Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

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Em Curso Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por dragao Sex 10 Fev 2017, 23:03

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade um projeto de lei do Bloco de Esquerda, que passa a estabelecer como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência.


Uma recomendação do PCP, no mesmo sentido, também foi aprovada por todas as forças políticas.
"Atualmente, a paragem ou estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões" é considerada uma contraordenação grave, bem como a não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas", invocou o Bloco de Esquerda, no preâmbulo da sua proposta.
O deputado bloquista Jorge Falcato, um dos autores da iniciativa legislativa, defendeu que é preciso acabar com a desculpa de quem prevarica, com os habituais "são só cinco minutinhos", e a ineficácia dos agentes da autoridade, que "olham para o lado".
"A inexistência de uma rede de transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que o uso do transporte próprio seja para muitas pessoas com deficiência - aquelas que têm rendimento para isso - a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem. A existência de estacionamento reservado é por isso uma necessidade na garantia desse direito", disse.
O BE conseguiu ainda ver aprovado um projeto de lei que obriga que as entidades públicas assegurem estacionamento para pessoas com deficiência.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por 25ml Sáb 11 Fev 2017, 11:11

E acho muito bem!

Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.

É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por moralez Sáb 11 Fev 2017, 20:30

25ml escreveu:E acho muito bem!

Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.

É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
Não basta só ser portador de deficiência.
É preciso ter o respetivo dístico.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por umqualquer Dom 12 Fev 2017, 00:54

moralez escreveu:
25ml escreveu:E acho muito bem!

Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.

É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
Não basta só ser portador de deficiência.
É preciso ter o respetivo dístico.

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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Ang3ls Dom 12 Fev 2017, 01:05

Aproveitando este tema, por acaso algum de vocês sabe dizer-me se é possível ter o dístico apenas para usar quando transportando um familiar com grau de incapacidade superior a 60%? 

Por ex., no hospital há lugares reservados a deficientes, mas sendo que o deficiente não conduz, quem o leva ao hospital poderá pedir e usar um dístíco para estacionar nos espaços reservados quando a acompanhar o familiar com deficiência?

E a deficiência para uso de dístico considera-se apenas se tiver necessidade de meios físicos, como cadeira de rodas, para se deslocar ou a partir do momento que tem incapacidade superior a 60% e dificuldades de deslocação (mas por enquanto sem necessidade de apoios como cadeira de rodas ou bengalas) ou apenas o grau de incapacidade (que afecta a mobilidade)?
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por dragao Dom 12 Fev 2017, 01:13

Bem vinda :-)
A tua resposta encontra se aqui:

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/PerguntasFrequentes/Condutores/Paginas/Questao17.aspx
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Ang3ls Dom 12 Fev 2017, 01:27

Obrigada Dragão! Smile

Já agora, aí só refere quem tem deficiência mas e se a pessoa com deficiência não conduz tanto por não ter a carta de automóvel mas também porque mesmo que a tivesse não tem condições de saúde para conduzir???

Não há nenhuma excepção no que diz respeito a transporte de familiar com deficiência quando a pessoa com deficiência (com atestado de incapacidade muito superior a 60%) é sempre transportado pelo mesmo familiar?

Especialmente porque não é pretendido que seja algo para uso constante e permanente, só mesmo nas situações pontuais em que se desloca ao Hospital ou ao centro de saúde, sendo que torna-se complicado parar a meio da rua para deixar o doente junto ao centro de saúde ou hospital, ir à procura de estacionamento para depois ir ter com a pessoa com incapacidade e com problemas graves de saúde que entretanto foi forçado a ficar sozinho à espera que o familiar que o acompanha possa encontrar um estacionamento e vá ter junto dele.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por dragao Dom 12 Fev 2017, 01:49

Se a pessoa com deficiência não tiver condições de solicitar o cartão, pode o familiar solicita lo. No entanto deve ter em atenção ao previsto no art. 9 do dl 307,2003
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por dragao Dom 12 Fev 2017, 01:51

Neste momento estou sem pc :-) mas segue o que consigo recolher do art.9

Artigo 9.o Utiliza‡†o do cart†o 1 ÐO cart†o s‘ pode ser utilizado em veŒculo que transporte efectivamente a pessoa com defici‰ncia. 2 ÐA utiliza‡†o indevida ou fraudulenta do cart†o implica a sua imediata apreens†o e suspens†o por um perŒodo de um ano, podendo o mesmo ser apreendido definitivamente no caso de reincid‰ncia. 3 ÐS†o competentes para apreender o cart†o as autoridades de investiga‡†o criminal ou de fiscaliza‡†o do tr‚nsito ou seus agentes.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Ang3ls Dom 12 Fev 2017, 01:58

Ok, obrigada. Era mesmo isso que queria saber, se era possível solicitar. Como é óbvio o pedido seria para depois ser usado única e exclusivamente quando houvesse necessidade de transporte de familiar com deficiência.

Nem percebo como é que alguém que tivesse um familiar nesta situação teria o descaramento de usar noutras alturas, visto que melhor do que ninguém deve ter a noção do quanto poderá estar a prejudicar pessoas com deficiência à semelhança do seu familiar para além que para qualquer outra pessoa deveria ser óbvio que é uma falta de civismo e de desrespeito por quem infelizmente tem incapacidade física!!!

Mas pronto, infelizmente há pessoas sem qualquer bom senso ou empatia por terceiros.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por trecarrico Dom 12 Fev 2017, 20:58

Já era sem tempo. 
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por moralez Dom 12 Fev 2017, 22:35

trecarrico escreveu:Já era sem tempo. 
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Ang3ls Seg 13 Fev 2017, 02:35

moralez escreveu:
trecarrico escreveu:Já era sem tempo. 
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...


Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?

Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por moralez Seg 13 Fev 2017, 08:26

Ang3ls escreveu:
moralez escreveu:
trecarrico escreveu:Já era sem tempo. 
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...


Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?

Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
Não. Interpretaste-me bem. É mesmo assim que eu procedo.
E explico-te o porquê.
Dantes, também eu facilitava quem era deficiente (sem dístico) se me pedissem para estacionar. Um certo dia, eu de patrulha, um senhor deficiente sem dístico pediu-me se podia e eu "deixei". Passado uns minutos, aparece um outro senhor na mesma situação (mais idoso ainda) mas tinha o respetivo dístico, queria estacionar e não tinha lugar... Escusado será dizer que fiquei com um certo "peso na consciência", pois o sítio em si nem sequer permitia que eu pudesse autorizar o veículo estacionado noutro lado qualquer (mesmo que em infração). O senhor teve que ir estacionar bem longe dali e ainda por cima pagar estacionamento. A partir daí, nunca mais deixei. Ou é deficiente e tem dístico ou então, lamento, mas vai ter que ir estacionar noutro local. E não deixo de o informar no local do seu direito ao dístico.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por w.Fernandes Seg 13 Fev 2017, 19:32

Eu tb sou daqueles que tb não perdoa se lá estiver algum no sitio reservado para pessoa com deficiência sem dístico leva de caneta. Infelizmente sei o que é isso pois possuo o respectivo dístico, por causa da minha esposa, mas evito por o meu veiculo nesses lugares pois sei que há pessoas com a mobilidade ainda mais reduzida que a minha esposa. Quanto à falta de informação é verdade, recentemente uma senhora com deficiência portadora de atestado multiusos que comprova a sua invalidez mas sem disco estacionou no referido local e um camarada nosso  autuou pois a mesma não tinha dístico afixado. Passados uns dias foi ao posto encontrando-me eu de SAP, disse que tinha atestado e eu informei a mesma que tem de ter dístico e estar visível para poder estacionar nos locais reservados a pessoas com deficiência e que podia requerer nos serviços do IMT online. Depois há muitos idosos que pensam que lá podem estacionar o veiculo sem qualquer dístico.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por msm Seg 13 Fev 2017, 22:36

Tenho um irmão com deficiência a quem já roubaram um dístico. Nao deverá ter sido gamado por engano, presumo que o ladrão lhe queria dar uso.

Agora já nao tem condições para conduzir, infelizmente o seu estado de saúde tem-se degradado imenso nao o permitindo, mas enquanto conduziu andou alguns anos sem o dístico e nunca foi autuado, os guardas olhavam para dentro do carro, viam que era adaptado e a coisa passava. Fui eu que o requeri.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Brave Sir Robin Qui 16 Fev 2017, 15:42

Já apanhei dois a fazerem a utilização abusiva dum cartão de estacionamento emitido pelo IMT, uma vez que não eram titulares dos cartões, nem tão pouco se faziam acompanhar dos respectivos titulares. Além da aplicação da coima de 60 Euros, pagos de imediato, apreendi os respectivos cartões de estacionamento.
Nesta matéria, já tenho visto de tudo... Desde autocolantes comprados no supermercado, atestados de incapacidade emitido por médico, cartões de deficiente das FA, e até cartões de estacionamento do IMT já fora do respectivo prazo de validade... Infelizmente existe muita gente, e com pretensos direitos sobre o uso desses locais de estacionamento, que não se encontra devidamente informada sobre o assunto. E tão pouco sabe onde se dirigir para obter o cartão... Por isso, não deixo de concordar que em muitos dos casos devemos usar de bom senso.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Estranho Sex 17 Fev 2017, 18:46

Brave Sir Robin escreveu:Já apanhei dois a fazerem a utilização abusiva dum cartão de estacionamento emitido pelo IMT, uma vez que não eram titulares dos cartões, nem tão pouco se faziam acompanhar dos respectivos titulares. Além da aplicação da coima de 60 Euros, pagos de imediato, apreendi os respectivos cartões de estacionamento.
Nesta matéria, já tenho visto de tudo... Desde autocolantes comprados no supermercado, atestados de incapacidade emitido por médico, cartões de deficiente das FA, e até cartões de estacionamento do IMT já fora do respectivo prazo de validade... Infelizmente existe muita gente, e com pretensos direitos sobre o uso desses locais de estacionamento, que não se encontra devidamente informada sobre o assunto. E tão pouco sabe onde se dirigir para obter o cartão... Por isso, não deixo de concordar que em muitos dos casos devemos usar de bom senso.
bem como o modelo próprio do cartão... ter atestado a acompanhar uma imagem tirada da net não o valida para tal.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Ang3ls Sáb 18 Fev 2017, 12:26

moralez escreveu:
Ang3ls escreveu:
moralez escreveu:
Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...


Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?

Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
Não. Interpretaste-me bem. É mesmo assim que eu procedo.
E explico-te o porquê.
Dantes, também eu facilitava quem era deficiente (sem dístico) se me pedissem para estacionar. Um certo dia, eu de patrulha, um senhor deficiente sem dístico pediu-me se podia e eu "deixei". Passado uns minutos, aparece um outro senhor na mesma situação (mais idoso ainda) mas tinha o respetivo dístico, queria estacionar e não tinha lugar... Escusado será dizer que fiquei com um certo "peso na consciência", pois o sítio em si nem sequer permitia que eu pudesse autorizar o veículo estacionado noutro lado qualquer (mesmo que em infração). O senhor teve que ir estacionar bem longe dali e ainda por cima pagar estacionamento. A partir daí, nunca mais deixei. Ou é deficiente e tem dístico ou então, lamento, mas vai ter que ir estacionar noutro local. E não deixo de o informar no local do seu direito ao dístico.


Ah, assim já percebo... pois, de facto numa situação dessas é complicado.

w.Fernandes reparei que refere que tem o dístico por causa da sua esposa, como procedeu e o que é que é necessário para pedir para um familiar no acompanhamento do mesmo ao Hospital e Centro de Saúde onde não se encontra estacionamento perto e facilmente? Basta o atestado multiusos (acho que se chama assim) a referir o grau de incapacidade? Ou é preciso mais alguma declaração do médico de família relativamente à dificuldade de locomoção do mesmo?
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por w.Fernandes Sáb 18 Fev 2017, 19:59

Ang3ls escreveu:
moralez escreveu:
Ang3ls escreveu:


Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?

Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
Não. Interpretaste-me bem. É mesmo assim que eu procedo.
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Ah, assim já percebo... pois, de facto numa situação dessas é complicado.

w.Fernandes reparei que refere que tem o dístico por causa da sua esposa, como procedeu e o que é que é necessário para pedir para um familiar no acompanhamento do mesmo ao Hospital e Centro de Saúde onde não se encontra estacionamento perto e facilmente? Basta o atestado multiusos (acho que se chama assim) a referir o grau de incapacidade? Ou é preciso mais alguma declaração do médico de família relativamente à dificuldade de locomoção do mesmo?
Só tem de requere no IMT Online https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx?ReturnUrl=/default.aspx, depois vai a pasta outros e preenche os dados da pessoa para que é o distico, depois gera um oficio imprime assina e junta copia do BI seu e da pessoa com a deficiência, documento do carro e atestado multiusos o atestado medico que comprava que o familiar tem mais de 65% de invalides, e envia tudo. Depois é lhe enviado o dístico cartão para estacionamento para pessoas com deficiência. O cartão tem um numero do imt e os dados da pessoa nas costas. Não basta ter atestado tem de ter o cartão para poder estacionar no local sinalizado para deficientes e estar no para brisas visível.
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Ang3ls Dom 19 Fev 2017, 16:03

Muito obrigada wFernandes. Smile
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por CARI2013 Dom 19 Fev 2017, 16:35

https://youtu.be/09BQdkgCHwg
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por dragao Sex 07 Jul 2017, 13:42

Legislação relacionada aqui;

http://www.forumgnr.pt/t39246-lei-n-47-2017-contraordenacao-grave-a-paragem-e-o-estacionamento-em-lugar-reservado-a-veiculos-de-pessoas-com-deficiencia#538227
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Brave Sir Robin Sex 07 Jul 2017, 14:53

E código de infração, é só mudar de 1 para 2? Ou ainda se vai esperar?...
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por Rochita Sex 07 Jul 2017, 15:27

Brave Sir Robin escreveu:E código de infração, é só mudar de 1 para 2? Ou ainda se vai esperar?...

pois na aplicação ainda está com o código antigo....mas entretanto devem actualizar....
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

Mensagem por w.Fernandes Sex 07 Jul 2017, 20:42

Fixe
dragao escreveu:Legislação relacionada aqui;

http://www.forumgnr.pt/t39246-lei-n-47-2017-contraordenacao-grave-a-paragem-e-o-estacionamento-em-lugar-reservado-a-veiculos-de-pessoas-com-deficiencia#538227
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Em Curso Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes

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