Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
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Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade um projeto de lei do Bloco de Esquerda, que passa a estabelecer como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência.
Uma recomendação do PCP, no mesmo sentido, também foi aprovada por todas as forças políticas.
"Atualmente, a paragem ou estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões" é considerada uma contraordenação grave, bem como a não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas", invocou o Bloco de Esquerda, no preâmbulo da sua proposta.
O deputado bloquista Jorge Falcato, um dos autores da iniciativa legislativa, defendeu que é preciso acabar com a desculpa de quem prevarica, com os habituais "são só cinco minutinhos", e a ineficácia dos agentes da autoridade, que "olham para o lado".
"A inexistência de uma rede de transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que o uso do transporte próprio seja para muitas pessoas com deficiência - aquelas que têm rendimento para isso - a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem. A existência de estacionamento reservado é por isso uma necessidade na garantia desse direito", disse.
O BE conseguiu ainda ver aprovado um projeto de lei que obriga que as entidades públicas assegurem estacionamento para pessoas com deficiência.
In: JnUma recomendação do PCP, no mesmo sentido, também foi aprovada por todas as forças políticas.
"Atualmente, a paragem ou estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões" é considerada uma contraordenação grave, bem como a não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas", invocou o Bloco de Esquerda, no preâmbulo da sua proposta.
O deputado bloquista Jorge Falcato, um dos autores da iniciativa legislativa, defendeu que é preciso acabar com a desculpa de quem prevarica, com os habituais "são só cinco minutinhos", e a ineficácia dos agentes da autoridade, que "olham para o lado".
"A inexistência de uma rede de transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que o uso do transporte próprio seja para muitas pessoas com deficiência - aquelas que têm rendimento para isso - a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem. A existência de estacionamento reservado é por isso uma necessidade na garantia desse direito", disse.
O BE conseguiu ainda ver aprovado um projeto de lei que obriga que as entidades públicas assegurem estacionamento para pessoas com deficiência.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
E acho muito bem!
Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.
É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.
É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
25ml- Cabo
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Não basta só ser portador de deficiência.25ml escreveu:E acho muito bem!
Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.
É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
É preciso ter o respetivo dístico.
moralez- Moderador
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Mensagem :
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
moralez escreveu:Não basta só ser portador de deficiência.25ml escreveu:E acho muito bem!
Quem não é deficiente e estaciona no lugar dos ditos, só demonstra não ter qualquer tipo de respeito ou civismo. Devem ser é deficientes da cabeça.
É dos autos que para mim é Tolerância Zero.
É preciso ter o respetivo dístico.
umqualquer- Guarda Provisório
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Aproveitando este tema, por acaso algum de vocês sabe dizer-me se é possível ter o dístico apenas para usar quando transportando um familiar com grau de incapacidade superior a 60%?
Por ex., no hospital há lugares reservados a deficientes, mas sendo que o deficiente não conduz, quem o leva ao hospital poderá pedir e usar um dístíco para estacionar nos espaços reservados quando a acompanhar o familiar com deficiência?
E a deficiência para uso de dístico considera-se apenas se tiver necessidade de meios físicos, como cadeira de rodas, para se deslocar ou a partir do momento que tem incapacidade superior a 60% e dificuldades de deslocação (mas por enquanto sem necessidade de apoios como cadeira de rodas ou bengalas) ou apenas o grau de incapacidade (que afecta a mobilidade)?
Por ex., no hospital há lugares reservados a deficientes, mas sendo que o deficiente não conduz, quem o leva ao hospital poderá pedir e usar um dístíco para estacionar nos espaços reservados quando a acompanhar o familiar com deficiência?
E a deficiência para uso de dístico considera-se apenas se tiver necessidade de meios físicos, como cadeira de rodas, para se deslocar ou a partir do momento que tem incapacidade superior a 60% e dificuldades de deslocação (mas por enquanto sem necessidade de apoios como cadeira de rodas ou bengalas) ou apenas o grau de incapacidade (que afecta a mobilidade)?
Ang3ls- Sargento-Mor
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Antoine de Saint-Exupéry
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Bem vinda :-)
A tua resposta encontra se aqui:
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/PerguntasFrequentes/Condutores/Paginas/Questao17.aspx
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Obrigada Dragão!
Já agora, aí só refere quem tem deficiência mas e se a pessoa com deficiência não conduz tanto por não ter a carta de automóvel mas também porque mesmo que a tivesse não tem condições de saúde para conduzir???
Não há nenhuma excepção no que diz respeito a transporte de familiar com deficiência quando a pessoa com deficiência (com atestado de incapacidade muito superior a 60%) é sempre transportado pelo mesmo familiar?
Especialmente porque não é pretendido que seja algo para uso constante e permanente, só mesmo nas situações pontuais em que se desloca ao Hospital ou ao centro de saúde, sendo que torna-se complicado parar a meio da rua para deixar o doente junto ao centro de saúde ou hospital, ir à procura de estacionamento para depois ir ter com a pessoa com incapacidade e com problemas graves de saúde que entretanto foi forçado a ficar sozinho à espera que o familiar que o acompanha possa encontrar um estacionamento e vá ter junto dele.
Já agora, aí só refere quem tem deficiência mas e se a pessoa com deficiência não conduz tanto por não ter a carta de automóvel mas também porque mesmo que a tivesse não tem condições de saúde para conduzir???
Não há nenhuma excepção no que diz respeito a transporte de familiar com deficiência quando a pessoa com deficiência (com atestado de incapacidade muito superior a 60%) é sempre transportado pelo mesmo familiar?
Especialmente porque não é pretendido que seja algo para uso constante e permanente, só mesmo nas situações pontuais em que se desloca ao Hospital ou ao centro de saúde, sendo que torna-se complicado parar a meio da rua para deixar o doente junto ao centro de saúde ou hospital, ir à procura de estacionamento para depois ir ter com a pessoa com incapacidade e com problemas graves de saúde que entretanto foi forçado a ficar sozinho à espera que o familiar que o acompanha possa encontrar um estacionamento e vá ter junto dele.
Ang3ls- Sargento-Mor
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Antoine de Saint-Exupéry
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Se a pessoa com deficiência não tiver condições de solicitar o cartão, pode o familiar solicita lo. No entanto deve ter em atenção ao previsto no art. 9 do dl 307,2003
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Neste momento estou sem pc :-) mas segue o que consigo recolher do art.9
Artigo 9.o Utiliza‡†o do cart†o 1 ÐO cart†o s‘ pode ser utilizado em veŒculo que transporte efectivamente a pessoa com defici‰ncia. 2 ÐA utiliza‡†o indevida ou fraudulenta do cart†o implica a sua imediata apreens†o e suspens†o por um perŒodo de um ano, podendo o mesmo ser apreendido definitivamente no caso de reincid‰ncia. 3 ÐS†o competentes para apreender o cart†o as autoridades de investiga‡†o criminal ou de fiscaliza‡†o do tr‚nsito ou seus agentes.
Artigo 9.o Utiliza‡†o do cart†o 1 ÐO cart†o s‘ pode ser utilizado em veŒculo que transporte efectivamente a pessoa com defici‰ncia. 2 ÐA utiliza‡†o indevida ou fraudulenta do cart†o implica a sua imediata apreens†o e suspens†o por um perŒodo de um ano, podendo o mesmo ser apreendido definitivamente no caso de reincid‰ncia. 3 ÐS†o competentes para apreender o cart†o as autoridades de investiga‡†o criminal ou de fiscaliza‡†o do tr‚nsito ou seus agentes.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Ok, obrigada. Era mesmo isso que queria saber, se era possível solicitar. Como é óbvio o pedido seria para depois ser usado única e exclusivamente quando houvesse necessidade de transporte de familiar com deficiência.
Nem percebo como é que alguém que tivesse um familiar nesta situação teria o descaramento de usar noutras alturas, visto que melhor do que ninguém deve ter a noção do quanto poderá estar a prejudicar pessoas com deficiência à semelhança do seu familiar para além que para qualquer outra pessoa deveria ser óbvio que é uma falta de civismo e de desrespeito por quem infelizmente tem incapacidade física!!!
Mas pronto, infelizmente há pessoas sem qualquer bom senso ou empatia por terceiros.
Nem percebo como é que alguém que tivesse um familiar nesta situação teria o descaramento de usar noutras alturas, visto que melhor do que ninguém deve ter a noção do quanto poderá estar a prejudicar pessoas com deficiência à semelhança do seu familiar para além que para qualquer outra pessoa deveria ser óbvio que é uma falta de civismo e de desrespeito por quem infelizmente tem incapacidade física!!!
Mas pronto, infelizmente há pessoas sem qualquer bom senso ou empatia por terceiros.
Ang3ls- Sargento-Mor
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Idade : 42
Profissão : Analista
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Mensagem : "O homem descobre-se quando se mede com um obstáculo."
Antoine de Saint-Exupéry
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Já era sem tempo.
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
trecarrico- Cabo-Mor
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...trecarrico escreveu:Já era sem tempo.
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
moralez- Moderador
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Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
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Mensagem :
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
moralez escreveu:Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...trecarrico escreveu:Já era sem tempo.
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?
Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
Ang3ls- Sargento-Mor
-
Idade : 42
Profissão : Analista
Nº de Mensagens : 2547
Mensagem : "O homem descobre-se quando se mede com um obstáculo."
Antoine de Saint-Exupéry
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Não. Interpretaste-me bem. É mesmo assim que eu procedo.Ang3ls escreveu:moralez escreveu:Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...trecarrico escreveu:Já era sem tempo.
Eu há muito tempo que não perdoo nenhum que estacione no lugar destinado a deficientes sem que efectivamente tenha ou seja portador de deficiência física.
Efectivamente que nem todos tem dístico, mas ás vezes nem estes possuem a informação adequada para o solicitarem, pelo que ai devemos ter uma postura mais preventiva, informando essas pessoas dos procedimentos a adoptar.
Deficientes há mais que muitos, infelizmente pagam uns pelos outros...
Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?
Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
E explico-te o porquê.
Dantes, também eu facilitava quem era deficiente (sem dístico) se me pedissem para estacionar. Um certo dia, eu de patrulha, um senhor deficiente sem dístico pediu-me se podia e eu "deixei". Passado uns minutos, aparece um outro senhor na mesma situação (mais idoso ainda) mas tinha o respetivo dístico, queria estacionar e não tinha lugar... Escusado será dizer que fiquei com um certo "peso na consciência", pois o sítio em si nem sequer permitia que eu pudesse autorizar o veículo estacionado noutro lado qualquer (mesmo que em infração). O senhor teve que ir estacionar bem longe dali e ainda por cima pagar estacionamento. A partir daí, nunca mais deixei. Ou é deficiente e tem dístico ou então, lamento, mas vai ter que ir estacionar noutro local. E não deixo de o informar no local do seu direito ao dístico.
moralez- Moderador
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Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
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Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Eu tb sou daqueles que tb não perdoa se lá estiver algum no sitio reservado para pessoa com deficiência sem dístico leva de caneta. Infelizmente sei o que é isso pois possuo o respectivo dístico, por causa da minha esposa, mas evito por o meu veiculo nesses lugares pois sei que há pessoas com a mobilidade ainda mais reduzida que a minha esposa. Quanto à falta de informação é verdade, recentemente uma senhora com deficiência portadora de atestado multiusos que comprova a sua invalidez mas sem disco estacionou no referido local e um camarada nosso autuou pois a mesma não tinha dístico afixado. Passados uns dias foi ao posto encontrando-me eu de SAP, disse que tinha atestado e eu informei a mesma que tem de ter dístico e estar visível para poder estacionar nos locais reservados a pessoas com deficiência e que podia requerer nos serviços do IMT online. Depois há muitos idosos que pensam que lá podem estacionar o veiculo sem qualquer dístico.
w.Fernandes- 2º Sargento
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Idade : 43
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Tenho um irmão com deficiência a quem já roubaram um dístico. Nao deverá ter sido gamado por engano, presumo que o ladrão lhe queria dar uso.
Agora já nao tem condições para conduzir, infelizmente o seu estado de saúde tem-se degradado imenso nao o permitindo, mas enquanto conduziu andou alguns anos sem o dístico e nunca foi autuado, os guardas olhavam para dentro do carro, viam que era adaptado e a coisa passava. Fui eu que o requeri.
Agora já nao tem condições para conduzir, infelizmente o seu estado de saúde tem-se degradado imenso nao o permitindo, mas enquanto conduziu andou alguns anos sem o dístico e nunca foi autuado, os guardas olhavam para dentro do carro, viam que era adaptado e a coisa passava. Fui eu que o requeri.
msm- Sargento-Ajudante
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Idade : 53
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Já apanhei dois a fazerem a utilização abusiva dum cartão de estacionamento emitido pelo IMT, uma vez que não eram titulares dos cartões, nem tão pouco se faziam acompanhar dos respectivos titulares. Além da aplicação da coima de 60 Euros, pagos de imediato, apreendi os respectivos cartões de estacionamento.
Nesta matéria, já tenho visto de tudo... Desde autocolantes comprados no supermercado, atestados de incapacidade emitido por médico, cartões de deficiente das FA, e até cartões de estacionamento do IMT já fora do respectivo prazo de validade... Infelizmente existe muita gente, e com pretensos direitos sobre o uso desses locais de estacionamento, que não se encontra devidamente informada sobre o assunto. E tão pouco sabe onde se dirigir para obter o cartão... Por isso, não deixo de concordar que em muitos dos casos devemos usar de bom senso.
Nesta matéria, já tenho visto de tudo... Desde autocolantes comprados no supermercado, atestados de incapacidade emitido por médico, cartões de deficiente das FA, e até cartões de estacionamento do IMT já fora do respectivo prazo de validade... Infelizmente existe muita gente, e com pretensos direitos sobre o uso desses locais de estacionamento, que não se encontra devidamente informada sobre o assunto. E tão pouco sabe onde se dirigir para obter o cartão... Por isso, não deixo de concordar que em muitos dos casos devemos usar de bom senso.
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
bem como o modelo próprio do cartão... ter atestado a acompanhar uma imagem tirada da net não o valida para tal.Brave Sir Robin escreveu:Já apanhei dois a fazerem a utilização abusiva dum cartão de estacionamento emitido pelo IMT, uma vez que não eram titulares dos cartões, nem tão pouco se faziam acompanhar dos respectivos titulares. Além da aplicação da coima de 60 Euros, pagos de imediato, apreendi os respectivos cartões de estacionamento.
Nesta matéria, já tenho visto de tudo... Desde autocolantes comprados no supermercado, atestados de incapacidade emitido por médico, cartões de deficiente das FA, e até cartões de estacionamento do IMT já fora do respectivo prazo de validade... Infelizmente existe muita gente, e com pretensos direitos sobre o uso desses locais de estacionamento, que não se encontra devidamente informada sobre o assunto. E tão pouco sabe onde se dirigir para obter o cartão... Por isso, não deixo de concordar que em muitos dos casos devemos usar de bom senso.
Estranho- 2º Sargento
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Idade : 42
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
moralez escreveu:Não. Interpretaste-me bem. É mesmo assim que eu procedo.Ang3ls escreveu:moralez escreveu:
Pois eu também sou dos que não perdoam essa infração. Apenas perdoo aqueles que são deficientes e não têm dístico, se vir os veículos já lá estacionados. Agora se me pedirem para lá estacionar, mesmo sendo deficiente mas não tiver dístico, nunca deixo...
Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?
Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
E explico-te o porquê.
Dantes, também eu facilitava quem era deficiente (sem dístico) se me pedissem para estacionar. Um certo dia, eu de patrulha, um senhor deficiente sem dístico pediu-me se podia e eu "deixei". Passado uns minutos, aparece um outro senhor na mesma situação (mais idoso ainda) mas tinha o respetivo dístico, queria estacionar e não tinha lugar... Escusado será dizer que fiquei com um certo "peso na consciência", pois o sítio em si nem sequer permitia que eu pudesse autorizar o veículo estacionado noutro lado qualquer (mesmo que em infração). O senhor teve que ir estacionar bem longe dali e ainda por cima pagar estacionamento. A partir daí, nunca mais deixei. Ou é deficiente e tem dístico ou então, lamento, mas vai ter que ir estacionar noutro local. E não deixo de o informar no local do seu direito ao dístico.
Ah, assim já percebo... pois, de facto numa situação dessas é complicado.
w.Fernandes reparei que refere que tem o dístico por causa da sua esposa, como procedeu e o que é que é necessário para pedir para um familiar no acompanhamento do mesmo ao Hospital e Centro de Saúde onde não se encontra estacionamento perto e facilmente? Basta o atestado multiusos (acho que se chama assim) a referir o grau de incapacidade? Ou é preciso mais alguma declaração do médico de família relativamente à dificuldade de locomoção do mesmo?
Ang3ls- Sargento-Mor
-
Idade : 42
Profissão : Analista
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Mensagem : "O homem descobre-se quando se mede com um obstáculo."
Antoine de Saint-Exupéry
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Só tem de requere no IMT Online https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx?ReturnUrl=/default.aspx, depois vai a pasta outros e preenche os dados da pessoa para que é o distico, depois gera um oficio imprime assina e junta copia do BI seu e da pessoa com a deficiência, documento do carro e atestado multiusos o atestado medico que comprava que o familiar tem mais de 65% de invalides, e envia tudo. Depois é lhe enviado o dístico cartão para estacionamento para pessoas com deficiência. O cartão tem um numero do imt e os dados da pessoa nas costas. Não basta ter atestado tem de ter o cartão para poder estacionar no local sinalizado para deficientes e estar no para brisas visível.Ang3ls escreveu:moralez escreveu:Não. Interpretaste-me bem. É mesmo assim que eu procedo.Ang3ls escreveu:
Moralez, correndo o risco de estar a interpretar-te mal, mas não deveria ser ao contrário?
Afinal se pedirem, sem dístico, podes confirmar no momento se a pessoa tem uma deficiência física impeditiva, pelo menos por norma é claramente visível a dificuldade de locomoção, já pelo contrário se já estiver estacionado e sem dístico não há forma de verificar no momento, com o carro estacionado, que o condutor seja deficiente (partindo do pressuposto que com estacionado se refiram a quando já não se encontra ninguém no seu interior).
E explico-te o porquê.
Dantes, também eu facilitava quem era deficiente (sem dístico) se me pedissem para estacionar. Um certo dia, eu de patrulha, um senhor deficiente sem dístico pediu-me se podia e eu "deixei". Passado uns minutos, aparece um outro senhor na mesma situação (mais idoso ainda) mas tinha o respetivo dístico, queria estacionar e não tinha lugar... Escusado será dizer que fiquei com um certo "peso na consciência", pois o sítio em si nem sequer permitia que eu pudesse autorizar o veículo estacionado noutro lado qualquer (mesmo que em infração). O senhor teve que ir estacionar bem longe dali e ainda por cima pagar estacionamento. A partir daí, nunca mais deixei. Ou é deficiente e tem dístico ou então, lamento, mas vai ter que ir estacionar noutro local. E não deixo de o informar no local do seu direito ao dístico.
Ah, assim já percebo... pois, de facto numa situação dessas é complicado.
w.Fernandes reparei que refere que tem o dístico por causa da sua esposa, como procedeu e o que é que é necessário para pedir para um familiar no acompanhamento do mesmo ao Hospital e Centro de Saúde onde não se encontra estacionamento perto e facilmente? Basta o atestado multiusos (acho que se chama assim) a referir o grau de incapacidade? Ou é preciso mais alguma declaração do médico de família relativamente à dificuldade de locomoção do mesmo?
w.Fernandes- 2º Sargento
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Nº de Mensagens : 556
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Muito obrigada wFernandes.
Ang3ls- Sargento-Mor
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Idade : 42
Profissão : Analista
Nº de Mensagens : 2547
Mensagem : "O homem descobre-se quando se mede com um obstáculo."
Antoine de Saint-Exupéry
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
https://youtu.be/09BQdkgCHwg
CARI2013- Sargento-Mor
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Profissão : GNR
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Legislação relacionada aqui;
http://www.forumgnr.pt/t39246-lei-n-47-2017-contraordenacao-grave-a-paragem-e-o-estacionamento-em-lugar-reservado-a-veiculos-de-pessoas-com-deficiencia#538227
http://www.forumgnr.pt/t39246-lei-n-47-2017-contraordenacao-grave-a-paragem-e-o-estacionamento-em-lugar-reservado-a-veiculos-de-pessoas-com-deficiencia#538227
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dragao- Cmdt Interino
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Idade : 55
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Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
E código de infração, é só mudar de 1 para 2? Ou ainda se vai esperar?...
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Idade : 50
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Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
Brave Sir Robin escreveu:E código de infração, é só mudar de 1 para 2? Ou ainda se vai esperar?...
pois na aplicação ainda está com o código antigo....mas entretanto devem actualizar....
Rochita- Cabo-Mor
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Idade : 37
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Mensagem : "a vida é dura para quem é mole..."
Meu alistamento : 1900 e troca o passo....
Re: Multa grave para quem parar no lugar de deficientes
dragao escreveu:Legislação relacionada aqui;
http://www.forumgnr.pt/t39246-lei-n-47-2017-contraordenacao-grave-a-paragem-e-o-estacionamento-em-lugar-reservado-a-veiculos-de-pessoas-com-deficiencia#538227
w.Fernandes- 2º Sargento
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