Combate a branqueamento e financiamento de terrorismo entra hoje em vigor
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Combate a branqueamento e financiamento de terrorismo entra hoje em vigor
A legislação sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, que permite facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal, entra hoje em vigor.
A Lei n.º 83/2017 "estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Passam a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.
A lei define que ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" transações ocasionais "de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si", assim como transferências "de fundos de montante superior a mil euros e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".
O diploma alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.
O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.
A legislação reforça ainda os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda diretamente a informação em matéria fiscal e tributária", no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.
A legislação transpõe parcialmente diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho e altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial.
in: Noticias ao MinutoA Lei n.º 83/2017 "estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Passam a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.
A lei define que ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" transações ocasionais "de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si", assim como transferências "de fundos de montante superior a mil euros e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".
O diploma alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.
O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.
A legislação reforça ainda os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda diretamente a informação em matéria fiscal e tributária", no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.
A legislação transpõe parcialmente diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho e altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial.
OBS:
Legislação aqui: Lei 83/2017 de 18/08/2017 - https://dre.pt/home/-/dre/108021178/details/maximized
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