Abate / cancelamento matrícula de viatura

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Mensagem por Sultão 6/7/2007, 14:34

Boa tarde a todos!

Não sei ao certo se a minha pergunta deveria ser colocada aqui neste tópico, mas se não for peço desculpa: é que tenho um carro velho que entreguei na sucata de um familiar, mas que ainda está registado em meu nome e que agora desejo abater por causa das novas alterações que se avizinham. Alguém aqui dos colegas me sabe dizer como deverei efectuar esse abatimento? É que agora parace que estão a fazer exigências por causa dos veículos que foram à inspecção depois do ano 2000. Foi o caso do meu, que só deixou de circular em 2002. No meu serviço ninguém sabe nada do assunto e até se fala que poderá ser boato, contudo, se alguém aqui da casa souber qual o procedimento adequado agradecia que me informa-se. É que já estou farto de ver o chaço registado em meu nome na página das Finanças. Desde já deixo o meu agradecimento a qualquer informação que me seja prestada.


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Mensagem por CSI 6/7/2007, 15:27

Pedido de cancelamento da matrícula

Cancelamento de matrícula por um dos motivos previstos no código da estrada (artigo 119.º):


a) O veículo haja desaparecido;
b) Se pretenda deixar de circular na via pública


Documentos necessários:

- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Fotocópia do B.I. do requerente.



Cancelamento de matrícula para os veículos ligeiros em fim de vida não abrangidos no programa de incentivo fiscal (Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de Agosto):

Veículos abrangidos: Ligeiros das Categorias Europeias M1 e N1 e veículos a motor de três rodas com exclusão dos triciclos a motor


Documentos necessários:

I – Proprietário;
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certificado de destruição do veículo emitido por operador autorizado
- Fotocópia do B.I. do requerente

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Mensagem por Sultão 19/8/2007, 20:55

Boa noite, amigos.

Muito obrigado CSI. ( a gente já se "viu" noutros fóruns, né?) Cumprimentos.

Deixo, porém, aqui uma informação para todos aqueles que, nas mesmas circunstâncias, pretendam abater um veículo automóvel. O meu "chasso" já foi abatido. Tenho na minha posse o certificado que o prova. Fiz o seguinte:

Através da Net fui ao site www.valorcar.pt e uma vez ali procurei o centro de abate mais próximo do local da minha residência. De seguida apresentei-me lá com o BI, NIF (nº de cntribuinte) livrete e título de registo de propriedade do veículo. No mesmo dia foram comigo num reboque buscar o carro para abater e deram-me o certificado.

Quanto à restante papelada, não há qualquer preocupação, eles tratam de tudo.

Custo: ZERO

Divulguem, por favor.
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Mensagem por pintas2006 31/10/2007, 13:51

 :bravo:
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Abate / cancelamento matrícula de viatura Empty Pagamento do IUC para janeiro de 2008

Mensagem por folpaulo 20/12/2007, 20:07

Pessoal aceitem a sugestão
ACP apela a antigos proprietários de automóveis que se recusem a pagar o imposto de circulação Abate / cancelamento matrícula de viatura Vazio
20.12.2007 - 18h31
Por Lusa
O Automóvel Clube de Portugal (ACP) apelou hoje aos milhares de antigos proprietários de veículos que continuam em seu nome que se recusem a pagar o respectivo imposto único de circulação (IUC).

O IUC é devido pelos contribuintes registados como proprietários dos veículos, o que significa que quando uma pessoa vendeu uma viatura mas o comprador não o registou em seu nome, o antigo proprietário é responsável pelo pagamento do imposto, apesar de não lhe competir o novo registo de propriedade.

O mesmo acontece em casos de abate dos veículos sem registo.

Contudo, o porta-voz do Ministério das Finanças garantiu hoje à agência Lusa que "nenhum contribuinte será prejudicado".

O Governo criou uma comissão para estudar este problema e pôs em discussão pública um projecto de decreto que altera a legislação sobre registo automóvel.

O porta-voz do Ministério das Finanças adiantou que o diploma, que foi alvo de críticas de organizações representativas de contribuintes e consumidores, aguarda promulgação do Presidente da República e posterior publicação, não indicando se o projecto de articulado foi objecto de alterações no diploma que aguarda promulgação.

O projecto de diploma incluía uma disposição transitória, que vigora até 31 de Janeiro de 2009, que admite que, para vendas de veículos efectuadas antes de 31 de Outubro de 2005 (entrada em vigor do decreto que cria o documento único automóvel), o vendedor poderá pedir o registo "com base em documentos que indiciem a efectiva transmissão do veículo".

O decreto previa que se o vendedor for um particular "o pedido pode sempre ter por base declaração prestada" por ele.

O pagamento de IUC não está sujeito a um prazo único e tem de ser feito no mês em que o veículo foi matriculado, o que significa que os proprietários (ou antigos proprietários cujo registo de propriedade não foi alterado) de veículos matriculados em Janeiro devem o imposto no primeiro mês de 2008.

"O governo tem arrastado esta situação e não resolve de uma vez por todas o caos em que está actualmente o registo dos automóveis e enquanto esta situação perdurar os portugueses não deverão pagar o IUC sobre veículos que já não lhes pertençam", defende o ACP, em comunicado.

O Automóvel Clube de Portugal estima que em Portugal se verifiquem entre 380 mil a 430 mil transacções de automóveis usados por ano, incluindo carros deixados nos stands para troca por veículos novos.

O ACP acusa o governo de ter aprovado um decreto-lei "em que a única preocupação foi salvaguardar o interesse das sociedades comerciais" (stands) e "mesmo assim sem meios para fazer cumprir essas directrizes".

"O ACP não aceita que se crie um sistema fiscal como o IUC, baseado em regras de registo automóvel que estão desajustadas da realidade", afirma o comunicado, observando que "segundo o actual sistema o vendedor é culpado até prova em contrário".

Relativamente ao projecto que esteve em discussão pública, o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, disse à Lusa discordar de que o vendedor que solicite o registo da venda de um veículo tenha de pagar 20 euros (10 euros se for motociclo de cilindrada até 50 centímetros cúbicos).

"Não podemos aceitar que possa haver qualquer tipo de penalização a pessoas por questões que lhes escapam completamente", é totalmente injusto "castigar os inocentes", declarou Jorge Morgado

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Mensagem por marques 6/4/2008, 18:58

Conselho de Ministros aprovou, no dia 6 de Março, o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido. Este diploma, cujo projecto foi proposto ao Governo pelo IMTT, vem permitir que até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas, apesar de não serem portadores do certificado de destruição.
Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1 de Dezembro de 2000



O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:

· O automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;

· Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

· Não tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre Veículos.
Cancelamentos automáticos



· O novo diploma prevê ainda que, até 31 de Dezembro de 2008, o IMTT possa cancelar oficiosamente matrículas nas seguintes condições: Quando, para efeitos de regularização da propriedade, tenha sido requerida a apreensão do veículo, e o mesmo não tenha sido apreendido nos 6 meses seguintes.

· Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento de matrículas dos veículos sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do registo de veículos do IMTT, com o prazo limite de 31 de Dezembro.

Após publicação no Diário da República, os pedidos de cancelamento de matrículas poderão ser efectuados nos serviços regionais e distritais do IMTT (instalações da ex-DGV), nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN
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Mensagem por marques 6/4/2008, 19:02

marques escreveu:
· Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

alguem sabe se é o IMTT que cancela automaticamente as matriculas nestes casos ou se os proprietarios é que têm que se dirigir ao IMTT
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Mensagem por CSI 9/4/2008, 22:47

http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm

Marques,

o esclarecimento refere que nessa situação são Cancelamentos Automáticos. Mas o melhor será esperar pelo Decreto-Lei que estará prestes a saír...

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Mensagem por kapokid 10/4/2008, 00:16

Obrigado pela info.
muito util.
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Mensagem por marques 11/4/2008, 12:01

é que o meu pai tem dois veiculos e o meu irmão um nesta situação
se forem eles a cancelar automaticamente melhor menos trabalho... lol
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Mensagem por Convidad 13/4/2008, 18:30

veiculos que nao foram sujeitos a inspecção apos 1 de janeiro de 2003
- modelo 1402 mais modelo 1406 se nao existirem os documentos do veiculo e declaração de responsabilidade a mencionar que se responsabiliza civil e criminalmente pelas declarações prestadas e a informar que o veiculo foi a cerca de x anos para a sucata. veiculos que circularam apos esta data 1 de janeiro de 2003 que é verificado pela ficha IPO e pelo seguro, necessitam de certificado de abate de centro de reciclagem autorizado.
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Mensagem por CSI 7/5/2008, 11:06

Já está em vigor um Regime Transitório, vejam aqui:

Regime Transitório para cancelamento de matrículas

camisa escreveu:CONSULTAR:

Decreto-Lei n.º 78/2008, D.R. n.º 87, Série I de 2008-05-06
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/08700/0248402485.PDF
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Mensagem por marques 14/11/2008, 21:32

caso se encontre um veículo a transitar com matricula cancelada só se apreende ou tambem se elabora o auto por falta de inspecção.
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Mensagem por Gil 9/10/2009, 00:08

Apreendi um veículo por transportar pescado imaturo, verifiquei que o mesmo tinha matricula cancelada.
Terei que levantar tambem Auto de apreensão para enviar ao IMTT?
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Mensagem por genere 9/10/2009, 09:57

Sim claro.
Autuação pelo 117.º do CE e aprensão pelo 162.º
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Mensagem por karidade 9/10/2009, 11:48

isso foi mais um negócio do gorverno para ganhar uns trocos, concordo que se controle os veículos, agora que abateu abateu e pronto, agora pagar imposto de selo sem o carro ter circulado... paciência
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Mensagem por jmflince 3/1/2012, 22:22

Mandei para um veiculo numa OP de fiscalização de trânsito. O condutor não obedeceu à ordem de paragem, pôs-se em fuga, não foi possível alcança-lo, tirei a matricula e verifiquei que o mesma, tinha sido cancelada. Contactada a pessoa que teve o veiculo, isto só foi possível através da consulta do último seguro, esta referiu que o entregou, após um acidente, para abate num centro para desmantelamento de veículos, e tem todos os documentos na sua posse. Solicitei à pessoa cópias do certificado de abate e outros que justifiquem que o veiculo foi entregue no referido centro. O veiculo anda a circular com a matricula cancelada. Pergunto o centro tem alguma contra-ordenação, que lhe faça abrir os olhos? Quanto ao condutor "aventuras" se eu conseguir identifica-lo? Eu faço-lhe as contas.....
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Mensagem por Sadbutrue 3/1/2012, 23:37

jmflince escreveu:Mandei para um veiculo numa OP de fiscalização de trânsito. O condutor não obedeceu à ordem de paragem, pôs-se em fuga, não foi possível alcança-lo, tirei a matricula e verifiquei que o mesma, tinha sido cancelada. Contactada a pessoa que teve o veiculo, isto só foi possível através da consulta do último seguro, esta referiu que o entregou, após um acidente, para abate num centro para desmantelamento de veículos, e tem todos os documentos na sua posse. Solicitei à pessoa cópias do certificado de abate e outros que justifiquem que o veiculo foi entregue no referido centro. O veiculo anda a circular com a matricula cancelada. Pergunto o centro tem alguma contra-ordenação, que lhe faça abrir os olhos? Quanto ao condutor "aventuras" se eu conseguir identifica-lo? Eu faço-lhe as contas.....

Buenas Camarada!

Eu por acaso também tenho em minha posse um documento de um centro de abate automóvel em como eles afirmam que o meu antigo veículo foi desmantelado. Cancelei a matrícula com esse documento no IMTT e nas finanças.

...e agora aparecia por aí a circular??? Abate / cancelamento matrícula de viatura 4_12_12

eu se fosse o antigo proprietário desse veículo que falas agia judicialmente contra o Centro Abate. Olhó meu......!!!
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Mensagem por jmflince 3/1/2012, 23:57

Mas é verdade. O veiculo anda a circular tal como eu disse, se é o mesmo não sei. O veiculo é da mesma marca, modelo, tipo, categoria e cor, tudo confirmado pela antiga proprietária. Pode ter sido só vendido o documento único e ter sido colocada a matricula num veiculo com as mesmas característica. Certo é que matricula esta cancelada no sistema.
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Mensagem por PINTAROLAS 23/11/2013, 12:03

Artigo esclarecedor aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t34260-iuc-imposto-unico-circulacao-e-cancelamento-de-matriculas#464058

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