LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

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Mensagem por altf4 Sex 03 Abr 2020, 12:27

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LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19
Por área temática
 
DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
 
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 14-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-18
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 15-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-18
Autorização da declaração do estado de emergência
 
DECRETO N.º 2-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-20
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
 
DESPACHO N.º 3545/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-A/2020, SÉRIE II DE 2020-03-21
Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência 


DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 17-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02
Autorização da renovação do estado de emergência
 
DECRETO N.º 2-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 2º UPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
 
 
MEDIDAS RELATIVAS À PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E TRATAMENTO DE INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR COVID‑19
 
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-13
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
 
DECRETO-LEI N.º 10-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-13
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
No âmbito das medidas fiscais adotadas pelo governo, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19, sugere-se a consulta do [size=14][size=12]Despacho n.º 104/2020 - XXII, assinado pelo Secretário de Estado dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.[/size][/size]
 
LEI N.º 1-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-19
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 
 
DESPACHO N.º 3659-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Determina que a Fundação Inatel disponibilize todas as unidades e equipamentos para o apoio que se revele necessário, de forma a conter os efeitos do Covid-19
 
DESPACHO N.º 3659-E/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Determina a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, enquanto vigorar o estado de emergência
 
DECRETO-LEI N.º 10-E/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
 
PORTARIA N.º 82/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62-B/2020, SÉRIE I DE 2020-03-29
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
 
DESPACHO N.º 3889/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2020, SÉRIE II DE 2020-03-30
Suspensão temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-19
 
DESPACHO N.º 4024-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-01
Determina que, até ao termo do período do estado de emergência, a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e valorização no período homólogo de 2019
 
DESPACHO N.º 4097-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-02
Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios
 
 
MEDIDAS DE APOIO À SUSTENTABILIDADE DA ECONOMIA E DAS EMPRESAS
 
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 11-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
 
DESPACHO N.º 3651/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020 , SÉRIE II DE 2020-03-24
Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020
 
DESPACHO NORMATIVO N.º 4/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, SÉRIE II DE 2020-03-25
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
 
PORTARIA N.º 81/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
 
DECRETO-LEI N.º 10-F/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
DECRETO-LEI N.º 10-G/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
 
DECRETO-LEI N.º 10-J/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
DECRETO-LEI N.º 10-L/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
 
PORTARIA N.º 82-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-31
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Pode aceder à versão consolidada dos diplomas alterados por esta Portaria,clicando em [size=14][size=12]Portaria n.º 61/2010Portaria n.º 57/2016Portaria n.º 50/2016 e Portaria n.º 64/2016[/size][/size]
 
 
MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO A CIDADÃOS, TRABALHADORES E A EMPREGADORES
 
PORTARIA N.º 71-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-A/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-15  REVOGADA
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

 
DESPACHO N.º 2836-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-02
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)
 
DESPACHO N.º 2875-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 44/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-03
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
 
DESPACHO N.º 3103-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-09
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
 
DESPACHO N.º 3485-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-19
Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19 
 
DESPACHO N.º 3547/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-B/2020, SÉRIE II DE 2020-03-22
Regulamenta  a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas
 
DESPACHO N.º 3547-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-B/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-22
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
 
DECRETO-LEI N.º 10-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas
 
DECRETO-LEI N.º 10-H/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
DECRETO-LEI N.º 10-I/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados
 
DECRETO-LEI N.º 10-K/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
 
MEDIDAS QUE COMPORTAM RESTRIÇÕES A ATIVIDADES ECONÓMICAS
 
DESPACHO N.º 3298-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-13
Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
 
DESPACHO N.º 3299/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-A/2020, SÉRIE II DE 2020-03-14
Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas
 
DESPACHO N.º 3301-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-15
Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19
 
DESPACHO N.º 3301-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-15
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19
 
PORTARIA N.º 71/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-A/2020, SÉRIE I DE 2020-03-15
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
 
PORTARIA N.º 80-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-25
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
 
 
 
MEDIDAS RELATIVAS ÀS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
 
DESPACHO N.º 3186-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-10
Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto
 
DESPACHO N.º 3186-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-10
Suspensão de voos de Itália
 
DESPACHO N.º 3298-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-13
Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
 
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º53/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-16
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
 
DESPACHO N.º 3372-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-17
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar
 
DESPACHO N.º 3427-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 202003-18
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
 
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-19
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19
 
DECRETO-LEI N.º 10-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
 
DESPACHO N.º 3659-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF
 
DESPACHO N.º 3659-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
DESPACHO N.º 3863-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-27
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19
 
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 18-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02
Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19
 
 
MEDIDAS RELATIVAS À SAÚDE E PROTEÇÃO À FAMÍLIA
 
DESPACHO N.º 3186-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-10
Cria, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde
 
DESPACHO N.º 3219/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2020, SÉRIE II DE 2020-03-11
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %
 
DESPACHO N.º 3300/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, SÉRIE II DE 2020-03-15
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
 
DESPACHO N.º 3301/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, SÉRIE II DE 2020-03-15
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
 
DESPACHO N.º 3301-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-15
Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis
 
DESPACHO N.º 3301-E/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-15
Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19
 
DESPACHO N.º 3427-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-18
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19 
 
DESPACHO N.º 3871/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2020, SÉRIE II DE 2020-03-30
Determina que o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos no anexo ao presente despacho, e a assumir os compromissos respetivos, com vista a aumentar a capacidade de respostas da RNCCI
 
PORTARIA N.º 82-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-30
Primeira alteração à Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho

DESPACHO N.º 4024-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-01
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes
 
MEDIDAS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
 
DESPACHO N.º 3301-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52-B/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-15
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
 
DESPACHO N.º 3372-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-17
Adapta às especificidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros o regime de isolamento profilático dos funcionários ou trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, bem como aos estagiários do PEPAC-MNE
 
DESPACHO N.º 3614-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e de passageiros 
 
DESPACHO N.º 3614-B/2020 -DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Autoridade Tributária, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E
 
DESPACHO N.º 3614-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, da Polícia Judiciária, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., durante o estado de emergência
 
DESPACHO N.º 3614-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
 
DESPACHO N.º 3614-E/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência
 
DESPACHO N.º 3614-F/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), durante o estado de emergência
 
DESPACHO N.º 3614-G/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-23
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos durante o estado de emergência
 
DESPACHO N.º 3659-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Determina os termos do funcionamento dos serviços presenciais da Segurança Social, da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P
 
DESPACHO N.º 3686-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-25
Determina que durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes
 
PORTARIA N.º 82-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-31
Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições
 
 
REQUISIÇÃO CIVIL
 
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-17
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020
 
PORTARIA N.º 73-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-17
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários
 
 
MEDIDAS APROVADAS PELAS REGIÕES AUTÓNOMAS
 
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
 
DESPACHO N.º 331/2020 - JORNAL OFICIAL DOS AÇORES, 2.ª SÉRIE DE 2020-03-05
Ato do Jornal Oficial dos Açores
Fixa o prazo de cinco dias úteis para os empregadores públicos elaborarem um plano de contingência para o Coronavírus (COVID-19), alinhado com as orientações emanadas pela Direção Regional da Saúde (DRS)
 
DESPACHO N.º 385/2020 - JORNAL OFICIAL DOS AÇORES, 2.ª SÉRIE DE 2020-03-13
Ato do Jornal Oficial dos Açores
Declara situação de alerta em todo o território da Região Autónoma do Açores, até ao dia 31 de março de 2020, inclusive, tendo em consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia
 
 
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
 
[url=https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano de 2020/IISerie-051-2020-03-13Supl.pdf]DESPACHO N.º 100/2020 - JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, 2.ª SÉRIE DE 2020-03-13[/url]
Declara a Situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira
 
[url=https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano de 2020/IISerie-052-2020-03-14.pdf]DESPACHO N.º 101/2020 - JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, 2.ª SÉRIE DE 2020-03-14[/url]
Adita novas medidas às constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de março que declarou a situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira


Última edição por altf4 em Seg 11 maio 2020, 15:23, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atualização da legislação)
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sex 12 Fev 2021, 00:43

Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021 - Diário da República n.º 29/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-11157236766
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021 - Diário da República n.º 29/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-11157236767
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Seg 15 Fev 2021, 13:54

Despacho n.º 1689-D/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Administração Interna - Gabinete do Ministro
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Seg 15 Fev 2021, 13:54

Despacho n.º 1689-D/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Administração Interna - Gabinete do Ministro
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Seg 15 Fev 2021, 13:56

Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Dom 14 Mar 2021, 21:31

·         Decreto n.º 4/2021159432418
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021159432419
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por dragao Ter 16 Mar 2021, 14:10

Despacho n.º 2807-B/2021, de 15 de março

Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre


Publicação: Diário da República n.º 51/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-03-15
Emissor: Administração Interna - Gabinete do Ministro
Tipo de Diploma: Despacho
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número: 2807-B/2021
Páginas: 387-(7) a 387-(Cool
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sex 26 Mar 2021, 14:32

·         Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021160316741
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
·         Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021160316742
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência
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Mensagem por Croco Dom 04 Abr 2021, 21:14

Decreto n.º 6/2021160801889
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Mensagem por Croco Seg 05 Abr 2021, 23:57

Lei n.º 13-A/2021160772362
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
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Mensagem por Croco Sáb 17 Abr 2021, 21:19

Decreto n.º 7/2021161663896
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Mensagem por Croco Dom 02 maio 2021, 23:45

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021162570903
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por Croco Sáb 15 maio 2021, 09:39

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021163442517
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por dragao Qua 19 maio 2021, 16:26

Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.

Publicação: Diário da República n.º 96/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-05-18
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
Tipo de Diploma: Decreto-Lei
Número: 35-A/2021
Páginas: 40-(2) a 40-(12)
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/35-A/2021/05/18/p/dre
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Dom 30 maio 2021, 00:52

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021164321573
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a situação de calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
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Mensagem por Croco Sáb 05 Jun 2021, 22:54

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021164712104
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por Croco Sáb 12 Jun 2021, 14:54

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021164955319
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por Croco Ter 15 Jun 2021, 01:19

·         Lei n.º 36-A/2021165095962
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
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Mensagem por Croco Sex 18 Jun 2021, 22:31

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021165373331
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

·         Declaração de Retificação n.º 18-B/2021165459125
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por Croco Dom 11 Jul 2021, 14:55

·         Decreto-Lei n.º 56-C/2021166981177
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021166981178
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sex 23 Jul 2021, 23:37

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021168184705
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
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Mensagem por Croco Sáb 31 Jul 2021, 09:45

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021168788654
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sáb 21 Ago 2021, 00:53

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021169994191
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Mensagem por dragao Sex 24 Set 2021, 11:48

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

Abertura de bares e discotecas;

Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

Fim dos limites em matéria de horários;

Fim dos limites de lotação, designadamente para:

Casamentos e batizados

Comércio

Espetáculos culturais

Necessário Certificado ou teste negativo para:

Viagens por via aérea ou marítima

Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

Bares e discotecas

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

in Portal do Governo | 23-09-2021
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sáb 02 Out 2021, 14:23

·         Decreto-Lei n.º 78-A/2021172153527
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

·         Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021172153528
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Ter 30 Nov 2021, 21:52


Decreto-Lei n.º 104/2021
 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021
 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Sex 03 Dez 2021, 18:05

ADITAMENTO
 
DR 233 SÉRIE II de 02-12-2021
Despacho n.º 11943-B/2021 - Diário da República n.º 233/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-12-02
Administração Interna - Gabinete do Ministro
Atribui a competência para processamento das contraordenações previstas no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Dom 05 Dez 2021, 20:46

NORMA DA DGS - número 019/2021 atualizada a 01dec21

https://ipdj.gov.pt/documents/20123/0/Norma_019_2020_act_01_12_2021.pdf/82f1cfd0-9c80-98d0-0316-9a77da4b06ae?t=1638377943929
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Qua 15 Dez 2021, 14:14

Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15
Assembleia da República
Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Qua 15 Dez 2021, 23:16

[size=15]Lei n.º 88/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15
Assembleia da República
Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.


[/size]


Artigo 5.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.
Artigo 6.º
Regime contraordenacional
1 - O incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por decreto que regulamente a declaração do estado de emergência e dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.
2 - Aplica-se subsidiariamente o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Qui 23 Dez 2021, 02:24

Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22

Decreto-Lei n.º 119-A/2021
 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sex 18 Fev 2022, 23:35

Decreto-Lei n.º 23-A/2022


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Sex 18 Fev 2022, 23:38


Decreto-Lei n.º 23-A/2022

[size]

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
[/size]
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19


Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022

[size]

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
[/size]
Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Mensagem por Croco Sáb 12 Mar 2022, 14:49


Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022
 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Qui 24 Mar 2022, 15:45

Diário da República n.º 56/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-03-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por Croco Seg 02 maio 2022, 15:08


Decreto-Lei n.º 30-E/2022
 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022
 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Qua 01 Jun 2022, 15:56

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022, de 30 de maio

Prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Publicação: Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, páginas 25 - 25
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-05-30
ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/47/2022/05/30/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar

TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável, apesar de se registar, nas últimas semanas, um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, todavia, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de junho de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
https://www.homepagejuridica.pt/legislacao/destaques-do-diario-da-republica/10890-resolucao-do-conselho-de-ministros-n-47-2022-de-30-de-maio
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Sex 01 Jul 2022, 14:55

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


Publicação: Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, páginas 8 - 8

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Data de Publicação: 2022-06-30

ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/51-a/2022/06/30/p/dre/pt/html

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TEXTO

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022

Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável apesar de se registar, nos últimos tempos, um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.

Continuando, porém, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.

Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Sex 01 Jul 2022, 14:56

Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Publicação: Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, páginas 2 - 7
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-06-30
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/42-a/2022/06/30/p/dre/pt/html
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TEXTO
Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho
Sumário: Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Desde o início da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa perspetiva de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos. Neste contexto, atenta a evolução da situação epidemiológica e por forma a dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas em cada momento, têm sido tanto aprovadas novas medidas, como introduzidos ajustamentos a medidas já aprovadas.
Com efeito, com vista a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes à validade dos atestados médicos de incapacidade multiúsos, entende-se ser necessário proceder à prorrogação do seu prazo de validade.
Da mesma forma, entende-se prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
Por outro lado, torna-se também necessário proceder à prorrogação da atribuição de subsídio de doença aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, sem sujeição de período de espera, até 30 de setembro de 2022.
Face ao atual contexto crítico vivido em matéria de aumento de preços, designadamente quando as entidades que desenvolvem respostas sociais se encontram ainda particularmente condicionadas no seu normal funcionamento devido à pandemia, entende-se igualmente prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, a linha de financiamento ao setor social.
No âmbito dos transportes, os efeitos da pandemia ainda se fazem sentir na retoma da procura do transporte público coletivo, pelo que subsiste a justificação para as autoridades de transporte manterem a possibilidade de contratualização e o financiamento dos serviços públicos, de modo a assegurarem uma oferta de transportes adequada às necessidades de mobilidade da população. Importa, assim, prorrogar o prazo de vigência do mecanismo que permite compensar a redução da procura e ainda do pagamento de indemnizações compensatórias até 31 de dezembro de 2022, por forma a minimizar os impactos da pandemia e a assegurar a manutenção do funcionamento dos serviços de transporte público coletivo de passageiros.
Adicionalmente, considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, importa ainda alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública.
Por sua vez, no âmbito da educação, atendendo às características dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico, à idade dos seus utilizadores e à necessidade da sua reutilização para efeitos de recuperação das aprendizagens em tempos pandémicos, cumpre garantir, no início do ano letivo de 2022-2023, a continuidade da distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos da rede pública do Ministério da Educação, e determinar que os alunos do 1.º ciclo ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo de 2021-2022, o que deve ocorrer apenas no final do ano letivo de 2022-2023.
Finalmente, considerando que o desenvolvimento sustentável da aquicultura constitui um dos objetivos estratégicos do XXIII Governo Constitucional e que os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos, numa larga maioria das áreas abrangidas por aquele plano, caducam num curto espaço de tempo, mostra-se imprescindível determinar a prorrogação do seu prazo de validade, a fim de permitir o seu enquadramento no âmbito do plano para a aquicultura em águas de transição.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição;
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014;
c) À trigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;
d) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes públicos essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;
e) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, na sua redação atual, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
f) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, na sua redação atual, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
g) À criação de um regime excecional que, no ano letivo de 2021-2022, isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico de devolver os manuais escolares.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, mantêm-se válidos até 31 de dezembro de 2023.»
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Os artigos 5.º, 16.º e 37.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
a) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022.
12 - ...
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2022.
9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Artigo 37.º-A
[...]
1 - ...
2 - O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2022.
3 - ...»
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril
Os artigos 2.º a 5.º, 6.º-B e 6.º-C do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A atribuição de financiamento ao abrigo do presente decreto-lei apenas pode ocorrer para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que sejam definidos pelas autoridades de transportes previstas na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos desde a declaração do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte, até 31 de dezembro de 2022.
2 - ...
3 - As verbas disponibilizadas ao abrigo do presente decreto-lei são as que se encontram aprovadas na Lei do Orçamento do Estado para os programas e indemnizações compensatórias identificadas no artigo anterior.
4 - (Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Para efeitos do número anterior, e de modo a que as autoridades de transportes possam garantir as obrigações de serviço público inerentes à prestação do serviço público de transporte de passageiros, às verbas pagas até 31 de dezembro de 2022 não se aplicam as tipologias de medidas de redução tarifárias previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, nem se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do referido decreto-lei.
3 - ...
4 - ...
Artigo 4.º
[...]
1 - As verbas destinadas ao PROTransP em 2020, 2021 e 2022 podem, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ser utilizadas para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais.
2 - ...
Artigo 5.º
[...]
1 - As compensações relativas à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+, referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestre de 2020, ao ano de 2021 e ao de 2022, são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
2 - ...
Artigo 6.º-B
[...]
...
a) Os operadores remetem à AMT a informação prevista no n.º 3 daquele artigo nos seguintes prazos:
i) Relativa ao 1.º trimestre de 2022 até 15 de maio de 2022;
ii) Relativa ao 2.º trimestre de 2022 até 15 de agosto de 2022;
iii) Relativa ao 3.º trimestre de 2022 até 15 de novembro de 2022;
iv) Relativa ao 4.º trimestre de 2022 até 15 de fevereiro de 2023;
b) Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º, a devolução dos montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativos ao ano de 2022 é determinada até 30 de novembro de 2023;
c) Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 6.º, a AMT valida os montantes objeto de devolução ou acerto com base em informação remetida pelos operadores e entidades públicas até 15 de julho de 2023.
Artigo 6.º-C
[...]
Sem prejuízo dos efeitos previstos no artigo anterior, o presente decreto-lei vigora até 31 de dezembro de 2022.»
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março
O artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
[...]
Sem prejuízo da aplicação da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema da segurança social, constitui despesa do subsistema de ação social, independentemente da natureza jurídica das instituições destinatárias, a que for realizada pelo Instituto da Segurança Social, I. P., até 31 de dezembro de 2022, com a aquisição de serviços de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, a efetuar, nos termos das normas da Direção-Geral da Saúde, aos trabalhadores afetos às respostas sociais de apoio a pessoas idosas, a pessoas com deficiência e à infância.»
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - A linha de financiamento referida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
3 - O montante referido no n.º 1 releva para efeitos dos limites previstos no n.º 6 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.»
Artigo 8.º
Manuais escolares
1 - No ano letivo de 2021-2022, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.
2 - No início do ano letivo de 2022-2023 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Artigo 9.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.
Artigo 10.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2022.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - José Luís Pereira Carneiro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António de Oliveira Leite - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 30 de junho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de junho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Ter 02 Ago 2022, 14:31

IMT - Comunicados COVID-19 - Comunicado 37 (Atualização) - Transportes Públicos em Táxi e TVDE

7 de Julho de 2022

Comunicados em vigor:

C O M U N I C A D O  49  - Versão atualizada
11.10.2021
Alteração das Regras de Lotação nos Transportes de Passageiros

C O M U N I C A D O  48
17.04.2021
Reabertura das Escolas de Condução e Centros de Exame

C O M U N I C A D O  47
22.03.2021
Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março

C O M U N I C A D O  46 - Versão atualizada
18.03.2021
Aplicação do Regulamento (UE) 2021/267 - OMNIBUS II

C O M U N I C A D O  45 - Revogado
Substitui o comunicado 36 de 2020
22.02.2021
Regime excecional e temporário que prorroga o prazo de validade dos certificados RID de conselheiros de segurança do transporte ferroviário de mercadorias perigosas – RID1/2021 (PT) e RID1/2021 (EN)

C O M U N I C A D O  44 - Revogado
Substitui o comunicado 35 de 2020
22.02.2021
Regime excecional e temporário que prorroga o prazo de validade dos certificados ADR de conselheiros de segurança do transporte rodoviário de mercadorias perigosas – M334 (PT) e M334 (EN)

C O M U N I C A D O  37 - Substitui o comunicado 32 de 2020
07.07.2022
Transportes Públicos em Táxi e TVDE

C O M U N I C A D O  31 - Substitui o comunicado 14 de 2020
23.12.2021
Dispensa de licenciamento de veículos utilizados no transporte de doentes

C O M U N I C A D O  27
30.12.2021
Ensino da Condução, Exames de Condução e Entidades Formadoras (Atualização)

C O M U N I C A D O  6 -  Versão atualizada do comunicado 6 de 2020  
08.06.2022
Novas Regras de Atendimento

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em arquivo:

Comunicados COVID-19 do ano 2020  |  Comunicados COVID-19 do ano 2021  |  Comunicados COVID-19 do ano 2022
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Sáb 27 Ago 2022, 21:30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022, de 26 de agosto

Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19



Publicação: Diário da República n.º 165/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-26, páginas 4 - 4

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Data de Publicação: 2022-08-26

ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/73-a/2022/08/26/p/dre/pt/html

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TEXTO

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022
Sumário: Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável.
Apesar da incidência elevada, continua a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, com a mortalidade específica por COVID-19 a apresentar uma tendência decrescente e com dominância da linhagem BA.5 da variante Omicron, que apresenta maior capacidade de transmissão.
Assim, atendendo ao contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Sáb 27 Ago 2022, 21:32

Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Publicação: Diário da República n.º 165/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-26, páginas 2 - 3
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-08-26
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/57-a/2022/08/26/p/dre/pt/html
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TEXTO
Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto
Sumário: Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Desde o início da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos. Neste contexto, atenta a evolução da situação epidemiológica e no intuito de dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas em cada momento, têm tanto sido aprovadas novas medidas, como introduzidos ajustamentos a medidas já aprovadas.
No que respeita a medidas sanitárias, Portugal procedeu, até à data, à eliminação da generalidade das medidas restritivas anteriormente estabelecidas, tendo apenas permanecido em vigor a obrigatoriedade do uso de máscara em determinados contextos - nos transportes coletivos de passageiros, nos estabelecimentos e serviços de saúde, nos locais em que tal seja determinado pelos normas da Direção-Geral da Saúde e, ainda, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade.
Nesta conformidade, através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à trigésima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
O artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º-B
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Estabelecimentos e serviços de saúde, exceto farmácias comunitárias;
g) [...]
h) (Revogada.)
2 - [...]
3 - [...]
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - [...]
7 - A obrigatoriedade referida no n.º 1 é dispensada mediante a apresentação de:
a) [...]
b) [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados a alínea h) do n.º 1 e os n.os 4 e 5 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Patrícia Alexandra Costa Gaspar - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Saldanha de Azevedo Galamba - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 26 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de agosto de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Seg 03 Out 2022, 14:11

Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro
Destaques Do Diário Da República

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Publicação: Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, páginas 2 - 9
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-09-30
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/66-a/2022/09/30/p/dre/pt/html
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Ter 18 Abr 2023, 21:51

Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril

18 abril 2023

Determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Publicação: Diário da República n.º 75/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-17, páginas 2 - 2
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Saúde
Data de Publicação: 2023-04-17
PDF

TEXTO
Decreto-Lei n.º 26-A/2023
de 17 de abril
A evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, o conhecimento científico, a efetividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal, o nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública, nomeadamente utilização de máscara, etiqueta respiratória, ventilação de espaços e distanciamento físico, permitiram reduzir a letalidade e mortalidade, a incidência da doença, o impacto nos serviços de saúde e retomar a atividade económica e social.
Portugal, em alinhamento com outros países europeus, já procedeu à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Considerando a evolução epidemiológica, importa agora, em matéria de obrigatoriedade de utilização de máscaras, rever as medidas de saúde pública, adequando-as e tornando-as proporcionais ao momento atual.
Face ao exposto e apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quadragésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de abril de 2023. - António Luís Santos da Costa - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 14 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
https://www.homepagejuridica.pt/legislacao/destaques-do-diario-da-republica/11978-decreto-lei-n-26-a-2023-de-17-de-abril
___________________________________________;;________________________________-
Artigo 13.º-B - Uso de máscaras e viseiras


       1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de 10 anos.
       2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
       3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros pelos passageiros com idade igual ou superior a 10 anos.
       4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
       5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
       6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
       7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a € 120 e valor máximo de € 350.



http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=2418202
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Qui 20 Abr 2023, 14:21

Fim das máscaras. DGS atualiza orientação sobre uso em hospitais e lares
19 abril 2023

O uso de máscaras de proteção deixou esta terça-feira de ser obrigatório nos estabelecimentos e serviços de saúde nas áreas não clínicas, tendo a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizado a orientação adotada durante a pandemia da covid-19.

O fim da obrigatoriedade da utilização de máscaras no âmbito da prevenção da infeção por SARS-CoV-2, esta terça-feira publicado em Diário da República, estipula igualmente que no caso das áreas clínicas, "a decisão compete a estas unidades, tendo em conta a tipologia de doentes e procedimentos a efetuar, de acordo com as orientações das Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos".
No âmbito do diploma e na posterior orientação da DGS, deixa também de ser obrigatório o uso de máscaras nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
A DGS recomenda, no entanto, o uso de máscara quer por visitantes, quer por profissionais em situações de proximidade com residentes vulneráveis.
A orientação prevê ainda o uso de máscaras por pessoas mais vulneráveis, especialmente em contextos específicos, bem como por infetados até ao 10.º dia, sempre que estejam em contacto com outras pessoas.
A revisão das medidas de saúde pública tem como objetivo torná-las adequadas e proporcionais ao momento atual, ainda que estejam sujeitas a adaptação em função da evolução epidemiológica e do conhecimento científico, adverte a DGS.
O diploma que "determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença covid-19" foi aprovado em Conselho de Ministros em 06 de abril, foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e referendado na segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.
A covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infeção.
A covid-19 é uma doença respiratória infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado há três anos na China e que se disseminou rapidamente pelo mundo, tendo assumido várias variantes e subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.
in Noticias ao Minuto | 18-04-2023 | LUSA
 
 
Com informação relevante:
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de abril de 2023
Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril
 
 https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11988-fim-das-mascaras-dgs-atualiza-orientacao-sobre-uso-em-hospitais-e-lares
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Seg 22 maio 2023, 22:37

Parlamento aprova o fim da vigência de leis criadas por causa da Covid-19

Estão revogadas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, mas também outras como as que foram criadas para a proteção dos créditos das famílias, entre outros​​​​.

O parlamento aprovou esta sexta-feira, com os votos do PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia de Covid-19.

O que esteve em votação foi um texto final, da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que juntou uma proposta de lei do Governo e um projeto de lei do PSD, e que teve a abstenção do PCP, BE e do deputado único do Livre.

A lei aprovada esta sexta-feira revoga "diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão da sua caducidade, revogação tácita anterior ou revogação pela presente lei".

Estão revogadas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, mas também outras como as que foram criadas para a proteção dos créditos das famílias, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos contratos de arredamento urbano ou a que alargou o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais.

Outras que são revogadas são, por exemplo, as medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas no ensino superior ou sobre o uso de máscara em espaços públicos.

Esta lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação em Diário da República.

in TSF | 19-05-2023 | LUSA
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Novo Re: LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 Por área temática

Mensagem por dragao Qua 05 Jul 2023, 00:41

Lei n.º 31/2023, de 4 de julho
Destaques Do Diário Da República
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Publicação: Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, páginas 14 - 17
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2023-07-04
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