Obrigação de participar o acidente
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Obrigação de participar o acidente
Boa tarde a todos,
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?
picaditto- Guarda Provisório
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Idade : 46
Profissão : Agente das Forças de Segurança
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Obrigação de participar o acidente
A resposta é simples: imagine que entra uma pessoa no Posto a dizer que o companheiro a agrediu. Quem faz a denúncia a patrulha ou o atendimento?
telmoc.coelho- Cabo-Excepção
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Idade : 35
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Meu alistamento : 2010
Re: Obrigação de participar o acidente
picaditto escreveu:Boa tarde a todos,
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?
Obviamente que é a patrulha, uma vez que até vai ter que ir ao local tirar medidas e efetuar as diligências necessárias para a elaboração da respetiva participação de acidente.
Em caso de dúvida é perguntar ao CMDT do PT
El Sargento- 2º Sargento
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Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: Obrigação de participar o acidente
El Sargento escreveu:picaditto escreveu:Boa tarde a todos,
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?
Obviamente que é a patrulha, uma vez que até vai ter que ir ao local tirar medidas e efetuar as diligências necessárias para a elaboração da respetiva participação de acidente.
Em caso de dúvida é perguntar ao CMDT do PT
COELHO.X- Capitão
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"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
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Re: Obrigação de participar o acidente
Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?
Corvo79- 2º Sargento
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Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Corvo79 escreveu:Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?
Não inventes!!!!
Queres tu dizer-me que não se tiram nenhumas medidas para se participar um acidente??
Fosses tu militar comandado por mim e logo vias se não o participavas!!
Haja paciência!!!!!
El Sargento- 2º Sargento
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Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: Obrigação de participar o acidente
Ai sim.? Então se a pessoa tiver um acidente no Porto e for participar a um posto no Algarve?
Corvo79- 2º Sargento
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Idade : 45
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Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
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Re: Obrigação de participar o acidente
Corvo79 escreveu:Ai sim.? Então se a pessoa tiver um acidente no Porto e for participar a um posto no Algarve?
E se o for participar a Marrocos??
El Sargento- 2º Sargento
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Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: Obrigação de participar o acidente
El Sargento escreveu:Corvo79 escreveu:Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?
Não inventes!!!!
Queres tu dizer-me que não se tiram nenhumas medidas para se participar um acidente??
Fosses tu militar comandado por mim e logo vias se não o participavas!!
Haja paciência!!!!!
E que medidas se devem colocar num acidente com fuga, onde já não está qualquer veículo no local, sendo que o mesmo já ocorreu há 3 ou 4 dias atrás?
Nakata1- Cabo
-
Idade : 40
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Re: Obrigação de participar o acidente
O El sargento estás a desconversar então ficamos por aqui, até porque não me ensinas nada de certeza
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
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Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
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Re: Obrigação de participar o acidente
So coloquei uma situação real e até muito comum e digo-te mais, se o acidente for na ZA do Posto, o atendimento manda a patrulha ao local tirar a medida da faixa de rodagem e se possível do LPE. No posto onde estou funciona assim.
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Certo, mas a questão é pertinente e acontece variadas vezes ao longo do tempo.Corvo79 escreveu:O El sargento estás a desconversar então ficamos por aqui, até porque não me ensinas nada de certeza
Ainda não foi há muito tempo que eu de atendimento, participei um acidente ocorrido na área da PSP, no distrito ao lado e num parque de estacionamento do Pingo Doce, onde só existia um registo de video-vigilância.
Coclusão: efetuar diligências para recolha de imagens e elaborar participação de acidente. Porque motivo iria a PO tomar conta daquele acidente?
O militar que está de atendimento não é tão ou mais competente que os demais?
Nakata1- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 139
Meu alistamento : 2010
Re: Obrigação de participar o acidente
Exato. Tb estou de acordo com isso..daí ter dito que não tem de ser necessariamente a patrulha a tomar conta do acidente.
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Mas segundo o que estavam para aí a dizer a patrulha informa a sala que vai sair da ZA e vai tirar medidas a Marrocos num acidente com camelos.
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Que vá lá a companhia de seguros, simples.
E se for eu de AT, espera até acabar o turno e de ´pé....
E se for eu de AT, espera até acabar o turno e de ´pé....
FORASTEIRO- Capitão
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Profissão : agente gnr
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Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Obrigação de participar o acidente
Como sempre nesta Instituição,em cada Quinta manda o seu Quintaneiro.........enfim porque é que a mesma situação,seja ela qual for dentro desta Nobre Instituição não tem o mesmo tratamento????quer seja no Norte,Centro,Sul ou Ilhas!!!!!!!Porra que é demais
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
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Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Obrigação de participar o acidente
Cada situação é uma situação. Se tiver de atendimento, se o sinistro for na nossa ZA, houver diligências a fazer e a patrulha estiver disponível mando-a lá. Se não houver diligências a fazer, ou a patrulha não estiver disponível e se for possível agendar uma ida ao local, posso sempre fazer auto de ocorrência ou participação de acidente.
No entanto se não for na nossa ZA e houver essa possibilidade o denunciante deve informar o Posto Territorial ou Esquadra onde aconteceram os factos e deslocar-se ao local de embate.
Outra opção que pode estar disponível e se o denunciante por algum motivo desejar procedimento criminal, pode fazer o auto denuncia por danos e remeter ao MP.
No entanto se não for na nossa ZA e houver essa possibilidade o denunciante deve informar o Posto Territorial ou Esquadra onde aconteceram os factos e deslocar-se ao local de embate.
Outra opção que pode estar disponível e se o denunciante por algum motivo desejar procedimento criminal, pode fazer o auto denuncia por danos e remeter ao MP.
PLPG- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 565
Meu alistamento : 2004
Re: Obrigação de participar o acidente
Sim, queixa por danos se o acidente for com dolo, o que na maioria nos acidentes não é (negligência).PLPG escreveu:Cada situação é uma situação. Se tiver de atendimento, se o sinistro for na nossa ZA, houver diligências a fazer e a patrulha estiver disponível mando-a lá. Se não houver diligências a fazer, ou a patrulha não estiver disponível e se for possível agendar uma ida ao local, posso sempre fazer auto de ocorrência ou participação de acidente.
No entanto se não for na nossa ZA e houver essa possibilidade o denunciante deve informar o Posto Territorial ou Esquadra onde aconteceram os factos e deslocar-se ao local de embate.
Outra opção que pode estar disponível e se o denunciante por algum motivo desejar procedimento criminal, pode fazer o auto denuncia por danos e remeter ao MP.
Logo não tem direito a queixa, mas se o interveniente insistir, elaborasse o Auto de Denúncia e remete-se para o Tribunal com a indicação que salvo melhor entendimento os factos descritos nos Autos enquadram-se numa participação de acidente de viação.
cagq828- Guarda
-
Idade : 49
Profissão : Militar da GNR
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Meu alistamento : 1996
Re: Obrigação de participar o acidente
A fim de ficarmos mais elucidados recomendo a leitura da Circular 09/2000-T de 01JUN.
Pode ser consultada AQUI
Pode ser consultada AQUI
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PINTAROLAS- Moderador
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Idade : 44
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Re: Obrigação de participar o acidente
Bem, antes de tudo obrigado pelas respostas.
Penso que gerei algumas dúvidas e que os procedimento podem não estar assim tão bem definidos.
Na minha opinião não deve ser o atendimento, pois existem inúmeras diligências a efectuar em qualquer acidente pois nunca sabemos os reais motivos da dita participação, como por exemplo:
- Imaginem que alguém se quer colocar naquele sitio àquela hora por motivos que desconhecemos.
- A eventual existência de testemunhas
- A forma como aconteceu
- Vestígios no local
- etc... .
Deixo aqui espaço para as vossas ideias. Se existir um documento a definir procedimentos acerca do assunto agradeço desde já a indicação.
Penso que gerei algumas dúvidas e que os procedimento podem não estar assim tão bem definidos.
Na minha opinião não deve ser o atendimento, pois existem inúmeras diligências a efectuar em qualquer acidente pois nunca sabemos os reais motivos da dita participação, como por exemplo:
- Imaginem que alguém se quer colocar naquele sitio àquela hora por motivos que desconhecemos.
- A eventual existência de testemunhas
- A forma como aconteceu
- Vestígios no local
- etc... .
Deixo aqui espaço para as vossas ideias. Se existir um documento a definir procedimentos acerca do assunto agradeço desde já a indicação.
picaditto- Guarda Provisório
-
Idade : 46
Profissão : Agente das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 9
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Obrigação de participar o acidente
El Sargento escreveu:picaditto escreveu:Boa tarde a todos,
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?
Obviamente que é a patrulha, uma vez que até vai ter que ir ao local tirar medidas e efetuar as diligências necessárias para a elaboração da respetiva participação de acidente.
Em caso de dúvida é perguntar ao CMDT do PT
Companheiro, afinal de contas quem é que recebe as denuncias?
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1524
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Obrigação de participar o acidente
Nakata1 escreveu:El Sargento escreveu:Corvo79 escreveu:Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?
Não inventes!!!!
Queres tu dizer-me que não se tiram nenhumas medidas para se participar um acidente??
Fosses tu militar comandado por mim e logo vias se não o participavas!!
Haja paciência!!!!!
E que medidas se devem colocar num acidente com fuga, onde já não está qualquer veículo no local, sendo que o mesmo já ocorreu há 3 ou 4 dias atrás?
Fácil, com base nas declarações do denunciante, desenha-se a via (reta, curva, etc), mencionando-se o LPE indicado, largura da via e sentido de marcha. Quanto a quem participa acidente denunciado, é o Atendimento, limitando-se a patrulha a ir com o condutor ao local indicado e tirando medidas ou então o Atendimento quando estiver de patrulha faz esse mesmo serviço. Simples. Cumprimentos.
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1524
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Obrigação de participar o acidente
O At faz a PAV e a Pat tira medidas, nada mais errado.
Quem participa, faz tudo.
Quem participa, faz tudo.
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7104
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Obrigação de participar o acidente
Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Pois, mas imagine que uma companhia de seguros ou um interveniente decida levar a situação para Tribunal.Corvo79 escreveu:Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
Como vai o Participante responder como e de que forma tirou medidas ao local?
Quem tira medidas, toma conta do AV. O At pode auxiliar com o resto no Posto. Nunca o contrário.
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7104
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Obrigação de participar o acidente
Ambas as formas são corretas, só é preciso que os militares que estão a trabalhar se unam e deixem de mesquinhices...
Um irá ser o participantes e outros testemunhas de serviço (testemunhas militares).
Um irá ser o participantes e outros testemunhas de serviço (testemunhas militares).
Sierra Delta- 2º Sargento
-
Idade : 62
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 811
Meu alistamento : Alistamento 2007 CFFF - Eterno estágio.
Re: Obrigação de participar o acidente
O que não entendo é esta nossa forma muito portuguesa de complicar tudo, dito isto, e no meu entender, se o acidente é fora da nossa área deve ser o atendimento porque está mais que justificado se no futuro for questionado sobre isto, ou sobre aquilo, não tem hipótese de ir ao local e se o condutor pretender um croqui exacto terá de se deslocar ao PT de jurisdição e participar,Sierra Delta escreveu:Ambas as formas são corretas, só é preciso que os militares que estão a trabalhar se unam e deixem de mesquinhices...
Um irá ser o participantes e outros testemunhas de serviço (testemunhas militares).
Se for dentro, deve ser a patrulha porque assim o elemento que participa o acidente pode responder por tudo o que fez sem ser posto em causa, e sem envolver mais ninguém,
Não acho difícil que seja desta forma e em qualquer disputa de seguradoras, ou condutores estaríamos protegidos,
Mas se houver melhores soluções!!!!!!!
Grandezas- Cabo-Excepção
-
Idade : 53
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 102
Re: Obrigação de participar o acidente
moralez escreveu:Pois, mas imagine que uma companhia de seguros ou um interveniente decida levar a situação para Tribunal.Corvo79 escreveu:Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
Como vai o Participante responder como e de que forma tirou medidas ao local?
Quem tira medidas, toma conta do AV. O At pode auxiliar com o resto no Posto. Nunca o contrário.
E que justificação acha que é preciso para as medidas da largura da faixa de rodagem? Aliás até se conseguem tirar no Google maps... Em tribunal (muito improvável) encontrava-me de atendimento qd compareceu no posto o fulano X que informou do acidente conforme participação y... Foi apenas tirada a largura da faixa de rodagem em virtude dos intervenientes terem abandonado o local do acidente e tendo-se deslocado ao Posto a dar conhecimento do mesmo passados 200 anos e o local de embate não foi mencionado por o interveniente não saber indicar o mesmo com precisão ...
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
E aliás, se o interveniente estivesse tão preocupado ao ponto de ir para tribunal, tinha ficado no local e chamado a patrulha aquando do acidente...
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Em primeiro lugar, há mais entidades sem ser o condutor, que podem levar o processo a Tribunal. A seguradora do veículo, o proprietário do veículo que não seja o condutor, outro interveniente que venha a ser identificado, a respetiva seguradora, a ASF caso seja acidente com fuga, etc...
Google Maps? Experimente tirar as medidas aí e depois no local do acidente, a ver se batem certo. Não batem... E 30cm que sejam, pode fazer toda a diferença na responsabilidade do acidente.
Mas isto sou eu... Não vão por mim, façam como acharem melhor, cada um é responsável por si.
Google Maps? Experimente tirar as medidas aí e depois no local do acidente, a ver se batem certo. Não batem... E 30cm que sejam, pode fazer toda a diferença na responsabilidade do acidente.
Mas isto sou eu... Não vão por mim, façam como acharem melhor, cada um é responsável por si.
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7104
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Obrigação de participar o acidente
Estou a falar do que se faz no terreno e a maioria sabe disso. Essas hipóteses todas que está a pôr são quase ficção científica. Se as viaturas não estão no local as únicas medidas são largura da faixa e se possível o LPE. E pronto. E se o acidente for noutra ZA nem se faz croqui, aliás o interveniente nem precisa sequer de ir ao posto, pode contactar diretamente a companhia de seguros.
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 685
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Obrigação de participar o acidente
Há muito que não estou no serviço policial geral, mas penso que nestas circunstâncias, só danos materiais, na PSP se perguntaria se queria apresentar queixa.
msm- Sargento-Ajudante
-
Idade : 53
Profissão : PSP
Nº de Mensagens : 1701
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Obrigação de participar o acidente
Na minha opinião nunca se deve receber uma queixa por um acidente só com danos. O crime de dano é só por si um crime doloso, se não existe dolo (estamos a falar de um acidente) não existe crime.
Falando da participação do acidente, no meu ponto de vista, a pessoa deve deslocar-se ao local do acidente para fazer a participação, Mas admito que não é uma situação bem definida.
Falando da participação do acidente, no meu ponto de vista, a pessoa deve deslocar-se ao local do acidente para fazer a participação, Mas admito que não é uma situação bem definida.
bardock- 1º Sargento
-
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 1152
Mensagem : "Morte ou Glória"
Re: Obrigação de participar o acidente
Essa reflexão compete depois ao ministério publico, o policia é apenas um "intermediário" entre quem se julga prejudicado por desconhecidos e a autoridade judicial.
Eu acho que recebi uma queixa dessas e não me a mandaram para trás.
Eu acho que recebi uma queixa dessas e não me a mandaram para trás.
msm- Sargento-Ajudante
-
Idade : 53
Profissão : PSP
Nº de Mensagens : 1701
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Obrigação de participar o acidente
moralez escreveu:O At faz a PAV e a Pat tira medidas, nada mais errado.
Quem participa, faz tudo.
Ai sim?
Afinal que, é que recebe a noticia?
Se quiser tirar medidas tem bom remédio, quando estiver de patrulha passa pelo local e e faz tudo sozinho.
Digo eu que apenas dei uma opinião, não sou dono da razão.
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1524
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Obrigação de participar o acidente
Corvo79 escreveu:Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1524
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Obrigação de participar o acidente
Vai ao encontro do que eu disse.Ice escreveu:moralez escreveu:O At faz a PAV e a Pat tira medidas, nada mais errado.
Quem participa, faz tudo.
Ai sim?
Afinal que, é que recebe a noticia?
Se quiser tirar medidas tem bom remédio, quando estiver de patrulha passa pelo local e e faz tudo sozinho.
Digo eu que apenas dei uma opinião, não sou dono da razão.
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7104
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Obrigação de participar o acidente
Claro que não mandam para trás. A questão está no auxílio ao cidadão. O cidadão não quer um processo em tribunal, que abrir um processo nas companhias de seguro para que lhe resolvam um problema. O tribunal deve ser o último recurso.msm escreveu:Essa reflexão compete depois ao ministério publico, o policia é apenas um "intermediário" entre quem se julga prejudicado por desconhecidos e a autoridade judicial.
Eu acho que recebi uma queixa dessas e não me a mandaram para trás.
bardock- 1º Sargento
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Profissão : militar
Nº de Mensagens : 1152
Mensagem : "Morte ou Glória"
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