Obrigação de participar o acidente

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Mensagem por picaditto Ter 21 Abr 2020, 17:41

Boa tarde a todos, 
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?
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Mensagem por telmoc.coelho Ter 21 Abr 2020, 19:33

A resposta é simples: imagine que entra uma pessoa no Posto a dizer que o companheiro a agrediu. Quem faz a denúncia a patrulha ou o atendimento?
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Mensagem por El Sargento Ter 21 Abr 2020, 20:19

picaditto escreveu:Boa tarde a todos, 
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?

Obviamente que é a patrulha, uma vez que até vai ter que ir ao local tirar medidas e efetuar as diligências necessárias para a elaboração da respetiva participação de acidente.
Em caso de dúvida é perguntar ao CMDT do PT  desorientado
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Mensagem por COELHO.X Ter 21 Abr 2020, 21:14

El Sargento escreveu:
picaditto escreveu:Boa tarde a todos, 
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?

Obviamente que é a patrulha, uma vez que até vai ter que ir ao local tirar medidas e efetuar as diligências necessárias para a elaboração da respetiva participação de acidente.
Em caso de dúvida é perguntar ao CMDT do PT  desorientado
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Mensagem por Corvo79 Ter 21 Abr 2020, 21:23

Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?
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Mensagem por El Sargento Ter 21 Abr 2020, 21:28

Corvo79 escreveu:Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?

Não inventes!!!!
Queres tu dizer-me que não se tiram nenhumas medidas para se participar um acidente??
Fosses tu militar comandado por mim e logo vias se não o participavas!!
Haja paciência!!!!!  ups
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Mensagem por Corvo79 Ter 21 Abr 2020, 21:31

Ai sim.? Então se a pessoa tiver um acidente no Porto e for participar a um posto no Algarve?
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Mensagem por El Sargento Ter 21 Abr 2020, 21:32

Corvo79 escreveu:Ai sim.? Então se a pessoa tiver um acidente no Porto e for participar a um posto no Algarve?

E se o for participar a Marrocos??

nope
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Mensagem por Nakata1 Ter 21 Abr 2020, 21:33

El Sargento escreveu:
Corvo79 escreveu:Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?

Não inventes!!!!
Queres tu dizer-me que não se tiram nenhumas medidas para se participar um acidente??
Fosses tu militar comandado por mim e logo vias se não o participavas!!
Haja paciência!!!!!  ups

E que medidas se devem colocar num acidente com fuga, onde já não está qualquer veículo no local, sendo que o mesmo já ocorreu há 3 ou 4 dias atrás?
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Mensagem por Corvo79 Ter 21 Abr 2020, 21:38

O El sargento estás a desconversar então ficamos por aqui, até porque não me ensinas nada de certeza
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Mensagem por Corvo79 Ter 21 Abr 2020, 21:40

So coloquei uma situação real e até muito comum e digo-te mais, se o acidente for na ZA do Posto, o atendimento manda a patrulha ao local tirar a medida da faixa de rodagem e se possível do LPE. No posto onde estou funciona assim.
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Mensagem por Nakata1 Ter 21 Abr 2020, 21:45

Corvo79 escreveu:O El sargento estás a desconversar então ficamos por aqui, até porque não me ensinas nada de certeza
Certo, mas a questão é pertinente e acontece variadas vezes ao longo do tempo. 
Ainda não foi há muito tempo que eu de atendimento, participei um acidente ocorrido na área da PSP, no distrito ao lado e num parque de estacionamento do Pingo Doce, onde só existia um registo de video-vigilância.
Coclusão: efetuar diligências para recolha de imagens e elaborar participação de acidente. Porque motivo iria a PO tomar conta daquele acidente?
O militar que está de atendimento não é tão ou mais competente que os demais?
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Mensagem por Corvo79 Ter 21 Abr 2020, 21:47

Exato. Tb estou de acordo com isso..daí ter dito que não tem de ser necessariamente a patrulha a tomar conta do acidente.
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Mensagem por Corvo79 Ter 21 Abr 2020, 21:50

Mas segundo o que estavam para aí a dizer a patrulha informa a sala que vai sair da ZA e vai tirar medidas a Marrocos num acidente com camelos.
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Mensagem por FORASTEIRO Ter 21 Abr 2020, 23:09

Que vá lá a companhia de seguros, simples.
E se for eu de AT, espera até acabar o turno e de ´pé....
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Mensagem por conchinha Qua 22 Abr 2020, 15:21

desorientado desorientado desorientado desorientado
Como sempre nesta Instituição,em cada Quinta manda o seu Quintaneiro.........enfim porque é que a mesma situação,seja ela qual for dentro desta Nobre Instituição não tem o mesmo tratamento????quer seja no Norte,Centro,Sul ou Ilhas!!!!!!!Porra que é demais
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Mensagem por PLPG Qua 22 Abr 2020, 16:36

Cada situação é uma situação. Se tiver de atendimento, se o sinistro for na nossa ZA, houver diligências a fazer e a patrulha estiver disponível mando-a lá. Se não houver diligências a fazer, ou a patrulha não estiver disponível e se for possível agendar uma ida ao local, posso sempre fazer auto de ocorrência ou participação de acidente.
No entanto  se não for na nossa ZA e houver essa possibilidade o denunciante deve informar o Posto Territorial ou Esquadra onde aconteceram os factos e deslocar-se ao local de embate.
Outra opção que pode estar disponível e se o denunciante por algum motivo desejar procedimento criminal, pode fazer o auto denuncia por danos e remeter ao MP.
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Mensagem por cagq828 Sáb 25 Abr 2020, 08:18

PLPG escreveu:Cada situação é uma situação. Se tiver de atendimento, se o sinistro for na nossa ZA, houver diligências a fazer e a patrulha estiver disponível mando-a lá. Se não houver diligências a fazer, ou a patrulha não estiver disponível e se for possível agendar uma ida ao local, posso sempre fazer auto de ocorrência ou participação de acidente.
No entanto  se não for na nossa ZA e houver essa possibilidade o denunciante deve informar o Posto Territorial ou Esquadra onde aconteceram os factos e deslocar-se ao local de embate.
Outra opção que pode estar disponível e se o denunciante por algum motivo desejar procedimento criminal, pode fazer o auto denuncia por danos e remeter ao MP.
Sim, queixa por danos se o acidente for com dolo, o que na maioria nos acidentes não é (negligência).
Logo não tem direito a queixa, mas se o interveniente insistir, elaborasse o Auto de Denúncia e remete-se para o Tribunal com a indicação que salvo melhor entendimento os factos descritos nos Autos enquadram-se numa participação de acidente de viação.
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 25 Abr 2020, 15:15

A fim de ficarmos mais elucidados recomendo a leitura da Circular 09/2000-T de 01JUN.

Pode ser consultada  Look AQUI

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Mensagem por picaditto Seg 27 Abr 2020, 11:00

Bem, antes de tudo obrigado pelas respostas. 
Penso que gerei algumas dúvidas e que os procedimento podem não estar assim tão bem definidos. 
Na minha opinião não deve ser o atendimento, pois existem inúmeras diligências a efectuar em qualquer acidente pois nunca sabemos os reais motivos da dita participação, como por exemplo: 

- Imaginem que alguém se quer colocar naquele sitio àquela hora por motivos que desconhecemos.
- A eventual existência de testemunhas
- A forma como aconteceu
- Vestígios no local
- etc... .

Deixo aqui espaço para as vossas ideias. Se existir um documento a definir procedimentos acerca do assunto agradeço desde já a indicação.
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Mensagem por Ice Seg 27 Abr 2020, 18:52

El Sargento escreveu:
picaditto escreveu:Boa tarde a todos, 
Gostaria de saber a vossa opinião acerca da obrigação de participar um acidente.
Imaginem o seguinte cenário, uma pessoa entra no posto a informar que lhe bateram no carro e o outro interveniente pôs-se em fuga.
De quem é a obrigação da participação do acidente? Do militar que recebeu a pessoa no posto ou da patrulha?

Obviamente que é a patrulha, uma vez que até vai ter que ir ao local tirar medidas e efetuar as diligências necessárias para a elaboração da respetiva participação de acidente.
Em caso de dúvida é perguntar ao CMDT do PT  desorientado


Companheiro, afinal de contas quem é que recebe as denuncias?
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Mensagem por Ice Seg 27 Abr 2020, 20:00

Nakata1 escreveu:
El Sargento escreveu:
Corvo79 escreveu:Depende.. Se por exemplo o acidente for fora da ZA... Que medidas vai a patrulha tirar!?

Não inventes!!!!
Queres tu dizer-me que não se tiram nenhumas medidas para se participar um acidente??
Fosses tu militar comandado por mim e logo vias se não o participavas!!
Haja paciência!!!!!  ups

E que medidas se devem colocar num acidente com fuga, onde já não está qualquer veículo no local, sendo que o mesmo já ocorreu há 3 ou 4 dias atrás?

Fácil, com base nas declarações do denunciante, desenha-se a via (reta, curva, etc), mencionando-se o LPE indicado, largura da via e sentido de marcha. Quanto a quem participa acidente denunciado, é o Atendimento, limitando-se a patrulha a ir com o condutor ao local indicado e tirando medidas ou então o Atendimento quando estiver de patrulha faz esse mesmo serviço. Simples. Cumprimentos.
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Mensagem por moralez Seg 27 Abr 2020, 21:39

O At faz a PAV e a Pat tira medidas, nada mais errado.
Quem participa, faz tudo.
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Mensagem por Corvo79 Seg 27 Abr 2020, 22:50

Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
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Mensagem por moralez Ter 28 Abr 2020, 06:17

Corvo79 escreveu:Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
Pois, mas imagine que uma companhia de seguros ou um interveniente decida levar a situação para Tribunal.
Como vai o Participante responder como e de que forma tirou medidas ao local?
Quem tira medidas, toma conta do AV. O At pode auxiliar com o resto no Posto. Nunca o contrário.
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Mensagem por Sierra Delta Ter 28 Abr 2020, 08:43

Ambas as formas são corretas, só é preciso que os militares que estão a trabalhar se unam e deixem de mesquinhices...
Um irá ser o participantes e outros testemunhas de serviço (testemunhas militares).
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Mensagem por Grandezas Ter 28 Abr 2020, 09:12

Sierra Delta escreveu:Ambas as formas são corretas, só é preciso que os militares que estão a trabalhar se unam e deixem de mesquinhices...
Um irá ser o participantes e outros testemunhas de serviço (testemunhas militares).
O que não entendo é esta nossa forma muito portuguesa de complicar tudo, dito isto, e no meu entender, se o acidente é fora da nossa área deve ser o atendimento porque está mais que justificado se no futuro for questionado sobre isto, ou sobre aquilo, não tem hipótese de ir ao local e se o condutor pretender um croqui exacto terá de se deslocar ao PT de jurisdição e participar, 
Se for dentro, deve ser a patrulha porque assim o elemento que participa o acidente pode responder por tudo o que fez sem ser posto em causa, e sem envolver mais ninguém, 
Não acho difícil que seja desta forma e em qualquer disputa de seguradoras, ou condutores estaríamos protegidos, 
Mas se houver melhores soluções!!!!!!!
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Mensagem por Corvo79 Ter 28 Abr 2020, 09:31

moralez escreveu:
Corvo79 escreveu:Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...
Pois, mas imagine que uma companhia de seguros ou um interveniente decida levar a situação para Tribunal.
Como vai o Participante responder como e de que forma tirou medidas ao local?
Quem tira medidas, toma conta do AV. O At pode auxiliar com o resto no Posto. Nunca o contrário.

E que justificação acha que é preciso para as medidas da largura da faixa de rodagem? Aliás até se conseguem tirar no Google maps... Em tribunal (muito improvável) encontrava-me de atendimento qd compareceu no posto o fulano X que informou do acidente conforme participação y... Foi apenas tirada a largura da faixa de rodagem em virtude dos intervenientes terem abandonado o local do acidente e tendo-se deslocado ao Posto a dar conhecimento do mesmo passados 200 anos e o local de embate não foi mencionado por o interveniente não saber indicar o mesmo com precisão ...
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Mensagem por Corvo79 Ter 28 Abr 2020, 09:33

E aliás, se o interveniente estivesse tão preocupado ao ponto de ir para tribunal, tinha ficado no local e chamado a patrulha aquando do acidente...
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Mensagem por moralez Ter 28 Abr 2020, 10:41

Em primeiro lugar, há mais entidades sem ser o condutor, que podem levar o processo a Tribunal. A seguradora do veículo, o proprietário do veículo que não seja o condutor, outro interveniente que venha a ser identificado, a respetiva seguradora, a ASF caso seja acidente com fuga, etc...
Google Maps? Experimente tirar as medidas aí e depois no local do acidente, a ver se batem certo. Não batem... E 30cm que sejam, pode fazer toda a diferença na responsabilidade do acidente.
Mas isto sou eu... Não vão por mim, façam como acharem melhor, cada um é responsável por si.
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Mensagem por Corvo79 Ter 28 Abr 2020, 11:30

Estou a falar do que se faz no terreno e a maioria sabe disso. Essas hipóteses todas que está a pôr são quase ficção científica. Se as viaturas não estão no local as únicas medidas são largura da faixa e se possível o LPE. E pronto. E se o acidente for noutra ZA nem se faz croqui, aliás o interveniente nem precisa sequer de ir ao posto, pode contactar diretamente a companhia de seguros.
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Mensagem por msm Ter 28 Abr 2020, 23:50

Há muito que não estou no serviço policial geral, mas penso que nestas circunstâncias, só danos materiais, na PSP se perguntaria se queria apresentar queixa.
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Mensagem por bardock Qua 29 Abr 2020, 10:01

Na minha opinião nunca se deve receber uma queixa por um acidente só com danos. O crime de dano é só por si um crime doloso, se não existe dolo (estamos a falar de um acidente) não existe crime. 
Falando da participação do acidente, no meu ponto de vista, a pessoa deve deslocar-se ao local do acidente para fazer a participação, Mas admito que não é uma situação bem definida.
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Mensagem por msm Qua 29 Abr 2020, 14:12

Essa reflexão compete depois ao ministério publico, o policia é apenas um "intermediário" entre quem se julga prejudicado por desconhecidos e a autoridade judicial.
Eu acho que recebi uma queixa dessas e não me a mandaram para trás.
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Obrigação de participar o acidente Empty Re: Obrigação de participar o acidente

Mensagem por Ice Qua 29 Abr 2020, 20:49

moralez escreveu:O At faz a PAV e a Pat tira medidas, nada mais errado.
Quem participa, faz tudo.

Ai sim?
Afinal que, é que recebe a noticia?

Se quiser tirar medidas tem bom remédio, quando estiver de patrulha passa pelo local e e faz tudo sozinho.

Digo eu que apenas dei uma opinião, não sou dono da razão.
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Obrigação de participar o acidente Empty Re: Obrigação de participar o acidente

Mensagem por Ice Qua 29 Abr 2020, 20:50

Corvo79 escreveu:Há pessoal que só complica ou estão em postos com meia dúzia de acidentes. Qual o problema do atendimento participar o acidente e a patrulha ir tirar a largura da faixa de rodagem? O acidente até pode ter sido há vários dias... Ou noutra ZA.... Cada caso é um caso não compliquem. Nem tudo está escrito taxativamente. Quem está no terreno muitas vezes tem que adaptar...


mt bem mt bem mt bem mt bem
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Obrigação de participar o acidente Empty Re: Obrigação de participar o acidente

Mensagem por moralez Qui 30 Abr 2020, 08:26

Ice escreveu:
moralez escreveu:O At faz a PAV e a Pat tira medidas, nada mais errado.
Quem participa, faz tudo.

Ai sim?
Afinal que, é que recebe a noticia?

Se quiser tirar medidas tem bom remédio, quando estiver de patrulha passa pelo local e e faz tudo sozinho.

Digo eu que apenas dei uma opinião, não sou dono da razão.
Vai ao encontro do que eu disse.
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Obrigação de participar o acidente Empty Re: Obrigação de participar o acidente

Mensagem por bardock Qui 30 Abr 2020, 16:54

msm escreveu:Essa reflexão compete depois ao ministério publico, o policia é apenas um "intermediário" entre quem se julga prejudicado por desconhecidos e a autoridade judicial.
Eu acho que recebi uma queixa dessas e não me a mandaram para trás.
Claro que não mandam para trás. A questão está no auxílio ao cidadão. O cidadão  não quer um processo em tribunal, que abrir um processo nas companhias de seguro para que lhe resolvam um problema. O tribunal deve ser o último recurso.
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Obrigação de participar o acidente Empty Re: Obrigação de participar o acidente

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