"Lei das beatas" entra em vigor esta sexta-feira. Coimas podem atingir os 1500 euros
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"Lei das beatas" entra em vigor esta sexta-feira. Coimas podem atingir os 1500 euros
Legislação aprovada há um ano tem por objetivo reduzir o impacto das pontas de cigarros no meio ambiente. Estabelecimentos públicos onde é proibido fumar devem ter cinzeiros ou arriscam-se a coima que pode chegar aos 1500 euros.
Será que é desta que deixamos de ver beatas a enfeitar a calçada portuguesa? Em 2007, passou a ser proibido fumar em espaços públicos, mas, apesar de não ter de levar com o fumo do seu colega de trabalho ou da pessoa que se senta ao seu lado no restaurante, continua a levar com as beatas dos mesmos em todo o lado.
Em maio de 2019, o partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou um projeto-lei para regulamentar o fim que deve ser atribuído às pontas de cigarros que, para além de serem responsáveis por 30% dos incêndios, são ainda o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras.
A lei — que pretende reduzir o do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente — entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2019, mas designou um período de adaptação de um ano para que os espaços se conseguissem adaptar às novas regras. Apesar desse período terminar esta sexta-feira, a lei refere que a aplicação das coimas entra em vigor um ano após a publicação da legislação, o que significa que a partir desta quinta-feira, dia 3 de setembro, as multas começam a ser aplicadas.
"Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes". As regras aplicam-se também às empresas de transportes públicos que devem proceder à "colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar".
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as câmaras municipais, a Polícia Municipal, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima e as restantes autoridades policiais serão as responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas previstas na lei que, ao serem violadas, podem atingir coimas que variam entre os 25 e 250 euros — para quem descartar pontas de cigarro em espaço público — e os 250 e 1500 euros para as entidades que não disponibilizam cinzeiros.
https://magg.sapo.pt/atualidade/artigos/lei-das-beatas-entra-em-vigor-esta-sexta-feira-coimas-podem-atingir-os-1500-eurosSerá que é desta que deixamos de ver beatas a enfeitar a calçada portuguesa? Em 2007, passou a ser proibido fumar em espaços públicos, mas, apesar de não ter de levar com o fumo do seu colega de trabalho ou da pessoa que se senta ao seu lado no restaurante, continua a levar com as beatas dos mesmos em todo o lado.
Em maio de 2019, o partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou um projeto-lei para regulamentar o fim que deve ser atribuído às pontas de cigarros que, para além de serem responsáveis por 30% dos incêndios, são ainda o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras.
A lei — que pretende reduzir o do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente — entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2019, mas designou um período de adaptação de um ano para que os espaços se conseguissem adaptar às novas regras. Apesar desse período terminar esta sexta-feira, a lei refere que a aplicação das coimas entra em vigor um ano após a publicação da legislação, o que significa que a partir desta quinta-feira, dia 3 de setembro, as multas começam a ser aplicadas.
"Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes". As regras aplicam-se também às empresas de transportes públicos que devem proceder à "colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar".
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as câmaras municipais, a Polícia Municipal, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima e as restantes autoridades policiais serão as responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas previstas na lei que, ao serem violadas, podem atingir coimas que variam entre os 25 e 250 euros — para quem descartar pontas de cigarro em espaço público — e os 250 e 1500 euros para as entidades que não disponibilizam cinzeiros.
legislação aqui,
https://dre.pt/home/-/dre/124392060/details/maximized
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Re: "Lei das beatas" entra em vigor esta sexta-feira. Coimas podem atingir os 1500 euros
Multas aumentam a partir de julho, das beatas até à publicidade nos carros
Daqui a seis meses, as coimas aplicadas em processos de contraordenação vão ser iguais em todos os setores de atividade económica. Decreto-lei fixa novos mínimos e máximos de coimas a aplicar.
Foi publicado em Diário da República um decreto-lei que aprova um novo Regime Jurídico para as Contraordenações Económicas (RJCE). Conforme é explicado, esta mudança pretende fazer com que os procedimentos de contraordenação sejam iguais em todos os setores de atividade económica, com uma tabela única a aplicar.
Desta forma, as contraordenações passarão, daqui a 180 dias (no final de julho de 2021), a ser classificadas, em função da sua gravidade, como leves, graves e muito graves. No caso de a infração ser cometida por uma empresa, a coima a aplicar vai ainda ter em conta a respetiva dimensão da empresa, consoante o número de trabalhadores.
Estas coimas podem ser aplicáveis numa extensa lista de ocasiões, desde o ato de atirar uma beata para o chão até à atividade de compra de animais vivos para revenda, publicidade de automóveis ou na afixação de preços ao consumidor no retalho, entre tantas outras.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/multas-aumentam-a-partir-de-julho-das-beatas-ate-a-publicidade-nos-carros-13293988.html
Croco- Major
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