Proibido circular entre concelhos entre as 23h00 desta sexta e as 05h00 de quarta-feira
Página 1 de 1 • Compartilhe
Proibido circular entre concelhos entre as 23h00 desta sexta e as 05h00 de quarta-feira
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23h00 desta sexta-feira e as 05h00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de Covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.
É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
As medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23h59 de 8 de dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado.
in Renascença | 27-11-2020 | LUSA_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23189
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Tópicos semelhantes
» Mais de 5700 militares da GNR patrulham estradas entre domingo e quarta-feira
» GNR fiscaliza uso de telemóveis e cinto de segurança na quarta-feira
» GNR recebe esta quarta-feira 90 novas viaturas
» Ministro Miguel Macedo elogia "serenidade" e "firmeza" da PSP
» Curso de formação de fronteiras para GNR arranca quarta-feira
» GNR fiscaliza uso de telemóveis e cinto de segurança na quarta-feira
» GNR recebe esta quarta-feira 90 novas viaturas
» Ministro Miguel Macedo elogia "serenidade" e "firmeza" da PSP
» Curso de formação de fronteiras para GNR arranca quarta-feira
Página 1 de 1
Hoje à(s) 17:15 por MAXIMUS
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Sex 15 Mar 2024, 22:18 por dragao
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao
» Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Ter 05 Mar 2024, 12:28 por dragao
» Homem agride agente da PSP e coloca-se em fuga
Seg 04 Mar 2024, 21:29 por MiguelBarrancos
» Candidatos à PSP são cada vez menos e este ano concorrem 2.865 jovens
Sex 01 Mar 2024, 18:52 por dragao
» Comprar casa fica mais caro em 7 grandes cidades
Sex 01 Mar 2024, 16:51 por dragao
» Função Pública. Mais de 80% dos trabalhadores querem semana de 4 dias
Sex 01 Mar 2024, 16:50 por dragao
» Urgências vão poder passar baixas a partir de sexta-feira. Em que casos?
Qua 28 Fev 2024, 20:32 por dragao
» Prazo para validar as faturas na plataforma e-Fatura termina amanhã
Seg 26 Fev 2024, 07:55 por dragao