Seguradoras vão ter lista única europeia de acidentes de viação
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Seguradoras vão ter lista única europeia de acidentes de viação
Esta compilação incluirá um formulário semelhante em todos os países e permitirá às seguradoras passar a ter em conta os acidentes reportados em qualquer país da União, sem limite de tempo, noticia o JN.
As companhias de seguros da Europa vão ter uma lista única de sinistros automóveis reportados pelos condutores, segundo noticia esta segunda-feira o Jornal de Notícias. As alterações à diretiva europeia Seguro Automóvel foram propostas pela Comissão Europeia e acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho e, após serem publicadas no jornal oficial da União, Portugal e os restantes Estados-membros terão dois anos para as adotar.
A principal alteração prende-se com a lista única, com a qual cada seguradora poderá saber os acidentes reportados por qualquer condutor mesmo este tenha acontecido noutro país. Esta compilação incluirá um formulário semelhante em todos os países e permitirá às seguradoras passar a ter em conta os acidentes reportados em qualquer país da União, sem limite de tempo.
As empresas de seguros podem atualmente pedir o historial de um condutor nos cinco anos anteriores, mas não há um sistema automático. Apesar deste processo de troca de informação internacional ser agora facilitado, a nova regulação irá proibir expressamente a cobrança a um condutor estrangeiro de um prémio superior ao cobrado a um nacional.
in Jornal de Negócios | 23-08-2021
https://www.homepagejuridica.pt/livraria/5956-seguro-automovel-obrigatorio-anotado-legislacao-complementar
As companhias de seguros da Europa vão ter uma lista única de sinistros automóveis reportados pelos condutores, segundo noticia esta segunda-feira o Jornal de Notícias. As alterações à diretiva europeia Seguro Automóvel foram propostas pela Comissão Europeia e acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho e, após serem publicadas no jornal oficial da União, Portugal e os restantes Estados-membros terão dois anos para as adotar.
A principal alteração prende-se com a lista única, com a qual cada seguradora poderá saber os acidentes reportados por qualquer condutor mesmo este tenha acontecido noutro país. Esta compilação incluirá um formulário semelhante em todos os países e permitirá às seguradoras passar a ter em conta os acidentes reportados em qualquer país da União, sem limite de tempo.
As empresas de seguros podem atualmente pedir o historial de um condutor nos cinco anos anteriores, mas não há um sistema automático. Apesar deste processo de troca de informação internacional ser agora facilitado, a nova regulação irá proibir expressamente a cobrança a um condutor estrangeiro de um prémio superior ao cobrado a um nacional.
in Jornal de Negócios | 23-08-2021
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