PSP e GNR criam carreira especial de investigação e fiscalização para integrar inspetores do SEF

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Em Curso PSP e GNR criam carreira especial de investigação e fiscalização para integrar inspetores do SEF

Mensagem por Croco Sáb 13 Nov 2021, 11:12

PSP e GNR criam carreira especial de investigação e fiscalização para integrar inspetores do SEF
A extinção do SEF foi esta sexta-feira publicada em Diário da República, tendo agora o Governo 60 dias para transferir as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.


A PSP e a GNR vão criar a carreira especial de investigação e fiscalização para integrar os inspetores do SEF que vão passar para estas duas forças de segurança, segundo um documento a que Lusa teve acesso.


“O pessoal do SEF que transite para os quadros de pessoal da GNR e PSP integra listas de antiguidade da carreira especial de investigação e fiscalização, a criar nessas forças de segurança”, refere uma proposta do Ministério da Administração Interna (MAI) sobre a transição dos trabalhadores do SEF para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, PSP, GNR, PJ e Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que vai acontecer a 11 de janeiro de 2022.


A extinção do SEF foi esta sexta-feira publicada em Diário da República, tendo agora o Governo 60 dias para transferir as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária e criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
A proposta do MAI sobre a transição do pessoal do SEF, esta sexta-feira apresentada pelo ministro Eduardo Cabrita aos sindicatos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, precisa que a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana vão criar nos quadros de pessoal civil a carreira de investigação e fiscalização.


Por sua vez, os inspetores do SEF que vão passar para a Polícia Judiciária vão integrar a carreira de investigação criminal existente no mapa de pessoal da PJ.


Também a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas sobre políticas públicas em matéria migratória e de asilo e que vai ser criado pelo Governo, vai ter a carreira de investigação e fiscalização.


O Governo garante que a transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras forças de segurança ou serviços, assim como dos trabalhadores da carreira geral, “não pode implicar a redução das respetivas categoria, antiguidade e índice remuneratório, sendo assegurada a contagem de todo o tempo de serviço prestado no SEF, designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e aposentação”.


A transição dos inspetores para a PSP, GNR, PJ e APMA terá em conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas anteriormente pelo trabalhador nos últimos três anos, refere o documento do MAI, frisando que vai ser criada uma lista nominal de transição.


A proposta do decreto-lei estabelece também que o pessoal do SEF que transite para outras forças de segurança “continua a exercer, com as necessárias adaptações, as funções correspondentes à sua situação jurídico-funcional de origem, com manutenção do grau de complexidade das respetivas carreiras”.


O Governo assegura igualmente que “são transferidos para os orçamentos próprios da GNR, PSP, PJ e do IRN as verbas inscritas no orçamento do SEF para o corrente ano, necessárias à cobertura dos encargos” com transição de pessoal.
O documento refere ainda que o diretor nacional, os diretores nacionais adjuntos e o pessoal dirigentes do SEF, cujos cargos tenham equivalência na estrutura orgânica da APMA permanecem no exercício das respetivas funções até à designação do novo titular.


No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre”, “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.


Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.
A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
https://observador.pt/2021/11/12/psp-e-gnr-criam-carreira-especial-de-investigacao-e-fiscalizacao-para-integrar-inspetores-do-sef/
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Mensagem por moralez Sáb 13 Nov 2021, 12:09

Mais trabalho para o Zé Guardilha...
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Mensagem por ROSINHA53 Sáb 13 Nov 2021, 16:15

É o único que vai sobrar.
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Mensagem por MiguelBarrancos Dom 14 Nov 2021, 18:27

Será agora que vão abrir o Posto de fronteira de Barrancos? Andem lá... Meto já o papel.
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Mensagem por conchinha Seg 15 Nov 2021, 12:05

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Mensagem por dragao Seg 15 Nov 2021, 20:20

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras será extinto até 11 de janeiro de 2022

A extinção do SEF foi hoje publicada em Diário da República, tendo agora o Governo 60 dias para transferir as competências policiais para a PSP, GNR e PJ e criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo.

Depois de o Presidente da República ter promulgado com reservas o decreto do parlamento de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), remetendo a sua apreciação decisiva para posteriores decretos de execução do Governo, o executivo socialista tem até 11 de janeiro de 2022 para proceder às transferências de atribuições em matérias administrativa e de segurança interna.
O diploma determina que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Segundo a lei, o Governo tem de apresentar, no prazo de 60 dias, o diploma que cria a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.
A APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.
A lei estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.
O diploma determina também a criação, junto da APMA, de um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, “cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos”.
Também a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar pelo Governo.
No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.
Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.
A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
A lei hoje publicada em Diário da República é omissa sobre que Ministério vai ficar a tutelar a APMA, bem como se esta agência vai ficar a gerir a bases de dados policiais que são atualmente da responsabilidade do SEF.
A lei que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, teve origem numa proposta do Governo e foi aprovado em votação final global em 22 de outubro com votos a favor de PS, BE e da deputada não inscrita Joacine Catar.
Esta separação do SEF entre as funções policiais e as funções administrativas relacionadas com imigrantes estava prevista no programa do Governo e foi anunciada pelo ministro da Administração Interna após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pela qual três inspetores foram condenados.
in Sapo 24 | 12-11-2021 | LUSA
 
 
Consulte a Lei em causa aqui:
Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro
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