Aprovado fim de cortes nas pensões antecipadas para pessoas com incapacidade acima de 80%
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Aprovado fim de cortes nas pensões antecipadas para pessoas com incapacidade acima de 80%
Os deputados aprovaram, esta quarta-feira, na especialidade o fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80%.
As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência agora aprovadas pela Comissão de Trabalho e Segurança Social constam de uma proposta de substituição do PS a projetos apresentados pelo BE, PCP, PEV e PAN.
O novo regime abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Reunindo estas condições, a pessoa pode reformar-se antes da idade normal de reforma, sem que lhe seja aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma.
Recorde-se que o fator de sustentabilidade - que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida - equivale em 2021 a um corte permanente de 15,5%.
O texto do PS dá um prazo de 180 dias ao Governo para regulamentar estas novas regras, determinando que estas entrem em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma, que vai agora ser levado a votação final global, salvaguarda que "aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável".
in Jornal de Noticias | 24-11-2021
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/10141-aprovado-fim-de-cortes-nas-pensoes-antecipadas-para-pessoas-com-incapacidade-acima-de-80
As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência agora aprovadas pela Comissão de Trabalho e Segurança Social constam de uma proposta de substituição do PS a projetos apresentados pelo BE, PCP, PEV e PAN.
O novo regime abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Reunindo estas condições, a pessoa pode reformar-se antes da idade normal de reforma, sem que lhe seja aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma.
Recorde-se que o fator de sustentabilidade - que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida - equivale em 2021 a um corte permanente de 15,5%.
O texto do PS dá um prazo de 180 dias ao Governo para regulamentar estas novas regras, determinando que estas entrem em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma, que vai agora ser levado a votação final global, salvaguarda que "aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável".
in Jornal de Noticias | 24-11-2021
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