As datas que tem de saber para a entrega do IRS em 2022
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As datas que tem de saber para a entrega do IRS em 2022
Não confunda as datas e tome nota dos momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas.
Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.
A segunda data a ter em conta é o dia 25 de fevereiro, até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças. Já que o processo é feito exclusivamente pela Internet, para quem não tiver acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
Até ao dia 31 de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
AGOSTO
Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.
https://www.jn.pt/economia/as-datas-que-tem-de-saber-para-a-entrega-do-irs-em-2022-14483448.html
Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.
A segunda data a ter em conta é o dia 25 de fevereiro, até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças. Já que o processo é feito exclusivamente pela Internet, para quem não tiver acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
Até ao dia 31 de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
AGOSTO
Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.
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