Declaração de bens comuns - Portal das Finanças

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Em Curso Declaração de bens comuns - Portal das Finanças

Mensagem por dragao Qua 01 Fev 2023, 09:59

Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens (bens comuns do casal), de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualização matricial com efeitos a partir de 1 de janeiro.

Ao proceder ao registo da declaração:

A matriz irá ser atualizada com o averbamento da comunhão conjugal;
Ambos os sujeitos passivos passam a ter acesso às cadernetas prediais;
A identificação dos prédios que integram a comunhão conjugal irá facilitar o registo de contratos de arrendamento e emissão de recibos de renda;
A nota de cobrança do IMI será emitida para cada um dos sujeitos passivos na parte correspondente à comunhão;
Mantém-se a necessidade de apresentar a declaração de opção pela tributação conjunta para efeitos de AIMI caso não a tenha apresentado em 2017 e pretenda que lhe seja aplicado esse regime.


Pode fazer esta declaração ou consultar as declarações apresentadas aqui:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/benscomuns/portal




https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/11701-declaracao-de-bens-comuns-portal-das-financas
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