Presidente da República promulga diploma sobre defesa dos consumidores e coimas
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Presidente da República promulga diploma sobre defesa dos consumidores e coimas
O diploma promulgado pelo Presidente da República visa incorporar as regras da diretiva Omnibus, entre elas os critérios para determinar a medida das coimas, incluindo contraordenações.
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que completa a transposição da diretiva comunitária, denominada Omnibus, sobre defesa dos consumidores que prevê, nomeadamente, critérios para determinar a medida das coimas quando são violados direitos dos consumidores.
Marcelo Rebelo de Sousa, segundo anúncio publicado na página de internet da Presidência da República, promulgou o decreto que completa a transposição da diretiva comunitária 2019/2161.
Esta diretiva foi parcialmente transposta para o direito português no final de 2021, através de um decreto-lei (109-G/2021) que proibiu aos profissionais técnicas para reduzir a vida útil de um bem de consumo, promovendo a sua substituição (obsolescência programada), e que introduziu novas regras para os comerciantes anunciarem o preço mais baixo anteriormente praticado, passando a ser referência os preços praticados nos 30 dias anteriores à aplicação da redução do preço, incluindo períodos de saldos ou de promoções.
O diploma esta quinta-feira promulgado completa a transposição dessa diretiva, nomeadamente quanto às regras relativas à matéria sancionatória, em parte inseridas na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, visando incorporar no direito nacional as regras da diretiva Omnibus ainda por transpor.
Entre essas novas regras, segundo a proposta de lei disponível na página de internet da Assembleia da República, estão designadamente os critérios para determinação da medida das coimas e sua fixação em concreto, incluindo nos casos de contraordenações que correspondam a infrações generalizadas, aproveitando-se igualmente o diploma para “aperfeiçoar a redação e proceder a alterações pontuais” noutras disposições.
O diploma esta quinta-feira promulgado foi aprovado em meados de agosto pelo Conselho de Ministros que, em comunicado, anunciou que o diploma tinha em vista “assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores”, mas sem adiantar mais pormenores.
A Direção-Geral do Consumidor, numa publicação na sua página de internet, em agosto passado, informava que as principais medidas transpostas consistiam “numa maior transparência para os consumidores quando fazem compras através da internet, em sanções mais eficazes e em normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na União Europeia”.
Outra das medidas, segundo a direção-geral, são um reforço dos direitos dos “ciberconsumidores”, para serem claramente informados se compram bens ou serviços a um comerciante ou a um particular, permitindo assim que saibam qual a proteção de que podem beneficiar se algo correr mal nessa transação.
in Observador | 23-02-2023 | LUSA
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que completa a transposição da diretiva comunitária, denominada Omnibus, sobre defesa dos consumidores que prevê, nomeadamente, critérios para determinar a medida das coimas quando são violados direitos dos consumidores.
Marcelo Rebelo de Sousa, segundo anúncio publicado na página de internet da Presidência da República, promulgou o decreto que completa a transposição da diretiva comunitária 2019/2161.
Esta diretiva foi parcialmente transposta para o direito português no final de 2021, através de um decreto-lei (109-G/2021) que proibiu aos profissionais técnicas para reduzir a vida útil de um bem de consumo, promovendo a sua substituição (obsolescência programada), e que introduziu novas regras para os comerciantes anunciarem o preço mais baixo anteriormente praticado, passando a ser referência os preços praticados nos 30 dias anteriores à aplicação da redução do preço, incluindo períodos de saldos ou de promoções.
O diploma esta quinta-feira promulgado completa a transposição dessa diretiva, nomeadamente quanto às regras relativas à matéria sancionatória, em parte inseridas na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, visando incorporar no direito nacional as regras da diretiva Omnibus ainda por transpor.
Entre essas novas regras, segundo a proposta de lei disponível na página de internet da Assembleia da República, estão designadamente os critérios para determinação da medida das coimas e sua fixação em concreto, incluindo nos casos de contraordenações que correspondam a infrações generalizadas, aproveitando-se igualmente o diploma para “aperfeiçoar a redação e proceder a alterações pontuais” noutras disposições.
O diploma esta quinta-feira promulgado foi aprovado em meados de agosto pelo Conselho de Ministros que, em comunicado, anunciou que o diploma tinha em vista “assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores”, mas sem adiantar mais pormenores.
A Direção-Geral do Consumidor, numa publicação na sua página de internet, em agosto passado, informava que as principais medidas transpostas consistiam “numa maior transparência para os consumidores quando fazem compras através da internet, em sanções mais eficazes e em normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na União Europeia”.
Outra das medidas, segundo a direção-geral, são um reforço dos direitos dos “ciberconsumidores”, para serem claramente informados se compram bens ou serviços a um comerciante ou a um particular, permitindo assim que saibam qual a proteção de que podem beneficiar se algo correr mal nessa transação.
in Observador | 23-02-2023 | LUSA
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