Atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública-
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Atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública-
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública.
Face ao contexto inflacionário que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, e considerando, por outro lado, que o ano de 2022 superou as previsões tanto no que respeita ao crescimento do PIB como na redução do défice e da dívida, o Governo prossegue o caminho de valorização dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública através da atualização intercalar do valor das remunerações em 1%, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Esta medida de atualização acresce às subidas nominais atribuídas no início do ano de 2023, de 52,11 euros para vencimentos brutos até 2612,03 euros e de 2% para valores superiores.
Prevê-se, ainda, a dispensa de retenção na fonte de IRS para os montantes da atualização intercalar das remunerações referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2023-2026, assim como o Programa de Estabilidade (PE) e o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2023. O PE e o PNR serão apresentados à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetidos à Comissão Europeia.
Estes três documentos apresentam a estratégia de ação política do Governo para o desenvolvimento de Portugal, descrevendo as políticas públicas que respondem aos principais desafios económicos e sociais que o país enfrenta tendo em conta duas dimensões: uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia; e uma resposta de médio e longo prazo focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país.
3. Foi aprovado o decreto-lei que que estabelece um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância em processos que corram termos nos tribunais administrativos e fiscais.
Trata-se de uma medida prevista para a área da Justiça no Programa de Estabilização Económica e Social, bem como na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, através da qual se procura incentivar a extinção da instância, por negócio jurídico-processual, na jurisdição administrativa e fiscal, contribuindo para a diminuição de pendências processuais e, em última análise, para uma justiça mais eficiente e eficaz para os cidadãos e as empresas.
4. Foi aprovado o decreto-lei que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), e define a organização dos seus serviços.
O CSTAF passa a dispor de orçamento próprio, dotando-o dos recursos financeiros e humanos necessários ao exercício pleno das suas competências, contribuindo para uma gestão da jurisdição administrativa e fiscal mais eficiente e eficaz.
5. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a promover alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, no sentido de aumentar capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária.
Estas medidas visam, designadamente, a organização e o funcionamento dos tribunais de 2.ª instância, com impacto na eficiência e celeridade da justiça administrativa e fiscal. Neste âmbito, prevê-se, entre outras iniciativas, a criação de um Tribunal Central Administrativo na zona Centro, com sede em Castelo Branco, contribuindo para a diminuição substancial da pendência.
6. Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que visa definir os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
7. Foi aprovada a proposta de lei que visa adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, designando as entidades competentes para emitirem e analisarem decisões de supressão, supervisionarem a aplicação das medidas específicas decorrentes do Regulamento e imporem sanções. A referida proposta prevê, ainda, o regime sancionatório em caso de incumprimento do Regulamento.
O Regulamento 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, tem como objetivo garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, através do combate à utilização abusiva dos serviços de alojamento virtual para fins terroristas.
8. Foi aprovada a resolução que autoriza a Marinha a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de uma plataforma naval, sendo parcialmente suportada por verbas financiadas pelo PRR, no âmbito da componente C10 — «Mar», investimento i03 — «Centro de operações de defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I — Plataforma Naval Multifuncional».
in Portal do Governo | 13-04-2023
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11970-comunicado-do-conselho-de-ministros-de-13-de-abril-de-2023
Face ao contexto inflacionário que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, e considerando, por outro lado, que o ano de 2022 superou as previsões tanto no que respeita ao crescimento do PIB como na redução do défice e da dívida, o Governo prossegue o caminho de valorização dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública através da atualização intercalar do valor das remunerações em 1%, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Esta medida de atualização acresce às subidas nominais atribuídas no início do ano de 2023, de 52,11 euros para vencimentos brutos até 2612,03 euros e de 2% para valores superiores.
Prevê-se, ainda, a dispensa de retenção na fonte de IRS para os montantes da atualização intercalar das remunerações referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2023-2026, assim como o Programa de Estabilidade (PE) e o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2023. O PE e o PNR serão apresentados à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetidos à Comissão Europeia.
Estes três documentos apresentam a estratégia de ação política do Governo para o desenvolvimento de Portugal, descrevendo as políticas públicas que respondem aos principais desafios económicos e sociais que o país enfrenta tendo em conta duas dimensões: uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia; e uma resposta de médio e longo prazo focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país.
3. Foi aprovado o decreto-lei que que estabelece um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância em processos que corram termos nos tribunais administrativos e fiscais.
Trata-se de uma medida prevista para a área da Justiça no Programa de Estabilização Económica e Social, bem como na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, através da qual se procura incentivar a extinção da instância, por negócio jurídico-processual, na jurisdição administrativa e fiscal, contribuindo para a diminuição de pendências processuais e, em última análise, para uma justiça mais eficiente e eficaz para os cidadãos e as empresas.
4. Foi aprovado o decreto-lei que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), e define a organização dos seus serviços.
O CSTAF passa a dispor de orçamento próprio, dotando-o dos recursos financeiros e humanos necessários ao exercício pleno das suas competências, contribuindo para uma gestão da jurisdição administrativa e fiscal mais eficiente e eficaz.
5. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a promover alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, no sentido de aumentar capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária.
Estas medidas visam, designadamente, a organização e o funcionamento dos tribunais de 2.ª instância, com impacto na eficiência e celeridade da justiça administrativa e fiscal. Neste âmbito, prevê-se, entre outras iniciativas, a criação de um Tribunal Central Administrativo na zona Centro, com sede em Castelo Branco, contribuindo para a diminuição substancial da pendência.
6. Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que visa definir os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
7. Foi aprovada a proposta de lei que visa adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, designando as entidades competentes para emitirem e analisarem decisões de supressão, supervisionarem a aplicação das medidas específicas decorrentes do Regulamento e imporem sanções. A referida proposta prevê, ainda, o regime sancionatório em caso de incumprimento do Regulamento.
O Regulamento 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, tem como objetivo garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, através do combate à utilização abusiva dos serviços de alojamento virtual para fins terroristas.
8. Foi aprovada a resolução que autoriza a Marinha a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de uma plataforma naval, sendo parcialmente suportada por verbas financiadas pelo PRR, no âmbito da componente C10 — «Mar», investimento i03 — «Centro de operações de defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I — Plataforma Naval Multifuncional».
in Portal do Governo | 13-04-2023
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