Herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato - Decreto Legislativo Regional n.º 4/2022/A
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Herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato - Decreto Legislativo Regional n.º 4/2022/A
DR 34 SÉRIE I de 17-02-2022
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2022/A - Diário da República n.º 34/2022, Série I de 2022-02-17
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Revogação do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.
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