Guia AT - Tributação de Produtos Financeiros em sede de IRS
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Guia AT - Tributação de Produtos Financeiros em sede de IRS
“Tributação de Produtos Financeiros em sede de IRS” é o mais recente guia prático lançado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para ajudar o contribuinte a conhecer e cumpri as suas obrigações quanto ao rendimento obtido com produtos financeiros.
Os Produtos Financeiros visam a movimentação de dinheiro e outros recursos financeiros entre as pessoas e entidades, captando e aplicando recursos.
Considerando que subjacente a esta movimentação de recursos e comercialização de Produtos Financeiros pode existir criação de riqueza, rendimentos ou ganhos (e também perdas), este acréscimo de rendimento é suscetível de revelar capacidade contributiva do investidor / titular, ou seja, o eventual acréscimo de rendimento gerado pelos produtos financeiros deve ser considerado para efeitos de tributação em Imposto sobre o Rendimento, designadamente, em sede das Pessoas Singulares, em obediência aos artigos 103.º e 104.º da Constituição da República Portuguesa, visando-se satisfazer as necessidades financeiras do Estado Português.
No que se refere ao IRS (Imposto sobre o Rendimento obtido por Pessoas Singulares), há 5 fatores essenciais a ter-se em conta para efeitos da tributação a aplicar ao rendimento, a saber:
- O tipo de produto financeiro,
- A operação financeira em causa,
- A natureza do rendimento / ganho (ou perda) obtido,
- A residência do investidor / titular, e
- O local da obtenção do rendimento / ganho.”
Aceda ao GUIA AQUI.
https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/12767-guia-at-tributacao-de-produtos-financeiros-em-sede-de-irs_____________________________________________
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