Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
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Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
in Renascença | 22-12-2022 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11551-licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados
Aqui: Código do Trabalho (CT) - https://forumgnr.forumeiros.com/t292-codigo-do-trabalho-legislacao-consolidada-15-09-2022?highlight=codigo+trabalho
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
in Renascença | 22-12-2022 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11551-licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados
Aqui: Código do Trabalho (CT) - https://forumgnr.forumeiros.com/t292-codigo-do-trabalho-legislacao-consolidada-15-09-2022?highlight=codigo+trabalho
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Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Quem me sabe responder a uma questão?
Se a esposa usufruir de 150 dias de licença, o pai além dos 28 dias e dos 7 facultativos a gozar durante a licença parental da mãe, usufrui ainda os 30 dias previstos no n.3 do art40 do CT após a licença da mãe?
Se a esposa usufruir de 150 dias de licença, o pai além dos 28 dias e dos 7 facultativos a gozar durante a licença parental da mãe, usufrui ainda os 30 dias previstos no n.3 do art40 do CT após a licença da mãe?
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
os 28 dias úteis + 7 facultativos são licença exclusiva do pai. Se escolheram gozar 150 de licença parental a ma~e goza 120 e o pai gozará os restantes trinta. tem bem tem a hipótese de gozar licença partilhada 150 + 30 num total de 180 dias seguidos, mas neste modelo o pai é obrigado a gozar no mínimo 60 dias.иuησ escreveu:Quem me sabe responder a uma questão?
Se a esposa usufruir de 150 dias de licença, o pai além dos 28 dias e dos 7 facultativos a gozar durante a licença parental da mãe, usufrui ainda os 30 dias previstos no n.3 do art40 do CT após a licença da mãe?
cardozinho- Guarda
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 54
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Entendido. Grato Camarada cardozinho.
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Camarada cardozito, acabou por surgir outra dúvida... No último modelo que fala, a esposa então goza no mínimo 60 dias e a mãe os tais 120. Quando é que podem ser gozados? Antes da licença da mãe? Após?
Obrigado
Obrigado
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Os 60 dias podem ser seguidos ou interpolados desde que a mãe goze primeiro os 42 dias seguidos obrigatórios após o nascimento.иuησ escreveu:Camarada cardozito, acabou por surgir outra dúvida... No último modelo que fala, a esposa então goza no mínimo 60 dias e a mãe os tais 120. Quando é que podem ser gozados? Antes da licença da mãe? Após?
Obrigado
Não esquecer que o pai tem de gozar imediatamente após o nascimento7 dias úteis da licença exclusiva do pai, se requerer os 7 dias facultativos tem que ser gozados no mesmo período em que a mãe goza os 42 dias obrigatórios. os restante dias 21 da licença exclusiva pode gozar depois.
espero que me tenha exprimido bem
cardozinho- Guarda
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 54
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
A segurança social tem um guia sobre a parentalidade e tem lá exemplos do gozo da licença, bem com a parte da remuneração conforme cada opção
rafaelcardoso- 2º Sargento
-
Idade : 35
Profissão : Guarda Nacional Repúblicana
Nº de Mensagens : 947
Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
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