Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Página 1 de 1 • Compartilhe
Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
in Renascença | 22-12-2022 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11551-licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados
Aqui: Código do Trabalho (CT) - https://forumgnr.forumeiros.com/t292-codigo-do-trabalho-legislacao-consolidada-15-09-2022?highlight=codigo+trabalho
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
in Renascença | 22-12-2022 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11551-licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados
Aqui: Código do Trabalho (CT) - https://forumgnr.forumeiros.com/t292-codigo-do-trabalho-legislacao-consolidada-15-09-2022?highlight=codigo+trabalho
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23544
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Quem me sabe responder a uma questão?
Se a esposa usufruir de 150 dias de licença, o pai além dos 28 dias e dos 7 facultativos a gozar durante a licença parental da mãe, usufrui ainda os 30 dias previstos no n.3 do art40 do CT após a licença da mãe?
Se a esposa usufruir de 150 dias de licença, o pai além dos 28 dias e dos 7 facultativos a gozar durante a licença parental da mãe, usufrui ainda os 30 dias previstos no n.3 do art40 do CT após a licença da mãe?
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
os 28 dias úteis + 7 facultativos são licença exclusiva do pai. Se escolheram gozar 150 de licença parental a ma~e goza 120 e o pai gozará os restantes trinta. tem bem tem a hipótese de gozar licença partilhada 150 + 30 num total de 180 dias seguidos, mas neste modelo o pai é obrigado a gozar no mínimo 60 dias.иuησ escreveu:Quem me sabe responder a uma questão?
Se a esposa usufruir de 150 dias de licença, o pai além dos 28 dias e dos 7 facultativos a gozar durante a licença parental da mãe, usufrui ainda os 30 dias previstos no n.3 do art40 do CT após a licença da mãe?
cardozinho- Guarda
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 56
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Entendido. Grato Camarada cardozinho.
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Camarada cardozito, acabou por surgir outra dúvida... No último modelo que fala, a esposa então goza no mínimo 60 dias e a mãe os tais 120. Quando é que podem ser gozados? Antes da licença da mãe? Após?
Obrigado
Obrigado
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Os 60 dias podem ser seguidos ou interpolados desde que a mãe goze primeiro os 42 dias seguidos obrigatórios após o nascimento.иuησ escreveu:Camarada cardozito, acabou por surgir outra dúvida... No último modelo que fala, a esposa então goza no mínimo 60 dias e a mãe os tais 120. Quando é que podem ser gozados? Antes da licença da mãe? Após?
Obrigado
Não esquecer que o pai tem de gozar imediatamente após o nascimento7 dias úteis da licença exclusiva do pai, se requerer os 7 dias facultativos tem que ser gozados no mesmo período em que a mãe goza os 42 dias obrigatórios. os restante dias 21 da licença exclusiva pode gozar depois.
espero que me tenha exprimido bem
cardozinho- Guarda
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 56
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
A segurança social tem um guia sobre a parentalidade e tem lá exemplos do gozo da licença, bem com a parte da remuneração conforme cada opção
rafaelcardoso- 2º Sargento
-
Idade : 36
Profissão : Guarda Nacional Repúblicana
Nº de Mensagens : 970
Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Boa tarde, alguém consegue esclarecer melhor :
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento"
Suspendendo a licença obrigatória o pai integra novamente a escala? Desde já obrigado.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento"
Suspendendo a licença obrigatória o pai integra novamente a escala? Desde já obrigado.
Nuno Ferreira- Guarda Provisório
-
Idade : 35
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Suspende se quiser, é a pedido. Mas há outra licença que pode requerer enquanto a criança estiver internadaNuno Ferreira escreveu:Boa tarde, alguém consegue esclarecer melhor :
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento"
Suspendendo a licença obrigatória o pai integra novamente a escala? Desde já obrigado.
rafaelcardoso- 2º Sargento
-
Idade : 36
Profissão : Guarda Nacional Repúblicana
Nº de Mensagens : 970
Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
Re: Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Aliás o que acontece nesses casos é um acréscimo da licença por internamento, até um máximo de 30 dias
rafaelcardoso- 2º Sargento
-
Idade : 36
Profissão : Guarda Nacional Repúblicana
Nº de Mensagens : 970
Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
Tópicos semelhantes
» Pai passa a ter 15 dias de licença obrigatória quando nasce um filho
» GNR mobilizada oito dias seguidos sem folgas ou férias
» Quanto tempo de licença de parentalidade?
» Nova Licença Parental...
» Pena de aposentação compulsiva para agente da PSP que faltou 83 dias seguidos
» GNR mobilizada oito dias seguidos sem folgas ou férias
» Quanto tempo de licença de parentalidade?
» Nova Licença Parental...
» Pena de aposentação compulsiva para agente da PSP que faltou 83 dias seguidos
Página 1 de 1
|
|
Ontem à(s) 15:12 por PINTAROLAS
» “Acho um disparate e um perigo.” Rui Moreira sobre ordem de Moedas à Polícia Municipal para fazer detenções
Qui 26 Set 2024, 17:29 por dragao
» Governo quer agravar penas de crimes contra polícias
Qui 26 Set 2024, 17:23 por dragao
» Marinha Grande. Homem que morreu em despiste estava em fuga à GNR
Qua 25 Set 2024, 22:09 por dragao
» Polícias contestam equiparação aos militares e ameaçam voltar às ruas
Qua 25 Set 2024, 14:57 por dragao
» GNR dá 180 dias a militar do Comando de Braga para remover tatuagens
Seg 23 Set 2024, 22:33 por zucatruca
» Adultério e divórcio. Traição no casamento pode dar direito a indemnização
Dom 22 Set 2024, 09:28 por dragao
» Lei do Esquecimento - Lei n.º 75/2021, de 18 de Novembro
Sex 20 Set 2024, 14:55 por dragao
» Votação Na reunião a decorrer no dia 06/01/2025, deve o Presidente da APG negociar com o Governo pela atualização/alteração do suplemento de ronda ou patrulha
Qui 19 Set 2024, 12:15 por иuησ
» Os oito detidos são autarcas, empresários, funcionários públicos, titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Ter 17 Set 2024, 15:16 por dragao
» Os patrulheiros/operacionais devem ser respeitados. Pela atribuição do suplemento especial de serviço.
Ter 17 Set 2024, 15:06 por dragao
» Inspeção obrigatória das motas arranca em janeiro de 2022
Ter 17 Set 2024, 14:58 por Guarda que anda à linha
» IRS 2024: taxas descem, salário líquido sobe e reembolsos podem voltar a encolher
Seg 16 Set 2024, 17:16 por dragao
» MP acusa polícias do Comando Metropolitano do Porto de ficar com dinheiro e droga de apreensões
Qua 11 Set 2024, 19:37 por dragao
» Governo vai propor 860 euros como valor para salário mínimo em 2025. Pouco difere dos 960 euros que ganha um militar da GNR no inicio de carreira
Ter 10 Set 2024, 20:29 por dragao