...registo de propriedade de um veículo...
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Re: ...registo de propriedade de um veículo...
Bem aproveitando a secção e não sendo uma dúvida que salte do código da estrada mas que deriva dele,fica aqui a situação, agradecendo desde já a quem me possa ou tente ajudar!
Então aqui vai: Ao q parece a DGV não aceita o registo de propriedade de um veículo a um indivíduo que tenha um processo de divórcio pendente... Resultado: o condutor adquiriu um veículo novo e desde outubro que não possui registo propriedade por ter sido recusado pela DGV... O Stand lá ia fazendo o jogo do costume com as delarações de venda substituídas periodicamente, mas quando me calhou nos braços a dita já estava fora do prazo... Elaborado o aviso apresenta uma declaração válida e uma cópia da tal recusa da DGV em Outubro... Qual o procedimento mais correcto agora?
Então aqui vai: Ao q parece a DGV não aceita o registo de propriedade de um veículo a um indivíduo que tenha um processo de divórcio pendente... Resultado: o condutor adquiriu um veículo novo e desde outubro que não possui registo propriedade por ter sido recusado pela DGV... O Stand lá ia fazendo o jogo do costume com as delarações de venda substituídas periodicamente, mas quando me calhou nos braços a dita já estava fora do prazo... Elaborado o aviso apresenta uma declaração válida e uma cópia da tal recusa da DGV em Outubro... Qual o procedimento mais correcto agora?
Convidad- Convidado
Re: ...registo de propriedade de um veículo...
Mas o registo de propriedade dos veiculos não é da competência da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado?!
Edr See- Capitão
-
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