Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação

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Mensagem por dragao Seg 12 Mar 2012, 23:30

Como ando colado aos crimes por desobediência, coloco à consideração do Fórum a seguinte questão:

Uma patrulha da GNR, encontra-se devidamente uniformizada e em exercicio de funções, quando a dado momento efetua sinal de paragem ao condutor/veículo de matricula xx-xx-cc.

Abordado o senhor condutor, verificou-se tratar-se de: joaquim manuel.

Solicitados os documentos pessoais e respeitantes ao veículo, em ato continuo o sr.º joaquim exibiu a sua carta de condução e B.I.

Relativamente aos documentos de identificação do veículo, este refere que a GNR de Reguengos lhos havia apreendido pelo facto do veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.

Questão: Estando o sr. joaquim a conduzir um veículo na via pública, com o respetivo documento de identificação do veículo apreendido, estamos perante uma simples contra-ordenação ou crime por desobediência?Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação Yellowcr
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Mensagem por Croco Ter 13 Mar 2012, 00:15

Contra-ordenação de € 300 a € 150, por conduzir veículo cujo documento de identificação está apreendido.
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Mensagem por dragao Ter 13 Mar 2012, 00:18

Hum! Será Croco? Vamos aguardar por mais opiniõesQuestão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação Yellowwi
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Mensagem por CSI Ter 13 Mar 2012, 00:23

Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;

Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.
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Mensagem por PIMENTA MARTINS 209 Ter 13 Mar 2012, 00:32

estou 100% de acordo com CSI™
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Mensagem por Croco Ter 13 Mar 2012, 00:33

Neste caso não lhe é emitida guia?
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Mensagem por Xavi76 Ter 13 Mar 2012, 01:04

Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação Smilies3 não há e não pode haver dúvidas Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação 97139
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Mensagem por foca branca Ter 13 Mar 2012, 01:07

Parece-me a mim, que o veiculo é que foi apreendido.

E como é que se procede á apreensão de um veiculo, alem de efectuar um auto de apreensão, apreende-se os documentos, ou seja o Certificado de matricula, ou o antigo livrete e registo de propriedade.

Como tal e como há apreensão de um bem, o qual deve-lhe ter sido entregue mediante fiel depositario, no autozinho de apreensão deve lá informar o ilustre, que ele não pode circular ou aleanar, sob pena de responder criminalmente pelo crime de desobidiencia.

e o que é que o joaquim está a fazer, esta a conduzir logicamente o veiculo apreendido e como tal, está a cometer um crime de desobidiencia, em minha opinião é claro.
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Mensagem por Croco Ter 13 Mar 2012, 01:17

dragao escreveu:Relativamente aos documentos de identificação do veículo, este refere que a GNR de Reguengos lhos havia apreendido pelo facto do veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.

Artigo 161.º
Apreensão do
documento de identificação do veículo

f) O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.

6 – Nas situações previstas nas alíneas f) e h) do n.º 1, quando se trate de avarias de fácil reparação nas luzes, pneumáticos ou chapa de matrícula, pode ser emitida guia válida para apresentação do veículo com a avaria reparada, em posto policial, no prazo máximo de 8 dias, sendo, neste caso, as coimas aplicáveis reduzidas para metade nos seus limites mínimos e máximos.

8 – Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 a 6, quem conduzir veículo cujo documento de identificação tenha sido apreendido é sancionado com coima de € 300 a € 1500.
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Mensagem por foca branca Ter 13 Mar 2012, 01:44

isto é um topico de direito penal, não de legislação rodoviaria.

se em direito penal falamos em apreensões, elas tem um signifcado.

a minha interpretação do texto do dragão foi outra e como tal, dei a minha opinião consuante a mesma.
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Mensagem por Simões Ter 13 Mar 2012, 04:24

Pergunto eu - há quanto tempo lhe tinham sido apreendidos os documentos?
A guia de substituição não é apenas válida para que o proprietário se desloque no trajecto domicílio - oficina - inspecção extraordinária - posto?
é que temos também a alínea g), nº 1, artgº 162º, que remete para o artº116, nº2, tendo em consideração o nº 1, al. f, do mesmo artº.
tendo em conta o acima, já não é apreensão de documentos, como forma de obrigar o proprietário a reparar/regularizar a situação do veículo, mas apreensão da viatura em si...
e ainda, falamos de circulação com apreensão de documentos que é uma situação e de desobediência à ordem emanada e colocada por escrito, nos termos da guia.
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Mensagem por dragao Ter 13 Mar 2012, 09:51

Para melhor esclarecimento, importa dar uma vista de olhos nos seguintes acórdãos do Tribunal da Relação do Porto:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/c5fbcf9746601c5580257811005c78e9?OpenDocument

http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime_383/09.7gfvng.p1.html
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Mensagem por foca branca Ter 13 Mar 2012, 10:15

para mim e como já referi atras, esta-mos perante um crime de desobidiencia, pelas razões que eu disse.

Qual é a tua opinião dragão?
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Mensagem por CSI Ter 13 Mar 2012, 11:30

No texto do Dragão ele refere que os documentos estavam apreendidos por o veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar, logo é uma contra-ordenação prevista no artº 161º do C.E.

As situações tratadas nos dois acórdãos são diferentes desta situação, pois são recursos interpostos pelo MP (e a meu ver o MP este muito bem), por os arguidos terem sido ilibados da prática de crimes de desobediência, em 1ª instância. Mas nestas situações as apreensões eram de veículo e não de documentos, por isso a prática do crime de desobediência é clara!
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Mensagem por JSousa Ter 13 Mar 2012, 12:29

Sim, claro! Apreender os documentos ou o veículo faz toda a diferença. Não nos podemos desviar do post inicial em que refere que os documentós é que foram apreendidos. Logo, é uma simples contra-ordenação, penso eu!
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Mensagem por António Soares Ter 13 Mar 2012, 12:46

Croco escreveu:Contra-ordenação de € 300 a € 150, por conduzir veículo cujo documento de identificação está apreendido.
artº161
j)O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.

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Mensagem por 387Silva Ter 13 Mar 2012, 15:12

dragao escreveu:
Uma patrulha da GNR, encontra-se devidamente uniformizada e em exercicio de funções, quando a dado momento efetua sinal de paragem ao condutor/veículo de matricula xx-xx-cc.



Não esquecer os procedimentos em relação à matricula falsa. (xx-xx-cc) Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação 270803
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Mensagem por Croco Ter 13 Mar 2012, 15:22

CSI™ escreveu:Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;

Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.

Tudo explicado em poucas palavras!
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Mensagem por moralez Ter 13 Mar 2012, 15:25

Se o condutor apenas "refere" que os documentos estão apreendidos, sem exibir nenhuma guia de substituição/auto de apreensão de documentos, não nos podemos basear na palavra dele.

O que eu faria seria passar um Aviso para Apresentação de Documentos para os documentos em falta e, na falta da apresentação dos mesmos ou guia ou auto de apreensão, fazia diligências junto do PT Reguengos ou IMTT através de Ofício para saber a situação dos documentos/viatura.

Não esquecendo se a viatura fiscalizada está registada em nome do condutor ou de outra pessoa.
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Mensagem por dragao Ter 13 Mar 2012, 15:56

O artigo 162º do Código da Estrada, refere-se aos casos de apreensão do veículo (diferente do 161º do CE), permitindo em alguns casos que o titular do Documento Identificação do Veículo continue na posse da viatura como fiel depositário e respectivas obrigações.

A entidade autuante só pode advertir do crime de desobediência que impende sobre o fiel depositário ao mencionado titular do DIV, e a mais ninguém, caso contrário não recai qualquer dever porque não é fiel depositário, pelo que, em meu entender, uma advertência de crime de desobediência não tem qualquer efeito.


A Entidade autuante apenas pode ou apreender efectivamente o veículo ou apreendê-lo e determinar o titular do Doc. Ident. Veículo como seu fiel depositário e com a consequente advertência penal.

Na questão exposta será mera contra-ordenação.
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Mensagem por ORY Ter 13 Mar 2012, 16:02

Qual é o Diploma que fixa os limites alguem me pode arranjar isso SFF? desculpem-me estar a fugir do topico.

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Mensagem por dragao Ter 13 Mar 2012, 16:35

ORY escreveu:Qual é o Diploma que fixa os limites alguem me pode arranjar isso SFF? desculpem-me estar a fugir do topico.

O artigo 162º do Código da Estrada, refere-se aos casos de apreensão do veículos, o art.º 161º do CE, refere-se apreensão do documento de identificação do veículo.

Condução de veículo a motor (ou de reboque) cujo documento de identificação tenha sido apreendido.
Infracção: n.º 7 artigo 161.º
Punição: n.º 7 art.º 161.º
Coima: 300 € a 1 500 €


ALIENAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO

a) A alienação do veículo apreendido faz incorrer o seu fiel depositário no crime de furto;
b) Os depositários dos veículos encontrados a circular quando estejam na situação de apreendidos nos termos
previstos no art.º 162.º CE, incorrem no crime de desobediência;
c) Na eventualidade de não ser possível a apreensão física do veículo, deve ser nomeado fiel depositário e
elaborado outro Auto de Apreensão do veículo;
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Mensagem por foca branca Ter 13 Mar 2012, 17:00

eu emiti a minha opinião, baseada na minha interpretação da apreensão da viatura.

Se esta-mos a falar de uma mera conra-ordenação baseada numa legislação qualquer de transito, o caso tem outro desfecho, que confesso não é bem a minha "praia".
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Mensagem por dragao Ter 13 Mar 2012, 17:31

Obrigado pela vossa contribuiçãoQuestão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação Yellowwi
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Mensagem por ORY Ter 13 Mar 2012, 19:16

dragao isso e onde diz que podemos apreender , no entanto quero e o diploma que estabelece o limite do som...

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Mensagem por bsrbravo Sex 16 Mar 2012, 12:51

Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;

Apreensão de veículo >> Crime de desobediência;

Além desta curta, simples e correcta explicação pelo CSI, concordo plenamente com o moralez, porque o condutor diz que o Doc. está apreendido mas onde temos nós a base legal, o Auto de Apreensão, porque aquilo que nos dizem hoje amanha já não dizem.

Procedia tal e qual como diz o moralez, aviso, efectuava as diligências necessárias e posteriormente ANCO caso haja lugar...
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Mensagem por sold.chumbo Ter 10 Dez 2013, 13:58

Croco escreveu:
CSI™ escreveu:Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;

Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.

Tudo explicado em poucas palavras! 


tudo dito...
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Mensagem por gandamano Qua 11 Dez 2013, 18:08

ORY escreveu:dragao isso e onde diz que podemos apreender , no entanto quero e o diploma que estabelece o limite do som...


experimenta ler a lei de ruído
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Mensagem por Ripley Qui 12 Dez 2013, 01:30

E por acaso tens o aparelho para verificar o nível do ruido???
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Mensagem por batraquio Qui 12 Dez 2013, 09:09

dragao escreveu:Como ando colado aos crimes por desobediência, coloco à consideração do Fórum a seguinte questão:

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Mensagem por batraquio Qui 12 Dez 2013, 09:11

Ripley escreveu:E por acaso tens o aparelho para verificar o nível do ruido???


No meu Posto sempre existiu e nunca foi utilizado.
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Mensagem por Ripley Qui 12 Dez 2013, 14:39

Olha camarada, sabes, o melhor é confirmares com pessoal da bt se podes ou não usar esse aparelho, 1.º que tudo. porque talvez tenha que se saber e ter formação para isso. digo eu.

mas se suspeitas de que não está correcto sempre podes mandar o carro à inspecção. e isso esta previsto no codigo da estrada
Ripley
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