Autos de contra ordenação

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Mensagem por TiagoFilipe Sáb 17 Abr 2010, 19:51

Olá!

Todos os dias vejo imensas barbaridades na nossas estradas e existe com cada uma que minha mãe, até me custa a acreditar como essa pessoa tem carta de condução.
Relato o seguinte:

Todos os dias (é raro que não veja) existem engraçadinhos que ao irem para Lisboa (já para o tabuleiro da ponte) e de modo a furarem a fila vão como se fossem para a portagem a dinheiro e no entanto aproveitam espaço entre os carros e colocam-se à frente para os que vão para a Via Verde. Até aqui tudo bem, não há muito por onde pegar a não ser no facto que quando fazem isto passam um DUPLO TRAÇO CONTÍNUO. A mim nunca me fizeram isso porque não dou espaço para tal mas se um dia me distrair e se algum esperto se for a meter podem ter a certeza que acelero a fundo e lhe entro pela porta a dentro.

A dúvida propriamente é:

Imaginem que sendo vocês militares da GNR ou mesmo sendo agentes da PSP e estivessem à civil e vos fizessem isto mesmo à vossa frente se têm algum poder para mesmo estando à civil actuar (mesmo não estando ligado ao trânsito) e de que modo o teriam de fazer.

Grato pelo esclarecimento!

militar

P.S.: Já sei que o melhor é não fazer mesmo nada e ignorar pois vai dar trabalho e ainda se pode é acabar por levar uma "porrada".
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Mensagem por Bruce Lee Sáb 17 Abr 2010, 20:22

Boas
Podemos e aliás devemos actuar mesmo à civil a qualquer hora e em qualquer lugar.
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Mensagem por genere Sáb 17 Abr 2010, 20:29

É negativo. Neste momento é proibido efectuar um levantamento de um auto que seja presenciado por nós trajando à civil e fora de serviço.
Existe uma circular ou NEP interna a falar sobre isso.
O que se pode fazer nós ou qualquer civil é denunciar a infração num Posto ou Esquadra e assinar como testemunha.
Mas sinceramente nunca vi ninguém a fazer isso.
De minha casa para o trabalho são 12km e vejo enormes barbaridades desde continuos, semaforos vermelhos, telemoveis etc
De seguida entro de serviço adivinhem lá qual é a minha vontade?

PS: Já fui autuado porque era o proprietário do veículo e não condutor pois esse era o meu irmão no Fundão (Distrito de Castelo Branco) por um 1.º Sargento do Regimento de Cavalaria 2.º Esquadrão.
O resultado é que impugnei o Auto de C-O em 24/01/2007 e até agora não chegou nada. E já nem chega.
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Mensagem por mimsy Sáb 17 Abr 2010, 21:30

genere escreveu:É negativo. Neste momento é proibido efectuar um levantamento de um auto que seja presenciado por nós trajando à civil e fora de serviço.
Existe uma circular ou NEP interna a falar sobre isso.
O que se pode fazer nós ou qualquer civil é denunciar a infração num Posto ou Esquadra e assinar como testemunha.
Mas sinceramente nunca vi ninguém a fazer isso.
De minha casa para o trabalho são 12km e vejo enormes barbaridades desde continuos, semaforos vermelhos, telemoveis etc
De seguida entro de serviço adivinhem lá qual é a minha vontade?

PS: Já fui autuado porque era o proprietário do veículo e não condutor pois esse era o meu irmão no Fundão (Distrito de Castelo Branco) por um 1.º Sargento do Regimento de Cavalaria 2.º Esquadrão.
O resultado é que impugnei o Auto de C-O em 24/01/2007 e até agora não chegou nada. E já nem chega.

Isto não podia ser mais FALSO!!!

Faço serviço no trânsito e nunca vi nem ouvi falar de tal NEP.
Existe o artº 171 do CE é para usar.
Não é por tirar a farda que deixo de ser Orgão de Policia Criminal, devo actuar sempre que presenciar crime ou contra-ordenação. Existem alguns comandos, até a nível de posto, que não querem que os militares trabalhem sem intersecção, mas felizmente ainda não chegou ao trânsito da GNR.
Além disso, no conjunto de deveres do militar da Guarda, o dever de disponibilidade diz que o militar se encontra PERMANENTEMENTE de serviço.

Já agora para quem pôs a questão, a infracção ao duplo traço contínuo é a mesma se o traço for só um. E é uma infracção leve ao RST, não tem qualquer sanção acessória.
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Mensagem por sniper Sáb 17 Abr 2010, 22:36

Falso não, VERDADEIRO, sob pena de procedimento disciplinar.
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Mensagem por sniper Sáb 17 Abr 2010, 22:44

Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias emque foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a
identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que
possa depor sobre os factos.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou
levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o
disposto no n.º 1 e n.º 2, com as necessárias adaptações.
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Mensagem por cadolfod Sáb 17 Abr 2010, 23:17

À civil é só apontar matricula,GDH, local e infracção e encetar diligências para que a prenda chegue à casa do infractor. É fácil e dá milhões ...
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Mensagem por ORY Sáb 17 Abr 2010, 23:28

Meus amigos não se esqueçam de uma coisa muito importante, a deslocaçao entre a casa e o local de trabalho e considerado em serviço logo tem toda a legitimidade para passar o respectivo Auto.

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Mensagem por sagal Dom 18 Abr 2010, 00:08

Há coisas que me custa ler. Se no BI está escrito que o militar da GNR está permanentemente de serviço, como é possível virem desmentir os camaradas??
Hoje estou fora de serviço (reformado), porém, os autos que mais prazer tive em levantar, foram aqueles correspondentes a infracções vistas aquando circulava no meu veiculo e, trajando civil.

Porque me davam prazer?? porque todas elas eram correspondentes a pena acessória (manobras graves).

Levantei Autos a quem "estrebuchou", iam falar com Comandos, fotografavam o local, etc, etc.
A minha posição era sempre a mesma: - o meu trabalho acabou com a assinatura do Auto, daquilo que escrevi, não retiro uma vírgula.

Devo dizer que nunca tive problemas com esta actuação.
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Mensagem por COELHO.X Dom 18 Abr 2010, 00:13

há guarda velho....... Autos de contra ordenação 373838 Autos de contra ordenação 270803
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Mensagem por Desconhecido Dom 18 Abr 2010, 00:17

Até aqui tudo mt bem mas se o arguido decidir gastar uns euros em tribunal o auto é anulado, por incrível que parece, o Sr. Dr. Juiz questiona o OPC se tem testemunhas e como normalmente não existem é mais um auto po bochecho. DIGO ISTO PK SEI VÁRIOS CASOS QUE JÁ ACONTECERAM, MESMO ESTANDO EM SERVIÇO.....
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Mensagem por genere Dom 18 Abr 2010, 00:29

Pois é camaradas as NEPS e Circulares é para consultar sempre que sejam relacionadas com serviço e não só quando é preciso marcar férias, dispensados, folgas etc
Como um camarada atrás escreveu vem lá sublinhado sob pena de procedimento disciplinar.
E começa mais ou menos assim: Deve o efectivo desta Guarda abster-se de levantar Autos de C-O quando trajados à civil blá blá blá.
Eu só trabalho oito horas por dia nem mais nem menos, quando estou à civil só quero deitar tudo para trás das costas (o que é dificil).
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Mensagem por Bruce Lee Dom 18 Abr 2010, 04:14

Boas
Pois mas no RDGNR no artigo 12º , nº2 cita:

c)Considerar-se disponível para o serviço, pronto para em qualquer momento, mesmo quando fora do exercício normal de funções,assumir a condição plena de agente de autoridade, e intervir como tal, conhecendo e tomando contadas ocorrências que se integrem na sua esfera de competência própria ou delegada e participando-a nos demais casos à autoridade competente para delas conhecer;
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Mensagem por Alvaro Carvalho Dom 18 Abr 2010, 11:15

Bruce Lee escreveu:Boas
Pois mas no RDGNR no artigo 12º , nº2 cita:

c)Considerar-se disponível para o serviço, pronto para em qualquer momento, mesmo quando fora do exercício normal de funções,assumir a condição plena de agente de autoridade, e intervir como tal, conhecendo e tomando contadas ocorrências que se integrem na sua esfera de competência própria ou delegada e participando-a nos demais casos à autoridade competente para delas conhecer;

Exactamente!
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Mensagem por mimsy Dom 18 Abr 2010, 11:59

genere escreveu:Pois é camaradas as NEPS e Circulares é para consultar sempre que sejam relacionadas com serviço e não só quando é preciso marcar férias, dispensados, folgas etc
Como um camarada atrás escreveu vem lá sublinhado sob pena de procedimento disciplinar.
E começa mais ou menos assim: Deve o efectivo desta Guarda abster-se de levantar Autos de C-O quando trajados à civil blá blá blá.
Eu só trabalho oito horas por dia nem mais nem menos, quando estou à civil só quero deitar tudo para trás das costas (o que é dificil).


A LEI É A LEI, gostava de ver um oficial da Guarda a efectivar essa ameaça.

Se fosse instaurado um processo disciplinar a um militar por cumprir a sua função tal como está previsto na LEI, fartava-me de rir.

Isso deve ter sido algum oficial ou familiar que recebeu uma prenda em casa e lembrou-se de fazer a NEP.

No meu destacamento de trânsito todos os dias são levantados dezenas de autos de radar sem intersecção. Tudo nos termos do 171 de CE.
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Mensagem por cinturãobranco Dom 18 Abr 2010, 12:36

(retirado pelo moderador) a falar daquilo que não lhes diz respeito.

Serviço de policiamento/patrulhamento de proximidade???? Querem falar???

(retirado pelo moderador)!!! Enfim é a GNR que temos.

O cinturãobranco.

B.T. Sempre.
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Mensagem por moralez Dom 18 Abr 2010, 12:41

cinturãobranco escreveu:(retirado pelo moderador) a falar daquilo que não lhes diz respeito.

Serviço de policiamento/patrulhamento de proximidade???? Querem falar???

(retirado pelo moderador) !!! Enfim é a GNR que temos.

O cinturãobranco.

B.T. Sempre.
Não diz respeito???? Olha que esta??
Só faltava descriminação entre militares... Tristeza...
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Mensagem por GIA2050 Dom 18 Abr 2010, 13:08

cinturãobranco escreveu:(retirado pelo moderador) a falar daquilo que não lhes diz respeito.

Serviço de policiamento/patrulhamento de proximidade???? Querem falar???

(retirado pelo moderador)!!! Enfim é a GNR que temos.

O cinturãobranco.

B.T. Sempre.

Se sabes muito dá lá a tua opinião em vez de estares a ofender os outros Camaradas.
Neste forum sempre que se falou da BT existiam muitos Camaradas que a criticavam sem olhar a meios e sempre me insurgi contra essas criticas, mas depois existem elementos na BT como o caro cinturãobranco que a GNR é uma instituição e a BT é outra, são estes elementos que passam a vida a denegrir a imagem da BT e de quem a representa perante outras valências da Guarda.
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Mensagem por nmbb Dom 18 Abr 2010, 21:07

E o que eu chamo as multas sem rosto, que infelizmente muito prosperam na nossa Guarda!!!
É mais facil não temos de falar com ninguem, passamos e ja está!
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Mensagem por FerMonteiro Dom 18 Abr 2010, 22:54

Barbaridades na estrada, não desculpo. Anoto o GDH, matrícula e correio, caso o mesmo não seja interceptado por uma patrulha que esteja a trabalhar no caminho. Nesse caso, identifico-me e autuo o infractor, o que não era a primeira vez.

Já agora, reforço, Barbaridades e não qualquer coisita.
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Mensagem por Edr See Seg 19 Abr 2010, 12:38

Não se esqueçam que o auto fora do serviço não faz prova até caso contrário, ou seja, vocês é que tem que provar que o infractor se encontrava em infracção.
Autos desse tipo são faceis de anular...
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Mensagem por moralez Seg 19 Abr 2010, 14:10

O melhor a fazer é ir ao Posto onde presta serviço, pedir a um Camarada para elaborar o Auto e colocar a cruz como não foi presenciado pelo Autuante, mas depois assinar como testemunha...
Depois se o Auto for reclamado, é a palavra do Guarda contra a do civíl... Como é em todos os casos... Infelizmente é assim...
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Mensagem por Rodrigues Neves Seg 19 Abr 2010, 14:37

mimsy escreveu:
genere escreveu:É negativo. Neste momento é proibido efectuar um levantamento de um auto que seja presenciado por nós trajando à civil e fora de serviço.
Existe uma circular ou NEP interna a falar sobre isso.
O que se pode fazer nós ou qualquer civil é denunciar a infração num Posto ou Esquadra e assinar como testemunha.
Mas sinceramente nunca vi ninguém a fazer isso.
De minha casa para o trabalho são 12km e vejo enormes barbaridades desde continuos, semaforos vermelhos, telemoveis etc
De seguida entro de serviço adivinhem lá qual é a minha vontade?

PS: Já fui autuado porque era o proprietário do veículo e não condutor pois esse era o meu irmão no Fundão (Distrito de Castelo Branco) por um 1.º Sargento do Regimento de Cavalaria 2.º Esquadrão.
O resultado é que impugnei o Auto de C-O em 24/01/2007 e até agora não chegou nada. E já nem chega.

Isto não podia ser mais FALSO!!!

Faço serviço no trânsito e nunca vi nem ouvi falar de tal NEP.
Existe o artº 171 do CE é para usar.
Não é por tirar a farda que deixo de ser Orgão de Policia Criminal, devo actuar sempre que presenciar crime ou contra-ordenação. Existem alguns comandos, até a nível de posto, que não querem que os militares trabalhem sem intersecção, mas felizmente ainda não chegou ao trânsito da GNR.
Além disso, no conjunto de deveres do militar da Guarda, o dever de disponibilidade diz que o militar se encontra PERMANENTEMENTE de serviço.

Já agora para quem pôs a questão, a infracção ao duplo traço contínuo é a mesma se o traço for só um. E é uma infracção leve ao RST, não tem qualquer sanção acessória.

Pelos vistos tens muitas certezas, por isso exclarece-me uma coisa:
- No levantamento de auto CO estando tu fora de serviço efectivo, qual é a legislação (completa) que utilizas?
- E não me respondas que é o Art.º 171º CE...

BT Sempre...
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Mensagem por boinaazul1970 Seg 19 Abr 2010, 14:50

sagal escreveu:Há coisas que me custa ler. Se no BI está escrito que o militar da GNR está permanentemente de serviço, como é possível virem desmentir os camaradas??
Hoje estou fora de serviço (reformado), porém, os autos que mais prazer tive em levantar, foram aqueles correspondentes a infracções vistas aquando circulava no meu veiculo e, trajando civil.

Porque me davam prazer?? porque todas elas eram correspondentes a pena acessória (manobras graves).

Levantei Autos a quem "estrebuchou", iam falar com Comandos, fotografavam o local, etc, etc.
A minha posição era sempre a mesma: - o meu trabalho acabou com a assinatura do Auto, daquilo que escrevi, não retiro uma vírgula.

Devo dizer que nunca tive problemas com esta actuação.

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Mensagem por Joca Sex 23 Abr 2010, 11:04

Camaradas, quem diz que só autua nas 8 horas de serviço, se lhes fomos a ver o registo contraordenacional no livro do posto, o mais certo é verificarmos que é quase nulo.
Quem diz que é contra as multas sem rosto pelo Art.º 171, se lhes fomos a ver o registo contraordenacional no livro do posto, o mais certo é verificarmos que é quase nulo.

São camaradas que, ou não querem problemas e trabalho até porque o estado paga pouco (esquecem-se que também são pagos para isso), ou porque estão na sua "terrinha" e não querem multar "conhecidos".
À custa disto está a PSP agora a impor mínimos de multas. Eu sou contra o estabelecimento de mínimos mas a verdade é que esta obrigatoriedade não vai afectar em nada quem já trabalha. Afecta sim os que pouco ou nada fazem, que há muitos como todos nós bem sabemos, inclusive os que há anos não levantam um auto.
E não me venham dizer que é caça à multa!!! As infrações existem, mas há a quem falta brio e zelo profissional e fecha constantemente os olhos. Isto é a realidade do dia a dia.
Não querem trabalhar, mas denigrem o serviço dos camaradas para se justificarem.

Quanto a levantar autos à civil é o mesmo de sempre. A GNR não quer assumir a autorização para esse efeito, pois assim num caso de anulação poderia sobrar para a instituição. Assim, a acontecer algo, é para os militares.
Mas não se preocupem muito pois os militares briosos sempre operaram conscientemente nesses casos e irão continuar fazendo-o. Apesar de estar prevista a possibilidade de processo disciplinar, se o autuado contestar o mais certo é somente o auto poder ser anulado, e somente isso.

Eu, levanto autos à civil se a gravidade da infração o justificar e, pessoalmente, se for dentro da Z.A. do meu posto e, se a infração não for directamente relacionada comigo. E por isto quero dizer que não autuo aquele condutor que não me deu prioridade num cruzamento. Não deixar as nossas emoções interferir na razão, autuando sempre em consciência do acto em si.
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Mensagem por Seita Sex 23 Abr 2010, 14:31

È por neps dessas feitas pelos iluminados da GNR é que o camarada de Loulé foi aparelhado pela juiza no tribunal de Loulé!
Neps não prevalecem sobre a lei geral.
Sempre levantei Autos de CO á civil em casos graves claro, e ja fui a tribunal pelos mesmos e nunca foi anulado nenhum.
O nosso serviço não acaba quando despismos a farda, somos sempre OPC´s.
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Mensagem por llourenco Ter 27 Abr 2010, 18:06

Uma Duvida! Mesmo fora da nossa ZA? No auto de CO não ha problema de mencionar a entidade autuante e mencionar uma zona que não é nossa?
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Mensagem por Peixoto Ter 27 Abr 2010, 18:27

Exactamente quando estamos á civil não deixa-mos de desempenhar a função embora existam alguns OPC que não querem proceder dessa forma inventando nep´s em que o OPC á civil não deve exercer a sua autoridade enfim. As pessoas precisam de ser repreendidas para não voltarem a fazer o mesmo e pagam-nos para isso. Portugal Sempre Portugal
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Mensagem por Bruce Lee Ter 27 Abr 2010, 20:45

Boas
Pode ser em qualquer área de Portugal Continental. Temos é de saber descrever correctamente e integralmente a situação, arrolar testemunhas e caso haja reclamações,tentativas de impugnação sermos firmes e convictos naquilo que fizemos.
Muitas vezes é que estamos revoltados , indignados , desmotivados , entre outros adjectivos adequados e acima de tudo "fartos " do serviço,da burocracia inerente ,entre outras coisas e fechamos os olhos.
Mas uma vez Policia ,Policia para sempre.
Cumprimentos a todos. E força na caneta naqueles que ás vezes bem merecem.
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Mensagem por Mustang Ter 27 Abr 2010, 23:33

Eu vou continuar a autoar!! Se não houver medo é uma alegria! Quer dizer: se não tou a ver nehum Guarda, faço o que quero! Isso é que ra bom.....
Cá para mim essa tal nep saiu depois de algum carola ter sido autoado!
Já agora, alguém a tem?
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Mensagem por mimsy Qua 28 Abr 2010, 14:05

Edr See escreveu:Não se esqueçam que o auto fora do serviço não faz prova até caso contrário, ou seja, vocês é que tem que provar que o infractor se encontrava em infracção.
Autos desse tipo são faceis de anular...

Esta é nova.........o pessoal só inventa....
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Mensagem por cadolfod Qua 28 Abr 2010, 14:11

Ao ónus da prova cabe ao arguído a respectiva defesa refutando a acusação
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Mensagem por Edr See Qua 28 Abr 2010, 17:59

Vejam este Acordão do Tribunal da Relação do Porto, que eu acho que já se encontra postado aqui no forum.

" Levantado auto de notícia por autoridade ou agente de autoridade que presencia uma contra-ordenação rodoviária no exercício das suas funções de fiscalização e obedecendo este aos requisitos de forma previstos nos nºs 1 e 2 do art. 170º, o auto faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário;
- Se o auto for levantado por autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia da contra-ordenação por denúncia ou por conhecimento próprio, ainda que presenciada pelo autuante, mas fora do exercício das suas funções de fiscalização, o auto tem o valor de simples denúncia, não fazendo fé em juízo."
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Mensagem por Brave Sir Robin Qua 28 Abr 2010, 18:24

"I- Os Militares da Guarda Nacional Republicana encontram-se permanentemente de serviço.
II- O agente de autoridade que, não se encontrando no exercício das suas funções de fiscalização, presencia a prática de uma contra-ordenação levanta o respectivo auto, mas este não faz fé em juizo."


Incongruente...
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Mensagem por genere Qua 28 Abr 2010, 19:19

Peixoto escreveu:Exactamente quando estamos á civil não deixa-mos de desempenhar a função embora existam alguns OPC que não querem proceder dessa forma inventando nep´s em que o OPC á civil não deve exercer a sua autoridade enfim. As pessoas precisam de ser repreendidas para não voltarem a fazer o mesmo e pagam-nos para isso. Portugal Sempre Portugal

Aqui ninguém inventa NEP's ou Circulares. Mas que está escrito está.
Eu até gosto dar de caneta, mas apenas durante as minhas funções e sempre a dar a cara, pois não sou daqueles militares que pertencem à brigada 171.º.
Ou daqueles que durante um mês passa dois avisos para apresentação de documentos, façam valer a vossa autoridade durante o serviço!

Se o fizerem fora do serviço ao abrigo do 171.º até concordo que seja abuso de autoridade (ou falta dela).
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Mensagem por mimsy Qua 28 Abr 2010, 22:59

Abuso de autoridade????

Abuso de estupidez e falta de profissionalismo é ver uma infracção grave ou muito grave e não fazer nada porque não tenho uma camisa azul vestida.

Eu sou OPC até quando estou na casa de banho!

Um juíz não deixa de ser juíz quando se mete no carro para ir para casa.

É levantar o auto e o que acontece depois já não é comigo, o serviço está bem feito, previsto na Lei e a minha consciência tranquila.
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Mensagem por Edr See Qui 29 Abr 2010, 19:15

Será que os que aqui falam de autuar à civil, também estão permanentemente de serviço para qualquer tipo de ocorrência!
Apontar a matricula e depois elaborar o respectivo auto é facil e não custa nada, mas se calhar há outros serviços que se calhar são de maior importância e o pessoal não liga muito quando está à civil!
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Mensagem por genere Qui 29 Abr 2010, 20:00

mimsy escreveu:Abuso de autoridade????

Abuso de estupidez e falta de profissionalismo é ver uma infracção grave ou muito grave e não fazer nada porque não tenho uma camisa azul vestida.

Eu sou OPC até quando estou na casa de banho!

Um juíz não deixa de ser juíz quando se mete no carro para ir para casa.

É levantar o auto e o que acontece depois já não é comigo, o serviço está bem feito, previsto na Lei e a minha consciência tranquila.

Agora até te respondia à letra mas enfim...

Olha na rua onde eu moro os carros mal estacionado até me dão azia, ocupam os dois passeios, onde moram duas pessoas com dificiência fisíca.
Até me apetece pegar numa caneta e num bloco e anotar as matrículas, mas isso só denota mau profissionalismo (já que não é a ZA em que presto serviço), cobardia (porque não se enfrentam as pessoas), mau caracter, desconhecimento dos regulamento internos, etc, etc, etc

Já falei com o CMDT de PT da aréa, já falei com certos individuos que abusam nos estacionamentos e já pensei tirar uma fotos e mandar ao CMDT de DTer, Câmara Municipal (Pelouro do Trânsito), Governador Civil etc

Mas nunca vou autuar, pois a minha consciência não permite isso, pois associo isso a tudo o que referi em cima. Mas cada um tem a sua opinião e só tem de se respeitar e não ofender.
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Mensagem por Bruce Lee Qui 29 Abr 2010, 21:05

Boas
Daqui a uns tempos ninguém (já acontece) entende ninguém , criam circulares,directrizes, nep(s),mensagens , entre outro expediente com procedimentos diferentes, por vezes contrários às Leis , Decretos Leis.Ou seja cada Quinta tem a sua maneira de trabalhar.
Já basta muitas Comarcas possuirem maneira diferente de executar o serviço e o inerente expediente.
Cada cabeça sua sentença...
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Mensagem por amsv Qui 29 Abr 2010, 21:08

«Abuso de estupidez e falta de profissionalismo é ver uma infracção grave ou muito grave e não fazer nada porque não tenho uma camisa azul vestida.

Eu sou OPC até quando estou na casa de banho!»

Para que não haja enganos a qualidade de OPC é só Quando:

c) «Órgãos de polícia criminal» todas as entidades e agentes policiais a quem caiba levar a cabo quaisquer actos ordenados por uma autoridade judiciária ou determinados por este Código;

Enfim uma das várias qualidades que o militar da Guarda pode assumir entre outras (Comandante de força Publica, Agente de Autoridade, OPC, Agente Fiscalizador etc etc)
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Mensagem por mimsy Qui 29 Abr 2010, 22:39

1 — São órgãos de polícia criminal de competência genérica:
a) A Polícia Judiciária;
b) A Guarda Nacional Republicana;
c) A Polícia de Segurança Pública.
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Mensagem por Rodrigues Neves Qui 29 Abr 2010, 23:15

Edr See escreveu:Será que os que aqui falam de autuar à civil, também estão permanentemente de serviço para qualquer tipo de ocorrência!
Apontar a matricula e depois elaborar o respectivo auto é facil e não custa nada, mas se calhar há outros serviços que se calhar são de maior importância e o pessoal não liga muito quando está à civil!

Bem dito...

O Art.º 171º deverá ser utilizado pela excepção e não pela regra, mas muitos guardas aproveitam-se deste artigo e apenas revelam cobardia.
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Mensagem por amsv Sex 30 Abr 2010, 00:35

Camarada mimsy: O que eu quero dizer é que ser OPC não é relevante para o caso não tem nada a ver capiche..
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Mensagem por Sagitário Sex 30 Abr 2010, 18:45

Se lerem o código da estrada com olhos de ver, vão encontrar artigos que muitos de vocês nem os olhos passaram por cima. No final concluirão que o código da estrada não fala em OPC`s, já repararam nesse pormenor?
Então leiam o seguinte artigo:

CAPÍTULO II
Processamento
Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia

1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos.


É no "exercício das suas funções de fiscalização" e não quando se desloca de casa para o trabalho ou do trabalho para casa! E quem é a testemunha? E se o individuo alega que o auto elaborado pelo guarda (à civil) foi por vingança porque até tiveram um desentendimento numa ultrapassagem e que ele até lhe esticou o dedo médio e encolheu os outros dois de cada lado?

O procedimento correcto neste tipo de situações é chamar uma patrulha, esta aborda o individuo, o militar à civil denuncia a situação, a patrulha elabora o auto nos termos do nº 5 do artº 170º (por denuncia) e o guarda à civil assina como testemunha! Assim é o procedimento correcto... Depois há guardas a ficar mal em tribunal e só não ficam mais porque há indivíduos autuados nestas situações que não quererão chatices de tribunais, mas se tiver alguém conhecido autuado nestas situações, sou o 1º a dar-lhe as indicações do que poderá fazer, inclusive para queixar-se do militar em causa.
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Mensagem por boinaazul1970 Sex 30 Abr 2010, 18:47

Somos agentes de autoridade 24h por dia..., com isto eu digo tudo em relação á duvida aqui postada.
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Mensagem por Croco Sex 30 Abr 2010, 19:00

Sagitário escreveu:

O procedimento correcto neste tipo de situações é chamar uma patrulha, esta aborda o individuo, o militar à civil denuncia a situação, a patrulha elabora o auto nos termos do nº 5 do artº 170º (por denuncia) e o guarda à civil assina como testemunha! Assim é o procedimento correcto... Depois há guardas a ficar mal em tribunal e só não ficam mais porque há indivíduos autuados nestas situações que não quererão chatices de tribunais, mas se tiver alguém conhecido autuado nestas situações, sou o 1º a dar-lhe as indicações do que poderá fazer, inclusive para queixar-se do militar em causa.


Acho que é procedimento correcto.
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Mensagem por matulão Sex 30 Abr 2010, 20:53

Atenção á circular 15/2008, assim é q é o procedimento correcto.
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Mensagem por moralez Sex 30 Abr 2010, 22:03

O q é q diz a circular?
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Mensagem por Ark Ter 04 maio 2010, 08:06

Isto já se vê de tudo, é neps e circulares a passarem por cima de Leis... são supostos camaradas acusar outros de cobardia e por aí fora... ( não julgo ou classifico seja quem for pelo que deve e quer ou não fazer, quando para tal tem competências ) outros a criarem divisões dentro da própria instituição. É por estas e por outras que não passamos do que somos actualmente.

Não julgo que alguém faça regra da sua vida, andar constantemente a levantar autos de contra ordenação quando traja á civil, com base no artº 170º do CE.

A ideia com que fico, é que a maioria dos camaradas que aqui opinaram, estamos a falar de situações gravíssimas!
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Mensagem por Bruce Lee Ter 04 maio 2010, 09:14

Boas
Nem mais , concordo plenamente com o comentário anterior.
Cada vez existe procedimentos,normas , a atropelar a própria Lei.
Se calhar é mais bonito ficarmos espectados a observar verdadeiras infracções à nossa frente, pelo menos na minha zona às vezes deparo me com cada coisa à civil...
E até que chame a patrulha ou até que a patrulha consiga fazer a abordagem ao infractor em muitos casos é impossivel tal acontecer porque a infracção é naquele momento e onde já vai o infracor ... por vezes só se consegue tirar a matricula do mesmo. Cada caso é um caso e temos de proceder mediante a situação.
Cumprimentos a todos.
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