Autos de contra ordenação
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[Dúvida] Trânsito - Militar à civil!
Relembrando a primeira mensagem :
Olá!
Todos os dias vejo imensas barbaridades na nossas estradas e existe com cada uma que minha mãe, até me custa a acreditar como essa pessoa tem carta de condução.
Relato o seguinte:
Todos os dias (é raro que não veja) existem engraçadinhos que ao irem para Lisboa (já para o tabuleiro da ponte) e de modo a furarem a fila vão como se fossem para a portagem a dinheiro e no entanto aproveitam espaço entre os carros e colocam-se à frente para os que vão para a Via Verde. Até aqui tudo bem, não há muito por onde pegar a não ser no facto que quando fazem isto passam um DUPLO TRAÇO CONTÍNUO. A mim nunca me fizeram isso porque não dou espaço para tal mas se um dia me distrair e se algum esperto se for a meter podem ter a certeza que acelero a fundo e lhe entro pela porta a dentro.
A dúvida propriamente é:
Imaginem que sendo vocês militares da GNR ou mesmo sendo agentes da PSP e estivessem à civil e vos fizessem isto mesmo à vossa frente se têm algum poder para mesmo estando à civil actuar (mesmo não estando ligado ao trânsito) e de que modo o teriam de fazer.
Grato pelo esclarecimento!
P.S.: Já sei que o melhor é não fazer mesmo nada e ignorar pois vai dar trabalho e ainda se pode é acabar por levar uma "porrada".
Olá!
Todos os dias vejo imensas barbaridades na nossas estradas e existe com cada uma que minha mãe, até me custa a acreditar como essa pessoa tem carta de condução.
Relato o seguinte:
Todos os dias (é raro que não veja) existem engraçadinhos que ao irem para Lisboa (já para o tabuleiro da ponte) e de modo a furarem a fila vão como se fossem para a portagem a dinheiro e no entanto aproveitam espaço entre os carros e colocam-se à frente para os que vão para a Via Verde. Até aqui tudo bem, não há muito por onde pegar a não ser no facto que quando fazem isto passam um DUPLO TRAÇO CONTÍNUO. A mim nunca me fizeram isso porque não dou espaço para tal mas se um dia me distrair e se algum esperto se for a meter podem ter a certeza que acelero a fundo e lhe entro pela porta a dentro.
A dúvida propriamente é:
Imaginem que sendo vocês militares da GNR ou mesmo sendo agentes da PSP e estivessem à civil e vos fizessem isto mesmo à vossa frente se têm algum poder para mesmo estando à civil actuar (mesmo não estando ligado ao trânsito) e de que modo o teriam de fazer.
Grato pelo esclarecimento!
P.S.: Já sei que o melhor é não fazer mesmo nada e ignorar pois vai dar trabalho e ainda se pode é acabar por levar uma "porrada".
TiagoFilipe- Furriel
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Idade : 37
Profissão : Estudante
Nº de Mensagens : 442
Re: Autos de contra ordenação
soldado-desconhecido escreveu:Somos agentes de autoridade 24h por dia..., com isto eu digo tudo em relação á duvida aqui postada.
Agente de autoridade é aquele que integra um força pública, ou sendo comandante dessa é denominado comandante de força pública.
Somos é militares da GNR e temos de estar constantemente disponiveis para o serviço. É um pouco diferente.
À civil temos a competência de qualquer civil, pois qualquer civil pode fazer uma detenção ou anotar a matrícula de um veículo e ir denunciar ao posto.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Autos de contra ordenação
offtopic: Sinceramente... civis a fazer detenções... Sem comentários.
Qualquer dia é um direito adquirido o uso e porte arma de qualquer cidadão, começa a vir escrito no cartão único de cidadão...
Lá comentei...
Qualquer dia é um direito adquirido o uso e porte arma de qualquer cidadão, começa a vir escrito no cartão único de cidadão...
Lá comentei...
Ark- 1º Sargento
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1267
Re: Autos de contra ordenação
Então lê lá o CPP, e vê se os civis não podem fazer detenções.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Autos de contra ordenação
O camarada ArK, precisa de uma reciclagem.
amsv- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 479
Meu alistamento : 2003
Re: Autos de contra ordenação
amsv escreveu:O camarada ArK, precisa de uma reciclagem.
hahaha
mas por acaso num posto os mais maçaricos é que foram para a reciclagem.
Agora à parte:
Em plena audiência de julgamento, o juíz costuma perguntar se estavamos no desempenho das nossas funções e se estavamos devidamente uniformizados.
Não é à toa que perguntam isso.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Autos de contra ordenação
Circular nº 23/2010.
fox17- Cabo
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Idade : 34
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 143
Mensagem :
Meu alistamento : 2009
Re: Autos de contra ordenação
Incrível...
Epah, quem quer passar autos à civil, que passe... Quem quer, não passe.
Já os passei e sei bem que não foram nada impugnados. Isso é conversa dos civis quando vão para o café dizer "Sou o maior do meu bairro, tenho lá um gajo que é guarda na minha rua, multou-me e eu não paguei nada, reclamei". Isso é só tangas. São autuados, pagam e não bufam.
Claro que nenhum guarda faz vida disso, mas quando tem que ser, tem que ser.
Estamos cá é para isso e mais nada.
Quer dizer, qualquer dia presenciamos um crime e não podemos agir de forma nenhuma porque não temos a farda vestida... isso é conversa de civil, normalmente dos civis que não gostam de cumprir a Lei...
Epah, quem quer passar autos à civil, que passe... Quem quer, não passe.
Já os passei e sei bem que não foram nada impugnados. Isso é conversa dos civis quando vão para o café dizer "Sou o maior do meu bairro, tenho lá um gajo que é guarda na minha rua, multou-me e eu não paguei nada, reclamei". Isso é só tangas. São autuados, pagam e não bufam.
Claro que nenhum guarda faz vida disso, mas quando tem que ser, tem que ser.
Estamos cá é para isso e mais nada.
Quer dizer, qualquer dia presenciamos um crime e não podemos agir de forma nenhuma porque não temos a farda vestida... isso é conversa de civil, normalmente dos civis que não gostam de cumprir a Lei...
Shadow_D- Guarda
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 55
Mensagem : Bad boys, bad boys...
Meu alistamento : 2004
Re: Autos de contra ordenação
Penso que esta circular vem esclarecer todas as duvidas existentes em relação a este assunto.
Temos legitimidade para os levantar, agora tb não abusem.
Eu uso para os parvos que cometem infracções graves.
Temos legitimidade para os levantar, agora tb não abusem.
Eu uso para os parvos que cometem infracções graves.
fox17- Cabo
-
Idade : 34
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 143
Mensagem :
Meu alistamento : 2009
Re: Autos de contra ordenação
cinturãobranco escreveu:(retirado pelo moderador) a falar daquilo que não lhes diz respeito.
Serviço de policiamento/patrulhamento de proximidade???? Querem falar???
(retirado pelo moderador)!!! Enfim é a GNR que temos.
O cinturãobranco.
B.T. Sempre.
Não diz respeito??? Bem há com cada um... São tipos como tu que dão má fama aos ditos "Especialistas no Trânsito"...
Quanto á questão, não vejo porque não poderia actuar numa situação dessas, mas não encaixa na minha forma de trabalhar o envio do auto para casa (art 171 ce), nada como autuar olhos nos olhos.... bem como perdoar olhos nos olhos...
Serrano- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 437
Mensagem : Tudo o que não me vence torna-me mais forte...
Meu alistamento : 2000 - AIP
CPCb 10/11 - CFFF
Re: Autos de contra ordenação
Eu no fundo entendo que há muita falta de instrução na GNR.
E pensem bem e fiquem cientes de uma coisa, as NEPS ou circulares não alteram Leis.
Concerteza que nunca foram cofrontados em Tribunal com procedimentos contrários à Lei por tentarem cumprir o preceituado numa NEP ou circular. Quando o forem como eu fui, comentem.
Lei é Lei e só tem que ser cumprida e sobre este aspecto é clara.
E pensem bem e fiquem cientes de uma coisa, as NEPS ou circulares não alteram Leis.
Concerteza que nunca foram cofrontados em Tribunal com procedimentos contrários à Lei por tentarem cumprir o preceituado numa NEP ou circular. Quando o forem como eu fui, comentem.
Lei é Lei e só tem que ser cumprida e sobre este aspecto é clara.
AAS- Cabo
-
Idade : 65
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 195
Mensagem : Brigada de Trânsito "sempre" Se criticar.... antes reveja-se
Meu alistamento : 1982 (Calçada do Combro) "Paulistas"
Re: Autos de contra ordenação
Ora aqui está um tema interessante e que infelizmente o Comando da Guarda ainda não assumiu uma posição sobre a matéria e já o devia ter feito.
O artigo 170º no seu nº 1, não deixa qualquer dúvida "
Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade,
no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação
rodoviária, levanta ou manda levantar ...". Já o nº 5 do mesmo artigo, "
A autoridade ou agente de autoridade que tiver
notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva
conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º
1 e n.º 2, com as necessárias adaptações". E aqui é que está a questão. Um Militar da GNR ou Agente da PSP fora de serviço deve conhecer uma contra-ordenação? Quanto a mim NÃO. É óbvio que isto é discutível, mas a minha interpretação é esta e tenho pena que a GNR, não tome uma posição para todo o dispositivo e depois cada um faz como quer e não nos podemos esquecer que isto dá sempre "azo" a abusos. A título de exemplo, enquanto estive no serviço activo, tive alguns problemas (reclamações) porque Militares da Guarda, fora de serviço em plena esplanada num verão quente, iam anotando as matriculas dos condutores que passavam a falar ao telemóvel.
A GNR não necessita deste tipo de comportamento que em nada abonam a credibilidade da instituição. Mais, os Militares que permanentemente utilizam esta "técnica" querem convencer-me que nunca transgridem? e quem os fiscaliza de forma camuflada??
Conheço um Militar que num apanhado que fiz durante três meses, levantou cerca de 70 autos no trajecto casa quartel e vice-versa. Nestes três meses quem fiscalizou esse Militar nesse trajecto?
ou será que nunca transgrediu????!!!!!!!!!!!!
Meus senhores, quando estiverem de folga, férias, etc fora de serviço, dediquem-se à família, gozem a vida, sejam os cidadãos que eram antes e sobretudo sejam felizes com a consciência tranquila, porque a vida custa a todos.
O artigo 170º no seu nº 1, não deixa qualquer dúvida "
Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade,
no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação
rodoviária, levanta ou manda levantar ...". Já o nº 5 do mesmo artigo, "
A autoridade ou agente de autoridade que tiver
notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva
conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º
1 e n.º 2, com as necessárias adaptações". E aqui é que está a questão. Um Militar da GNR ou Agente da PSP fora de serviço deve conhecer uma contra-ordenação? Quanto a mim NÃO. É óbvio que isto é discutível, mas a minha interpretação é esta e tenho pena que a GNR, não tome uma posição para todo o dispositivo e depois cada um faz como quer e não nos podemos esquecer que isto dá sempre "azo" a abusos. A título de exemplo, enquanto estive no serviço activo, tive alguns problemas (reclamações) porque Militares da Guarda, fora de serviço em plena esplanada num verão quente, iam anotando as matriculas dos condutores que passavam a falar ao telemóvel.
A GNR não necessita deste tipo de comportamento que em nada abonam a credibilidade da instituição. Mais, os Militares que permanentemente utilizam esta "técnica" querem convencer-me que nunca transgridem? e quem os fiscaliza de forma camuflada??
Conheço um Militar que num apanhado que fiz durante três meses, levantou cerca de 70 autos no trajecto casa quartel e vice-versa. Nestes três meses quem fiscalizou esse Militar nesse trajecto?
ou será que nunca transgrediu????!!!!!!!!!!!!
Meus senhores, quando estiverem de folga, férias, etc fora de serviço, dediquem-se à família, gozem a vida, sejam os cidadãos que eram antes e sobretudo sejam felizes com a consciência tranquila, porque a vida custa a todos.
LMartins- Guarda Provisório
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Idade : 66
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 27
Meu alistamento : 1981 - Cantanhede
Re: Autos de contra ordenação
Acho que a Instituição já se pornunciou sobreo assunto..
Circular 23/2010
Alguem pode postar aqui?
Circular 23/2010
Alguem pode postar aqui?
fox17- Cabo
-
Idade : 34
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 143
Mensagem :
Meu alistamento : 2009
Re: Autos de contra ordenação
Vê aqui:
http://forumgnr.virtuaboard.com/circulares-2010-f102/circular-23-2010-t19700.htm?highlight=circular+23+2010
http://forumgnr.virtuaboard.com/circulares-2010-f102/circular-23-2010-t19700.htm?highlight=circular+23+2010
Croco- Major
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Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Autos de contra ordenação
Muitos dos militares que fazem uso do 171 à civil, antes de o utilizar para o resto da população, deveriam utiliza-lo neles próprios!
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Autos de contra ordenação
Embora as normas da Guarda digam que se tem que actuar nos termos do artº 171º, eu simplesmente não actuo. Não actuo porque não me encontro em funções de agente fiscalizador de trânsito. Agora se de alguma situação que eu presenciar, resultar algum acidente que coloque outras vidas em jogo (ou não), aí serei de imediato o 1º a parar, ajudar se necessário e a testemunhar onde fizer falta. Elaborar autos através do artº 171º é que não...
Acordão do Tribunal da Relação do Porto
Re: Autos de contra ordenação
Nem é preciso abordar o infractor. É só passar o Auto com base no 171º... Até porque se os abordarmos, a maior parte desses infractores começam a desafiar, a perguntar se estamos de serviço (como se não o pudéssemos autuar) e a armarem-se em parvos e depois no fim ainda arranjamos é uma detenção...
Saudações...
Saudações...
Shadow_D- Guarda
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 55
Mensagem : Bad boys, bad boys...
Meu alistamento : 2004
Re: Autos de contra ordenação
É simples, levantas o auto ao propriétario da viatura e fazes 1 informação onde descreves a situação
Mike 07- 2º Sargento
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Idade : 49
Profissão : Agente autoridade
Nº de Mensagens : 659
Meu alistamento : 20NOV1996
Re: Autos de contra ordenação
axo k n devemos ser tanto ao mar nem tanto a terra..deve imperar o bom senso...telemoveis e cintos pelos 171...nem pensar da sempre uma carga de trabalhos... sei do k falo........
mas no que diz respeito a infracções graves ou mt graves k ponham em perigo os demais utentes...ai sim concordo que sejam carregados...
é apenas um conselho de que n percebe nada disto...
um abraço a todos
Roger
mas no que diz respeito a infracções graves ou mt graves k ponham em perigo os demais utentes...ai sim concordo que sejam carregados...
é apenas um conselho de que n percebe nada disto...
um abraço a todos
Roger
roger13- Cabo
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Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 160
Meu alistamento : 2002
Re: Autos de contra ordenação
CSI escreveu:[justify]
De onde este texto foi retirado?
Eu à semelhança do camarada sagal e de muitos outros, passo este tipo de multas, é claro que não abordo as viaturas, nem as mando parar quando estou trajado à civil, aponto os dados, e posteriormente, ao realizar as devidas diligências, envio o Auto para a residência. Sempre fiz isto e nunca tive qualquer problema de maior.
É certo que alguns foram falar comigo, outros com comandantes, já ouve um que escreveu no livro amarelo e outro que enviou isto para o Tribunal, mas nunca me chamaram á atenção, nem nunca me disseram para o deixar de fazer. Eu ao descrever a infracção, digo em que circunstancias foi passado o Auto e que é nos termos do Art.º 171.º do CE.
Para mim e, pelo que vejo escrito, um agente de autoridade é sempre um agente de autoridade até à reforma, 24/7, deve proceder sempre em conformidade, tanto para o bem como para o mal, tanto à civil como fardado, com a namorada e com a mulher, etc...
Re: Autos de contra ordenação
este texto é parte integrante de um esclarecimento enviado pela DIROPERACOES e da Circular 23-2010
gonçalvesbarbas- Guarda Provisório
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 22
Meu alistamento : 02 de Novembro de 1998
13ª turma Portalegre
Re: Autos de contra ordenação
Mike 07 escreveu:É simples, levantas o auto ao propriétario da viatura e fazes 1 informação onde descreves a situação
Nem mais!
Big Jam- 2º Sargento
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Idade : 40
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 682
Mensagem : "A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
Meu alistamento : 2004, AIP
Re: Autos de contra ordenação
Na minha opinião, o nº2 do artº 171º é nada mais, nada menos que um artigo para tapar uma lacuna na lei, ou seja, quando não é possivel mandar parar uma viatura, aplica-se este artigo...e na minha opinião muito bem, está lá é para se utilizar...
é um pouco arriscado fazer em relação ao cinto de segurança, porque pode estar isento da utilização do mesmo, mas isso é um trabalho que o condutor em causa tem que provar, e isso já não é com o agente de autoridade...não fiz muitos, mas já fiz alguns e nunca ninguém piou...
é um pouco arriscado fazer em relação ao cinto de segurança, porque pode estar isento da utilização do mesmo, mas isso é um trabalho que o condutor em causa tem que provar, e isso já não é com o agente de autoridade...não fiz muitos, mas já fiz alguns e nunca ninguém piou...
Papaléguas- Furriel
- Profissão : militar
Nº de Mensagens : 479
Mensagem : "Quando a vida não te sorrir, faz-lhe cocegas..."
Meu alistamento : AIP
Re: Autos de contra ordenação
CSI escreveu:
"Embora as normas da Guarda digam que se tem que actuar nos termos do artº 171º, eu simplesmente não actuo. Não actuo porque não me encontro em funções de agente fiscalizador de trânsito."...
Actuar sem estar nomeado para o desempenho de funções de fiscalização rodoviária,na minha opinião só tem dois inconvenientes em caso de recurso aos tribunais:
1-O auto deixa de fazer fé em juizo.
2-O testemunho prestado pelo(a) Militar em sede de audiência tem de ser suficientemente convicente de forma a não deixar dúvidas no Juiz.
"Embora as normas da Guarda digam que se tem que actuar nos termos do artº 171º, eu simplesmente não actuo. Não actuo porque não me encontro em funções de agente fiscalizador de trânsito."...
Actuar sem estar nomeado para o desempenho de funções de fiscalização rodoviária,na minha opinião só tem dois inconvenientes em caso de recurso aos tribunais:
1-O auto deixa de fazer fé em juizo.
2-O testemunho prestado pelo(a) Militar em sede de audiência tem de ser suficientemente convicente de forma a não deixar dúvidas no Juiz.
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Autos de contra ordenação
Da Circular 23/2010, que se encontra aqui...pts escreveu:CSI™ escreveu:
De onde este texto foi retirado?
Re: Autos de contra ordenação
Bem, mas o que interessa é que podemos actuar.. No caso de estarmos no nosso carro e/ou à civil, actuamos apenas enviando o auto para casa do proprietário do veículo que cometeu a infracção.
Re: Autos de contra ordenação
Podemos actuar... e podemos actuar... e mais nada... Não há mais nada a discutir.
Shadow_D- Guarda
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 55
Mensagem : Bad boys, bad boys...
Meu alistamento : 2004
Re: Autos de contra ordenação
LMartins escreveu:Ora aqui está um tema interessante e que infelizmente o Comando da Guarda ainda não assumiu uma posição sobre a matéria e já o devia ter feito.
O artigo 170º no seu nº 1, não deixa qualquer dúvida "
Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade,
no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação
rodoviária, levanta ou manda levantar ...". Já o nº 5 do mesmo artigo, "
A autoridade ou agente de autoridade que tiver
notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva
conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º
1 e n.º 2, com as necessárias adaptações". E aqui é que está a questão.Um Militar da GNR ou Agente da PSP fora de serviço deve conhecer uma contra-ordenação? Quanto a mim NÃO. É óbvio que isto é discutível, mas a minha interpretação é esta e tenho pena que a GNR, não tome uma posição para todo o dispositivo e depois cada um faz como quer e não nos podemos esquecer que isto dá sempre "azo" a abusos. A título de exemplo, enquanto estive no serviço activo, tive alguns problemas (reclamações) porque Militares da Guarda, fora de serviço em plena esplanada num verão quente, iam anotando as matriculas dos condutores que passavam a falar ao telemóvel.
A GNR não necessita deste tipo de comportamento que em nada abonam a credibilidade da instituição. Mais, os Militares que permanentemente utilizam esta "técnica" querem convencer-me que nunca transgridem? e quem os fiscaliza de forma camuflada??
Conheço um Militar que num apanhado que fiz durante três meses, levantou cerca de 70 autos no trajecto casa quartel e vice-versa. Nestes três meses quem fiscalizou esse Militar nesse trajecto?
ou será que nunca transgrediu????!!!!!!!!!!!!
Meus senhores, quando estiverem de folga, férias, etc fora de serviço, dediquem-se à família, gozem a vida, sejam os cidadãos que eram antes e sobretudo sejam felizes com a consciência tranquila, porque a vida custa a todos.
Até pode ter a sua lógica de cidadania, mas estamos aqui a falar de fazer cumprir a lei, e como disse e bem "Nestes três meses quem fiscalizou esse Militar nesse trajecto", pois aí é que está, se ele transgrediu pode muito bem receber o auto em casa, e na minha opinião bem. Pode ser que certos colegas que tem a mania que estão isentos de serem sancionados comecem a não atender os telemóveis, para não falar de situações bem mais graves.
Sempre levantei estes tipos de autos (na sua maioria graves e principalmente muito graves), com alguma contenção. Agora não os levantar nunca, mesmo quando deparamos com situações que analizando sejam graves, acho que não é o correcto.
p.s. aproveito para dar conhecimento de um colega de posto que não colocava o cinto de segurança, nisto recebeu o auto em casa elaborado (e bem) por um colega do transito, que nem sabia quem era o tal condutor. Este nosso colega, ficou muito indignado de ser autuado sem lhe darem a cara, mas o certo é que a partir desse dia foi remédio "santo", o cinto para ele passou a ser obrigatório. Para mim vejo este exemplo quando autuo e penso que o condutor autuado, pense, antes de voltar a praticar novamente a mesma infracção, sabendo bem que para alguns é igual serem autuados ou não.
Voltando ao meu colega, se por acaso o tivessem mandado parar, ele identificava-se e possivelmente nem seria autuado e continuaria a circular sem cinto, assim ficou resolvido.
Ultramac- Cabo-Excepção
-
Idade : 50
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 123
Meu alistamento : GIA 2000
Re: Autos de contra ordenação
Boas.
Já agora eu faço uma pergunta:
se o agente q viu a transgressao estiver na Reforma, como pode proceder?
Vai ao comando da Gnr a q pertence? Ou ao Posto(Esquadra) mais proximo para ser elaborado o expediente?
P.S. Isto de estar reformado tem q se lhe diga...lol.
Já agora eu faço uma pergunta:
se o agente q viu a transgressao estiver na Reforma, como pode proceder?
Vai ao comando da Gnr a q pertence? Ou ao Posto(Esquadra) mais proximo para ser elaborado o expediente?
P.S. Isto de estar reformado tem q se lhe diga...lol.
Alvaro Carvalho- 2º Sargento
-
Idade : 67
Profissão : GNR/ Reserva,quase na reforma...
Nº de Mensagens : 883
Meu alistamento : Setembro de 1975! Cap Aguiar, como Comandante de Companhia
MAS,FINALMENTE NA REFORMA!
Re: Autos de contra ordenação
mimsy escreveu:genere escreveu:Pois é camaradas as NEPS e Circulares é para consultar sempre que sejam relacionadas com serviço e não só quando é preciso marcar férias, dispensados, folgas etc
Como um camarada atrás escreveu vem lá sublinhado sob pena de procedimento disciplinar.
E começa mais ou menos assim: Deve o efectivo desta Guarda abster-se de levantar Autos de C-O quando trajados à civil blá blá blá.
Eu só trabalho oito horas por dia nem mais nem menos, quando estou à civil só quero deitar tudo para trás das costas (o que é dificil).
A LEI É A LEI, gostava de ver um oficial da Guarda a efectivar essa ameaça.
Se fosse instaurado um processo disciplinar a um militar por cumprir a sua função tal como está previsto na LEI, fartava-me de rir.
Isso deve ter sido algum oficial ou familiar que recebeu uma prenda em casa e lembrou-se de fazer a NEP.
No meu destacamento de trânsito todos os dias são levantados dezenas de autos de radar sem intersecção. Tudo nos termos do 171 de CE.
Exatamente a NEP não se sobrepõe À lEI!
manolo- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 448
Meu alistamento : 2003
Re: Autos de contra ordenação
Sagitário escreveu:Se lerem o código da estrada com olhos de ver, vão encontrar artigos que muitos de vocês nem os olhos passaram por cima. No final concluirão que o código da estrada não fala em OPC`s, já repararam nesse pormenor?
Então leiam o seguinte artigo:
CAPÍTULO II
Processamento
Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos.
É no "exercício das suas funções de fiscalização" e não quando se desloca de casa para o trabalho ou do trabalho para casa! E quem é a testemunha? E se o individuo alega que o auto elaborado pelo guarda (à civil) foi por vingança porque até tiveram um desentendimento numa ultrapassagem e que ele até lhe esticou o dedo médio e encolheu os outros dois de cada lado?
O procedimento correcto neste tipo de situações é chamar uma patrulha, esta aborda o individuo, o militar à civil denuncia a situação, a patrulha elabora o auto nos termos do nº 5 do artº 170º (por denuncia) e o guarda à civil assina como testemunha! Assim é o procedimento correcto... Depois há guardas a ficar mal em tribunal e só não ficam mais porque há indivíduos autuados nestas situações que não quererão chatices de tribunais, mas se tiver alguém conhecido autuado nestas situações, sou o 1º a dar-lhe as indicações do que poderá fazer, inclusive para queixar-se do militar em causa.
O Código da Estrada é somente uma ferramenta de trabalho, não o DL que regulamenta o nosso padrão de actuação como OPC, que define a nossa condição de Agentes de Autoridade e que nos confere obrigação de disponibilidade dapa o serviço premanentemente.
manolo- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 448
Meu alistamento : 2003
Re: Autos de contra ordenação
Edr See escreveu:Muitos dos militares que fazem uso do 171 à civil, antes de o utilizar para o resto da população, deveriam utiliza-lo neles próprios!
o que não quer dizer que certas infracções em que perigue a viad não se faça ao 171, depende da situação.
PINTAROLAS- Moderador
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Re: Autos de contra ordenação
Existe um alerta para os Sr.s Cmdts Deter e Pter, em que o assunto era Identificaçao do Arguido "art.º 171.º do CE.
Por terem entrado com alguma frequência no COMTERR, queixas, exposiçoes e reclamações de cidadãos que se manifestam contra a actuaçao dos militares desta Unidade por receberem, via correio, autos de contra ordenação pela pratica de alegadas infracções sem terem sido abordados pelos agentes de autoridade.
Apesar dos reiterados manifestos dos cidadãos, tal procedimento tem suporte legal, nomeadamente nos art.s 171.º e 176.º do CE, que deve continuar a ser praticado no estrito cumprimento da lei e normas emanadas da autoridade administrativo competente.
Acontece que nalguns casos os militares presenciam as infracções e tem possibilidade de abordar e identificar os infractores e não o fazem, limitando-se a anotar as matriculas dos veículos, procedendo posteriormente com base no art.º 171.º.
Tambem e por ultimo, porque as situações, sempre admissiveis, da possibilidade de dificiente observação dos elementos de matricula do veículo ou mesmo da infracção praticada (ex: cinto de segurança, telemovel), provocam com toda a certeza consideráveis prejuizos aos visados, uma imagem negativa e o descrédito da Instituição, devem as subunidades dar instruções ao seu dispositivo, para que se actue, nesta matéria.
Por terem entrado com alguma frequência no COMTERR, queixas, exposiçoes e reclamações de cidadãos que se manifestam contra a actuaçao dos militares desta Unidade por receberem, via correio, autos de contra ordenação pela pratica de alegadas infracções sem terem sido abordados pelos agentes de autoridade.
Apesar dos reiterados manifestos dos cidadãos, tal procedimento tem suporte legal, nomeadamente nos art.s 171.º e 176.º do CE, que deve continuar a ser praticado no estrito cumprimento da lei e normas emanadas da autoridade administrativo competente.
Acontece que nalguns casos os militares presenciam as infracções e tem possibilidade de abordar e identificar os infractores e não o fazem, limitando-se a anotar as matriculas dos veículos, procedendo posteriormente com base no art.º 171.º.
Tambem e por ultimo, porque as situações, sempre admissiveis, da possibilidade de dificiente observação dos elementos de matricula do veículo ou mesmo da infracção praticada (ex: cinto de segurança, telemovel), provocam com toda a certeza consideráveis prejuizos aos visados, uma imagem negativa e o descrédito da Instituição, devem as subunidades dar instruções ao seu dispositivo, para que se actue, nesta matéria.
dragao- Cmdt Interino
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Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Autos de contra ordenação
dragao escreveu:... 1 Por terem entrado com alguma frequência no COMTERR, queixas, exposiçoes e reclamações de cidadãos que se manifestam contra a actuaçao dos militares desta Unidade por receberem, via correio, autos de contra ordenação... 2 Acontece que nalguns casos os militares presenciam as infracções e tem possibilidade de abordar e identificar os infractores e não o fazem, limitando-se a anotar as matriculas dos veículos...
A isto pode-se dizer duas coisas, respondendo aos pontos:
1 - As pessoas têm o seu direito de reclamar, contudo isso não pode nem deve ser alvo de aviso ao militares, que e até provas em contrario, estão a fazer o seu serviço e a proceder correctamente (segundo o estipulado na Lei). Não poderá ser admissível nem compressível, que se deixe de aplicar o Art-º 171.º nos casos em que realmente não é viável mandar parar a viatura para a autuação. Por outro lado vê-se que há pessoas que reclamam por tudo e por nada, com ou sem razão. Elas reclamam por ser enviado por carta, e por terem sido mandadas parar.
Acho que também faz falta maior e melhor informação aos cidadãos dos procedimentos que são feitos pelas mais variadas instituições. Eles próprios e muitas vezes isto se vê, têm de ter mais respeito, civismo e estarem predispostos a colaborar em várias formas!
2 - Isto poderá acontecer nas mais variadas situações, nomeadamente derivado ao fluxo do trânsito, ao local, etc... etc... Nem sempre quererá dizer que é preguiça do militar ou que o mesmo tente evitar o "confronto" directo com os infractores! Por vezes é melhor opção enviar para casa, evitando que a GNR seja causadora de outros "males" por vezes piores, que o sancionar daquela infracção. Eu faço e tenho isto como regra, excepto quando há condições para mandar parar os veículos, ai porque não o fazer?
Alvaro Carvalho escreveu:Já agora eu faço uma pergunta:
se o agente q viu a transgressao estiver na Reforma, como pode proceder?
P.S. Isto de estar reformado tem q se lhe diga...lol.
Se for uma coisa bastante grave, acho que deve informar o Posto ou Esquadra local, agora e como reformado, há que vir aqui ao forum dar uns conselhos, ir jogar ás cartas e dominó para o café da praceta e, dar graças a Deus que ainda foi dos que saiu disto com reforma e alguma saúde mental...!!!
Re: Autos de contra ordenação
Uma coisa é estares permanentemente de serviço, outra coisa é estares nas tuas funções de agente fiscalizador de trânsito! Se estás à civil não estás nas tuas funções de agente fiscalizador de trânsito, logo não podes autuar (podes ler os acórdãos). Tu mesmo, ao circular fora de serviço na via pública, podes ser fiscalizado e, porventura, até podes ser autuado... Logo estás nas mesmas condições dos demais condutores!manolo escreveu:O Código da Estrada é somente uma ferramenta de trabalho, não o DL que regulamenta o nosso padrão de actuação como OPC, que define a nossa condição de Agentes de Autoridade e que nos confere obrigação de disponibilidade dapa o serviço premanentemente.
Re: Autos de contra ordenação
CSI™ escreveu:Uma coisa é estares permanentemente de serviço, outra coisa é estares nas tuas funções de agente fiscalizador de trânsito! Se estás à civil não estás nas tuas funções de agente fiscalizador de trânsito, logo não podes autuar (podes ler os acórdãos). Tu mesmo, ao circular fora de serviço na via pública, podes ser fiscalizado e, porventura, até podes ser autuado... Logo estás nas mesmas condições dos demais condutores!manolo escreveu:O Código da Estrada é somente uma ferramenta de trabalho, não o DL que regulamenta o nosso padrão de actuação como OPC, que define a nossa condição de Agentes de Autoridade e que nos confere obrigação de disponibilidade dapa o serviço premanentemente.
Não concordo com essa tua opinião. Há hipóteses de postares algum desses acórdãos?
Ultramac- Cabo-Excepção
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Re: Autos de contra ordenação
Desconhecido escreveu:Até aqui tudo mt bem mas se o arguido decidir gastar uns euros em tribunal o auto é anulado, por incrível que parece, o Sr. Dr. Juiz questiona o OPC se tem testemunhas e como normalmente não existem é mais um auto po bochecho. DIGO ISTO PK SEI VÁRIOS CASOS QUE JÁ ACONTECERAM, MESMO ESTANDO EM SERVIÇO.....
As declarações do OPC já não fazem fé?
Gambuzino- Cabo-Chefe
-
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Re: Autos de contra ordenação
Se te deres ao trabalho de procurares no presente tópico, de certeza que o encontrarás...Ultramac escreveu:Há hipóteses de postares algum desses acórdãos?
Re: Autos de contra ordenação
CSI™ escreveu:Se te deres ao trabalho de procurares no presente tópico, de certeza que o encontrarás...Ultramac escreveu:Há hipóteses de postares algum desses acórdãos?
Os acordaos só dizem que fora das funções de agente fiscalizador de trânsito o agente não faz fé, até aí concordo e compreendo, mas onde está o acórdão que diz que não se pode autuar à civil, esse é que ainda não vi, nem aqui esta postado.
O que não concordo é o pessoal que diz que não posso autuar à civil, ou fora de funções.
Ultramac- Cabo-Excepção
-
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Re: Autos de contra ordenação
Axo qua há aqui camaradas que apenas lêem os ultimos posts em vez de ler tudo desde o inicio, e axam que a opinião pessoal é que conta...
Lá que não o queiram fazer é uma coisa, não digam é que não podem...
Axo que não há duvida nenhuma, só ainda vi bases legais para se poder fazer, já se falou no art.º 171 do C.E., os deveres de disponibilidade, de zelo, ect, ect, existe a circular 23/2010 onde o CG se pronuncia sobre isso, não vi ainda algo que proiba a actução à civil.
Quem quer faz, quem não quer não faz, é muito simples, não vejo razão pra criticas...
Lá que não o queiram fazer é uma coisa, não digam é que não podem...
Axo que não há duvida nenhuma, só ainda vi bases legais para se poder fazer, já se falou no art.º 171 do C.E., os deveres de disponibilidade, de zelo, ect, ect, existe a circular 23/2010 onde o CG se pronuncia sobre isso, não vi ainda algo que proiba a actução à civil.
Quem quer faz, quem não quer não faz, é muito simples, não vejo razão pra criticas...
Milton Marques- Guarda-Principal
-
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Re: Autos de contra ordenação
O que entendem por "no exercício das suas funções de fiscalização"?Artigo 170.º1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias emque foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a
Auto de notícia e de denúncia
identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que
possa depor sobre os factos.
Re: Autos de contra ordenação
O nº 1 eu sei bem que é no exercício de funções, mas o que se fala aqui de autuar quando estamos fora de exercício de funções, acho que é aplicável o nº 5, daí eu querer ver o tal acordo que diga que não se pode. Dizem que existe o tal acordo, mas continuo sem ver nada.Artigo 170.º5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações.
Auto de notícia e de denúncia
Ultramac- Cabo-Excepção
-
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Nº de Mensagens : 123
Meu alistamento : GIA 2000
Re: Autos de contra ordenação
Então lê este acórdão:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/d0a558919b71dbeb802572a500520405?OpenDocument
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/d0a558919b71dbeb802572a500520405?OpenDocument
Re: Autos de contra ordenação
Caro colega CSI, este acordo vem dizer exactamente tudo o que eu disse em posts anteriores. Ou seja posso autuar, mas não faz fé (disse isto mesmo à 2 posts anteriores), ou seja em tribunal eu é que tenho de fazer a prova que neste caso é ser mais convincente que o arguido.
Se leres os meus 2 últimos post antes deste, é isso que eu digo que concorno que não faz fé. Daí não dizer e continuar a dizer que não concordo com a tua opinião quando tu dizes que não se pode autuar a civil.
Se leres os meus 2 últimos post antes deste, é isso que eu digo que concorno que não faz fé. Daí não dizer e continuar a dizer que não concordo com a tua opinião quando tu dizes que não se pode autuar a civil.
Ultramac- Cabo-Excepção
-
Idade : 50
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 123
Meu alistamento : GIA 2000
Re: Autos de contra ordenação
Colega, autuar até podes autuar na reforma... de que vale a pena autuar se depois o auto não tem a devida consequência? Eu nada faço fardado, quanto mais à civil!!
Re: Autos de contra ordenação
á pois é!!!!!!!!!!!!!!!!!
conchinha- Sargento-Ajudante
-
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Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Autos de contra ordenação
Eu só pergunto, se não podemos autuar à civil podemos deter à civil?
Não compliquem o que é fácil, se até um cívil se denunciar uma infracção dá origem a um processo de contra-ordenação e possivelmente auto quanto mais um OPC.
Não vejam só o n.º 1 do Art.º 170.º, vejam também o n.º 5 do mesmo Artigo.
Quanto aos tribunais anularem alguns autos, se eles absolvem assassinos e pedófilos quanto mais anular um auto de contra-ordenação......
Não compliquem o que é fácil, se até um cívil se denunciar uma infracção dá origem a um processo de contra-ordenação e possivelmente auto quanto mais um OPC.
Não vejam só o n.º 1 do Art.º 170.º, vejam também o n.º 5 do mesmo Artigo.
Quanto aos tribunais anularem alguns autos, se eles absolvem assassinos e pedófilos quanto mais anular um auto de contra-ordenação......
Contador- Guarda-Principal
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Idade : 51
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Nº de Mensagens : 89
Meu alistamento : 1995 - Turma das Composições
Re: Autos de contra ordenação
Mas vocês ainda levantam autos???.
Gostam de ser aparelhados!!!
Temos pena Tiago mas a vida é f***
Gostam de ser aparelhados!!!
Temos pena Tiago mas a vida é f***
ctyphoon- Cabo-Chefe
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Nº de Mensagens : 277
Mensagem : O que é preciso é amor, muito muito amor.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Autos de contra ordenação
Eu já disse, escrevi e vou repetir "desde 21 de Janeiro de 2010 é só passar o tempo".
Autos de C.O. 0/0/0
em matéria criminal não tenho sido tão radical mas para lá caminho.
Autos de C.O. 0/0/0
em matéria criminal não tenho sido tão radical mas para lá caminho.
ctyphoon- Cabo-Chefe
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Idade : 47
Profissão : OPC GNR
Nº de Mensagens : 277
Mensagem : O que é preciso é amor, muito muito amor.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Autos de contra ordenação
CSI™ escreveu:Colega, autuar até podes autuar na reforma... de que vale a pena autuar se depois o auto não tem a devida consequência? Eu nada faço fardado, quanto mais à civil!!
Eu também penso assim, mais qualquer dia digo a alguns meu superiores que fazem pressão para levantar autos "Quando eu estiver na mesma Tabela, pela qual o Senhor recebe eu penso nisso".
batraquio- Cabo-Mor
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Idade : 54
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 316
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Autos de contra ordenação
Boas noites camaradas!
Tenho uma duvida a qual me responde com algum receio e duvidas,pode ser que algum de voces me esclareça.
Algum de voces ja passou autos de contra ordenação(transito), fora de servico e fora da sua area?
Dizem que podemos levantar os autos,mas alguns mostram se muito receosos....alguem esclarece?
abraco camaradas!
Tenho uma duvida a qual me responde com algum receio e duvidas,pode ser que algum de voces me esclareça.
Algum de voces ja passou autos de contra ordenação(transito), fora de servico e fora da sua area?
Dizem que podemos levantar os autos,mas alguns mostram se muito receosos....alguem esclarece?
abraco camaradas!
PayBack- Guarda Provisório
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Idade : 37
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 20
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