Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
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Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
EU SEMPRE FOI DESTA OPINIÃO COMO JÁ REFERI EM TÓPICOS ANTERIORES, MAS PARA QUEM TEM OPINIÕES DIFERENTES COMO AS COLOCADAS ANTES NOUTRO TÓPICO AQUI FICAM DOIS ESCLARECIMENTOS PARA A REFELECÇÃO DESSES CAMARADAS.
Não consegui colocar imagem por isso transcrevo o mais importante:
1- APREENSÃO DE VEÍCULOS SEM SEGURO:
- Tendo O Comando Geral da GNR solicitado esclarecimentoss acerca da possibilidade de emissão de Guia de Substituição dos documentos de veículo encontrado a circular sem que para ele tenha sido efectuado seguro obrigatório de responsabilidade civil, informa-se que o entendimento desta Direcção-Geral é que, face ao disposto nos Arts 161, n.º1 e) e 162 n.º1 f), ambos do código da estrada, deve ser emitida guia válida até ao lugar de destino, sem prejuizo da possibilidade de apreensão imediata, nas condições referidas no n/oficio n.º2837 de 05DEZ05.
O director geral
Rogério Pinheiro .
2- Este esclarecimento que se segue foi emitido para A PSP. transcrevo.
PASSAGEM DE GUIA NA SEQUENCIA DE APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE SEGURO.
1- Decorre de imposição legal prevista no Codigo da Estrada que, face a este tipo de situações os Agentes/militares de fiscalização emitam guia de subtituição.
2- O militar/agente, fiscalizador ao actuar deste modo fá-lo no estrito cumprimento da lei.
3- A PSP/GNR, não interfere na responsablidade do infractor pelo facto de emitir guia válida apenas para o percurso até ao local de destino do veículo, pois a emissão de guia não constitui uma autorização legal para o infractor circular com o veículo apreendido por falta de seguro de responsabilidade Civil na via pública, é apenas como já foi referido um formalismo que advem da lei.
4- Assim não há qualquer responsabilidade sobre o agent/militar fiscalizador, quando o mesmo em acto de fiscalização, cumpre com os requisitos da lei.
5- A responsabilidade pelo uso do veículo ou pelas consequencias desse uso, recaem sobre o infractor.
Aguardo, outras opiniões
Não consegui colocar imagem por isso transcrevo o mais importante:
1- APREENSÃO DE VEÍCULOS SEM SEGURO:
- Tendo O Comando Geral da GNR solicitado esclarecimentoss acerca da possibilidade de emissão de Guia de Substituição dos documentos de veículo encontrado a circular sem que para ele tenha sido efectuado seguro obrigatório de responsabilidade civil, informa-se que o entendimento desta Direcção-Geral é que, face ao disposto nos Arts 161, n.º1 e) e 162 n.º1 f), ambos do código da estrada, deve ser emitida guia válida até ao lugar de destino, sem prejuizo da possibilidade de apreensão imediata, nas condições referidas no n/oficio n.º2837 de 05DEZ05.
O director geral
Rogério Pinheiro .
2- Este esclarecimento que se segue foi emitido para A PSP. transcrevo.
PASSAGEM DE GUIA NA SEQUENCIA DE APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE SEGURO.
1- Decorre de imposição legal prevista no Codigo da Estrada que, face a este tipo de situações os Agentes/militares de fiscalização emitam guia de subtituição.
2- O militar/agente, fiscalizador ao actuar deste modo fá-lo no estrito cumprimento da lei.
3- A PSP/GNR, não interfere na responsablidade do infractor pelo facto de emitir guia válida apenas para o percurso até ao local de destino do veículo, pois a emissão de guia não constitui uma autorização legal para o infractor circular com o veículo apreendido por falta de seguro de responsabilidade Civil na via pública, é apenas como já foi referido um formalismo que advem da lei.
4- Assim não há qualquer responsabilidade sobre o agent/militar fiscalizador, quando o mesmo em acto de fiscalização, cumpre com os requisitos da lei.
5- A responsabilidade pelo uso do veículo ou pelas consequencias desse uso, recaem sobre o infractor.
Aguardo, outras opiniões
JGCMachado- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
Falta de seguro o veículo é apreendido, imobilizado e deve ser rebocado para o local onde o fiel depositário indicar, sendo as custas do reboque por ele suportadas, claro.
A apreensão levanta-se depois de ser efectuado um seguro de responsabilidade civil obrigatório, isto em caso de fiscalização normal em caso de acidente só depois indemenizações estarem resolvidas..
esta é a minha opinião, se me esqueci de algo.. acrescentem ou corrijam, obrigado
A apreensão levanta-se depois de ser efectuado um seguro de responsabilidade civil obrigatório, isto em caso de fiscalização normal em caso de acidente só depois indemenizações estarem resolvidas..
esta é a minha opinião, se me esqueci de algo.. acrescentem ou corrijam, obrigado
FerMonteiro- 1º Sargento
-
Idade : 51
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1096
Mensagem : Férias, poucas, mas espero que boas
Meu alistamento : 1995 - AIP - XXXI Curso Trânsito
Re: Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
Claro que sim o veículo é apreendido isso não há duvidas assim como a passagem da guia de subtituição de documentos, como referi anteriormente, estes dois esclarecimentos vêm tirar as duvidas a quem ainda as tem e vai continuar a ter e a actuar em divergencia do que está escrito Arts 161, n.º1 e) e 162 n.º1 f),
JGCMachado- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 302
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Re: Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
Então mas o veículo é apreendido, é passada a guia de substituição até ao local onde o condutor indicar, neste caso o veiculo é obrigatoriamente rebocado ou o condutor poderá conduzir o veiculo até ao local indicado??
zedafisga- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 344
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Re: Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
zedafisga escreveu:Então mas o veículo é apreendido, é passada a guia de substituição até ao local onde o condutor indicar, neste caso o veiculo é obrigatoriamente rebocado ou o condutor poderá conduzir o veiculo até ao local indicado??
zedafisga, lê bem o douto entendimento que o malomen postou:
1- APREENSÃO DE VEÍCULOS SEM SEGURO:
- Tendo O Comando Geral da GNR solicitado esclarecimentoss acerca da possibilidade de emissão de Guia de Substituição dos documentos de veículo encontrado a circular sem que para ele tenha sido efectuado seguro obrigatório de responsabilidade civil, informa-se que o entendimento desta Direcção-Geral é que, face ao disposto nos Arts 161, n.º1 e) e 162 n.º1 f), ambos do código da estrada, deve ser emitida guia válida até ao lugar de destino, sem prejuizo da possibilidade de apreensão imediata, nas condições referidas no n/oficio n.º2837 de 05DEZ05.
O director geral
Rogério Pinheiro .
2- Este esclarecimento que se segue foi emitido para A PSP. transcrevo.
PASSAGEM DE GUIA NA SEQUENCIA DE APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE SEGURO.
1- Decorre de imposição legal prevista no Codigo da Estrada que, face a este tipo de situações os Agentes/militares de fiscalização emitam guia de subtituição.
2- O militar/agente, fiscalizador ao actuar deste modo fá-lo no estrito cumprimento da lei.
3- A PSP/GNR, não interfere na responsablidade do infractor pelo facto de emitir guia válida apenas para o percurso até ao local de destino do veículo, pois a emissão de guia não constitui uma autorização legal para o infractor circular com o veículo apreendido por falta de seguro de responsabilidade Civil na via pública, é apenas como já foi referido um formalismo que advem da lei.
4- Assim não há qualquer responsabilidade sobre o agent/militar fiscalizador, quando o mesmo em acto de fiscalização, cumpre com os requisitos da lei.
5- A responsabilidade pelo uso do veículo ou pelas consequencias desse uso, recaem sobre o infractor.
Re: Emissão de guia quando ha apreensão por falta de seguro
Ok, obrigado pela explicação
zedafisga- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 344
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