Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
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Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
Caros camaradas foi me colocada uma dúvida por um amigo sobre o assunto em epígrafe, dúvida essa que também é minha e por isso a coloco aqui neste local que tenho a certeza ser o mais indicado.
Dia 12SET08 esse mesmo amigo recebeu uma notificação da ANSR para efectuar a entrega da carta de condução no prazo de 15 dias, devido a ter sido aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias, correspondente a uma CO muito grave ao CE.
A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?
Se sim, a quem remeter o pedido.
Abraço e obrigado.
Dia 12SET08 esse mesmo amigo recebeu uma notificação da ANSR para efectuar a entrega da carta de condução no prazo de 15 dias, devido a ter sido aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias, correspondente a uma CO muito grave ao CE.
A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?
Se sim, a quem remeter o pedido.
Abraço e obrigado.
GIA2050- Sargento-Ajudante
-
Idade : 41
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 1855
Meu alistamento : 2005
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
Consulte:
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82
Camisa- Cabo
-
Idade : 50
Profissão : Agente autoridade
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
filipegomes escreveu:A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?
A suspensão da sanção acessória não está prevista para infracções muito graves.
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Pedido de suspensão da sanção acessorio - inibição de conduzir
filipegomes escreveu:Caros camaradas foi me colocada uma dúvida por um amigo sobre o assunto em epígrafe, dúvida essa que também é minha e por isso a coloco aqui neste local que tenho a certeza ser o mais indicado.
Dia 12SET08 esse mesmo amigo recebeu uma notificação da ANSR para efectuar a entrega da carta de condução no prazo de 15 dias, devido a ter sido aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias, correspondente a uma CO muito grave ao CE.
A minha dúvida é, se ainda pode pedir a suspenção da execução da referida sanção acessória?
Se sim, a quem remeter o pedido.
Abraço e obrigado.
Bam dia a todos os participantes neste forum
A suspensão da sanção acessoria não está prevista nas contra-ordenações muito graves, se o condutor não tiver quanquer contra-ordenação grave ou muito grave nos ultimos 5 anos, a sanção é lhe reduzida para metade, isto é passa de 2 meses para 1 mês de inibição de conduzir.
Consulta o artigo 140 do C.E.
Já agora verifica também o que diz o artigo 141 do C.E., este refer a suspenção da sanção acessoria nas contra-ordenações graves.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
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Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
julgo que pode fazer um pagamento de modo a evitar a sanção acessória, ou de sebstituíção...talvés a través de um requerimento...
geninho- Guarda Provisório
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Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 36
Meu alistamento : 2003 L de Duros
Suspensão da sanção acessória
geninho escreveu:julgo que pode fazer um pagamento de modo a evitar a sanção acessória, ou de sebstituíção...talvés a través de um requerimento...
As leis já estão feitas... não podemos ir por aquilo que se julga ou se pensa, consulta o artigo 140 do C.E.
Rucca- Guarda-Principal
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Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
existe chamado caução de bom comportamento....
geninho- Guarda Provisório
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 36
Meu alistamento : 2003 L de Duros
suspensão da sanção acessoria
geninho escreveu:existe chamado caução de bom comportamento....
Essa caução aplica-se ás C.O. graves e não muito graves, o valor da caução a depositar é de 500€.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
Existe varios tipos de formas de solicitar a troca da inibição de condução por outras (caução, pena suspensa, trabalho comunitario,etc...), para o caso das contra-ordenações graves, mas segundo sei so poderá ser solicitada antes da decisão final, apenas no espaço de tempo entre o levantamento do auto de contra-ordenação e a decisão final depois dela estar proferida já nada há a fazer senão cumprir
sfmt- Cabo-Chefe
-
Idade : 44
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 290
Meu alistamento : 2001 - Primeiros Guardas do Séc. XXI
Pedido de suspensão da sanção acessoria
sfmt escreveu:Existe varios tipos de formas de solicitar a troca da inibição de condução por outras (caução, pena suspensa, trabalho comunitario,etc...), para o caso das contra-ordenações graves, mas segundo sei so poderá ser solicitada antes da decisão final, apenas no espaço de tempo entre o levantamento do auto de contra-ordenação e a decisão final depois dela estar proferida já nada há a fazer senão cumprir
Exacto, mas se verificares a 1º msg deste topico (editada por filipegomes) refere-se ás C.O. Muito graves, neste caso não há suspensão da sanção acessória, a pena pode ser reduzida a metade, caso o condutor não tenha averbado no seu cadastro CO graves ou muito graves nos ultimos 5 anos.
A suspenção da sanção acessória, apenas se aplica a CO graves.
Consulta o artigo 140 e 141 do CE.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Pedido de substituição sanção acessória de inibição de conduzir
Alguém pode arranjar um "texto modelo" para pedir ao governador civil para substituir a inibição de conduzir por uma caução???
viking7- Cabo
-
Idade : 42
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 156
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
Já não é enderessado ao Governador Civil, quando muito pode ser entregue lá, para o fazerem chegar ao Presidente da ANSR.
Despacho n.º 28802/2008 da ANSR
(...)
5.º Se desejar impugnar a autuação, deve apresentar, até 15 (quinze) dias úteis após a data da presente notificação, defesa escrita e legível, podendo arrolar testemunhas, até ao limite de três, bem como juntar outros meios de prova.
A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e envoiada por correio à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita na Avenida República, n.º 16, 1069 — 055 Lisboa, ou entrgue pessoalmente no Governo Civil do distrito da área de residência do arguido.
5.º Se desejar impugnar a autuação, deve apresentar, até 15 (quinze) dias úteis após a data da presente notificação, defesa escrita e legível, podendo arrolar testemunhas, até ao limite de três, bem como juntar outros meios de prova.
A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e envoiada por correio à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita na Avenida República, n.º 16, 1069 — 055 Lisboa, ou entrgue pessoalmente no Governo Civil do distrito da área de residência do arguido.
A defesa deve identificar o número do auto respectivo (indicado no campo superior direito da frente da presente notificação) e ser assinada pelo arguido ou seu mandatário.
Caso tenha procedido ao depósito no momento da autuação ou no prazo máximo de quarenta e oito horas e não apresente defesa no prazo legal, aquele depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.
6.º Quando a contra -ordenação for sancionável com coima e sanção acessória, o infractor pode efectuar o pagamento voluntário da coima pelo mínimo e, observando o procedimento indicado no parágrafo 5.º, apresentar a sua defesa ou requerer a atenuação especial da sanção acessória tratando -se de contra -ordenação muito grave ou, quando se trate de contra -ordenação grave, a suspensão da execução da sanção acessória, que no caso de ser inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução e ou à frequência de acção de formação. (...)
Caso tenha procedido ao depósito no momento da autuação ou no prazo máximo de quarenta e oito horas e não apresente defesa no prazo legal, aquele depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.
6.º Quando a contra -ordenação for sancionável com coima e sanção acessória, o infractor pode efectuar o pagamento voluntário da coima pelo mínimo e, observando o procedimento indicado no parágrafo 5.º, apresentar a sua defesa ou requerer a atenuação especial da sanção acessória tratando -se de contra -ordenação muito grave ou, quando se trate de contra -ordenação grave, a suspensão da execução da sanção acessória, que no caso de ser inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução e ou à frequência de acção de formação. (...)
smadeira- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 180
Mensagem : Feliz Natal!
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
ASSUNTO: EXCESSO DE VELOCIDADE
REF.ª : Notificação n.º 3 0795480 3
Nome , residente na , notificado no auto de contra-ordenação supra mencionado vem, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º do Código da Estrada, apresentar a V.Ex.ª defesa nos seguintes termos e fundamentos:
Alegações;
Efectivamente o requerente no dia 29.6.?, cerca das 14h45 circulava na Av. Gago Coutinho em Lisboa, tendo sido controlado pelo radar da BT a 92 Km/hora, que na devida altura também foi multado.
O requerente não contesta a actuação da BRIGADA DE TRÂNSITO no campo da velocidade, só que na altura em que circulava havia pouco trânsito na avenida e como tinha certa pressa para chegar a um encontro de negócios, nem se preocupou com a velocidade.
O requerente conduzia com consciência de que não estava a por em risco a segurança rodoviária.
Conclusões;
1.º
O requerente assume a infracção ao artigo 27.º do Código da Estrada, mas sem que tenha sido cometida com negligência.
Assim, a requerente solícita a V.Ex.ª, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do Código da Estrada seja dispensado da sanção de inibição de conduzir ou lhe seja aplicada uma caução de boa conduta nos termos do n.º 4 do artigo 142.º do referido código.
Lisboa, 14 de Julho de
Pede deferimento
Requerente,
NOTA: Ao cimo tens que meter a entidade a quem se dirige.
Espero que sirva, pra este meu amigo resultou..
REF.ª : Notificação n.º 3 0795480 3
Nome , residente na , notificado no auto de contra-ordenação supra mencionado vem, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º do Código da Estrada, apresentar a V.Ex.ª defesa nos seguintes termos e fundamentos:
Alegações;
1.º
Efectivamente o requerente no dia 29.6.?, cerca das 14h45 circulava na Av. Gago Coutinho em Lisboa, tendo sido controlado pelo radar da BT a 92 Km/hora, que na devida altura também foi multado.
2.º
O requerente não contesta a actuação da BRIGADA DE TRÂNSITO no campo da velocidade, só que na altura em que circulava havia pouco trânsito na avenida e como tinha certa pressa para chegar a um encontro de negócios, nem se preocupou com a velocidade.
3.º
O requerente conduzia com consciência de que não estava a por em risco a segurança rodoviária.
Conclusões;
1.º
O requerente assume a infracção ao artigo 27.º do Código da Estrada, mas sem que tenha sido cometida com negligência.
2.º
Assim, a requerente solícita a V.Ex.ª, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do Código da Estrada seja dispensado da sanção de inibição de conduzir ou lhe seja aplicada uma caução de boa conduta nos termos do n.º 4 do artigo 142.º do referido código.
Lisboa, 14 de Julho de
Pede deferimento
Requerente,
NOTA: Ao cimo tens que meter a entidade a quem se dirige.
Espero que sirva, pra este meu amigo resultou..
Última edição por CONQUISTADOR em Qua 01 Abr 2009, 16:49, editado 1 vez(es)
CONQUISTADOR- Guarda Provisório
-
Idade : 60
Profissão : Militar da G.N.R
Nº de Mensagens : 41
Mensagem : Espero que encontres sem procurar aquilo que procuro sem encontrar.
Meu alistamento : Alistamento de Outubro de 1987
Re: Pedido suspensão da execução da sanção acessória inibição conduzir
na altura em que circulava havia pouco trânsito na avenida e como tinha certa pressa para chegar a um encontro de negócios, nem se preocupou com a velocidade.
O requerente conduzia com consciência de que não estava a por em risco a segurança rodoviária.
Atenção às contradições. Ao fazer um pedido desta natureza tenham em atenção as desculpas que se dão para não entrar em contradições...
viking7- Cabo
-
Idade : 42
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 156
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
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