Código de Execução de Penas
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Código de Execução de Penas
Alguém me podia elucidar para as novidades deste código?
É que tá-me a parecer que os contribuintes estão a descontar para uma quantidade de legisladores incompetentes.
É que tá-me a parecer que os contribuintes estão a descontar para uma quantidade de legisladores incompetentes.
justiçeiro- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 403
Mensagem : Guarda, Guarda principal, Guarda secundário, Guarda terciário, etç
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Código de Execução de Penas
Boas
As novidades são , para os criminosos , bandidagem, mitragem cada vez passarem mais tempo em liberdade já que lhes vão oferecer reduções de penas.
Como são importantes para a sociedade para continuarem o seu trabalho em muitos casos basta executar 1/4 da pena para virem cá para fora.
Quem benefifia com isto? Está se mesmo a ver as vitimas,policias e os cidadãos de bem em geral.Venham mais medidas destes...
As novidades são , para os criminosos , bandidagem, mitragem cada vez passarem mais tempo em liberdade já que lhes vão oferecer reduções de penas.
Como são importantes para a sociedade para continuarem o seu trabalho em muitos casos basta executar 1/4 da pena para virem cá para fora.
Quem benefifia com isto? Está se mesmo a ver as vitimas,policias e os cidadãos de bem em geral.Venham mais medidas destes...
Bruce Lee- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 866
Mensagem : "A vida é um processo fluente e nalguns lugares do caminho coisas desagradáveis ocorrerão. Podem deixar cicatrizes, mas a vida continua a fluir. É como a água fluente, que ao estagnar-se, torna-se podre; não pare! Continue bravamente...porque cada experiência nos ensina uma lição."
Meu alistamento : 2003 AIP
Re: Código de Execução de Penas
Boas.
Assim por alto, e porque ainda falta publicar uma portaria (se calhar porcaria) que vai regulamentar um pouco dessa matéria que está vaga na Lei, é que um tipo assim que cumprir 1/4 da pena a que foi condenado, conta o tempo em que esteve em preventiva, desconhecesse ainda se o tempo que possa passar em prisão domiciliária conta ou não, e assim que estiver com esse quarto cumprido, pode passar a fazer a sua vida normal cá fora, regressando apenas ao estabelecimento prisional há noite, já visto o que poupa em renda de casa, agua, luz e gás?
Parece que ainda ninguém sabe, se só vai ser concedido esta coisa sem nome, aos que têm emprego cá fora, ou se é a todos, porque ladroar também é trabalhar, só que de forma ilegal, não sei se por ser alicio, ou se é por não estar colectado e fazer descontos para as Finanças.
No final de tudo isto, fiquei com esta duvida:
(o que passo a expor é fruto da minha extraordinária imaginação e nunca aconteceu em Portugal, nem vai alguma vez «mais» acontecer)
Imaginem um tipo que mata a esposa a sangue frio com uma arma de caça, seguidamente mata um agente de autoridade, é condenado a 20 anos de prisão, ao fim de cumprir 5 anos, ou seja, 2 ou 3 de preventiva, mais uns 2 ou 3 de domiciliária enquanto se anda com os recursos, e como é (foi) motorista de transportes internacionais, poder usufruir desta nova lei/estatuto ou regra, e vem cá para fora trabalhar, mas não pode lá ir dormir, pois TIR não permite vir à noite à "prisa", então como faz, vai domir dentro do Camião à porta de um Posto da Guarda? pois não seria nada de admirar, em vez de se estar preso, vai-se lá fazer apresentações!!!
Assim por alto, e porque ainda falta publicar uma portaria (se calhar porcaria) que vai regulamentar um pouco dessa matéria que está vaga na Lei, é que um tipo assim que cumprir 1/4 da pena a que foi condenado, conta o tempo em que esteve em preventiva, desconhecesse ainda se o tempo que possa passar em prisão domiciliária conta ou não, e assim que estiver com esse quarto cumprido, pode passar a fazer a sua vida normal cá fora, regressando apenas ao estabelecimento prisional há noite, já visto o que poupa em renda de casa, agua, luz e gás?
Parece que ainda ninguém sabe, se só vai ser concedido esta coisa sem nome, aos que têm emprego cá fora, ou se é a todos, porque ladroar também é trabalhar, só que de forma ilegal, não sei se por ser alicio, ou se é por não estar colectado e fazer descontos para as Finanças.
No final de tudo isto, fiquei com esta duvida:
(o que passo a expor é fruto da minha extraordinária imaginação e nunca aconteceu em Portugal, nem vai alguma vez «mais» acontecer)
Imaginem um tipo que mata a esposa a sangue frio com uma arma de caça, seguidamente mata um agente de autoridade, é condenado a 20 anos de prisão, ao fim de cumprir 5 anos, ou seja, 2 ou 3 de preventiva, mais uns 2 ou 3 de domiciliária enquanto se anda com os recursos, e como é (foi) motorista de transportes internacionais, poder usufruir desta nova lei/estatuto ou regra, e vem cá para fora trabalhar, mas não pode lá ir dormir, pois TIR não permite vir à noite à "prisa", então como faz, vai domir dentro do Camião à porta de um Posto da Guarda? pois não seria nada de admirar, em vez de se estar preso, vai-se lá fazer apresentações!!!
AguiAzul- 1º Sargento
-
Idade : 52
Profissão : Patrulheiro da GNR
Nº de Mensagens : 1361
Mensagem : =#= SE EU RESPONDESSE A TODAS AS "BESTAS" QUE ME RODEIAM, NÃO TERIA TEMPO PARA RESPONDER A TODOS, E PARA NÃO SER INJUSTO IGNORO-OS, ASSIM ELES DESISTEM!!! =#=
Meu alistamento : 5º alistamento da década de 90. A melhor década que Portugal e os Portugueses, viveram após o 25 de Abril...!!!
Re: Código de Execução de Penas
justiçeiro escreveu:Alguém me podia elucidar para as novidades deste código?
É que tá-me a parecer que os contribuintes estão a descontar para uma quantidade de legisladores incompetentes.
Só te parece... não tens ainda a certeza pois não ?
Hó diacho!a mim também me parece ... se calhar acertarmos...
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
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