Troca de Licenças de Condução
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Troca de Licenças de Condução
Gostava de saber a vossa opinião acerca:
1- Quem não efectuar a troca de licença de condução emitida pela Câmara Municipal, até 26MAR08, caso conduza ciclomotor posterior a essa data, incorre em crime /contra-ordenação ?
Antes de responderem consultem ao art .º 21 do DL 44/05 de 23FEV
1- Quem não efectuar a troca de licença de condução emitida pela Câmara Municipal, até 26MAR08, caso conduza ciclomotor posterior a essa data, incorre em crime /contra-ordenação ?
Antes de responderem consultem ao art .º 21 do DL 44/05 de 23FEV
Camisa- Cabo
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Re: Troca de Licenças de Condução
Eu acho que sim vejamos.
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
(DR n.º 38, I.ª série A, de 23FEV05)
Artigo 21.º
Normas transitórias
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
(DR n.º 38, I.ª série A, de 23FEV05)
Artigo 21.º
Normas transitórias
1 - Os processos de contra-ordenação instaurados por infracções praticadas antes da entrada em vigor do Código da Estrada revisto pelo presente diploma continuam a reger-se pela legislação ora revogada, até à sua conclusão ou ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo.
2 - As datas a partir das quais se torna obrigatório o uso dos dísticos previstos no n.º 4 do artigo 28.º, e no n.º 6 do artigo 122.º, do colete previsto no artigo 88.º e da matrícula das máquinas agrícolas, industriais, tractocarros e motocultivadores referida no n.º 3 do artigo 117.º, são as fixadas nos regulamentos a que se referem aqueles artigos.
3 - Os proprietários de ciclomotores e de motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 matriculados nas câmaras municipais, nos termos da alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, devem, no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, (até 26MAR2008) proceder à troca do documento camarário de identificação do veículo pelo referido no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, junto do serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação da área da sua residência. (DL n.º 74-A/2005, de 24MAR)
4 - No mesmo prazo e local, devem os titulares de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas proceder a troca daqueles títulos por outros emitidos pela Direcção-Geral de Viação.
5 - Os documentos que não forem trocados nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 perdem a sua validade.
JGCMachado- Cabo-Mor
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Re: Troca de Licenças de Condução
EU TOU COMO O CAMISAS.A ENTIDADE MÁXIMA DO SEIXAL DIZ QUE TEMOS QUE IR PELO ART 130 DO CE CADUCIDADE DO TITULO DE CONDUÇÃO.
zugor- Guarda Provisório
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Re: Troca de Licenças de Condução
Quanto a este tópico no preâmbulo do Decreto-Lei n.o 74-A/2005 fazem a seguinte referência:
- "...Importa, entretanto, deixar claro que a entrada em vigor deste novo regime legal depende da entrada em vigor da respectiva regulamentação, mantendo-se até então as competências e os procedimentos anteriormente em vigor. É o que o Governo leva a efeito pelo presente diploma interpretativo."
Face ao discrito, desconheço se já existe regulamentação?
- "...Importa, entretanto, deixar claro que a entrada em vigor deste novo regime legal depende da entrada em vigor da respectiva regulamentação, mantendo-se até então as competências e os procedimentos anteriormente em vigor. É o que o Governo leva a efeito pelo presente diploma interpretativo."
Face ao discrito, desconheço se já existe regulamentação?
Convidad- Convidado
Re: Troca de Licenças de Condução
Santos Marques escreveu:Quanto a este tópico no preâmbulo do Decreto-Lei n.o 74-A/2005 fazem a seguinte referência:
- "...Importa, entretanto, deixar claro que a entrada em vigor deste novo regime legal depende da entrada em vigor da respectiva regulamentação, mantendo-se até então as competências e os procedimentos anteriormente em vigor. É o que o Governo leva a efeito pelo presente diploma interpretativo."
Face ao discrito, desconheço se já existe regulamentação?
A entidades que estão a proceder á detenção de individuos nessa situação(tenho conhecimento)
O IMTT não sabe explicar esta situação um amigo foi la para trocar a licença e no gabinete juridico do imtt disseram~lhe para deixar andar, a quem entenda que o DL 45/2005 veio regulamentar isso, vamos aguardar .
è deixar andar como dizem os entididos (IMTT)
JGCMachado- Cabo-Mor
-
Idade : 47
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Re: Troca de Licenças de Condução
Eu por mim é o que faço(deixo andar) porque o Dl. 45/2005 é anterior ao 74-A/2005, pelo que não poderia ser este a regulamentar a troca das licenças, pois faz referência à inexistência do mesmo.
Convidad- Convidado
Re: Troca de Licenças de Condução
Ofício n.º 42641 de 24JUL08 da ANSR:
-... Os agentes integrados na fiscalização do trânsito não podem proceder ao levantamento de processo riminal ou contra-ordenacional aos seus titulares, com fundamento na violação do disposto no n.º 4 do art 21 do dec-lei 44/05 de 23FEV, porqanto não existe ainda aprovado um novo modelo de licença de condução que vá substituir o actualmente em vigor, mantendo-se nas câmaras municipais a competência para a emissão de todas as licenças de condução
-... Os agentes integrados na fiscalização do trânsito não podem proceder ao levantamento de processo riminal ou contra-ordenacional aos seus titulares, com fundamento na violação do disposto no n.º 4 do art 21 do dec-lei 44/05 de 23FEV, porqanto não existe ainda aprovado um novo modelo de licença de condução que vá substituir o actualmente em vigor, mantendo-se nas câmaras municipais a competência para a emissão de todas as licenças de condução
Camisa- Cabo
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Troca de Licença de condução de ciclomotor
Camisa escreveu:Gostava de saber a vossa opinião acerca:
1- Quem não efectuar a troca de licença de condução emitida pela Câmara Municipal, até 26MAR08, caso conduza ciclomotor posterior a essa data, incorre em crime /contra-ordenação ?
Antes de responderem consultem ao art .º 21 do DL 44/05 de 23FEV
camisa
Chegou bem á pouco tempo ao posto um esclarecimento relativamente a essa situação.
Em que agentes das forças de segurança estavam a levar para o crime de condução ilegal, em virtude de o documento ter perdido a sua validade.
Ora nesse esclaracimento refer que no IMTT ainda não está regulamentado o modelo de licença/carta que substitua a outra.
Neste caso é para deixar andar até normasd em contrário.
São os legisladores que temos neste pais, á 3 anos que o condigo entrou em vigor e ainda não tiveram tempo para regulamentar esta situação... concerteza ainda não acabaram as férias.
Rucca- Guarda-Principal
-
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