Troca de licenças camararias
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Troca de licenças camararias
Precisava do despacho da DGV, acerca da troca de licenças camararias pelas da DGV.
Obrigado a todos
Obrigado a todos
lui- Guarda Provisório
- Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 16
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Troca de licenças camararias
Desconheço a existência desse Despacho da DGV, de qualquer forma essa matéria encontra-se regulada:
Decreto-Lei n.o 44/2005 de 23 de Fevereiro
Artigo 21
Normas transitórias
1—Os processos de contra-ordenação instauradospor infracções praticadas antes da entrada em vigor do Código da Estrada revisto pelo presente diploma continuam a reger-se pela legislação ora revogada, até à sua conclusão ou ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo.
2—As datas a partir das quais se torna obrigatório o uso dos dísticos previstos no n. 4 do artigo 28., e no n. 6 do artigo 122., do colete previsto no artigo 88. e da matrícula das máquinas agrícolas, industriais, tractocarros e motocultivadores referida no n. 3 do artigo 117., são as fixadas nos regulamentos a que se referem aqueles artigos.
3—Os proprietários de ciclomotores e de motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 matriculados nas câmaras municipais, nos termos da alínea b) do artigo 12. do Decreto-Lei n.o 2/98, de 3 de Janeiro, devem, no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, proceder à troca do documento camarário de identificação do veículo pelo referido no n. 1 do artigo 118. do Código da Estrada, junto do serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação da área da sua residência.
4—No mesmo prazo e local, devem os titulares de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas proceder à troca daqueles títulos por outros emitidos pela Direcção-Geral de Viação.
5—Os documentos que não forem trocados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 perdem a sua validade.
Decreto-Lei n.o 44/2005 de 23 de Fevereiro
Artigo 21
Normas transitórias
1—Os processos de contra-ordenação instauradospor infracções praticadas antes da entrada em vigor do Código da Estrada revisto pelo presente diploma continuam a reger-se pela legislação ora revogada, até à sua conclusão ou ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo.
2—As datas a partir das quais se torna obrigatório o uso dos dísticos previstos no n. 4 do artigo 28., e no n. 6 do artigo 122., do colete previsto no artigo 88. e da matrícula das máquinas agrícolas, industriais, tractocarros e motocultivadores referida no n. 3 do artigo 117., são as fixadas nos regulamentos a que se referem aqueles artigos.
3—Os proprietários de ciclomotores e de motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 matriculados nas câmaras municipais, nos termos da alínea b) do artigo 12. do Decreto-Lei n.o 2/98, de 3 de Janeiro, devem, no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, proceder à troca do documento camarário de identificação do veículo pelo referido no n. 1 do artigo 118. do Código da Estrada, junto do serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação da área da sua residência.
4—No mesmo prazo e local, devem os titulares de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas proceder à troca daqueles títulos por outros emitidos pela Direcção-Geral de Viação.
5—Os documentos que não forem trocados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 perdem a sua validade.
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Troca de licenças camararias
Espreita aqui:
http://forumgnr.virtuaboard.com/Legislacao-c6/Legislacao-Variada-f30/Transito-f5/RHLC-DL-209-98-de-15-Julho-t604.htm
http://forumgnr.virtuaboard.com/Legislacao-c6/Legislacao-Variada-f30/Transito-f5/RHLC-DL-209-98-de-15-Julho-t604.htm
Lince- 2º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : Guarda da GNR
Nº de Mensagens : 591
Meu alistamento : 1999
Re: Troca de licenças camararias
Quanto às licenças dos ciclomotores emitidas pela camara,
nao existe nenhuma infracção, certo?
nao existe nenhuma infracção, certo?
carocha- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 873
Mensagem : O respeito e a humildade chegam a todo o lado
Re: Troca de licenças camararias
Certo carocha, actualmente não existe qualquer infracção, sendo ainda válidos os titulos de condução que foram emitidos pelas C.M.
Agora pode existir infracções, ex: o titulo caducado.
Agora pode existir infracções, ex: o titulo caducado.
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23232
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Troca de licenças camararias
E as licenças de ciclomotores que tenham sido emitidas em 1990 por exemplo, por uma câmara municipal....que tenha escrita a sua validade por exemplo para 2020??
Não constitui crime um indivíduo que conduza com um título destes?
Na minha ideia pelo Decreto-Lei n.o 44/2005 de 23 de Fevereiro, o individuo deveria ter pelo menos revalidado a licença até 2008, porque conheço um senhor de idade que não o fez até essa data e a antiga DGV de coimbra fez-lo ir fazer novo exame de condução de ciclomotor no centro de exames de coimbra.. só não fez o codigo.
Obrigado pelo esclarecimento
Não constitui crime um indivíduo que conduza com um título destes?
Na minha ideia pelo Decreto-Lei n.o 44/2005 de 23 de Fevereiro, o individuo deveria ter pelo menos revalidado a licença até 2008, porque conheço um senhor de idade que não o fez até essa data e a antiga DGV de coimbra fez-lo ir fazer novo exame de condução de ciclomotor no centro de exames de coimbra.. só não fez o codigo.
Obrigado pelo esclarecimento
people- Cabo
-
Idade : 44
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 193
Meu alistamento : Algures com menos uma dúzia de quilos..
Tópicos semelhantes
» Troca de Licenças de Condução
» Licenças sem vencimento
» Cartas/licenças
» Troca de carta de condução por cidadão romeno
» Novas licenças parentais já abrangem mais de 30 mil pais
» Licenças sem vencimento
» Cartas/licenças
» Troca de carta de condução por cidadão romeno
» Novas licenças parentais já abrangem mais de 30 mil pais
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1
|
|
Ontem à(s) 22:21 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Ontem à(s) 22:19 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Seg 29 Abr 2024, 21:14 por dragao
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao