Troca de licenças camararias

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Mensagem por lui Dom 22 Abr 2007, 00:28

Precisava do despacho da DGV, acerca da troca de licenças camararias pelas da DGV.
Obrigado a todos
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Mensagem por Verdi Qui 03 maio 2007, 02:42

Desconheço a existência desse Despacho da DGV, de qualquer forma essa matéria encontra-se regulada:

Decreto-Lei n.o 44/2005 de 23 de Fevereiro

Artigo 21
Normas transitórias
1—Os processos de contra-ordenação instauradospor infracções praticadas antes da entrada em vigor do Código da Estrada revisto pelo presente diploma continuam a reger-se pela legislação ora revogada, até à sua conclusão ou ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo.

2—As datas a partir das quais se torna obrigatório o uso dos dísticos previstos no n. 4 do artigo 28., e no n. 6 do artigo 122., do colete previsto no artigo 88. e da matrícula das máquinas agrícolas, industriais, tractocarros e motocultivadores referida no n. 3 do artigo 117., são as fixadas nos regulamentos a que se referem aqueles artigos.

3—Os proprietários de ciclomotores e de motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 matriculados nas câmaras municipais, nos termos da alínea b) do artigo 12. do Decreto-Lei n.o 2/98, de 3 de Janeiro, devem, no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, proceder à troca do documento camarário de identificação do veículo pelo referido no n. 1 do artigo 118. do Código da Estrada, junto do serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação da área da sua residência.

4—No mesmo prazo e local, devem os titulares de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas proceder à troca daqueles títulos por outros emitidos pela Direcção-Geral de Viação.

5—Os documentos que não forem trocados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 perdem a sua validade.
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Mensagem por Lince Qui 03 maio 2007, 11:58

Espreita aqui:

http://forumgnr.virtuaboard.com/Legislacao-c6/Legislacao-Variada-f30/Transito-f5/RHLC-DL-209-98-de-15-Julho-t604.htm
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Mensagem por carocha Qua 12 maio 2010, 14:13

Quanto às licenças dos ciclomotores emitidas pela camara,

nao existe nenhuma infracção, certo?
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Mensagem por dragao Qua 12 maio 2010, 15:01

Certo carocha, actualmente não existe qualquer infracção, sendo ainda válidos os titulos de condução que foram emitidos pelas C.M.
Agora pode existir infracções, ex: o titulo caducado.
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Mensagem por people Sáb 05 Mar 2011, 22:43

E as licenças de ciclomotores que tenham sido emitidas em 1990 por exemplo, por uma câmara municipal....que tenha escrita a sua validade por exemplo para 2020??

Não constitui crime um indivíduo que conduza com um título destes?

Na minha ideia pelo Decreto-Lei n.o 44/2005 de 23 de Fevereiro, o individuo deveria ter pelo menos revalidado a licença até 2008, porque conheço um senhor de idade que não o fez até essa data e a antiga DGV de coimbra fez-lo ir fazer novo exame de condução de ciclomotor no centro de exames de coimbra.. só não fez o codigo.

Obrigado pelo esclarecimento
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