Cartas/licenças

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Mensagem por Desconhecido Ter 22 Jun 2010, 11:04

No caso de fiscalizar-mos um condutor com uma licença camarária caducada passamos uma guia válida por 60 dias úteis e apreendemos a antiga ...
E se for um condutor de um ligeiro também passamos uma válida por 60 dias, ou por quanto tempo ???
Já agora deixo também a seguinte questão!

Decreto-Lei n.º 313/2009 de 27 de Outubro

Artigo 7.º
Entrada em vigor
1 — O presente decreto -lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
2 — A regulamentação prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo presente decreto -lei, é aprovada no prazo máximo de 90 dias contados da entrada em vigor do citado Regulamento.

Sendo assim entrou em vigor a partir de 25 de Janeiro de 2010, ao que quem fez 50 anos a 24 de Janeiro de 2010 só ira renovar a licença camarária aos 60 anos certo, tal como os condutores só estarão a incorrer em crime a partir de 25 de Janeiro de 2012 caso não tenham renovado a licença....
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Mensagem por dragao Qui 15 Jul 2010, 18:53

Passe por aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/duvidas-sobre-legislacao-rodoviaria-f73/licenca-de-conducao-camararia-como-proceder-t18056.htm?highlight=licen%e7a+de+condu%e7%e3o

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