Licenças de condução

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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 16:36

Porque ainda prevalecem algumas dúvidas sobre a validade e procedimentos das licenças de condução/outra, parece-me oportuno deixar á consideração dos caríssimos a seguinte questão:

O tio Zé conduzia o ciclomotor de matricula 2VCT-16-45, na EM. S/N.º, do lugar de Mulher Boa, freguesia de Salvaterra, concelho de Alguidar de Baixo, no sentido sul/norte, quando foi intercetado por uma patrulha.

Solicitados os documentos pessoais e doc. correspondentes ao ciclomotor, o agente verificou que a licença de condução emitida pela Camara Municipal de xxx, tinha perdido a validade ha mais de dois anos, verificando também que a matricula não tinha sido atualizada de acordo com as normas.

Perante tal situação, o sr.º condutor foi detido por condução de veículo sem habilitação legal.

Estará certo o procedimento do agente!!!

A existir mais expediente a realizar sobre a ocorrência qual seria!!!!
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Licenças de condução  Empty Re: Licenças de condução

Mensagem por António Soares Dom 10 Jun 2012, 16:50

(Actualmente os n.ºs 3, 4 e 5 do art.º 21.º do DL n.º 44/2005, de 23FEV, dizem-nos que até 26MAR2008 os proprietários de ciclomotores e de motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 , matriculados nas câmaras municipais, devem proceder à troca do documento camarário de identificação do veículo junto do serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação da área da sua residência, bem como os titulares de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas proceder a troca daqueles títulos por outros emitidos pela DGV, perdendo os documentos que não forem trocados a sua validade).

Posto isto, o documento não é válido, Artigo 162.ºApreensão de veículos
e) O respectivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não tenham sido regularizados no prazo legal(lapso meu)

é ao abrigo
art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E



Última edição por António Soares em Dom 10 Jun 2012, 19:02, editado 2 vez(es)
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Mensagem por JGCMachado Dom 10 Jun 2012, 16:51

Boa tarde a minha opinião: mas apenas com os dados fornecidos.

1.º Teríamos de ver a idade do condutor, segundo consta na questão a validade da licença expirou à mais de dois anos, mas será que pela idade do homem já deveria ter ido a renovar ? 50, 60,65, 70.... anos.... Decreto Lei 174/2009, de 03 de agosto. a contar a partir de 04 de agosto de 2009.?

A ser confirmado que não revalidou a licença conforme os patamares de idade exigidos, teríamos então também de apreender a licença de condução ao abrigo do Art.º 159 n.º1 alinea b) do C.E

Quanto à matricula uma vez que não procedeu a troca da matricula do ciclomotor
Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E
Auto de contra ordenação nos termos do art.º 117 n.º 8 do C.E 300 €

Esperamos por outras opiniões, a minha e a acontecer eram estes os procedimentos.
Abraço
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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 16:52

Faz favor, desenvolve mais António SoaresLicenças de condução  Yellowwi
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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 16:55

Complementando a situação, sim o titulo de condução devia ter sido revalidado aos 50 anos.
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Mensagem por António Soares Dom 10 Jun 2012, 16:57

O condutor tinha como prazo indicado até 26 de Março de 2008 , para trocar o livrete no IMTT.

Como não fez, ele não regularizou a situação no prazo legal, o ciclomotor é apreendido, e e é elaborado o auto de contra-ordenação.
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Mensagem por JGCMachado Dom 10 Jun 2012, 17:02

Correto mas a apreensão não é , a meu ver como disseste Posto isto, o documento não é válido, Artigo 162.ºApreensão de veículos
e) O respectivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não tenham sido regularizados no prazo legal

Mas sim ao abrigo do Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E
Auto de contra ordenação nos termos do art.º 117 n.º 8 do C.E 300 €
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Mensagem por António Soares Dom 10 Jun 2012, 17:03

Fixe eu esqueci-me das matriculas. Ou pode-se mencionar as duas alíneas no auto de apreensão
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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 17:06

Então deduzo que para além das contra-ordenações, o condutor também incorre num crime sem habilitação legal certo! Licenças de condução  4_12_12
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Mensagem por Croco Dom 10 Jun 2012, 17:10

dragao escreveu:Então deduzo que para além das contra-ordenações, o condutor também incorre num crime sem habilitação legal certo! Licenças de condução  4_12_12
Eu acho que sim.
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Mensagem por JGCMachado Dom 10 Jun 2012, 17:11

António soares a meu ver a apreensão é feita apenas ao abrigo do Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E
porque o que mencionas te (art.º 162 n.º 1 alinea e) é para a regularização da propriedade do veículo/ciclomotor

Quanto à detenção, esta apenas ocorre independentemente da validade da licença, estar expirada a mais ou menos de 2 anos, se o condutor não tiver ido renovar consoante a idade (50,60, 65, 70,....) dec lei 174/2009 que veio alterar o 45/2005.
Esta situação acontece com as cartas de condução categoria B que podem estar válidas pela legislação antiga até aos 65 anos mas o seu titular tem de renovar consoante os patamares de idade.

Não sei se me faço entender
Cumprimentos
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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 17:15

Pois bem, e, relativamente ao seguro de responsabilidade civilLicenças de condução  Yellowcr
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Mensagem por JGCMachado Dom 10 Jun 2012, 17:15

Perante essa situação os procedimentos que eu opto são os seguintes:
1- Licença caducada, ( o seu titular não renovou no prazo de 2 anos ) (50,60,65...)
Auto de detenção falta de habilitação legal e restante expediente inerente a detenção.

2 -Auto de apreensão da Licença de condução
Art.º 159 n.º1 alinea b) do C.E

3 - Ciclomotor não matriculado nos termos legais (matricula não válida)
Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E
Auto de contra ordenação nos termos do art.º 117 n.º 8 do C.E 300 € 1.54.117.01.02

Abraço

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Mensagem por JGCMachado Dom 10 Jun 2012, 17:28

Em relação ao seguro, no auto de apreensão Art.º 162 mencionar também, caso não tenha seguro de responsabilidade civil , n.º1 alinea f)
Auto de contra ordenação
n.º1 art.º 150 do C.E
coima de 250 a 1250 euros Art.º 150 n.º2 do C.E
2541500101

Conclusão:
Procedimentos

1- Licença caducada, ( o seu titular não renovou no prazo de 2 anos ) (50,60,65...)
Auto de detenção falta de habilitação legal e restante expediente inerente a detenção.

2 -Auto de apreensão da Licença de condução
Art.º 159 n.º1 alinea b) do C.E

3 - Ciclomotor não matriculado nos termos legais (matricula não válida) e sem seguro de responsabilidade civil :
Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) e n.º 1 alinea f)

Matricula
Auto de contra ordenação
Art.º 117 n.º1 do C:E
1.54.117.01.02 leve
Punido pelo
n.º2 art.º 117
300 a 1500€

Seguro
Auto de contra ordenação
art.º 150 n.º1 C:E
2.54.150.01.01
punido pelo 150 n.º2 do CE
250 a 1250 Euros Grave

Acho que está tudo, nestas situações eu também emitido guia em substituição dos documentos apreendidos, nos termos do art.º 161 n.º4 .

Abraço
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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 17:37

Obrigado JGMachadoLicenças de condução  97139

Está esclarecedor!
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Mensagem por JGCMachado Dom 10 Jun 2012, 17:39

Um abraço resto de bom fim de semana.
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Mensagem por dragao Dom 10 Jun 2012, 17:41

Artigos relacionados com a caducidade do titulo de condução; art.º 130.º do CE e art.º 3.º do DL 313/2009
dragao
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Mensagem por António Soares Dom 10 Jun 2012, 18:55

JGCMachado escreveu:António soares a meu ver a apreensão é feita apenas ao abrigo do Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E
porque o que mencionas te (art.º 162 n.º 1 alinea e) é para a regularização da propriedade do veículo/ciclomotor

Quanto à detenção, esta apenas ocorre independentemente da validade da licença, estar expirada a mais ou menos de 2 anos, se o condutor não tiver ido renovar consoante a idade (50,60, 65, 70,....) dec lei 174/2009 que veio alterar o 45/2005.
Esta situação acontece com as cartas de condução categoria B que podem estar válidas pela legislação antiga até aos 65 anos mas o seu titular tem de renovar consoante os patamares de idade.

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enganei-me na leitura das alineas. militar
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Mensagem por El Sargento Dom 10 Jun 2012, 23:09

JGCMachado escreveu:Boa tarde a minha opinião: mas apenas com os dados fornecidos.

1.º Teríamos de ver a idade do condutor, segundo consta na questão a validade da licença expirou à mais de dois anos,[u] mas será que pela idade do homem já deveria ter ido a renovar ? 50, 60,65, 70.... anos.... Decreto Lei 174/2009, de 03 de agosto a contar a partir de 04 de agosto de 2009.?

A ser confirmado que não revalidou a licença conforme os patamares de idade exigidos, teríamos então também de apreender a licença de condução ao abrigo do Art.º 159 n.º1 alinea b) do C.E

Quanto à matricula uma vez que não procedeu a troca da matricula do ciclomotor
Apreensão do ciclomotor e dos documentos ao abrigo do art.º 162 n.º 1 alinea b) do C.E
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Esperamos por outras opiniões, a minha e a acontecer eram estes os procedimentos.
Abraço


De tudo o que por aqui se escreveu quero frisar a importância desta data - 04 Agosto 2009 - data a partir da qual se começa a contar os, novos, prazos para a renovação das licenças de condução e não o 01Janeiro2008 que é só para as cartas de condução.
De tudo o resto que foi dito é obrigação dos camaradas saberem.
Cumps, El Sargento.
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Mensagem por Xavi76 Seg 11 Jun 2012, 03:02

Meus caros camaradas coloco a seguinte questão:

- O novo modelo da licença de condução já foi aprovado?

Caso afirmativo, qual o diploma que suporta a respetiva aprovação?
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