Cinto de segurança nos expresso
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Cinto de segurança nos expresso
A semana passada viajei num autocarro expresso ,que tinha cintos de segurança para todos os passageiros.
A maioria dos autocarros não têm cinto de segurança.
A minha dúvida é :de quem é a responsabilidade se o passageiro não colocar o cinto?
É do motorista ou do passageiro?
Por acaso coloquei o cinto,mas observei que a maioria não o colocou.
Obrigada .
A maioria dos autocarros não têm cinto de segurança.
A minha dúvida é :de quem é a responsabilidade se o passageiro não colocar o cinto?
É do motorista ou do passageiro?
Por acaso coloquei o cinto,mas observei que a maioria não o colocou.
Obrigada .
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Cinto de segurança nos expresso
Olá Luísa,
A responsabilidade pela coima relativa à não utilização de cinto de segurança no Expresso é da responsabilidade do passageiro, ou seja, de quem comete a infracção.
A responsabilidade pela coima relativa à não utilização de cinto de segurança no Expresso é da responsabilidade do passageiro, ou seja, de quem comete a infracção.
Re: Cinto de segurança nos expresso
Muito obrigada CSI na verdade ,tambem achei que devia de ser responsabilidade de cada um dos passageiros.
Luisa Baião- Coronel
-
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apedrejada, para deixá-los cair.
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Cinto de segurança nos expressos
Luisa escreveu:Muito obrigada CSI na verdade ,tambem achei que devia de ser responsabilidade de cada um dos passageiros.
Atenção Luisa, e se for um menor de idade? a responsabilidade não será do condutor?
Funciona da mesma maneira como nos nossos veiculos, por ex. se deres boleia a um menor de idade e este não colocar o cinto de segurança a responsabilidade é do condutor.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Cinto de segurança nos expresso
Sim máriocunha tens razão. Mas com crianças já se sabe que o reponsavel é o adulto.
Olha mas boleia no meu carro ,só se fôr a quem conheço muito bem.
Isto de dar boleia fia muito fino né?
Obrigada abraço
Olha mas boleia no meu carro ,só se fôr a quem conheço muito bem.
Isto de dar boleia fia muito fino né?
Obrigada abraço
Luisa Baião- Coronel
-
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Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
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Cinto de segurança nos Expressos
Boa
A minha duvida vai especialmente para o pessoal da BT, embora alguem com conhecimentos a este nivel também me possa esclarecer.
De que é a responsabilidade pela não utilização do cinto de segurança nos automoveis pesados de passageiros, se não se verificar o preceituado no artigo 10 da Portaria 311-A/2005 de 24 Março? Há infracção para a dita portaria? ou esta funciona apenas a titulo informativo.
Artigo 10.º
Informação da obrigação do uso do cinto de segurança1—Os passageiros de automóveis pesados de passageiros devem ser informados de que, quando se encontrem sentados e os veículos estejam em marcha, são obrigados a usar o cinto de segurança.
2—A informação a que se refere o número anterior deve ser dada por um dos seguintes modos:
a) Pelo condutor;
b) Pelo revisor, guia ou pessoa nomeada chefe de grupo;
c) Por meios áudio-visuais;
d) Através da colocação nos assentos do pictograma constante do gráfico II anexo ao presente Regulamento.
A minha duvida vai especialmente para o pessoal da BT, embora alguem com conhecimentos a este nivel também me possa esclarecer.
De que é a responsabilidade pela não utilização do cinto de segurança nos automoveis pesados de passageiros, se não se verificar o preceituado no artigo 10 da Portaria 311-A/2005 de 24 Março? Há infracção para a dita portaria? ou esta funciona apenas a titulo informativo.
Artigo 10.º
Informação da obrigação do uso do cinto de segurança1—Os passageiros de automóveis pesados de passageiros devem ser informados de que, quando se encontrem sentados e os veículos estejam em marcha, são obrigados a usar o cinto de segurança.
2—A informação a que se refere o número anterior deve ser dada por um dos seguintes modos:
a) Pelo condutor;
b) Pelo revisor, guia ou pessoa nomeada chefe de grupo;
c) Por meios áudio-visuais;
d) Através da colocação nos assentos do pictograma constante do gráfico II anexo ao presente Regulamento.
Rucca- Guarda-Principal
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