È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
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È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Alguem tem algum despacho ou esclarecimento sobre a obrigação dos condutores de pesados terem de usar cinto???
snake- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Guarda Nacional Republicana
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Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Não é preciso despacho nenhum...
Artigo 82.º
Utilização de acessórios de segurança1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
Eles não tem isenção nenhuma
Artigo 82.º
Utilização de acessórios de segurança1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
Eles não tem isenção nenhuma
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Ora nem mais, Edr See... tens toda a razão!
Última edição por CSI em Qua 19 Nov 2008, 15:02, editado 1 vez(es)
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Ok, é isso mesmo.
snake- 2º Sargento
-
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Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Têm razão o codigo da estrada não isenta os camionistas do uso do cinto de segurança eu tenho um irmão que é camionista e que me fez a mesma pergunta pois um colega dele tinha sido autuado por não usar o cinto de segurança no camião e apôs eu lhe explicar ele agora usa sempre o cinto .
Pois o codigo da estrada não diz que os condutores de pesados estão isentos de usar o cinto de segurança.
Pois o codigo da estrada não diz que os condutores de pesados estão isentos de usar o cinto de segurança.
cavalaria28- Cabo
-
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Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Já agora...
No outro dia um motorista de um autocarro, estava a falar comigo (sem saber a minha profissão) e a determinada altura começou-se a falar da "moina". Ele por acaso até tinha boa imagem das FS, mas a determinada altura eu disse-lhe que se passa-se naquele momento pela GNR ia ser autuado por não estar a usar o cinto.
Resposta dele:
"Pois, é o habito, como quando fazemos as carreiras urbanas não temos de usar, depois ao fazer serviço expresso esqueço-me"
E eu, a dizer-lhe que pelo que sabia, isentos de cinto só os taxis, FS, Bombeiros, etc, mas só dentro das localidades, e desconhecia que os urbanos estariam isentos, para se informar melhor...
E ele continuou na dele, que estavam isentos, que até já tinha lido onde estava isso escrito...etc etc etc...
Ilucidem-me...
No outro dia um motorista de um autocarro, estava a falar comigo (sem saber a minha profissão) e a determinada altura começou-se a falar da "moina". Ele por acaso até tinha boa imagem das FS, mas a determinada altura eu disse-lhe que se passa-se naquele momento pela GNR ia ser autuado por não estar a usar o cinto.
Resposta dele:
"Pois, é o habito, como quando fazemos as carreiras urbanas não temos de usar, depois ao fazer serviço expresso esqueço-me"
E eu, a dizer-lhe que pelo que sabia, isentos de cinto só os taxis, FS, Bombeiros, etc, mas só dentro das localidades, e desconhecia que os urbanos estariam isentos, para se informar melhor...
E ele continuou na dele, que estavam isentos, que até já tinha lido onde estava isso escrito...etc etc etc...
Ilucidem-me...
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
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Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA
Portaria n.º 311-A/2005 de 24 de Março
Dispensa do uso de cinto de segurança
1—Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do uso do mesmo.
2—Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
3—Independentemente do despacho referido no n.º 1 do presente artigo, ficam dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades: a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.
Estes sim, são os casos de dispensa de uso de cinto de segurança
e esse condutor de pesados de passageiros deverá saber ainda o seguinte:
Artigo 10.º
Informação da obrigação do uso do cinto de segurança
1—Os passageiros de automóveis pesados de passageiros devem ser informados de que, quando se encontrem sentados e os veículos estejam em marcha, são obrigados a usar o cinto de segurança.
2—A informação a que se refere o número anterior deve ser dada por um dos seguintes modos:
a) Pelo condutor;
b) Pelo revisor, guia ou pessoa nomeada chefe de grupo;
c) Por meios áudio-visuais;
d) Através da colocação nos assentos do pictograma constante do gráfico II anexo ao presente Regulamento.
Lince- 2º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : Guarda da GNR
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Meu alistamento : 1999
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Essa era a minha teoria, mas como todos sabemos, nem sempre as leis/DLs/Portarias/outras chegam aos postos...muitas vezes andamos meios enganados em relação às coisas...
Thanks
Abraço
Thanks
Abraço
jxp- 2º Sargento
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Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
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Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Boas
Art.º 82.º
1- .......
2 - Em regulamento são fixadas: (Port.ª n.º 311-A/2005, de 24MAR)
a) As condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos acessórios referidos no n.º 1
b) O modo de utilização e características técnicas dos mesmos acessórios.
Portaria n.º 311-A/2005 de 24 de Março
O Código da Estrada, designadamente no seu artigo 82.o, impõe o uso de equipamentos e acessórios de segurança e prevê a necessidade de, por portaria do Ministro da Administração Interna, estabelecer o modo de
utilização, as características técnicas e as condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação de uso dos referidos acessórios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 82.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, o seguinte:
1.º
É aprovado o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Obrigatoriedade de instalação de
cintos de segurança
1— Os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro.
2— Exceptuam-se da obrigatoriedade de instalação daquele acessório:
a) As máquinas, tractores agrícolas, tractocarros e motocultivadores;
b) Nos bancos da frente, os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990;
c) Nos bancos da retaguarda, os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.
Atento a isto, não vejo qualquer obrigação dos condutores dos veículos pesados terem que usar.
Atenção que isto é a minha opinião, caso tenham uma diferente gostava de saber, desde que fundamentada.
Supondo que era obrigátorio, imagem que o veículo pesado não possui cintos, porque foram tirados de forma intencional... ou até um veículo ligeiro de topo de gama, matriculado neste mês e ano!!!! Art.º 114.º do CE ???????
Fikem bem
Art.º 82.º
1- .......
2 - Em regulamento são fixadas: (Port.ª n.º 311-A/2005, de 24MAR)
a) As condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos acessórios referidos no n.º 1
b) O modo de utilização e características técnicas dos mesmos acessórios.
Portaria n.º 311-A/2005 de 24 de Março
O Código da Estrada, designadamente no seu artigo 82.o, impõe o uso de equipamentos e acessórios de segurança e prevê a necessidade de, por portaria do Ministro da Administração Interna, estabelecer o modo de
utilização, as características técnicas e as condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação de uso dos referidos acessórios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 82.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, o seguinte:
1.º
É aprovado o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Obrigatoriedade de instalação de
cintos de segurança
1— Os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro.
2— Exceptuam-se da obrigatoriedade de instalação daquele acessório:
a) As máquinas, tractores agrícolas, tractocarros e motocultivadores;
b) Nos bancos da frente, os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990;
c) Nos bancos da retaguarda, os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de Maio de 1990.
Atento a isto, não vejo qualquer obrigação dos condutores dos veículos pesados terem que usar.
Atenção que isto é a minha opinião, caso tenham uma diferente gostava de saber, desde que fundamentada.
Supondo que era obrigátorio, imagem que o veículo pesado não possui cintos, porque foram tirados de forma intencional... ou até um veículo ligeiro de topo de gama, matriculado neste mês e ano!!!! Art.º 114.º do CE ???????
Fikem bem
IN- Cabo-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 269
Meu alistamento : 99
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
CSI escreveu:Edr See escreveu:Não é preciso despacho nenhum...
Artigo 82.º
Utilização de acessórios de segurança
1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
Eles não tem isenção nenhuma
Ora nem mais, Edr See... tens toda a razão!
A dgv disse-me o mesmo...
dive- 2º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : GNR/UCC
Nº de Mensagens : 592
Meu alistamento : 1º Alistamento de 1997.
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
IN. Boas.
Disse: "Supondo que era obrigátorio, imagem que o veículo pesado não possui cintos, porque foram tirados de forma intencional... ou até um veículo ligeiro de topo de gama, matriculado neste mês e ano!!!! Art.º 114.º do CE ???????"
Concordo relativamente aos veiculos pesados.
Efectivamente não conheço nenhum tipo de legislação que imponha a obrigação de utilização de cintos de segurança, salvo se os mesmos estiverem equipados com eles.
Se forem retirados intencionalmente... só conseguindo provar. Nesse caso, em minha opinião, alteração de caracteristicas.
Não percebi foi a menção do veiculo ligeiro topo de gama...
Disse: "Supondo que era obrigátorio, imagem que o veículo pesado não possui cintos, porque foram tirados de forma intencional... ou até um veículo ligeiro de topo de gama, matriculado neste mês e ano!!!! Art.º 114.º do CE ???????"
Concordo relativamente aos veiculos pesados.
Efectivamente não conheço nenhum tipo de legislação que imponha a obrigação de utilização de cintos de segurança, salvo se os mesmos estiverem equipados com eles.
Se forem retirados intencionalmente... só conseguindo provar. Nesse caso, em minha opinião, alteração de caracteristicas.
Não percebi foi a menção do veiculo ligeiro topo de gama...
tantofaz- Guarda Provisório
-
Idade : 58
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 31
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
tantofaz escreveu:Nesse caso, em minha opinião, alteração de caracteristicas.
E o art. 114 não serve para isso mesmo?!
Artigo 114.º
Características dos veículos
(...)2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
(...)
Penso que era isto que o IN se estava a referir!?
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
é assim:
se o veículo automovel ligeiro ou misto tem cinto (foi aprovado pela DGV com o cinto) mesmo não sendo obrigado a ter (as tais excepções), o condutor e demais passageiros têm de usar
caso se prove que o veículo foi aprovado pela DGV com o cinto e o mesmo foi retirado porque o veículo é um dos tais constantes nas excepções, já sabem, alterações de caracteristicas
se o veículo automovel ligeiro ou misto tem cinto (foi aprovado pela DGV com o cinto) mesmo não sendo obrigado a ter (as tais excepções), o condutor e demais passageiros têm de usar
caso se prove que o veículo foi aprovado pela DGV com o cinto e o mesmo foi retirado porque o veículo é um dos tais constantes nas excepções, já sabem, alterações de caracteristicas
João Paulo- Cabo
- Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 145
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Boas
è sim eu acho que não é obrigatorio, mas é só a minha opinião.
Quanto ao veículo topo de gama, saiu um DL que aprova as condições de homolgação dos cintos, a partir de uma data, pelo que um "engraçadinho" os retirar, iremos pelo Art.º 114.º se não acho que nada feito!!
Espero que tenha me conseguido fazer perceber
è sim eu acho que não é obrigatorio, mas é só a minha opinião.
Quanto ao veículo topo de gama, saiu um DL que aprova as condições de homolgação dos cintos, a partir de uma data, pelo que um "engraçadinho" os retirar, iremos pelo Art.º 114.º se não acho que nada feito!!
Espero que tenha me conseguido fazer perceber
IN- Cabo-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 269
Meu alistamento : 99
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Exactamente, nem mais nem menos...
Xerife- Furriel
-
Idade : 46
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 474
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
O que está aqui em causa são duas coisas diferentes.
1 - Uso de cinto de segurança;
2 - Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança.
Desde que o cinto de segurança esteja instalado é obrigatória a sua instalação, tal como está estipulado no Art.º 82.º do Código da estrada. Aplica-se aos veículos pesados o que se aplica aos ligeiros de mercadorias matrículados antes de 27 de Maio de 1990 (se tiver cinto tem que usar, se não tiver cinto não há Problema).
A portaria 311-A/2005, apenas nos informa que os veículos pesados não são obrigados a ter cinto de segurança, pois se um ligeiro não tiver está em infracção, o pesado já não.
Se os veículos pesados tiverem cinto de segurança instalado quem lá vier dentro tem que o utilizar.
1 - Uso de cinto de segurança;
2 - Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança.
Desde que o cinto de segurança esteja instalado é obrigatória a sua instalação, tal como está estipulado no Art.º 82.º do Código da estrada. Aplica-se aos veículos pesados o que se aplica aos ligeiros de mercadorias matrículados antes de 27 de Maio de 1990 (se tiver cinto tem que usar, se não tiver cinto não há Problema).
A portaria 311-A/2005, apenas nos informa que os veículos pesados não são obrigados a ter cinto de segurança, pois se um ligeiro não tiver está em infracção, o pesado já não.
Se os veículos pesados tiverem cinto de segurança instalado quem lá vier dentro tem que o utilizar.
Contador- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 89
Meu alistamento : 1995 - Turma das Composições
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Companheiros, tenho tido conhecimento que tanto na PSP como na GNR, estão a ser levantados autos acerca do assunto acima referido no entanto tenho dúvidas na aplicação da coima, uma vez que o artº. 82º do CE, no nº1. refere que "o condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessorios de segurança com que os veiculos estejam equipados", no entanto o nº. 2 deste artigo remete-nos para o regulamento que é a portaria 311-A/2005 de 24 de Março.
Na Portaria o nº. 2 apenas refere da obrigação da instalação do cinto nos veiculos ligeiros, o artigo 10º apenas fala nos passageiros dos veiculos pesados de passageiros, nem aqui refere o condutor, pelo que gostaria de saber a vossa opinião em relação a este assunto.
De salientar que tenho uma copia de um esclarecimento do Gabinete Juridico e Contencioso da antiga DGV, referente a este assunto no entanto ainda relativo ao nº. 3 da portaria 849/94 de 22 de Setembro, entretanto já revogada pela 311-A/05, o qual diz o seguinte: " face ao disposto no nº. 3 da portaria 849/94 de 22 de sentembro, surgiram duvidas sobre a obrigatoriedade de utilização dos cintos de segurança, pelo condutor e passageiro dos automóveis pesados, que de fábrica, venham equipados com aquele acessório. Assim, informa-se V. Exª. que apenas os condutores dos automóveis ligeiros, com as excepções previstas nas alineasa a) a C) do nº. 1 da referida portaria, estão obrigados á utilização daquele acessório. Donde, não devem ser levantados autos de contra-ordenação ao condutor e passageiros dos automoveis pesados, equipados com o citado acessório, quando dele não façam uso."
Em conversa com um familiar militar na BT/Coimbra, disse-me que o proprio Gabinete de Estudos da GNR deu instruções no sentido de ser fiscalizado o uso dos cintos nos pesados.
Na minha humilde opinião uma vez que a portaria 311-A/2005, não acrescenta nada de novo em relação á 849/94 e a redação do artigo 3º é identica ao nº. 1 do artigo 82º do CE, não vejo razão para ser levantado nesta caso autos, porque não se pode fazer a análise por analogia e esquecer o regulamento.
E era bom uniformizar os procedimentos nesta situação.
Aguardo sugestões!
Um abraço
jaquim- Guarda Provisório
-
Idade : 48
Profissão : Agente Principal PSP
Nº de Mensagens : 30
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
jaquim, na minha humilde opinião a obrigação de instalação nada tem a ver com a obrigatoriedade de utilização. Os veículos ligeiros de mercadorias que não eram obrigados a ter cintos de segurança instalados, se os proprietários optassem pela sua instalação teriam forçosamente que utilizar aquele acessório de segurança. Nos pesados funciona da mesma maneira, tendo instalado tem que usar, por força do nº 1 do artº 82º do CE.
Esta obrigatoriedade surgiu com a transposição para o direito interno da Directiva 2003/20/CE!
Esta obrigatoriedade surgiu com a transposição para o direito interno da Directiva 2003/20/CE!
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
existe sim uma directiva ou despacho a solicitar a fiscalização dos pesados de mercadorias, sendo os mesmos obrigados a usar o cinto de segurança.
caso necessitem, posteriormente verifico qual o despacho.
cumps
caso necessitem, posteriormente verifico qual o despacho.
cumps
Convidad- Convidado
Re: È obrigatorio os condutores de pesados usarem cinto?????
Desde que tenha o acessório têm de usar
só ares- Sargento-Ajudante
-
Idade : 48
Profissão : GNR, agora não sei se Guarda, Guarda Principal ou Cabo
Nº de Mensagens : 1747
Mensagem : Só quem bebe tem a certeza absoluta que o mundo gira
Meu alistamento : 99 - Portalegre, 6 Curso Fiscal e 6 Curso SEPNA
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