Cancelamento de trocas de serviço como punição

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Mensagem por geninho30 Ter 07 Out 2008, 00:56

Caros camaradas, venho expôr-vos uma dúvida acerca de uma situação que tive conhecimento;
Após uma conversa menos agradável, sobre trocas de serviço, com o seu comandante de PT (um Sargento), um camarada nosso (Guarda) ficou proibido de efectuar trocas de serviço durante o período de um mês. Após questionar o comandante do PT sobre o motivo pelo qual lhe estava a impôr essa punição, não obteve qualquer resposta. Questionou-o ainda sobre se este tinha competência disciplinar para impôr tal punição. A resposta que teve, foi: "Não concorda, reclame!"
E assim foi, o camarada reclamou para o Comandante de Destacamento. Cerca de 2 semanas depois, é informado verbalmente pelo Comandante do Posto, que o Comandante de Destacamento havia arquivado o Processo.
Importa salientar que em virtude de se encontrar proibido de efectuar trocas de serviço durante um mês, o militar não recebeu o Subsídio de Patrulha, porque não fez as 100 horas de Patrulha.
Agora pergunto eu, caros camaradas... Foi uma Punição Legal?? A meu ver, não... mas uma vez que a reclamação para o Comandante do DTER não deu em nada, já não sei como aconselhar o camarada.
Sugestões Aceitam-se...
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Mensagem por Patrulhas Ter 07 Out 2008, 11:37

Há algo aí que está mal.
Se foi reduzido a escrito, por parte do camarada Guarda e o CMDT de destacamento informou que foi arquivado, através do cmdt de pt, a palavra não está correcta, isso não foi um arquivamento, mas sim um "abafar".
O melhor seria solicitar um esclarecimento ao cmdt do grupo, mas mesmo assim pode sempre ir para o provedor de justiça, a nivel civil.
Mas que raio de cmdt, impede um militar de fazer as horas para o subsidio.
Quando fazemos horas a mais, ninguém as paga...
Mas mesmo assim vou ver se encontro alguma coisa escrita....

Cumprimentos


Já agora,
quem decidiu que a pena a dar era essa, o cmdt do pt?
Onde esta a notificação da pena, ao militar.

Continuo à procura
 :mapa:


Última edição por CSI em Ter 07 Out 2008, 14:24, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção às Regras!)
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Mensagem por AguiAzul Ter 07 Out 2008, 12:15

Olá camaradas.

Primeiro que tudo, espero que esses factos não se tenham passado no Posto de Monte Redondo, uma vez que era dos melhores Postos da GNR nos anos 95/99.

Para um CMD tomar uma atitude dessas, deverá haver um motivo que o justifique, mas mesmo assim, em virtude de não existir nada que preveja tal punição, é um mero castigo.

O militar em causa, se se sentir lesado com tal "castigo", se assim o entender, poderá dar conhecimento superiormente por escrito e seguindo a cadeia hierárquica, assim, alem de ter de avisar verbalmente, convém mencionar no auto, o superior hierárquico que vai dar conhecimento superior, tem de lhe entregar a ele mesmo a dita participação, uma vez que se trata do seu Comandante de Posto, logo, este pode resolver a situação com o lesado, ou caso ache que não está no âmbito dos seus poderes, transmitirá o referido auto ao seu superior hierárquico, normalmente é o CMD de DTER.

Eu penso, quase com a certeza toda, de que depois o militar/lesado terá que ser notificado da decisão da sua exposição, assim como de qual o procedimento que dai resulte.

De qualquer modo, acho que o aconselhamento mais correcto seria com as associações:

=> Associação dos Profissionais da GNR: www.apg.org.pt

=> Associação Sócio-profissional Independente da Guarda: www.aspig.net/

Nos tempos que correm, o melhor é a calma e a tranquilidade, pois já nos basta o serviço a que somos/estamos expostos em permanente para nos estabilizar emocionalmente, não se deixem levar por situações que em nada nos dá confiança nem auto-ajuda para o futuro.

Termino, que a celebre frase, que se aplica muito na GNR: "Quem está mal, muda-se..."

NOTA: Em 071450OUT08 alterei a disposição dos link das associações de profissionais de GNR, para não ser acusado de ser parcial, embora eu não seja sócio nem de uma nem da outra. As minhas sinceras desculpas aos legítimos prejudicados.


Última edição por AguiAzul em Ter 07 Out 2008, 18:50, editado 4 vez(es)
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Mensagem por Luisa Baião Ter 07 Out 2008, 13:21

"Nos tempos que correm, o melhor á acalma e a traquilidade, pois já nos basta o serviço a que somos/estamos expostos em permnente para nos destabilizar emocionalmente, não se deixem levar por situações que em nada nos dá confiança nem auto-ajuda para o futuro."

Por este comentário da autoria de Aguia Azul : mt bem
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Mensagem por CSI Ter 07 Out 2008, 14:39

As trocas de serviço são permitidas, desde que não acarretem prejuízo para o serviço, para a disciplina e para terceiros - nº 1 artº 30º do RGSGNR.

Logo, o teu Comandante se não te mencionou um destes motivos para a troca não ter sido aceite, acho que devias pedir por escrito o motivo porque a mesma não te foi concedida!


hmm
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Mensagem por Patrulhas Ter 07 Out 2008, 14:51

O CSI, já postou, aquela que iria ser a minha resposta, mas é conveniente ler todo o Art.º.
O procedimento desse Sr. Comandante, está ferido de ilegalidade.


Cumprimentos

:fg hurray:
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Mensagem por Croco Ter 07 Out 2008, 17:47

Enfim... se tivesse que fazer, não tinha tempo para “embirrar”, com as trocas de serviço, "velhos" hábitos por vezes ainda permanecem...

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Mensagem por Jorge R. Qua 08 Out 2008, 20:10

Pessoal da minha guerra!!!
Como já devem ter reparado, eu sou ainda maçarico neste rico fórum, mas vejo-me obrigado a postar neste tópico, pois conheço alguém que deve ser da mesma escola desse senhor CMDT de Posto.
Quando ouço alguém dizer que "quem não está bem muda-se", fico revoltado pois reparo que anda meia instituição a empatar outra meia. Quero com isto dizer que esse tempo já passou, no tempo de velha guarda é que aconteciam situações semelhantes e os militares (diga-se "mexilhão") acobardavam, pois precisavam dos dias "dados" para ir à terrinha, por conseguinte faziam de "tudo" (mas mesmo tudo) para caírem na graça do CMDT.
É com essa ideia que ainda se comanda em alguns Pters, cria-se a ideia do bicho papão e anda tudo com medo do mesmo.
MEUS SENHORES NÓS SOMOS OPC´S, MILITARES e acima de tudo HUMANOS, temos que lutar pela nossa dignidade!
Quanto ás associações, continuamos a pagar para o senhor Manageiro levar "porradas".
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Mensagem por sagal Qui 09 Out 2008, 00:31

Depois queixam-se um homem perde a cabeça, pega na pistola, e faz um ditador prepotente "borrar" as cuequinhas.

Eu até tenho receio em acreditar neste comentário. Esses senhores que pensam que dominam homens, tendem a acabar. Mentalidade tacanha. Homens que apenas se conseguem impor, pela força das divisas ou dos galões. Felizmente, está esta espécie em fins de extinção. Os tempos em que se dava, dez(10) dias de prisão por faltar a uma instrução de ordem unida, já lá vão. Há senhores que não evoluíram; ficaram sentados na sua poltrona, deixaram o tempo passar estagnando passado.

As trocas são permitidas, para serem proibidas, é quem as proíbe é que tem de justificar
.
Quanto à reclamação superior ao ser abafada, eu tudo faria, para fazer a cama aos dois.
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Mensagem por Jorge R. Qui 09 Out 2008, 18:48

Claro que sim ó Sagal, esqueci-me de mencionar isso. Já que o camarada reclamou acho que devia ir até ao fim...
Quanto ao teu comentário, acredita que é verdade. Ainda há senhores com amarelas que numa frase com 10 palavras, uma delas há-de ser sempre "porrada; eu escrevo; quem manda sou eu". Digo por experiência própria. Mas já ouvi falar de casos em que militares são chamados a secções de justiça só pelo simples facto de irem acompanhados por um "Sô Doutor Advogado" já os põem a "cagar finhinho".
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Mensagem por ACP Qui 09 Out 2008, 21:58

Depois de ler o diversos comentários aqui postados, nomeadamente o comentário que deu origem ao presente tópico, devo dizer que concordo com alguns (muito poucos) e discordo de outros. É óbvio que nenhum superior hierárquico pode "punir" particularmente o seu inferior hierárquico. Isso é um facto. Contudo, por vezes, e penso que foi o que sucedeu, é preferível um militar ser "punido" da forma como foi, a título particular, do que o Cmdt. do Posto enveredar pela via da participação e consequente processo disciplinar a que a mesma daria origem.
Mas se o Cmdt. de Posto assim procedeu, é porque lá terá as suas razões. Convinha ouvir a versão dos dois, o que não é possível.
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Mensagem por Leozoor Qui 09 Out 2008, 22:26

Também concordo.
Desconhecemos o motivo que levou a que o Comandante tivesse uma atitude dessas, se calhar o militar cometeu uma falha que daria processo disciplinar, talvez seja melhor ser punido daquela maneira (apesar de ser uma punição não prevista), do que levar com processo disciplinar, ser punido com mais 10 dias de suspensão e baixar à 2ª classe de comportamento.


Última edição por CSI em Qui 09 Out 2008, 22:30, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Atenção às Regras sobre a utilização da função "CITAR")
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Mensagem por matrix2020 Sex 10 Out 2008, 01:02

Não conheço a história! Mas existe aqui algo de que uma grande maioria têm pavor de tentar fazer, que é reclamar por escrito, fazer uso dos seus direitos!
Normalmente é mais habitual o pessoal desabafar no bar com os colegas, ou na patrulha.
Porque uma coisa é certa a lei deve ser aplicada, e a justiça reposta, mas ninguém se deve servir disso como bem entender! Se o militar falhou deve ser castigado de acordo com os regulamentos. Neste caso se o militar for de longe, casado e com filhos, o comandante está também a punir a familia do mesmo e isso não me parece certo!
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Mensagem por Lúcio Qui 23 Out 2008, 15:33

N.º 1 ART.º 30º RGSGNR.
MAS, ARRANJA UM AMIGO ADVOGADO, APRESENTA QUEIXA DE ABUSO DE PODER.
PODE SER QUE ASSIM OS COMANDANTES NOS RESPEITEM MAIS.
QUANDO COMEÇAREM A IR A TRIBUNAL, POR CAUSA DO ZÉ GUARDA, IRÃO NOS RESPEITAR CERTAMENTE.
ELES PENSAM QUE SOMOS B..., MAS ATÉ SABEMOS UMAS COISAS.
PORQUE ESCREVER PARA OS COMANDOS SUPERIORES, EU NÃO ACREDITO QUE ISTO CHEGUE AO DESTINO.
SE FOR NUM POSTO, A PARTICIPAÇÃO MORRE NO GRUPO.


Última edição por Edr See em Qui 23 Out 2008, 20:43, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : É aconselhável não fazer uso de letras maiúsculas.)
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Mensagem por clokess Qui 23 Out 2008, 20:16

Pois era bom ouvir o Cmdt, eu já conheci alguns comandantes, quer no meu PT, quer do Pt vizinhos e eles quando chegaram eram muito bons, mas depois não valem nada, e porquê?
porque dão um dedo e há quem apanhe o braço todo. Eu nesta situação mantenho-me neutro.
mas sei de uma coisa os comandantes são como as prateleiras, quanto mais altos estão, menos inúteis são. pisca
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Mensagem por CEC91 Qui 23 Out 2008, 20:36

Este cmdt pt é mais um igual a muitos outros,usam e abusam dos ombros!!! Invocam a razão com as divisas!!!! Mas para quem já leva uns anos de Guarda, esta noticia não traz nada de novo!!!!
"""O cabo antunes passou-se,num posto na brig 4 á muitos anos um cmdt pt criou asas"""
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Mensagem por Orca Azul Qui 23 Out 2008, 20:50

Clokess acho que tens razão, mas isto não pode acontecer o pessoal que se encontra por cá, do tempo do 25 de Abril, está a ir embora, só espero que as mentalidades mesquinhas vão tambem!!!!



"Se queres conhecer o carácter de uma pessoa, dá-lhe poder
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Mensagem por Nero Qui 23 Out 2008, 21:07

Depois de ler as opiniões do pessoal, so tenho uma coisa a dizer,
a GNR é uma vergonha.
Numa instituição onde se faz cumprir a lei, a propria nao a cumpre.
A lei da Bala, é o diploma que melhor se aplica.
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Mensagem por Orca Azul Qui 23 Out 2008, 21:24

isso não seriamos igual a eles!!!!
O tempo é o nosso melhor aliado, eles vão nós ficamos, não nos podemos é deixar ficar igua a eles, tratar todos de igual!!!!



Permanecer e lutar, pode não garantir a vitória, mas dignifica a batalha
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Mensagem por zé xemite Sex 24 Out 2008, 00:35

Depois ´de fazer um apanhado geral dos comentários aqui expostos, torna-se necessário clarificar um ponto, o comandante do Posto não tem competência para determinar e aplicar uma punição. No caso em apreço "cancelamento de trocas de serviço", o que aliás, diga-se de passagem, esta punição não consta no RDGNR. O Comandante do Posto em questão pensou que tal medida seria suficientemente adequada para punir o militar em função de alguma falha que esse militar tenha cometido. O que me parece é que o comandante do Posto não terá gostado de ter sido questionado pelo seu "inferior hiérárquico" acerca da forma como as trocas de serviço são efectuados no Posto em análise e então arrogou-se "punir" o militar da forma descrita.
Ora bem:(vou falar por experiência própria)
Ser patrulheiro, nos dias que correm, é dificil, mas não o é menos ser Comandante de Posto.
Os factos acima expostos são muito simples de resolver, se o militar cometeu alguma falha durante o serviço, deve ser corrigido (instruído) pelo Comandante do Posto, ou seja, deve ser informado da falha que cometeu (dar-lhe a tal 2.ª oportunidade) e deve igualmente ser informado das consequências que incorre se voltar a falhar.
O Comandante de Posto deve (tem que) aceitar as criticas que lhe se são dirigidas pelos seus comandandos (desde que formaladas em termos respeitosos obviamente), sem recear que as mesmas ponham em causa a sua acção de comando.
Neste caso que foi descrito pelo camarada geninho30, o militar do Posto até foi leal com o seu comandante do Posto expondo-lhe directamente a sua opinião com frontalidade.
Depois de ter reclamado para o Comandante do Destacamento, óbviamente que a este último não lhe interessa arranjar conflitos com o Comandante do Posto, porque no futuro lhe poderia trazer dissabores.
Se o Comandante do Posto queria punir o militar, deveria fazê-lo nos moldes legais pela cadeia hiérarquica até á secção de justiça ( o que óbviamente não ia dar em nada pois se os factos ocorreram devido a o militar ter questionado o seu comandante de Posto acerca das trocas de serviço no Posto, tal não constitui qualquer ilicito disciplinar, mas sim uma mera dúvida do militar em realação a trocas de serviço, se tiver sido colocada em termos respeitosos). Há bons militares e maus militares com em todas as outras instituições existem bons e maus profissionais. O que é preciso é ter bom senso não é a GNR que é uma vergonha, mas sim alguns elementos que dela fazem parte que põe em causa a imagem da instituição, tal como em todas as outras instituições até ao poder politico.
O que me parece é que actualmente vivemos tempos conturbados, a união dos militares de qualquer Posto territorial é imprescindivel para que se possa fazer face ás adversidades decorrentes do serviço e esta é uma tarefa fundamental do comandante de Posto.
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Mensagem por FZG Ter 25 Nov 2008, 00:16

Cabo de Aviário escreveu:Depois de ler o diversos comentários aqui postados, nomeadamente o comentário que deu origem ao presente tópico, devo dizer que concordo com alguns (muito poucos) e discordo de outros. É óbvio que nenhum superior hierárquico pode "punir" particularmente o seu inferior hierárquico. Isso é um facto. Contudo, por vezes, e penso que foi o que sucedeu, é preferível um militar ser "punido" da forma como foi, a título particular, do que o Cmdt. do Posto enveredar pela via da participação e consequente processo disciplinar a que a mesma daria origem.
Mas se o Cmdt. de Posto assim procedeu, é porque lá terá as suas razões. Convinha ouvir a versão dos dois, o que não é possível.

Pois talvez seja mesmo assim...
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Mensagem por aerox_kid Ter 09 Dez 2008, 14:23

Isso faz-me lembrar um certo posto pertencente ao grupo de Faro, um cmdt conheçido nacionalmente por nao ter lado humano, só militarismo dos pés á cabeça, tirando tudo de mau que ele tem, tamos aqui na questao das trocas de serviço, ele só deixa trocar se for para ir de folga, se houver dois militares que queiram trocar, ele simplesmente responde com um grande NAO!! Enfim a malta ca se vai aguentando...
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Mensagem por WaltherP9S Seg 15 Dez 2008, 23:23

Relativamente às trocas de serviço, pese embora o que se encontra previsto no regulamento geral de serviço da Guarda, este não é um direito, mas um mero poder discricionário de quem pode autorizar as trocas.

No entanto, este poder discricionário, não é absoluto e está balizado por principios fundamentais, nomeadamente pelo principio da igualdade e pelo principio da legalidade.

Assim, a recusa da troca de serviço, terá de ser devidamente fundamentada, através de despacho, neste caso do Comandante de Posto. Este Despacho, tem de ter em conta, que há igualdade entre os militares, bem como o despacho de indeferimento, terá de ser devidamente fundamentado em factos impeditivos realistas.

Ao militar, cabe-lhe, nesse caso reclamar. A reclamação do acto administrativo, é dirigida à entidade de quem reclamamos, neste caso, do comandante de Posto no prazo de 48 horas. Aconselho a entregar a mesma na secretaria do Posto, e sujeita a registo no livro de registo de requerimentos, e contra a entrega de recibo.

A Reclamação dever fazer um resumo dos factos, a reclamação, respectiva fundamentação de facto e de direito, seguida de conclusão onde se esclareça o que se pretende da reclamação.

A reclamação, ou é objecto de despacho escrito de indeferimento, ou então atende a reclamação.

Se o despacho for de indeferimento, a partir daí, há possibilidade de recorrer para o Comandante de Destacamento. Se não houver resposta da reclamação no espaço de 5 dias, há lugar de imediato a recorrer para a entidade acima.

Não esquecer que o recurso é entregue na secretaria do Posto, contra a entrega de recibo dessa entrega.

Da decisão a quem recorremos, haverá lugar também a recurso, caso não sejamos atendidos.

Desculpem, mas no caso referido, parece-me que o Sr Comandante de Posto, nem sequer levou a reclamação a lado nenhum, porque não tinha de levar, e respondeu aquilo que melhor lhe convinha.
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Mensagem por manolo Qui 01 Out 2009, 16:56

Em relação a este tópico inativado quase à um ano, informo vos que no meu PTer, todos os militares do Posto estão proibidos de efectuar trocas de serviço já quase á um mês. Para este facto não ví que fosse dada qualquer justificação ou explicação lógica. Gostaria que comentassem esta situaçã p.f.
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Mensagem por Contador Qui 01 Out 2009, 17:51

E que dizer quando o Comandante de Posto se lembrar de fazer a coisa na totalidade e começar a utilizar a destroca?????
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Mensagem por Ivan Drago Qui 01 Out 2009, 18:28

CSI™️ escreveu:
As trocas de serviço são permitidas, desde que não acarretem prejuízo para o serviço, para a disciplina e para terceiros - nº 1 artº 30º do RGSGNR.

Logo, o teu Comandante se não te mencionou um destes motivos para a troca não ter sido aceite, acho que devias pedir por escrito o motivo porque a mesma não te foi concedida!


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Além do mais o CMDT de Posto (Sargento) é um Orgão de Policia Criminal e não uma Autoridade de Policia Criminal, como qualquer praça. Ele não tem qualquer competência disciplinar sobre a classe de praças. O CMDT de Posto se queria aplicar qualquer castigo, só tem competência de informar o CMDT de DTER e este aplicará o castigo ou passará para a secção de justiça.
Portanto esse castigo é de todo ilegal.
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Mensagem por иuησ Qui 01 Out 2009, 19:53

É preciso ter atenção que quando um casal trabalha por turnos, a entidade patronal é obrigada para facilitar as trocas.
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Mensagem por carocha Qui 01 Out 2009, 21:39

e se devido ao militar não ser merecedor

nao encaixa no prejuízo para a disciplina????

quiça o cmdt tem razão
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