Pedir os NUIPC a PSP???

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Mensagem por Nero Sáb 22 Nov 2008, 22:39

Boas.. já algum tempo recebemos aqui no PT (da Brigada2) uma msg que refere que devido ao facto de a PSP a quando do conhecimento de um crime na ZA da GNR, atravez de queixa, ou noticia, a PSP elabora auto de ocorrencia e envia para o PT da ZA onde ocorreu o crime, não lhe atribuindo assim NUIPC.
E por esse motivo vem a MSG dar indicaçao para que sempre que alguem venha apresentar uma queixa de algo que tenha ocorrido da ZA da PSP devemos receber a queixa, mas ligar para a PSP e pedir um NUIPC de lá da Esquadra deles...

Mas pelo que já percebi isto não acontece na Brig4, por exemplo.

Ainda que tenha alguma lógica, mas é um bocado estranho....

Eu no lugar do Agente da PSP, receber uma chamada.. "bom tarde, aqui é da GNR de .... transmita ai o proximo NUIPC!!!!" lol desorientado

Alguem tá a par disto??

E os Camaradas da PSP que andam aqui pelo forum, que tem a dizer? sabiam disto?
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Mensagem por Jo Sáb 22 Nov 2008, 23:30

Essa medida acho que já foi implementada, mas não é só relativamente á PSP e GNR, é também para outras forças , PJ, ASAE.
Se tiveres um crime cuja competencia é da PJ, tens de pedir o NUIPC á PJ, se tiveres uma ocorrência de abate clandestino por exemplo, cuja competencia pertence á ASAE, tens de pedir o NUIPC á ASAE. Mas eu não sou a pessoa indicada para te esclarecer , pois não estou no serviço "operacional"
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Mensagem por Edr See Sáb 22 Nov 2008, 23:35

Isso para mim é uma grande asneira!Eu ao receber qualquer tipo de denuncia, de qualquer lugar, NUIPC do Posto!
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Mensagem por fcesar Dom 23 Nov 2008, 11:12

Mas a lei não fala só em competência criminal, vocês estão a falar de competência territorial.
Eu acho que o que querem fazer com o artigo é impedir que a GNR e a PSP escondam informações a PJ e assim vai acabar.
Toda a gente sabe que isto acontecia.
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Mensagem por CSI Dom 23 Nov 2008, 18:37

Na minha maneira de ver acho que esta medida visa combater a duplicação de NUIPC`s para o mesmo crime. Colocando um exemplo concreto, será assim:

- É furtada uma viatura. O proprietário dirige-se a um Posto Policial e apresenta queixa, à qual lhe é atribuída um NUIPC. Passados uns tempos a Brigada de Trânsito (não levem a mal! lol) detecta esse veículo a circular na A1 e confere que o mesmo consta como furtado. O serviço é executado, os meliantes são identificados ou detidos conforme orientações do MP e o Auto de Noticia será lavrado, ao qual lhe será atribuído o mesmo NUIPC do Auto de Noticia que deu origem à queixa, independentemente de estar ter sido registada na GNR, PSP ou PJ! Assim não serão atribuídos 2 NUIPC`s para o mesmo crime...
Acho que será esta a lógica, que apenas terá como finalidade os efeitos da estatística. No final do ano, virá um pavão qualquer à televisão dizer: "Nota-se uma significativa redução na criminalidade em Portugal!"


Que pensam vocês??
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Mensagem por Camisa Dom 23 Nov 2008, 20:59

Lei n.º 49/08 de 27AGO

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16500/0603806042.PDF



Port.º 1223-A/91 de 30DEZ

http://dre.pt/pdf1sdip/1991/12/300b01/00020005.PDF







O art.º 10 n.º 3 da Lei n.º 49/08 de 27AGO, estabelece que o número único de identificação do processo(NUIPC) é atribuído pelo OPC competente.



Contudo, importa ter presente que o referido preceito não pode ser dissociado de todo o art.º 10, nem deve ser interpretado à margem da unidade do sistema do processual penal , nomeadamente nos art.º 242 e 243 do CPP e da Portaria n.º 1223-A/91 de 30DEZ.



Nesse sentido, há desde logo que atender à circunstância do art.º 10, n.º 2 regular unicamente situações de transmissão do conhecimento da preparação ou execução de um crime adquirido por OPC diverso do competente, determinando expressamente que o OPC não competente só pode intervir(nestas situações) quando a sua actuação se destinar a acautelar a consumação do crime.



Assim, será de concluir que o que se pretende é assegurar o início do processo criminal por parte do OPC competente quando o crime ainda não foi consumado e relativamente ao qual ainda tenham sido praticados quaisquer actos processuais.



Neste contexto, o NUIPC deve ser atribuído pelo OPC competente apenas nos casos previstos no n.º 2 do art 10, ou seja relativamente a crimes que se encontram e/ou em execução.



Caso contrário, quando o OPC não competente tome conhecimento de um crime, e mais especificamente quando proceda a uma detenção em FD, o OPC em causa deve elaborar expediente com a atribuição de NUIPC e remeter tal expediente ao MP nos termos gerias, nomeadamente nos termos do art.º 13 da portaria e art.º 242 e 243 do CPP.
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Mensagem por Robles Dom 23 Nov 2008, 21:58

CSI, o caso que tu estás a referir não é necessário acontecer, uma vez que nesse caso, em que são elaborados dois NUIPC's, o tribunal competente só faz uma coisa, conexa os processos.

Aquilo que penso e que o Nero refere, julge dever-se é ao facto de cada policia, ao nível estatistico, apresentar um número de crimes inferior, logo, policiamento mais eficaz.

Ainda assim, aqui na minha área, isso não acontece, desde que nos deparemos com um crime, seja ele da competência de quem for, PSP, PJ, SEF, etc., elaboramos o respectivo auto e remetemo-lo para a entidade competente, sendo que o inquérito/investigação, é à posterior desenvolvida pelo órgão competente, que ao nível criminal, quer territorial.
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Mensagem por FerMonteiro Seg 24 Nov 2008, 00:46

CSI escreveu:
Na minha maneira de ver acho que esta medida visa combater a duplicação de NUIPC`s para o mesmo crime. Colocando um exemplo concreto, será assim:

- É furtada uma viatura. O proprietário dirige-se a um Posto Policial e apresenta queixa, à qual lhe é atribuída um NUIPC. Passados uns tempos a Brigada de Trânsito (não levem a mal! lol) detecta esse veículo a circular na A1 e confere que o mesmo consta como furtado. O serviço é executado, os meliantes são identificados ou detidos conforme orientações do MP e o Auto de Noticia será lavrado, ao qual lhe será atribuído o mesmo NUIPC do Auto de Noticia que deu origem à queixa, independentemente de estar ter sido registada na GNR, PSP ou PJ! Assim não serão atribuídos 2 NUIPC`s para o mesmo crime...
Acho que será esta a lógica, que apenas terá como finalidade os efeitos da estatística. No final do ano, virá um pavão qualquer à televisão dizer: "Nota-se uma significativa redução na criminalidade em Portugal!"


Que pensam vocês??


Acho que deveria ser elaborado aditamento ao auto de notícia original pois foi esse que deu origem ao crime..
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Mensagem por fcesar Seg 24 Nov 2008, 12:14

concordo plenamente, porque se já existe um NUIPC atribuído, sobre o facto os militares que recuperam a viatura, têm que pedir a cópia do NUIPC, para saber se o veículo é furtado, ou roubado. só após o conhecimento das circunstancias em que o veículo foi retirado ao seu proprietário é que possível fazer o trabalho.
será sempre um aditamento ao NUIPC, que consta na MSG.
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Mensagem por cop Qui 01 Jan 2009, 20:01

Camisa escreveu:Lei n.º 49/08 de 27AGO

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16500/0603806042.PDF



Port.º 1223-A/91 de 30DEZ

http://dre.pt/pdf1sdip/1991/12/300b01/00020005.PDF


O art.º 10 n.º 3 da Lei n.º 49/08 de 27AGO, estabelece que o número único de identificação do processo(NUIPC) é atribuído pelo OPC competente.


Contudo, importa ter presente que o referido preceito não pode ser dissociado de todo o art.º 10, nem deve ser interpretado à margem da unidade do sistema do processual penal , nomeadamente nos art.º 242 e 243 do CPP e da Portaria n.º 1223-A/91 de 30DEZ.


Nesse sentido, há desde logo que atender à circunstância do art.º 10, n.º 2 regular unicamente situações de transmissão do conhecimento da preparação ou execução de um crime adquirido por OPC diverso do competente, determinando expressamente que o OPC não competente só pode intervir(nestas situações) quando a sua actuação se destinar a acautelar a consumação do crime.


Assim, será de concluir que o que se pretende é assegurar o início do processo criminal por parte do OPC competente quando o crime ainda não foi consumado e relativamente ao qual ainda tenham sido praticados quaisquer actos processuais.


Neste contexto, o NUIPC deve ser atribuído pelo OPC competente apenas nos casos previstos no n.º 2 do art 10, ou seja relativamente a crimes que se encontram e/ou em execução.


Caso contrário, quando o OPC não competente tome conhecimento de um crime, e mais especificamente quando proceda a uma detenção em FD, o OPC em causa deve elaborar expediente com a atribuição de NUIPC e remeter tal expediente ao MP nos termos gerias, nomeadamente nos termos do art.º 13 da portaria e art.º 242 e 243 do CPP.


Antes de mais um Bom Ano de 2009 a todos!

Relativamente a este assunto, concordo com o “camisa”.

Sobre o assunto já me depararei com um colega de uma esquadra da PSP do Comando Distrital de Santarém que me solicitou um NUIPC por estar a receber denúncia de um crime ocorrido na área de Vila Franca Xira (VFX). Na altura fiquei bastante admirado, pois apesar de já tinha saído as alterações à LOIC, tal facto era para mim novidade, pois na minha esquadra/divisão tal questão nunca tinha sido levantada, assim como não existia nenhum esclarecimento emitido pela PSP ou Tribunal de VFX sobre a matéria. Neste caso acabei por não fornecer o NUIPC, segundo determinação superior.

Também já tive ocorrências com a PJ em que uns elementos atribuem NUIPC deles e outros não, em que a peça base da PSP neste último exemplo segue sem NUIPC e depois a PJ se entender atribui o NUIPC.

Actualmente, a PSP, nomeadamente no Comando Metropolitano de Lisboa / Divisão de Vila Franca de Xira, foi divulgado recentemente um esclarecimento sobre o procedimento a adoptar na atribuição de NUIPC de outros OPCs, emitido através do Oficio n.º 378/2008 SEC de 2008/11/18 da Procuradoria Distrital de Lisboa/Tribunal da Relação de Lisboa, nomeadamente Despacho n.º 234/2008.

Neste despacho é focado o facto de o NUIPC dever ser atribuído pelo OPC competente para investigar o crime, nomeadamente relativo à preparação e execução de crimes em que os OPC comunicam entre si no espaço de 24H (penso que isto quer dizer é que logo que se tenha conhecimento de crime ocorrido em FD ou que nos seja denunciado na esquadra o qual ocorreu no espaço de 24H, deve ser comunicado ao OPC competente para investigar, o qual decide qual o procedimento e sobre a atribuição de NUIPC).

Consta ainda no documento que já foi solicitada esclarecimento à Procuradoria-Geral da República para uniformizar procedimentos a nível nacional.

Na minha opinião não interessa quem atribui o NUIPC pois trata-se de um mero registo, mas sim devemos é acautelar os meios de prova e accionar o OPC competente para investigar. Qualquer nova peça que seja elaborada no âmbito de um mesmo processo leva sempre o mesmo NUIPC (por ex. um aditamento).

Tudo isto vêm é fazer com que a PSP e a GNR (por ex..) tenham menos crimes registados na respectivas áreas e a PJ tenha supostamente mais trabalho ou seja mais NUIPCs.

È tudo uma questão de números e dinheiro. Pois se na PSP e GNR o n.º de crimes ocorridos diminuem, assim deixam de precisar de reforço de meios, dinheiro etc, e a PJ pelo contrario leva mais uma parcela do “bolo” geral.

Quantas vezes elaboramos só uma participação de uma ocorrência chamada “da treta” e o tribunal atribui NUIPC à posteriori e acaba por chegar a julgamento.

Um abraço a todos
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Mensagem por AguiAzul Qui 01 Jan 2009, 23:26

Começa a ser difícil trabalhar, já ninguém sabe o que se quer, nem o que se pretende, eu acho, que como estava é que era o certo, rápido, pratico e eficaz.

Concordo determinantemente que ao crime seja seja atribuído o NUIPC da comarca da área, a gora a forma de obter esse NUIPC é que talvez não seja a mais favorável ou fácil de conseguir, talvez um serviço online, pois agora no tempo que se fala em RNSI entre outros nomes com "siglas lindíssimas", porque não, haver uma sistema para:

1 - Comarca onde ocorreu o crime?
2 - Entidade participante/autuante?
3 - Tipo / natureza do crime?

ao responder a estas 3 perguntas, talvez até mais algumas, podia-se receber um NUIPC para colocar no auto e pronto, problema resolvido.

É só a minha opinião, porque quando se está no terreno, muito desconhecem o que é melhor, ou o que é mais favorável.
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