IRS Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado
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IRS Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado
Explicação prestada pelo Fisco a um contribuinte está a gerar polémica. Contribuintes podem sair prejudicados na declaração de IRS a entregar no próximo ano.
No seguimento de um pedido de esclarecimento feito por um contribuinte, a Autoridade Tributária fez saber que as faturas de saúde de contemplem medicamentos sujeitos a 6% e 23% de IVA devem ser passadas em separado.
Isto porque a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.
“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, lê-se no esclarecimento que o Fisco enviou ao contribuinte em questão e a que o Diário Económico teve acesso.
A explicação está a gerar polémica, com fonte da Autoridade Tributária a admitir que tal deveria ter sido anunciado no início de 2015 para que os contribuintes o pudessem aplicar sem sair prejudicados.
Desta feita, as faturas da farmácia em que constem fármacos com IVA a 6% e 23% contarão apenas para o campo de despesas gerais e familiares.
notícias ão minuto
No seguimento de um pedido de esclarecimento feito por um contribuinte, a Autoridade Tributária fez saber que as faturas de saúde de contemplem medicamentos sujeitos a 6% e 23% de IVA devem ser passadas em separado.
Isto porque a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.
“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, lê-se no esclarecimento que o Fisco enviou ao contribuinte em questão e a que o Diário Económico teve acesso.
A explicação está a gerar polémica, com fonte da Autoridade Tributária a admitir que tal deveria ter sido anunciado no início de 2015 para que os contribuintes o pudessem aplicar sem sair prejudicados.
Desta feita, as faturas da farmácia em que constem fármacos com IVA a 6% e 23% contarão apenas para o campo de despesas gerais e familiares.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: IRS Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado
estas faturas, vão dar um belo "molho de brócolos".
Paulo B- 1º Sargento
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Mensagem : .
Meu alistamento : 1995 (AIP)
Re: IRS Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado
Receitas a 23% voltam ao IRS
Recuo na decisão de banir despesas de saúde com taxa máxima.
As faturas de farmácia à taxa de 23% vão, afinal, voltar a integrar as deduções de saúde no IRS e não terão portanto de constar num documento à parte. Nem cinco meses depois da regra entrar em vigor, o Governo recua e a alteração já está para aprovação no Parlamento.
"Está em fase de aprovação uma alteração legislativa proposta pelos deputados da maioria, no sentido de permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica, à semelhança do que acontecia no ano passado", adiantou ontem ao CM fonte oficial do Ministério das Finanças.
http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/economia/detalhe/receitas_a_23_voltam_ao_irs.html
Recuo na decisão de banir despesas de saúde com taxa máxima.
As faturas de farmácia à taxa de 23% vão, afinal, voltar a integrar as deduções de saúde no IRS e não terão portanto de constar num documento à parte. Nem cinco meses depois da regra entrar em vigor, o Governo recua e a alteração já está para aprovação no Parlamento.
"Está em fase de aprovação uma alteração legislativa proposta pelos deputados da maioria, no sentido de permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica, à semelhança do que acontecia no ano passado", adiantou ontem ao CM fonte oficial do Ministério das Finanças.
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joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Idade : 61
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Nº de Mensagens : 1553
Mensagem : Já está!!!!
Meu alistamento : 1986
Re: IRS Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado
portanto é um não-tópico.
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