Prazo para validar as faturas na plataforma e-Fatura termina amanhã
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Prazo para validar as faturas na plataforma e-Fatura termina amanhã
Se ainda não o fez, apresse-se: o prazo para a consulta, registo e confirmação das faturas às quais foi inserido o NIF e que vão ser usadas no cálculo das deduções ao imposto, termina esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro.
Esta verificação torna-se necessária porque permite detetar faturas que, apesar de terem o NIF do consumidor, não foram comunicadas ao e-fatura, ou porque não foram canalizadas para a tipologia de dedução a que dizem respeito.
Há ainda situações em que as faturas ficam pendentes (porque quem as emitiu possui mais do que um código de atividade económica — CAE) pelo que a despesa em causa apenas é para efeitos de IRS se o contribuinte for ao Portal das Finanças e a associar à tipologia de dedução correspondente.
Os trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm também de indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade. Caso não o façam, as faturas ficam ‘pendentes’ e não são tidas em conta.
Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.
Posteriormente, de 16 a 31 de março, é possível verificar as despesas para dedução à coleta do IRS e as despesas gerais familiares, havendo ainda um caso para reclamar junto da AT, caso sejam detetadas omissões ou desconformidades.
De referir contudo que em relação às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e com lares, os contribuintes podem recusar os valores apurados pela AT e declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H do modelo 3 do IRS. Neste caso, porém, as faturas têm de ser guardadas durante quatro anos.
A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de 01 de abril, com o prazo a decorrer até 30 de junho.
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Esta verificação torna-se necessária porque permite detetar faturas que, apesar de terem o NIF do consumidor, não foram comunicadas ao e-fatura, ou porque não foram canalizadas para a tipologia de dedução a que dizem respeito.
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Posteriormente, de 16 a 31 de março, é possível verificar as despesas para dedução à coleta do IRS e as despesas gerais familiares, havendo ainda um caso para reclamar junto da AT, caso sejam detetadas omissões ou desconformidades.
De referir contudo que em relação às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e com lares, os contribuintes podem recusar os valores apurados pela AT e declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H do modelo 3 do IRS. Neste caso, porém, as faturas têm de ser guardadas durante quatro anos.
A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de 01 de abril, com o prazo a decorrer até 30 de junho.
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