Dúvida - licença sem vencimento
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Dúvida - licença sem vencimento
alguem sabe como se processa este pedido e se estão a aceitar na guarda?
Pastor- Cabo
-
Idade : 48
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 180
Mensagem : Coloca a lealdade e a confiança acima de qualquer coisa; não te alies aos moralmente inferiores,não receies corrigir teus erros
Meu alistamento : AIP-PORTALEGRE 1998.
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Não há para aqui ninguém que possa dar uma ajuda??
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PINTAROLAS- Moderador
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Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Sei que é necessário ter 5 anos de casa agora o resto não me recordo.
Lê isto pode ser que ajude.
http://www.ipv.pt/secretaria/dl10099revogado.pdf
Lê isto pode ser que ajude.
http://www.ipv.pt/secretaria/dl10099revogado.pdf
Carango- 1º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1250
Mensagem : Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.
Re: Dúvida - licença sem vencimento
É a partir do artigo 72.
Carango- 1º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1250
Mensagem : Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Carango escreveu:Sei que é necessário ter 5 anos de casa agora o resto não me recordo.
Lê isto pode ser que ajude.
n e 5 mas sim 8 anos...a alguns meses houve um camarada a quem foi aceite
http://www.ipv.pt/secretaria/dl10099revogado.pdf
Moura2- Cabo-Excepção
-
Idade : 39
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 109
Meu alistamento : 2001
Re: Dúvida - licença sem vencimento
boas, alguém tem algum modelo do requerimento, modos e topicos em como o mesmo tem que ser elaborado, e, ja agora se tem sido aceite.
Marchante- Guarda Provisório
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 14
Meu alistamento : 1999
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Estatuto dos Militares da GNR ( Decreto-Lei n.º 297/2009 de 14 de Outubro )
...
Artigo 189.º
Licença ilimitada
1 — A licença ilimitada pode ser concedida pelo
comandante -geral, por um período não inferior a um ano,
ao militar que:
a) A requeira;
b) Opte pela sua colocação nesta situação, por motivo
de doença ou de licença da junta médica, de acordo com
o previsto no artigo 78.º
2 — A licença ilimitada apenas pode ser concedida ao
militar que tenha prestado, pelo menos, oito anos de serviço
efectivo.
3 — A licença ilimitada é concedida sem direito a qualquer
remuneração e não conta como tempo de serviço militar.
4 — A licença ilimitada pode ser interrompida pelo
comandante -geral:
a) Em qualquer ocasião, ao militar na situação de activo;
b) Em estado de sítio, guerra ou emergência, ao militar
na situação de reserva.
5 — O militar na situação de licença ilimitada concedida
há mais de um ano pode interrompê -la, regressando
à sua anterior situação 90 dias após a apresentação da
respectiva declaração ou, antes deste prazo, se o desejar e
for autorizado pelo comandante -geral.
6 — Antes de se efectivar a interrupção da licença ilimitada,
prevista nos n.os 4 e 5, o militar pode ser sujeito a
inspecções médicas a fim de aferir da sua aptidão psíquica
e física, em termos a definir por despacho do comandante-
-geral.
7 — O militar na situação de licença ilimitada pode
requerer a passagem à situação de reserva, desde que reúna
as condições previstas no artigo 85.º, podendo manter -se
nesta situação.
8 — O militar não pode estar na situação de licença
ilimitada no activo por mais de três anos seguidos ou seis
interpolados, após o que, se se mantiver nessa situação,
passa à reserva ou, se a ela não tiver direito, cessa o seu vínculo
funcional com a Guarda, sendo abatido ao efectivo.
9 — Transita automaticamente para a situação de licença
ilimitada o militar da Guarda que complete cinco
anos na situação de reserva que a tenha requerido ao
abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º
...
Artigo 189.º
Licença ilimitada
1 — A licença ilimitada pode ser concedida pelo
comandante -geral, por um período não inferior a um ano,
ao militar que:
a) A requeira;
b) Opte pela sua colocação nesta situação, por motivo
de doença ou de licença da junta médica, de acordo com
o previsto no artigo 78.º
2 — A licença ilimitada apenas pode ser concedida ao
militar que tenha prestado, pelo menos, oito anos de serviço
efectivo.
3 — A licença ilimitada é concedida sem direito a qualquer
remuneração e não conta como tempo de serviço militar.
4 — A licença ilimitada pode ser interrompida pelo
comandante -geral:
a) Em qualquer ocasião, ao militar na situação de activo;
b) Em estado de sítio, guerra ou emergência, ao militar
na situação de reserva.
5 — O militar na situação de licença ilimitada concedida
há mais de um ano pode interrompê -la, regressando
à sua anterior situação 90 dias após a apresentação da
respectiva declaração ou, antes deste prazo, se o desejar e
for autorizado pelo comandante -geral.
6 — Antes de se efectivar a interrupção da licença ilimitada,
prevista nos n.os 4 e 5, o militar pode ser sujeito a
inspecções médicas a fim de aferir da sua aptidão psíquica
e física, em termos a definir por despacho do comandante-
-geral.
7 — O militar na situação de licença ilimitada pode
requerer a passagem à situação de reserva, desde que reúna
as condições previstas no artigo 85.º, podendo manter -se
nesta situação.
8 — O militar não pode estar na situação de licença
ilimitada no activo por mais de três anos seguidos ou seis
interpolados, após o que, se se mantiver nessa situação,
passa à reserva ou, se a ela não tiver direito, cessa o seu vínculo
funcional com a Guarda, sendo abatido ao efectivo.
9 — Transita automaticamente para a situação de licença
ilimitada o militar da Guarda que complete cinco
anos na situação de reserva que a tenha requerido ao
abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º
Última edição por ferrica em Dom 15 Abr 2012, 14:32, editado 2 vez(es)
ferrica- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 314
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Tenho um camarada de Pter que meteu por 2 anos e foi aceite, mas tenham atenção a tudo, se depois do período que pedirem quiserem voltar, podem ter que prestar provas físicas (PAF) para serem de novo aceites.
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: Dúvida - licença sem vencimento
e perde se o direito á anterior colocaçao,sao colocados consoante as necessidades no momento...
teenage- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 542
Meu alistamento : 2000
Re: Dúvida - licença sem vencimento
JoaoMarques1979 escreveu:Tenho um camarada de Pter que meteu por 2 anos e foi aceite, mas tenham atenção a tudo, se depois do período que pedirem quiserem voltar, podem ter que prestar provas físicas (PAF) para serem de novo aceites.
Julgo estares errado. É-lhe sim exigido a comparência a uma Junta médica.
Gil Vicente- Sargento-Ajudante
-
Idade : 64
Profissão : Duarda da Guarda
Nº de Mensagens : 1946
Mensagem : Gozar na Reserva aquilo que não me era permitido gozar no Activo. Já agora também poder livremente privar com os Netos, coisa que muitas vezes me foi sonegado para acompanhamento dos Filhos.
Finalmente a Reserva, mas até agora nos retiram DIREITOS.
Meu alistamento : 13MAI85 2ºT/GF
Facultativo)
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Os oito anos de serviço efectivo a que se refere o n.º 2 do art. 189.º tem inicio a partir da data do começo do curso ou do fim do estágio?
Qual se faz o requerimento nós é que dizemos por quanto tempo é que queremos estar nessa situação?
Qual se faz o requerimento nós é que dizemos por quanto tempo é que queremos estar nessa situação?
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Alguém consegue arranjar requerimento?
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Passa aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t28371-requerimentos-em-uso-na-gnr
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23241
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Obrigado Dragão mas não serve, o mais aproximado é o requerimento de dispensa do serviço da Guarda. Mas é uma ideia...
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Dúvida - licença sem vencimento
alguém me sabe dizer quanto tempo após o pedido ela é concedida? tenho um camarada que meteu o pedido no entanto gostava de saber quanto tempo demora a resposta...
josimoes- Cabo
-
Idade : 39
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 176
Mensagem : não faças aos outros aquilo que não gostarias que te fizessem a ti.
Meu alistamento :
CFP A.I.P 2007
CPCB CFFF 2011/2012
39º C.I.C
Re: Dúvida - licença sem vencimento
josimoes escreveu:alguém me sabe dizer quanto tempo após o pedido ela é concedida? tenho um camarada que meteu o pedido no entanto gostava de saber quanto tempo demora a resposta...
a um camarada aqui do meu posto demoraram cerca de 2/5 a 3 meses a responder, e se ele não andasse sempre a telefonar para o Cmter e para o CARI, se calhar demorava o dobro...
387Silva- Sargento-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 2124
Mensagem : Não preciso de sexo... o governo f... -me todos os dias!
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Alguém consegue arranjar um modelo???
Desde já o meu OBRIGADO
Desde já o meu OBRIGADO
K9- Guarda Provisório
-
Idade : 49
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 31
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Dúvida - licença sem vencimento
Qualquer secção de recursos humanos, esta habilitada a fornecer, de forma detalhadamente, a questão apresentada.
CARI2013- Sargento-Mor
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Dúvida - licença sem vencimento
CARI2013 escreveu:Qualquer secção de recursos humanos, esta habilitada a fornecer, de forma detalhadamente, a questão apresentada.
Pois mas o pessoal acredita mais aqui no forum e em ALGUMAS dessas secções o pessoal quer é saber os MOTIVOS/RAZÕES e pouco em esclarecer.......
NIC- 2º Sargento
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 821
Meu alistamento : 1990
Re: Dúvida - licença sem vencimento
[b style="text-align: justify;"]EXCELENTÍSSIMO SENHOR TENENTE – GENERAL COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA[/b]NIC escreveu:CARI2013 escreveu:Qualquer secção de recursos humanos, esta habilitada a fornecer, de forma detalhadamente, a questão apresentada.
Pois mas o pessoal acredita mais aqui no forum e em ALGUMAS dessas secções o pessoal quer é saber os MOTIVOS/RAZÕES e pouco em esclarecer.......
REQUERIMENTO
Rui……., Cabo de Infantaria n.º……, a prestar serviço no Destacamento de Trânsito do Comando Territorial de…… da Guarda Nacional Republicana (GNR), vem, muito respeitosamente, nos termos do n.º 1 do Art.º 189.ª.º do Estatuto do Militar da Guarda, aprovado Aprovado pelo Decreto – Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, requerer a V.ª Ex.ª que lhe seja concedida licença ilimitada por um período de (indicar o tempo…).
Pede deferimento
Quartel em (….),15 de Agosto de 2013
O Requerente
Rui (…………………………..)
Cabo de Inf.ª n.º (.....)
CARI2013- Sargento-Mor
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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