Férias até 15 Dec
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Férias até 15 Dec
Boas,
alguém sabe qual é a nep, onde fala sobre, que só se poder gozar férias até 15Dec, se for possivel disponibilizar, agradeço.
abraço
alguém sabe qual é a nep, onde fala sobre, que só se poder gozar férias até 15Dec, se for possivel disponibilizar, agradeço.
abraço
Convidad- Convidado
Re: Férias até 15 Dec
VAi a secção da legislação e legislação da GNR, que lá encontras a NEP 1.14.
Algravio- 1º Sargento
-
Idade : 51
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Meu alistamento : 16/10/1995
Re: Férias até 15 Dec
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Re: Férias até 15 Dec
Algravio escreveu:VAi a secção da legislação e legislação da GNR, que lá encontras a NEP 1.14.
Negativo!
A NEP 1.14 não fala de Férias, mas sim de transferências...
Re: Férias até 15 Dec
Possa CSI, não me posso enganar.
Errar é humano.
LOL
Errar é humano.
LOL
Algravio- 1º Sargento
-
Idade : 51
Profissão : G.N.R.
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Meu alistamento : 16/10/1995
Re: Férias até 15 Dec
CSI escreveu:Algravio escreveu:VAi a secção da legislação e legislação da GNR, que lá encontras a NEP 1.14.
Negativo!
A NEP 1.14 não fala de Férias, mas sim de transferências...
Rectificando o meu anterior erro, é a NEP 1.24
Algravio- 1º Sargento
-
Idade : 51
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Re: Férias até 15 Dec
Consulta o ponto 5 da NEP 1.24, fica aí o link:
http://forumgnr.virtuaboard.com/Legislacao-c6/Legislacao-Interna-da-GNR-f33/NEP-GNR-124-Licenca-de-Ferias-t1020.htm
http://forumgnr.virtuaboard.com/Legislacao-c6/Legislacao-Interna-da-GNR-f33/NEP-GNR-124-Licenca-de-Ferias-t1020.htm
Re: Férias até 15 Dec
Boas,
Nep 1.24, realmente fala sobre este assunto, mas é pouco especifica, obrigado a todos na mesma, andei a vasculhar e descobri que com base no Artº 171º, n.º 4, g) do EMGNR, que diz: "a marcação das férias deve obedecer a um planeamento, tendo em vista assegurar o regular funcionamento dos serviços e conciliar a vida profissional e familiar.", sairam nas diversas unidades determinações internas a regulamentar as férias para o mês de Dezembro.
mais uma vez obrigado
abraço
Nep 1.24, realmente fala sobre este assunto, mas é pouco especifica, obrigado a todos na mesma, andei a vasculhar e descobri que com base no Artº 171º, n.º 4, g) do EMGNR, que diz: "a marcação das férias deve obedecer a um planeamento, tendo em vista assegurar o regular funcionamento dos serviços e conciliar a vida profissional e familiar.", sairam nas diversas unidades determinações internas a regulamentar as férias para o mês de Dezembro.
mais uma vez obrigado
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Convidad- Convidado
Re: Férias até 15 Dec
Pelo que ouvi dizer, só se pode marcar férias depois do 15 de Dezembro se incluir o mês todo...
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Férias até 15 Dec
Pelo q tenho conhecimento, isso não é verdade, por causa da epoca do natal e do ano novo.
Algravio- 1º Sargento
-
Idade : 51
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 1231
Meu alistamento : 16/10/1995
Re: Férias até 15 Dec
É verdade, tem é que gozar desde o dia 1 ao 31 de Dezembro.
abraço
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Re: Férias até 15 Dec
boas,
o que dizem as determinações internas em maior parte das unidades, é o seguinte:
x) Não deve ser planeada, em princípio, licença de férias, cujo final ultrapasse o dia 15 de Dezembro;
y) Excluem-se os casos, em que a pretendam, gozar até ao final do mês de Dezembro, desde que iniciada antes do dia 14;
abraço
o que dizem as determinações internas em maior parte das unidades, é o seguinte:
x) Não deve ser planeada, em princípio, licença de férias, cujo final ultrapasse o dia 15 de Dezembro;
y) Excluem-se os casos, em que a pretendam, gozar até ao final do mês de Dezembro, desde que iniciada antes do dia 14;
abraço
Convidad- Convidado
Re: Férias até 15 Dec
tenho uma dúvida quanto ao gozo da licença de férias em época baixa e ter direito a dispensa de 5 dias uteis.
Esses 5 dias uteis podem ser gozados em qualquer altura (excepto jul ago set) mesmo com prejuizo para plano de férias?
Imaginem fulano x nao pode gozar férias em data y devido ao plano de férias, será que fulano k pode gozar licença nessa mesma data.
Não é imoral? Não se contradiz a nep?
Obg
Esses 5 dias uteis podem ser gozados em qualquer altura (excepto jul ago set) mesmo com prejuizo para plano de férias?
Imaginem fulano x nao pode gozar férias em data y devido ao plano de férias, será que fulano k pode gozar licença nessa mesma data.
Não é imoral? Não se contradiz a nep?
Obg
carocha- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 873
Mensagem : O respeito e a humildade chegam a todo o lado
Re: Férias até 15 Dec
Boas, amigo carocha, não tendo eu 100% de certeza, mas se não estou em erro esses 5 dias já têm que ir também no plano de férias, porque qualquer militar ao marcar as férias no período de inverno já sabe que irá gozar esse 5 dias...
Cumprimentos Raí
Cumprimentos Raí
Raí- Sargento-Ajudante
-
Idade : 51
Profissão : Militar da G.N.R
Nº de Mensagens : 1599
Mensagem : Antes de me criticares tenta superar-me
Meu alistamento : 1995
Re: Férias até 15 Dec
carocha escreveu:tenho uma dúvida quanto ao gozo da licença de férias em época baixa e ter direito a dispensa de 5 dias uteis.
Esses 5 dias uteis podem ser gozados em qualquer altura (excepto jul ago set) mesmo com prejuizo para plano de férias?
Imaginem fulano x nao pode gozar férias em data y devido ao plano de férias, será que fulano k pode gozar licença nessa mesma data.
Não é imoral? Não se contradiz a nep?
Obg
Essas férias são gozadas em qualquer altura, excepto os periodos que postaste e com prejuizo para o serviço.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 883
Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: Férias até 15 Dec
e agora uma outra perguntinha.... só posso gozar esses 5 dias úteis de férias depois de gozar os 25 dias úteis de férias normais?
carlioni- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 732
Mensagem : O militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito.
Meu alistamento : 1 de Junho de 2006
Re: Férias até 15 Dec
bons dias..
pelo que sei pode se gozar ferias em Dzembro, pelo nº de dias que quiser, mas sempre com inicio antes do dia 14 ... e fim a 31, so os 5 dias de epoca baixa é que podem transitar para o ano seguinte, estes 5 dias, pelo que sei, tem de constar do plano de ferias...
ja agora gostava de saber se estou certo ou errado...
pelo que sei pode se gozar ferias em Dzembro, pelo nº de dias que quiser, mas sempre com inicio antes do dia 14 ... e fim a 31, so os 5 dias de epoca baixa é que podem transitar para o ano seguinte, estes 5 dias, pelo que sei, tem de constar do plano de ferias...
ja agora gostava de saber se estou certo ou errado...
raulsousa- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : Militar GNR (Hoje UCC, amanha não sei...)
Nº de Mensagens : 150
Mensagem : Pela Lei e Pela Grei
Meu alistamento : GIA (Aveiro) - 06-10-1999
Re: Férias até 15 Dec
os 5 dias da época baixa podes gozar no próximo ano se kizeres.
qto a essa de gozar férias dps do dia 15 de dezembro ja não posso responder com certeza.
qto a essa de gozar férias dps do dia 15 de dezembro ja não posso responder com certeza.
carlioni- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 732
Mensagem : O militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito.
Meu alistamento : 1 de Junho de 2006
Re: Férias até 15 Dec
Edr See escreveu:Pelo que ouvi dizer, só se pode marcar férias depois do 15 de Dezembro se incluir o mês todo...
É verdade , segundo a explicação que obtive, desde que seja o mês todo podem tirar para além de 15 de Dezembro
xpheere- Cabo-Mor
-
Idade : 41
Profissão : O.P.C.
Nº de Mensagens : 373
Mensagem : Unidos venceremos
Divididos,
Cairemos
Meu alistamento : O melhor do Sec XX
Re: Férias até 15 Dec
A Nep 1.03 de 01FEV02 da GNR BRIGCINCO GNR
Fala desta situação
Como era a Brigada das invenções pode ser que agora seja revogada mas este ano as férias ainda foram marcadas com base nessa NEP.
Condorserrano.
Fala desta situação
Como era a Brigada das invenções pode ser que agora seja revogada mas este ano as férias ainda foram marcadas com base nessa NEP.
Condorserrano.
condorserrano- Guarda Provisório
-
Idade : 63
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 35
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Férias até 15 Dec
Uma dúvida, na nep 1.24, não vejo referência a uma questão...o gozo de férias entre o dia 14DEZ e o dia 31DEZ...Mas sei que há militares que gozam esse período...Alguém sabe onde encontrar isso?
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: Férias até 15 Dec
5. GOZO DAS FÉRIAS
a. A licença de férias, atenta a actividade operacional, deve ser gozada, regra geral, até 15 de Dezembro do ano em que se vence.
a. A licença de férias, atenta a actividade operacional, deve ser gozada, regra geral, até 15 de Dezembro do ano em que se vence.
jo53- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 153
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Férias até 15 Dec
exacto, em geral, mas sei de casos em que militares gozam férias o mês de Dezembro, tem de começar antes do dia 14 e terminar no dia 31...Queria era saber onde está isso previsto...
JoaoMarques1979- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 558
Meu alistamento : 2.º Turno de 2006 - AIP - 7.º Pelotão da 1ª Companhia
Re: Férias até 15 Dec
Isso, está numa NEP que saiu pouco depois da 1.24 (16Set02), mais precisamente, a NEP 1.02 de 12Out02.
Esta, diz assim no ponto 5:
5. PLANO DE FÉRIAS
b. Tendo em conta as necessidades operacionais decorrentes do periodo Natal/Ano Novo, não deve ser planeada licença de férias, cujo final ultrapasse o dia 15 de Dezembro de cada ano, exculindo-se os seguintes casos:
1) Militares que pretendam gozar a licença até ao final do mês de Dezembro, desde que iniciada antes do dia 14 desse mês;
Tenho a NEP em suporte informático, e, revoga a NEP 1.24.
Se estiverem interessados, avisem.
Esta, diz assim no ponto 5:
5. PLANO DE FÉRIAS
b. Tendo em conta as necessidades operacionais decorrentes do periodo Natal/Ano Novo, não deve ser planeada licença de férias, cujo final ultrapasse o dia 15 de Dezembro de cada ano, exculindo-se os seguintes casos:
1) Militares que pretendam gozar a licença até ao final do mês de Dezembro, desde que iniciada antes do dia 14 desse mês;
Tenho a NEP em suporte informático, e, revoga a NEP 1.24.
Se estiverem interessados, avisem.
geninho30- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 590
Meu alistamento : 2003... Turma 15 - AIP
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