Voz de Detenção á civil em area da PSP

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Mensagem por Salgueiro Sáb 14 Nov 2009, 20:05

Boas,
tenho uma duvida sobre os respectivos procedimentos.

Imaginando que vou á civil, fora de serviço, e vejo um individuo a furtar uma viatura..
Sabendo que tenho legitimidade para o fazer, vou lá e consigo fazer a detenção.

Que se faz de seguida?
Chamo a policia da área, PSP ou GNR, e:
1 - é levado ao posto e faço o expediente com material fornecido por eles?
2 - é levado ao posto e ficam eles com o detido tratando do expediente?

Sei que posso deter em flagrante delito, agora o que se segue não sei...
(e sim sou guarda... daqueles que expõe as duvidas que têm, para na altura saber o que fazer)
(e sim, daqueles que tem de estudar para saber mais)

Agradeço a quem saiba, que responda.
De preferência com as respectivas leis que suportam a acção, não encontrei nada procedimentos a ter nestes assuntos, apenas que se tem legitimidade.
Obrigado
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Mensagem por TiagoGouveia Sáb 14 Nov 2009, 23:06

Fazes tu o detido, fazes tu o expediente.
Se o apanhaste em flagrante tu é k tens que relatar o que aconteceu
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Mensagem por Salgueiro Sáb 14 Nov 2009, 23:20

Essa é a minha ideia.
Mas tenho de chamar a policia local para o levar?

A PSP acho que funciona tudo por sessões próprias, faria expediente na sessão de um deles?
não sei se são obrigados a fornecer isso.

É que não gosto da ideia, na duvida não se faz!
Eu quero saber, para se acontecer, poder fazer.

se alguem ja tivesse uma situação idêntica era o ideal, mas o que me parece é que á civil anda tudo de olhos fechados ou então tambem não sabem como resolver as coisas..
o que oiço mais é "deixa-te estar quieto e não tens chatices".. mas não é a resposta que procuro.

Vivo em Lisboa, isto é tudo PSP.
Se eu vir um roubo, furto em veiculo, seja o que for, eu quero intervir e ter os pés na terra para poder completar o acto.
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Mensagem por VaN_dRaCk Sáb 14 Nov 2009, 23:41

Se não tou em erro, pode fazer o detido, e depois assinar um termo de entrega de detido à PSP ou à GNR que faz o expediente.
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Mensagem por José Costa Sáb 14 Nov 2009, 23:57

Companheiro já tive uma situação dessas no Parque Eduardo VII, estávamos de patrulha a cavalo fizemos uma detenção.
Chamamos via rádio a PSP, que transportou o detido para a esquadra.
Relatamos ao Graduado de serviço a ocorrência e ele é que elaborou todo expediente, nós apenas assinamos.
Se for fora de serviço os procedimentos deveram ser os mesmos "penso eu"
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Mensagem por Salgueiro Dom 15 Nov 2009, 00:25

José Costa,
eu tenho ideia que o detenho, chamo as autoridades locais, relato ao graduado de serviço, assino como OPC, mas num expediente dessa propria policia e localidade.

Mas não sei em base na legislação.. dai eu queria saber onde está isso escrito para me poder basear.
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Mensagem por JosePinto Dom 15 Nov 2009, 01:04

Camarada penso que se ler o Art.º 16 do EMGNR alinea C) diz e passo a citar " Constituem ainda outros deveres domilitar da Guarda, actuar no sentido de reprimir qualquer tentativa ou cometimento de crime ou contra-ordenação às leis e aos regulamentos de que tome conhecimento;"...

Depois podes sempre completar com o Art.º 55 do código processo penal n.º 2 que fala das competências dos orgãos de policia criminal...

Espero ter ajudado
Cumps


Última edição por Edr See em Seg 16 Nov 2009, 16:53, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Nosferatu Dom 15 Nov 2009, 01:29

Leiam a Lei 49/2008 27AGO que aprovou a Lei da Organização da Investigação Criminal em especial o art.º 10.º n.º 3, o qual refere que o NUIPC é fornecido pelo OPC competente para a investigação, ou seja o OPC da área onde foi cometido o crime.
Eu sei que isto não está a ser cumprido mas aqui fica a minha mera opinião.
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Mensagem por Salgueiro Dom 15 Nov 2009, 01:39

Sines_cop, sim isso ajuda.
É dai que vem a força da legislação para a legitimidade para fazer a detenção.

mas não indica os procedimentos necessários para a resolução da mesma situação.
Nem a legitimidade de utilização de meios de outras forças de segurança.
No entanto, as FS tem o dever de colaboração.

A ideia fica que o expediente é elaborado por eles, eu sou participante, é elaborado Auto de Noticia, ele assina como redactor e eu assino como OPC responsável pela detenção.
Falta-me a legislação.

Porque pode acontecer estar-se de graduado de serviço no posto, e aparecer lá um PSP com um detido.. e como se resolvia a situação.
Auto de Denuncia?
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Mensagem por peteralex Dom 15 Nov 2009, 01:48

A meu ver essa situação aplica-se o disposto do artº 5 da LOGNR. LEI 63_2007
Artigo 5.º
Âmbito territorial
1 — As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo
o território nacional e no mar territorial.
2 — No caso de atribuições cometidas simultaneamente
à Polícia de Segurança Pública, a área de responsabilidade
da Guarda é definida por portaria do ministro da tutela.
3 — Fora da área de responsabilidade definida nos
termos do número anterior, a intervenção da Guarda depende:
a) Do pedido de outra força de segurança;
b) De ordem especial;
c) De imposição legal.
4 — A atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo
3.º pode ser prosseguida na zona contígua.
5 — A Guarda pode prosseguir a sua missão fora do
território nacional, desde que legalmente mandatada para
esse efeito.

penso eu....
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Mensagem por JosePinto Dom 15 Nov 2009, 02:16

Salgueiro escreveu:Sines_cop, sim isso ajuda.
É dai que vem a força da legislação para a legitimidade para fazer a detenção.

mas não indica os procedimentos necessários para a resolução da mesma situação.
Nem a legitimidade de utilização de meios de outras forças de segurança.
No entanto, as FS tem o dever de colaboração.

A ideia fica que o expediente é elaborado por eles, eu sou participante, é elaborado Auto de Noticia, ele assina como redactor e eu assino como OPC responsável pela detenção.
Falta-me a legislação.

Porque pode acontecer estar-se de graduado de serviço no posto, e aparecer lá um PSP com um detido.. e como se resolvia a situação.
Auto de Denuncia?

Se assistes a um crime e desse crime e publico ou semi-publico obrigatoriamente fazes auto de noticia...
Mas sobre essa situação de estar de serviço e aparecer um PSP com um detido na minha área faria exactamente da mesma maneira que faço quando são camaradas do mesmo destacamento mas posto diferente...efectuo o expediente apoio no que eles precisarem e eles assinam como captores ou autuantes...
Mas isso tal como disse é a minha opinião e a minha maneira de trabalhar...
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Mensagem por dragao Dom 15 Nov 2009, 15:31

Enquanto OPC e se o crime é da competencia, tem legitimidade para deter e apresentar a juizo acompanhado de todos os meios de prova e testemunhais...Deve é solicitar o apoio policial da area, transportar o detido para a esquadra/posto, elaborar o expediente necessario com o NUIPC da area onde se deram os factos...Deve tambem, dar conhecimento de imediato ao cmdt do posto onde presta serviço sobre a ocorrência (devendo elaborar relatório para conhecimento via hierárquica)
Podes ler este acordão da relação parece que tem parte de materia de interesse...

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/0/7ee7099810f168578025714700473fb0?OpenDocument


Lê este Despacho do Procurador geral da Rep. e o Parecer

http://dre.pt/pdf2sdip/2008/08/155000000/3584735859.pdf


cumps


Última edição por dragao em Dom 15 Nov 2009, 16:13, editado 1 vez(es)
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Mensagem por BigSargent Dom 15 Nov 2009, 15:42

Salgueiro, fazes a detenção.
Ligas ou pedes a alguem que chama a PSP
Efectivas a detenção na esquadra da PSP da area onde ocorreu o crime
Fazes o Expediente na Esquadra da PSP, assinas; ou seja de um modo geral fazes o mesmo que num posto da GNR, simplesmente fazes o expediente em uso nessa força.

Depois tribunal com ele.

Abraço
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Mensagem por angkor Dom 15 Nov 2009, 15:53

Eu lavaria o detido até à Esquadra, caso algum Posto da GNR estivesse longe, pedir-lhes-ia gentilmente um PC e faria o expediente que trago na PEN, pedindo um NUIPC a meu Posto.
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Mensagem por BigSargent Dom 15 Nov 2009, 16:01

Eu nunca faria isso.
Só o faria se essa area fosse da GNR, sendo uma area da PSP fazia como referi no meu post anterior.

Abraço


Última edição por Edr See em Seg 16 Nov 2009, 16:54, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Silva007 Dom 15 Nov 2009, 19:25

Camaradas,

Não há dúvidas que, a detenção pode e deve ser efectuada.

Não há dúvidas que, tem que ser o agente que procedeu à detenção o responsável pela apresentação do expediente / detido a tribunal. Cultura natural de OPC.

Onde é que elaboramos o expediente é irrelevante. Se tivermos um Posto da GNR à mão, pedimos o seu apoio e o caso está resolvido á nascença...

Se não tivermos a GNR à mão, pedimos apoio à PSP, mas neste caso, apenas para nos auxiliar no transporte e segurança ao detido. O detido é nosso! Senão lá se vão os "louros" pela detenção... Não sejamos ingénuos...

A detenção foi efectuada por um militar da GNR e salvo melhor opinião, nunca deve o expediente ser elaborado em formulários da PSP...

O NUIPC pelo contrário, deve sempre ser solicitado à PSP, uma vez que o crime aconteceu na area deles e para efeitos estatisticos é o que presentemente está determinado...

O Tribunal competente é o da Comarca onde tiveram lugar os factos.

Cumprimentos.
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Mensagem por Leozoor Dom 15 Nov 2009, 20:42

O Procedimento a usar é o relatado pelo Silva007.
A minha alteraçaão é que eu tribuia NUIPC da GNR (do postoou local onde presto serviço), porque se pedires à PSP, todo o expediente terá que ser elaborado no SEI.
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Mensagem por Ivan Drago Dom 15 Nov 2009, 20:59

Mas não é como o TiagoGouveia disse, até porque conheço um camarada que teve precisamente nessa situação. Ele mora na zona do Seixal, ZA da PSP, e vui 2 tipos a tentar furtar um carro. Ele conseguiu-os apanhar, chamou a PSP, a PSP fez o expediente da dentenção, ouviu o nosso colega em declarações e nomeou-o como testemunha no Auto. Eles só tiveram que referir que foi o Guarda que fez a detenção, à civil e fora de serviço.
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Mensagem por msm Dom 15 Nov 2009, 21:17

Mas neste caso deve ter sido porque o militar da guarda ainda nao tinha dado voz de detenção... ficando assim apenas como testemunha.

Acontece com alguma frequancia o pessoal da GNR ( e de outras forças) se ver envolvido em sarilhos em areas de responsabilidade da PSP; ou porque lá residem, ou porque se lá deslocam... ou mesmo porque lá trabalham. Acontece com mais frequência do que podem imaginar...

Quando na nossa área fazem uma detenção nós elaboramos o expediente tal e qual como se tivesse sido efectuada por um agente nosso.
E porque é que haveria de ser diferente?

Tal e qual como se tivesse sido feita por um agente nosso mas de outra esquadra, divisão, comando, etc... nao há diferença nenhuma.


Última edição por Edr See em Seg 16 Nov 2009, 16:57, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Ivan Drago Dom 15 Nov 2009, 21:35

Mas neste caso ele não arranjou sarilhos em lado nenhum, os mitras é que vieram ter com ele. Eu vou explicar melhor...

Ele tava de folga, e ia a sair de casa, quando viu 2 tipos, já dentro do carro do vizinho. Eles tentaram fugir, ele foi atrás deles e
apanhou-os, de seguida chamou a PSP.

Em relação ao expediente (muito bem feito, na minha opinião):
Os agentes fizeram o Auto e assinaram, e bem, porquê??
Então iam pôr um Guarda a assinar o expediente da PSP???
Depois o expediente chegava ao MP, e eles adicionavam-no como Agente da PSP, correcto?
De seguida ouviram-no em declarações, foi como Aditamento, e aí sim assinado pelo Guarda, contando o que se passou.

Na minha opinião, serviço muito bem feito, sem espinhas. E que eu tenha conhecimento, o Procurador também não criticou o expediente.
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Mensagem por Silva007 Dom 15 Nov 2009, 21:37

Leozoor escreveu:O Procedimento a usar é o relatado pelo Silva007.
A minha alteração é que eu atribuia NUIPC da GNR (do posto ou local onde presto serviço), porque se pedires à PSP, todo o expediente terá que ser elaborado no SEI.
Camarada Leozoor, presentemente existe uma determinação do nosso Comando Operacional, que determina que os NUIPC's a atribuir aos crimes devem ser atribuidos em razão da territorialidade / competência para proceder a inquérito...

Ou seja, independentemente do OPC que regista a ocorrência, é-lhe atribuido o NUIPC cedido pelo OPC territorialmente competente, onde essa mesma ocorrência teve lugar.

Penso que a principal razão dessa determinação, deve ser facilitar o estudo estatistico do tipo de criminalidade por freguesia / concelho / distrito...

Cumprimentos.
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Mensagem por Valquíria Dom 15 Nov 2009, 21:45

camarada nunca te esquecas que és um OPC logo tens toda a legitimidade de fazer o serviço que te compete, quando apanhares alguem em flagrante delito na área da PSP ou GNR o conselho que te dou, e porque conheco algumas situações, é:
pegas no mitra e vais ao posto ou esquadra da área e, como és um OPC, fazes o expediente em uso naquela comarca, assinas e no dia seguinte tribunal... convem informares o posto onde trabalhas do que se está a passar...
Se for o inverso facultas gentilmente o computador ao PSP ou GNR que apa nhou o mitra, dás-lhe o exçpediente ele faz o expediente.
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Mensagem por Silva007 Dom 15 Nov 2009, 21:49

Ivan Drago escreveu:Ele tava de folga, e ia a sair de casa, quando viu 2 tipos, já dentro do carro do vizinho. Eles tentaram fugir, ele foi atrás deles e
apanhou-os, de seguida chamou a PSP.

Em relação ao expediente (muito bem feito, na minha opinião):
Os agentes fizeram o Auto e assinaram, e bem, porquê??
Então iam pôr um Guarda a assinar o expediente da PSP???
Depois o expediente chegava ao MP, e eles adicionavam-no como Agente da PSP, correcto?
De seguida ouviram-no em declarações, foi como Aditamento, e aí sim assinado pelo Guarda, contando o que se passou.

Na minha opinião, serviço muito bem feito, sem espinhas. E que eu tenha conhecimento, o Procurador também não criticou o expediente.
Camarada Ivan Drago,

E tem noção de qual a história que ficou para a posteridade? E se fosse algo que tivesse chegado aos jornais? Sabe de que lado contou a detenção para a estatistica??... Eu digo-lhe qual seria o hipotético titulo da noticia:

"PSP detem dois individuos por furto de interior de veiculo"

Ninguém está a dizer que o trabalho foi mal feito, não é isso...

Mas se fui eu que suei, quero ser eu a ver o meu valor reconhecido...

Cumprimentos, camarada.
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Mensagem por Ernesto Che Dom 15 Nov 2009, 22:19

... mas que importa quem recebe os louros ou qual o teor da notícia que vem nos jornais, o que importa é o prazer que sentimos pelo que fizemos, esse sentimento ninguém nos consegue roubar ...
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Mensagem por Silva007 Dom 15 Nov 2009, 22:29

Camarada Ernesto Che,

A sua forma de pensar revela um altruismo, um espirito de servir, um brio elevado para não me alongar com outros elogios...

Mas isso só resultaria se toda a humanidade fosse / pensasse assim...

Porque vendo as coisas pelo seu prisma, pergunto:

Perante a situação descrita, porque será que os colegas da PSP, "açambarcaram" a detenção ao Guarda e pura e simplesmente o ouviram como testemunha?...

Cumprimentos
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Mensagem por Ivan Drago Dom 15 Nov 2009, 22:33

Camarada Silva007, só para terminar, essa história que contei não se trata duma questão de opinião, mas sim de facto concreto, foi o que aconteceu neste caso, assim como já foi feito doutras maneiras noutras situações.
Depois, e o mais importante, a DENTENÇÃO FOI FEITA, o que interessam os louros e quem fez a detenção? O trabalho foi feito em colaboração entre GNR e PSP, aí está o mérito.

Se eu quiser louvores, medalhas... vou fazer refeições e sobremesas...
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Mensagem por Leozoor Dom 15 Nov 2009, 22:47

Silva007 escreveu:
Leozoor escreveu:O Procedimento a usar é o relatado pelo Silva007.
A minha alteração é que eu atribuia NUIPC da GNR (do posto ou local onde presto serviço), porque se pedires à PSP, todo o expediente terá que ser elaborado no SEI.
Camarada Leozoor, presentemente existe uma determinação do nosso Comando Operacional, que determina que os NUIPC's a atribuir aos crimes devem ser atribuidos em razão da territorialidade / competência para proceder a inquérito...

Ou seja, independentemente do OPC que regista a ocorrência, é-lhe atribuido o NUIPC cedido pelo OPC territorialmente competente, onde essa mesma ocorrência teve lugar.

Penso que a principal razão dessa determinação, deve ser facilitar o estudo estatistico do tipo de criminalidade por freguesia / concelho / distrito...

Cumprimentos.

Em 1º lugar peço desculpa por colocar tantas vezes a mesma mensagem , pois após a enviar, não me aparecia e pensava que não tinha sido postada. Os moderadores devem apagar as que estão a mais.

Quanto ao post, se alguem se deslocar ao Posto para apresentar denúncia sobre um facto ocorrido na ZA da PSP e pedires um NUIPC áquela FS, não to dão, pois o Expediente deles é feito no SEI.

Agora concordo que tudo seja guerra de números, mas eu mantinha o mesmo procedimento e ninguem me pegava, mais, pedia ao posto mais próximo a condução do detido à GNR. Claro que depois a investigação do crime compete à PSP, que é a força territorialmente competente, mas a detenção era minha e o NUIPC da GNR.
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Mensagem por Ernesto Che Dom 15 Nov 2009, 22:55

Silva007 escreveu:Camarada Ernesto Che,

A sua forma de pensar revela um altruismo, um espirito de servir, um brio elevado para não me alongar com outros elogios...

Mas isso só resultaria se toda a humanidade fosse / pensasse assim...

Porque vendo as coisas pelo seu prisma, pergunto:

Perante a situação descrita, porque será que os colegas da PSP, "açambarcaram" a detenção ao Guarda e pura e simplesmente o ouviram como testemunha?...

Cumprimentos

... antes de mais obrigado pelos elogios, pois interpreto-os como sendo
sinceros, genuínos como o meu post que motivou a sua resposta ...

... o facto de alguém agir de forma menos própria ou incorrecta não legitima idêntico comportamento da nossa prática ...

P.S. Não entenda o meu post como uma crítica, eu acredito no meu discurso e ao praticá-lo estou a dar um passo importantíssimo no sentido de no dia-a-dia agir em consonância ...
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Mensagem por manz Dom 15 Nov 2009, 23:02

ja tive experiência pessoal num caso idêntico. Resido na area da PSP, vi 4 mitras a cometer 1 furto, chamei a nossa patrulha ( o pter nao ficava longe) detivemos o "malharal" e fomos para o pter eleborar o expediente. Na minha opinião pessoal jamais os levaria para uma esquadra da PSP, preferia andar 300 km para elaborar o expediente. Nada me move contra a PSP, mas os da area da minha residência, se poderem "entalar" os gnr´s fazem uma festa. Ainda ha uns dias o pessoal da gnr tinha uma queixa crime contra eles, o queixoso "arrependeu-se" foi à esquadra para tirar a queixa e não lhe quizeram receber. enfim é o que temos...
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Mensagem por moralez Seg 16 Nov 2009, 03:59

Boas, se um Guarda fizer uma detenção na área da PSP em relação ao expediente é o seguinte:
1º o NUIPC tem de ser o da Esquadra, porque tem de ser atribuido em função da Comarca onde foi feita a detenção.
2º o FAX para o MP também tem de ser o da esquadra, porque é lá que vai ficar registado o detido.
3º o TIR e a Constituição podem ser elaborados por qualquer OPC
4º O auto de Notícia tem de ser obrigatóriamente elaborado por quem fez a detenção, muitos ainda se devem lembrar que "Auto de Notícia" há uns tempos atrás era chamado "Auto de Detenção".
5º o novo CPP prevê este tipo de situações, pelo que foi inventado um novo papel, "Termo de entrega de indivíduo detido", onde deverá constar que o Guarda X entregou o mitra á custódia do Agente Y da Esquadra Z.
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Mensagem por Salgueiro Seg 16 Nov 2009, 04:48

moralez,
nem de ferias.. Smile
O termo de entrega do detido é sempre uma boa maneira tambem.

Camaradas, existe alguma nep, circular, legislação especifica, algo que indique além de experiência territorial?
É que de sitio para sitio parece que a forma de fazer as coisas muda, mas o importante é que vai sendo feito..

O ideal era haver algo Proform.
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Mensagem por Tank Seg 16 Nov 2009, 09:26

Vejo aqui alguma confusão.
Situação:
Um GNR de folga ou de férias que presta serviço no Porto e está em Lisboa, mais precisamente junto à Praça do Comércio.
Observa um furto e persegue o agente do crime. Procede à detenção em flagrante delito e depois leva-o para um posto da GNR? Vai para a esquadra da PSP elaborar o respectivo expediente?
Não me parece. Sejamos práticos.
Detenção, chama-se a PSP local, entrega-se e assina-se como testemunha.
O juiz quando ler o auto vai ver que foi uma detenção efectuada por um GNR zeloso do seu dever e os louros vão para a GNR!!
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Mensagem por Ernesto Che Seg 16 Nov 2009, 10:11

... finalmente! Fez-se luz!

... penso que o camarada Tank, com simplicidade, nos deu a conhecer qual o procedimento mais simples, correcto e lógico ... que eu, caso passasse por uma situação de detenção à civil, fosse qual fosse o meu "lado da barricada", só não poria em prática no caso de encontrar pela frente alguém com "ideias muito fixas".
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Mensagem por Luisa Baião Seg 16 Nov 2009, 10:38

Vão desculpar-me eu meter o bedelho nesta conversa que até nem me diz respeito.
Infelizmente ,algumas pessoas dão a entender que estão mais preocupadas com que vai receber os os louros e com as quezilias mesquinhas ,do que a ver o assunto pela lógica .
Realmente ...apesar de eu não ser da profissão,penso que oTank disse tudo.
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Mensagem por Red_Bull Seg 16 Nov 2009, 11:15

Eu a civil e juntamente com meu irmão que é PSP(tambem a civil) iamos ver um treino do benfica na cidade universitária junto Hospital de S.Maria.. e vimos uns larapio a partir um vidro a uma carrinha de uma tendeira..fomos atrás dele ,apanhamos o gajo e demos -lhe voz de detenção..eramos 2 a civil.. o pessoal ia passar na rua juntou -se para malha-lho e nós com alguma força e claro respeitando nossa profissão não deixamos.. xama mos PSP.. nos fizemos expediente.. e psp levo -o tribunal...posteriormente a que fomos ouvidos.. estamos serviço 24h por dia..em todo territorio nacional..somos Guardas..de férias ou não..
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Mensagem por crazycop Seg 16 Nov 2009, 12:08

trabalhem e deixem os louros para que prepara sobremesas e prepara jantar para o ministro do mai ( esta é nova podem ver no dr II série ainda d este mes) o nome da militar é rosa e é de 99 Voz de Detenção á civil em area da PSP 36_19_42
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Mensagem por Sierra Delta Seg 16 Nov 2009, 14:11

Se fosse eu pediria apoio da PSP, por uma questão prática, o resto é conversa.
O NUIPC seria do PT onde trabalho, pelo menos é assim no comando onde trabalho excepto se for um crime da competência da PJ.

Quanto aos louvores julgo que saberiam os dar a quem de direito, caso fosse porradas também saberiam dar eles bem e não se enganariam, por isso o que importa é cessar o/a crime/infracção.

Abraço
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Mensagem por angkor Seg 16 Nov 2009, 18:17

Deixem os louros e os louvores de parte e pensem na detenção. Talvez seja esse o grande mal desta parvónia, quintas, louros e outras m*****s!
O que importa é o serviço estar feito!
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Mensagem por Soldado Lima Romeo Seg 16 Nov 2009, 18:51

Já fiz duas detenções à civil, na área da PSP.

E foi simples, chamei a PSP, eles fizeram o transporte, eu fui até à esquadra, pedi um computador, e usei o expediente e o NUIPC deles.

Correu tudo bem.
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Mensagem por acosta Seg 16 Nov 2009, 22:49

Eu faria a detenção,
chamaria a PSP da área,
atribuiria o NUIPC da PSP (porque esse é atribuido em relação á area em que foi efectuado o crime)
Trataria do expediente
Assinaria o expediente que deve ser o captor a assinar
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Mensagem por Valquíria Seg 16 Nov 2009, 23:37

concordo com o acosta!!! era o que eu faria e o que já via fazer!!
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Mensagem por Xichas Ter 17 Nov 2009, 00:30

Ola a todos

Em relação a este tópico parece que estamos a exagerar nas discussões acerca de quem fica com os louros....

Não podemos esquecer de várias coisas:

Somos todos OPC.

Devem ser cumpridos os pressupostos do flagrante delito.

Aquando da ocorrência de um crime deve ter conhecimento a entidade policial da ZA onde ocorre, possivelmente poderá eventualmente ser delegado alguma coisa relacionada com o inquérito a essa entidade policial.

Está determinado que deve ser solicitado o respectivo NUIPC da força policial competente para a investigação ou no caso de ser na ZA de uma policia distinta da nossa.

Por isso no meu entender pode ser feito de duas maneiras.

1ª O OPC detém pede apoio policia da ZA elabora todo o expediente com o nuipc da policia da ZA, e leva detido a tribunal. (para mim a mais correcta)

2ª O OPC detém entrega detido à policia da ZA, OPC que deteve elabora Auto de Noticia, policia da ZA Confirma a detenção e faz o expediente inerente à detenção, e elabora aditamento a relatar os factos presenciados, ambos levam detido a tribunal.


Abraço a Todos
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Mensagem por curtes Seg 23 Nov 2009, 18:37

É simples, se o crime der para efectuar a detenção, efectua-se a mesma e chamasse a psp ao local da ocorrência para fazer o transporte do detido para as suas instalações.

Na esquadra da PSP, elaborasse todo o expediente necessário, em formulários da PSP neste caso no sistema (SEI), é também atribuído o nuipc da esquadra em virtude de o crime ter ocorrido na ZA dessa força.

E quem assina e apresenta o detido aos serviços do Ministério Publico é a pessoa que deu a voz de detenção neste caso o militar da GNR.

Eu por acaso já fiz uma detenção fora de serviço, tive foi a sorte de ser na área da GNR.
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Mensagem por falcão Seg 23 Nov 2009, 21:21

facil,era só cahamar a cavalaria...
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Mensagem por Borges Seg 23 Nov 2009, 21:21

Salgueiro escreveu:Boas,
tenho uma duvida sobre os respectivos procedimentos.

Imaginando que vou á civil, fora de serviço, e vejo um individuo a furtar uma viatura..
Sabendo que tenho legitimidade para o fazer, vou lá e consigo fazer a detenção.

Que se faz de seguida?
Chamo a policia da área, PSP ou GNR, e:
1 - é levado ao posto e faço o expediente com material fornecido por eles?
2 - é levado ao posto e ficam eles com o detido tratando do expediente?

Sei que posso deter em flagrante delito, agora o que se segue não sei...
(e sim sou guarda... daqueles que expõe as duvidas que têm, para na altura saber o que fazer)
(e sim, daqueles que tem de estudar para saber mais)

Agradeço a quem saiba, que responda.
De preferência com as respectivas leis que suportam a acção, não encontrei nada procedimentos a ter nestes assuntos, apenas que se tem legitimidade.
Obrigado

Simples,
Fazes a detenção, entregas ao OPC da área de jurisdição onde te encontrares e ele elabora o Auto Sumário de Entrega de Detido como está previsto no novo CPP e o OPC que fizer o expediente notifica-te verbalmente da data e hora que tens de comparecer no Tribunal, porque no auto sumário de entrega de detido fica escrito quem fez a detenção, data e hora, motivo e condições em que o detido foi entegue ao OPC responsável.
Já fiz destas situações, tenho comigo no meu expediente de Patrulha o Auto Sumário de Entrega de Detido para fazer à mão conforme está estipulado no CPP, que é por exemplo o que faço quando um segurança detem alguem, o segurança alinha para o tribunal, porque quando vamos à ocorrência já passou o flagrante.
Neste caso aplica-se o mesmo principio, o PSP leva-o e redige os Autos, tu so comapreces no Tribunal.
Acho que é o mais viavel e ninguem foge às suas responsabilidades e não se entra em conflitos de jurisdições e autoridades!

Era assim que eu faria, e assim seguia o meu caminho e o serviço era feito à mesma e dentro da legalidade e alem do mais que ia ser chamado perante o juiz era eu!
É claro que ia ser um caso bicudo porque o PSP não tem Auto Sumário de Entrega de Detido e se calhar não sabe o que é isso, nem nunca ouviu falar e eu iria ter de lhe explicar e mostrar-lhe o CPP.....isto já sou eu a divagar!!!!!!
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Mensagem por hsfarao Seg 23 Nov 2009, 22:13

Ivan Drago escreveu:Mas não é como o TiagoGouveia disse, até porque conheço um camarada que teve precisamente nessa situação. Ele mora na zona do Seixal, ZA da PSP, e vui 2 tipos a tentar furtar um carro. Ele conseguiu-os apanhar, chamou a PSP, a PSP fez o expediente da dentenção, ouviu o nosso colega em declarações e nomeou-o como testemunha no Auto. Eles só tiveram que referir que foi o Guarda que fez a detenção, à civil e fora de serviço.

A mim parece-me a situação mais correcta.
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Mensagem por Catita69 Seg 23 Nov 2009, 22:14

Já agora posso contar aminha experiência. fiz uma detenção fora de serviço na ZA da PSP, no caso solicitei a colaboração da BT, por acaso levaran-no ao meu Posto, mas poderia ter sido no dest. de trãnsito. Após uma detenção efectivada por um OPC, parece-me só haver um caminho manter a detenção, depois notificar para comparecer em tribunal ou manter a detenção até ser presente CPP. Quanto ao NUIPC é uma mera formalidade, detiveste elaboras auto, assinas e appresentas ao MP. Só entrega detido a OPC que não tem legitimidade para elaborar auto de noticia. não é o nosso caso.
Resistam Camaradas!!!
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Mensagem por sofiaa Seg 23 Nov 2009, 23:49

o que é OPC e CPP?
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Mensagem por Ivan Drago Seg 23 Nov 2009, 23:51

Sofiaa,
OPC - Orgão de Policia Criminal
CPP - Códido Processo Penal

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Mensagem por sofiaa Ter 24 Nov 2009, 01:05

Obrigado!!
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