[Duvida] Incentivo a desordem publica
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[Duvida] Incentivo a desordem publica
Boas tardes a todos os camaradas, eu gostaria de saber se existe alguma matéria, sobre o incentivo a desordem publica, se ja alguem levantou um auto e em que lei e alinea se apoiou?
micro_fz- Furriel
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Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
Autos não... A meu ver, penso que deves consultar o Código Penal. Se houver algo contemplado para punir a esse tipo de situações, é lá!
Se fosses mais preciso no que procuras, dava para te dar uma mãozinha... mas para isso dá jeito saber mais "promenores".
Se fosses mais preciso no que procuras, dava para te dar uma mãozinha... mas para isso dá jeito saber mais "promenores".
geninho30- 2º Sargento
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Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
passo a explicar embora ja tenha sido citado no forum.
imaginemos que durante um giro, ao entrarmos numa area de serviço apercebemos-nos que se encontra um grande aglomerado de pessoas para assistir a uma corrida ilegal, eu penso que existe legislação para punir estes espectadores. Pois estão a incentivar a desordem publica. A meu...
imaginemos que durante um giro, ao entrarmos numa area de serviço apercebemos-nos que se encontra um grande aglomerado de pessoas para assistir a uma corrida ilegal, eu penso que existe legislação para punir estes espectadores. Pois estão a incentivar a desordem publica. A meu...
micro_fz- Furriel
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Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
Existem vários artigos no Código Penal em que se pode verificar uma alteração à ordem pública.
Mas nesse caso podes ir pelo Art.º 304.º:, desobediência à ordem de dispersão de reunião pública.
Já detive dois individuos assim, tendo mesmo efectuado um disparo para o ar.
Mas nesse caso podes ir pelo Art.º 304.º:, desobediência à ordem de dispersão de reunião pública.
Já detive dois individuos assim, tendo mesmo efectuado um disparo para o ar.
genere- Aspirante
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Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
neste caso os camaradas fecharam, as saidas e poderiam proceder a identificação, das pessoas que lá se encontravam, e posteriormente agir legalmente contra essas pessoas a minha questão é em que base.
micro_fz- Furriel
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Mensagem : DAE - Tão poucos que somos, e tão mau feitio temos...
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Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
Essas corridas são provas não licenciadas, logo... ilegais. Quanto aos "ajuntamentos" de pessoal, podemos agir legalmente, tal como mencionou o genere: "Art.º 304.º: desobediência à ordem de dispersão de reunião pública." Ou seja, enxotar a rapaziada! Não cumprem... são detidos por desobedecer à ordem de dispersar!
geninho30- 2º Sargento
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Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
Neste caso poderá-se identificar as pessoas com base no Art.º 250 do CPP e para o fim a que se destinou poderá também justificar-se as buscas aos veículos com a alínea a) do n.º 5 do Art.º 174 do CPP.
A questão de fechar as saídas justifica-se com a fiscalização de trânsito e também por aí a identificação.
A questão de fechar as saídas justifica-se com a fiscalização de trânsito e também por aí a identificação.
genere- Aspirante
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Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
Genere cada vez me surpreendes mais com a tua cultura, muito obrigado.
geninho30, muito obrigado!
geninho30, muito obrigado!
micro_fz- Furriel
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Mensagem : DAE - Tão poucos que somos, e tão mau feitio temos...
Meu alistamento : 2000
Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
Sempre às ordens!
geninho30- 2º Sargento
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Idade : 43
Profissão : GNR
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Meu alistamento : 2003... Turma 15 - AIP
Re: [Duvida] Incentivo a desordem publica
E não esquecer de frizar que após o facto de não terem acatado a ordem de dispersar, pode entrar em vigor o famoso discurso do "cidadãos ordeiros, de acordo com o artº XX, tem XX minutos para dispersar senão será ordenada... A CARGA!!!", que está legitimada pela informação e não foi cumprida por cidadãos desordeiros.
Soldado Lima Romeo- 2º Sargento
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Meu alistamento : 2003
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