ADMG - Doenças crónicas - conjuge
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ADMG - Doenças crónicas - conjuge
Bom dia.
Sei que uma esposa que tenh uma doença crónica tem direito ao cartão da SAD - ADMG.
Mas o que eles consideram doença crónica?
Qual a legislação que regula isso?
Cumprimentos
Sei que uma esposa que tenh uma doença crónica tem direito ao cartão da SAD - ADMG.
Mas o que eles consideram doença crónica?
Qual a legislação que regula isso?
Cumprimentos
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: ADMG - Doenças crónicas - conjuge
Dado que a legislação existente em Portugal que define o que é doença crónica, é suportada em documentos oficiais dispersos tenho este apanhado:
- Decreto-Lei nº 54/92 de 11 de Abril referente às taxas moderadoras a pagar pelos utentes no serviço nacional de Saúde, prevendo no artº 2º, alíneas l) e n) a isenção do respectivo pagamento a um reduzido número de doenças crónicas;
- Portaria n.º 349/96, do Ministério da Saúde, de 8 de Agosto, com o seguinte texto: É aprovada a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida, anexa à presente portaria, de que faz parte integrante
- Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho, n.º 407/98, de 18 de Junho, que prevê o seguinte: Doença crónica – doença ou sequelas que decorrem de patologias cardiovasculares, respiratórias, genito-urinárias, reumatológicas, endocrinológicas, digestivas, neurológicas e psiquiátricas, bem como de outras situações que sejam causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida.
- Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho, n.º 861/99, de 10 de Setembro, considera: Doença crónica, a doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afectado.
- Decreto-Lei nº 54/92 de 11 de Abril referente às taxas moderadoras a pagar pelos utentes no serviço nacional de Saúde, prevendo no artº 2º, alíneas l) e n) a isenção do respectivo pagamento a um reduzido número de doenças crónicas;
- Portaria n.º 349/96, do Ministério da Saúde, de 8 de Agosto, com o seguinte texto: É aprovada a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida, anexa à presente portaria, de que faz parte integrante
- Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho, n.º 407/98, de 18 de Junho, que prevê o seguinte: Doença crónica – doença ou sequelas que decorrem de patologias cardiovasculares, respiratórias, genito-urinárias, reumatológicas, endocrinológicas, digestivas, neurológicas e psiquiátricas, bem como de outras situações que sejam causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida.
- Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho, n.º 861/99, de 10 de Setembro, considera: Doença crónica, a doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afectado.
Considerando que a OMS subscreve a seguinte definição:
Doenças que têm uma ou mais das seguintes características: são permanentes, produzem incapacidade/deficiências residuais, são causadas por alterações patológicas irreversíveis, exigem uma formação especial do doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.
Não sei se serve
castrum- Cabo
-
Idade : 52
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 161
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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