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Mensagem por nvg Dom 15 Out 2006, 13:11

Como posso pedir e em que moldes se pode pedir uma autorização para colocar ptóteses dentárias numa clinica privada sem acordo?

Muito obrigado.
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Mensagem por Cmdt Geral Dom 15 Out 2006, 16:13

Não tenho bem a certeza, mas acho que o procedimento é: fazer o tratamento, pagas do teu bolso e depois pedes uma factura com uns códigos manhosos que eles têm e metes na SAF. Depois o dinheiro é-te restituído.



abraço

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Mensagem por joia2 Dom 15 Out 2006, 16:39

Penso ke serás reembolsado em sistema de livre escolha.
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Mensagem por Convidad Dom 15 Out 2006, 20:58

É isso mesmo! ok1
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Mensagem por Salomão Seg 04 Jun 2007, 22:28

Em "conversa de caserna" consta-se que as esposas dos militares da Guarda, vão novamente beneficiar dos serviços da SAD.
Alguém sabe alguma coisa mais consistente?

Obrigado pela divulgação.
hmm
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Mensagem por kapokid Ter 05 Jun 2007, 03:31

as esposas??
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??

abraço
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Mensagem por Sagitário Ter 05 Jun 2007, 23:59

kapokid escreveu:as esposas??
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??
abraço

Oh pás

Então, se as esposas dos guitas tiverem novamente direito à assistência da SADGNR, as uniões de facto são iguais, ou não?
Condições análogas às do cônjuge tem os mesmos direitos, penso eu de quê...

Inté
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Mensagem por trams/ex Qua 06 Jun 2007, 00:02

As esposas dos guardas,segundo ouvi numa conversa de caserna,vão voltar a ter direito ao cartao SAD,promenores não sei.
Mas estamos em desvantagem com exercito ,força aerea e marinha,por na "tropa" foi retirado e devolvido passado pouco tempo.
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Mensagem por Convidad Qua 06 Jun 2007, 00:27

Sagitário escreveu:
kapokid escreveu:as esposas??
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??
abraço

Oh pás

Então, se as esposas dos guitas tiverem novamente direito à assistência da SADGNR, as uniões de facto são iguais, ou não?
Condições análogas às do cônjuge tem os mesmos direitos, penso eu de quê...

Inté

Negativo!

Por já ter estado e estar nessa situação, por diversas vezes me batalhei, junto de quem de direito junto da ADMG/SADGNR, por isso e nada, não têm, ou melhor, não tinham direito...

Os meus argumentos foram precisamente esses: ora, se como contribuinte e legalmente, perante a máquina fiscal e em outras situações, faço prova de viver em situação marital ou situação análoga (gosto deste termo!) com ela há mais de 2 anos, porque raio a Guarda Republicana não o aplica e reconhece de igual forma?! A resposta, por diversas vezes, foi sempre a mesma: não têm direito e ponto final!

Outra que estranho é o porquê de o meu escalão de IRS, versando ao recibo de vencimento, ser de solteiro quando perante o fisco o faço juntamente com ela? Esta é outra com que me debato e a resposta é e tem sido sempre a mesma!

Seja como for, não é por isso que me caso ou deixo de casar, só estanho é o porquê de ser uma condição quase que impingida pelo sistema (na GNR) para se ter mais alguns beneficios / reagalias que noutras situações são mais que adquiridas e quando há opções de vida que não passam por aí, pelo casamento!

Cumprimentos!
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Mensagem por fabiomaia Sex 11 Dez 2009, 14:53

tenho uma duvida perdi o cartao da sad admg e gostava de pedir outro o k tenho k fazer?
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Mensagem por PINTAROLAS Sex 11 Dez 2009, 15:04

pedir 2 via e pagar.
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Mensagem por fabiomaia Sex 11 Dez 2009, 15:11

mas falaram-me que tinha que pedir uma certidão de extravio e ligar para o comter para pedir 2ª via. é isso? ou seja so pago a certidão certo?
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Mensagem por Mikejvm Sex 11 Dez 2009, 15:18

nvg escreveu:Como posso pedir e em que moldes se pode pedir uma autorização para colocar ptóteses dentárias numa clinica privada sem acordo?

Muito obrigado.


A clinica dentária, tem que fazer um relatório e enviar para a ADMG para depois eles analisarem e posteriormente dar autorização para a clinica executar o trabalho.
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Mensagem por pato352 Sex 27 Abr 2012, 11:27

a minha munher esta desempregada mas ainda recebe o sub. de desemprego ser que tem direito a admg
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Mensagem por Algarvius Sex 27 Abr 2012, 12:06

pato352 escreveu:a minha munher esta desempregada mas ainda recebe o sub. de desemprego ser que tem direito a admg

Tanto quanto tenho conhecimento se o cônjuge estiver na situação de desemprego à mais de 6 meses pode requerer a ADMG. Acho que o facto de estar a receber o Sub. de Desemprego não é relevante, porque o que está em causa é a protecção social.
Informa-te nos SRH do teu Comando.
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Mensagem por Morgado Sex 27 Abr 2012, 16:53

A mim informaram-me que pode requerer o cartão logo no primeiro dia que perdeu o emprego (acompanhada da carta da s. social em que refere que está desempregada)
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Mensagem por carlos morais Sex 27 Abr 2012, 17:28

Só passado um ano depois de estar desempregada.
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Mensagem por COELHO.X Sex 27 Abr 2012, 18:59

carlos morais escreveu:Só passado um ano depois de estar desempregada.

SAD (ADMG) 97139 Exactamente!
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Mensagem por pato352 Sex 27 Abr 2012, 21:57

obrigado pessoal.... pelo meu comando disseram-me que só quando deixar o sub. de desemprego é que posso pedir admg....
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Mensagem por Guarda Sem Nível Sex 27 Abr 2012, 23:13

É impressionante a forma como alguns “user´s” usam e abusam deste Fórum, manipulando e distorcendo realidades, mentindo e dando falsas informações, como se fossem detentores absolutos da verdade e do conhecimento, pouco se importando com o prejuízo que isso possa causar a terceiros. Não passam de facto de ignorantes de muito baixo nível, armados em “chicos espertos”.
A questão que alguém aqui colocou e com grande pertinência foi a seguinte, se não estou equivocado:
Quando é que o cônjuge passa a ter direito a usufruir do subsistema de saúde da GNR – SAD/GNR?
Possibilidades:
a) Sendo beneficiário da ADSE, contrarie matrimónio com titular do SAD/GNR e o requeira dentro de prazo máximo de 90 dias após aquela data;
b) O cônjuge do titular do SAD/GNR que não usufrua de nenhum outro subsistema e não possua quaisquer descontos na segurança social;
c) O cônjuge viúvo(a) enquanto não receber qualquer pensão ou reforma, ou mantiver essa situação civil;
d) O cônjuge do titular do SAD/GNR, passa a ter direito, caso o requeira encontrando-se numa situação de desemprego, após o último dia do pagamento da pensão ou subsidio de desemprego;
e) O cônjuge do titular do SAD/GNR, passa a ter direito, caso o requeira encontrando-se numa situação de desemprego, logo após o dia seguinte a essa situação, caso não tenha direito a nenhuma pensão ou subsídio;
f) A união de facto tem precisamente o mesmo valor que o casamento. Só pode ser considerada união de facto se ela existir à mais de 24 meses. O documento a comprovar isso é por exemplo um atestado emitido pela Junta de Freguesia de residência...
Estas são algumas situações entre outras. Para esclarecer todas e quaisquer dúvidas a DSAD encontra-se seguramente disponível para proceder a todos os esclarecimentos.
A grande maioria dos comentários aqui postados são vergonhosos e revelam uma enorme irresponsabilidade.
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Mensagem por ferrica Sex 27 Abr 2012, 23:23

BENEFICIÁRIOS

1. INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:

Pode ser inscrito e beneficiar da ADMG quem reunir as condições estipuladas no Capítulo I da Portaria 555/78 de 15Set, sendo agrupados na seguinte tipologia de beneficiários:

a. Beneficiários Titulares

- Os militares da GNR no activo, reserva, reforma e adidos ao quadro;
- Os militares alunos que frequentem cursos de formação para ingresso na GNR;
- Os funcionários civis da GNR no activo, aguardando aposentação e aposentados;
- Os funcionários civis com Contrato Administrativo de Provimento enquanto este durar, desde que o declarem.
- Os desligados do serviço da Guarda *(13);
- Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares, enquanto se mantiverem no estado de viuvez;
- Os ex-cônjuges de militares e funcionários civis que beneficiem do direito a alimentos e enquanto não passem a 2ªs. núpcias;
- Os filhos órfãos, que aufiram rendimentos inferiores ao índice 100 da Função Pública;

b. Beneficiários Familiares

- O cônjuge;
- Os filhos menores;
- Os filhos maiores de dezoito anos com direito ao subsídio familiar;
- Os filhos maiores de dezoito anos, sem direito a subsídio familiar, a exclusivo cargo do beneficiário titular;
- Os filhos maiores de 18 anos, que sofram de incapacidade total para o trabalho, permanente, desde que tenham sido considerados antes daquela idade;
- Os equiparados a descendentes (tais como, enteados e tutelados) cuja adopção ou regulação do exercício do poder paternal sejam confiadas judicialmente ao beneficiário titular mediante sentença transitada em julgado;
- Os ascendentes ou equiparados (pais e sogros) do beneficiário titular, que estejam a seu cargo e não possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salário mínimo nacional ou ao salário mínimo tratando-se de um casal*(14).



O beneficiário titular cujo cônjuge tenha direito à ADMG por ser militar ou funcionário civil da Guarda deverá preencher uma declaração onde conste:


- Que o cônjuge é militar ou funcionário civil, por isso, beneficiário titular da ADMG, inabilitando-se como cônjuge;
- Se compromete a não requerer cartões da ADMG para ascendentes equiparados (Ex: sogros), enquanto se mantiver o actual matrimónio;
- Para os filhos ou equiparados seja atribuído cartão da ADMG ao titular a quem está conferido o subsídio familiar.




*(13) Parecer n.º144/2001 da PGR, homologado por despacho de 21Out02 do MAI e publicado no DR em 23Nov02. Circular n.º 5564,de 4 de Julho de 2003, em Anexo F.
*(14) Despacho Normativo n.º 110/81 de 9 de Março. Ver Circular n.º 7772, de 7 de Outubro de 2003, em Anexo D.


Última edição por ferrica em Sex 27 Abr 2012, 23:31, editado 1 vez(es)
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Mensagem por PINTAROLAS Sex 27 Abr 2012, 23:30

Guarda Sem Nível escreveu:É impressionante a forma como alguns “user´s” usam e abusam deste Fórum, manipulando e distorcendo realidades, mentindo e dando falsas informações, como se fossem detentores absolutos da verdade e do conhecimento, pouco se importando com o prejuízo que isso possa causar a terceiros. Não passam de facto de ignorantes de muito baixo nível, armados em “chicos espertos”.....A grande maioria dos comentários aqui postados são vergonhosos e revelam uma enorme irresponsabilidade. [/justify]
Desnecessário esses comentários.
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Mensagem por ferrica Sex 27 Abr 2012, 23:32

Eu gostava era de saber onde posso ver as tabelas constantes neste:
Despacho nº. 115/MDN/92, de 20 de Outubro


não encontro em lado algum, se ja foi revogado ou haja outro diploma onde se possa verificar.
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Mensagem por Guarda Sem Nível Sex 27 Abr 2012, 23:35

ferrica escreveu:BENEFICIÁRIOS

1. INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:

Pode ser inscrito e beneficiar da ADMG quem reunir as condições estipuladas no Capítulo I da Portaria 555/78 de 15Set, sendo agrupados na seguinte tipologia de beneficiários:

a. Beneficiários Titulares

- Os militares da GNR no activo, reserva, reforma e adidos ao quadro;
- Os militares alunos que frequentem cursos de formação para ingresso na GNR;
- Os funcionários civis da GNR no activo, aguardando aposentação e aposentados;
- Os funcionários civis com Contrato Administrativo de Provimento enquanto este durar, desde que o declarem.
- Os desligados do serviço da Guarda *(13);
- Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares, enquanto se mantiverem no estado de viuvez;
- Os ex-cônjuges de militares e funcionários civis que beneficiem do direito a alimentos e enquanto não passem a 2ªs. núpcias;
- Os filhos órfãos, que aufiram rendimentos inferiores ao índice 100 da Função Pública;

b. Beneficiários Familiares

- O cônjuge;
- Os filhos menores;
- Os filhos maiores de dezoito anos com direito ao subsídio familiar;
- Os filhos maiores de dezoito anos, sem direito a subsídio familiar, a exclusivo cargo do beneficiário titular;
- Os filhos maiores de 18 anos, que sofram de incapacidade total para o trabalho, permanente, desde que tenham sido considerados antes daquela idade;
- Os equiparados a descendentes (tais como, enteados e tutelados) cuja adopção ou regulação do exercício do poder paternal sejam confiadas judicialmente ao beneficiário titular mediante sentença transitada em julgado;
- Os ascendentes ou equiparados (pais e sogros) do beneficiário titular, que estejam a seu cargo e não possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salário mínimo nacional ou ao salário mínimo tratando-se de um casal*(14).



O beneficiário titular cujo cônjuge tenha direito à ADMG por ser militar ou funcionário civil da Guarda deverá preencher uma declaração onde conste:


- Que o cônjuge é militar ou funcionário civil, por isso, beneficiário titular da ADMG, inabilitando-se como cônjuge;
- Se compromete a não requerer cartões da ADMG para ascendentes equiparados (Ex: sogros), enquanto se mantiver o actual matrimónio;
- Para os filhos ou equiparados seja atribuído cartão da ADMG ao titular a quem está conferido o subsídio familiar.




*(13) Parecer n.º144/2001 da PGR, homologado por despacho de 21Out02 do MAI e publicado no DR em 23Nov02. Circular n.º 5564,de 4 de Julho de 2003, em Anexo F.
*(14) Despacho Normativo n.º 110/81 de 9 de Março. Ver Circular n.º 7772, de 7 de Outubro de 2003, em Anexo D.

Esta não!! Estamos em 2012... deve consultar toda a legislação que surgiu a partir de Outubro de 2005.
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Mensagem por Guarda Sem Nível Sex 27 Abr 2012, 23:37

PINTAROLAS escreveu:
Guarda Sem Nível escreveu:É impressionante a forma como alguns “user´s” usam e abusam deste Fórum, manipulando e distorcendo realidades, mentindo e dando falsas informações, como se fossem detentores absolutos da verdade e do conhecimento, pouco se importando com o prejuízo que isso possa causar a terceiros. Não passam de facto de ignorantes de muito baixo nível, armados em “chicos espertos”.....A grande maioria dos comentários aqui postados são vergonhosos e revelam uma enorme irresponsabilidade. [/justify]
Desnecessário esses comentários.

Acha mesmo?? Então como os define, se são desprovidos de verdade e de rigor?
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Mensagem por ferrica Sex 27 Abr 2012, 23:42

Isso foi retirado do guia do beneficiario da ADMG, e é o unico que encontro disponibilizado pela Instituiçao, se bem que o novo ainda nao foi colocado online pois "está em elaboraçao" , provalvelmente estará ai a minha falha. Pode disponibilizar onde foi buscar essa informaçao?
Obrigado.


Última edição por ferrica em Sex 27 Abr 2012, 23:45, editado 2 vez(es)
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Mensagem por PINTAROLAS Sex 27 Abr 2012, 23:43

Guarda Sem Nível escreveu:...

Acha mesmo?? Então como os define, se são desprovidos de verdade e de rigor?

Tem a resposta no fim da página.
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Mensagem por Edr See Qua 19 Set 2012, 12:50

Portaria n.º 283/2012
A presente portaria define o montante a suportar pelos beneficiários, tendo em conta o tipo de ato médico praticado, ao abrigo de convenções ou protocolos celebrados com os serviços próprios de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o clausulado tipo das convenções.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18100/0524405248.pdf
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 19 Set 2012, 15:03

Também se encontra aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t30856-portaria-283-12-de-18-09-2012-montante-a-suportar-em-ato-medico-assistencia-doenca-gnr-psp

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Mensagem por Nordestino Qui 28 Fev 2013, 21:03

Olá boas
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
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Mensagem por jarosma Qui 28 Fev 2013, 21:57

Olá boas
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
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Se as coisas funcionassem bem não deveria ser necessario pois o sistema deveria estar preparado para emitir a alteração, mas isso são outras guerras e a GNR só é eficiente nos cortes Sad
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Mensagem por Guarda Sem Nível Sex 01 Mar 2013, 20:32

O correto deveria ser a inexistência do "Posto" no cartão SAD/GNR e o subsistema pouparia assim largas dezenas de milhares de euros por ano só em cartões...mas a mentes iluminadas (digo romanas ) que gerem a GNR, como se de coisa sua se tratasse teimam em manter o Posto no castão...e sabem porquê? Espero as vossas respostas.
Quanto à questão tens de solicitar a feitura do cartão e de todo o teu agregado que tem direito ao SAD.
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Mensagem por rmcp Sex 01 Mar 2013, 21:39

jarosma escreveu:Olá boas
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
Obgados


Se as coisas funcionassem bem não deveria ser necessario pois o sistema deveria estar preparado para emitir a alteração, mas isso são outras guerras e a GNR só é eficiente nos cortes Sad
Eu já fui promovido à 4 anos e no meu cartão continua o posto anterior...não mudei e não penso mudar pois isso não altera em nada.
rmcp
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