SAD (ADMG)
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SAD/ADMG
Como posso pedir e em que moldes se pode pedir uma autorização para colocar ptóteses dentárias numa clinica privada sem acordo?
Muito obrigado.
Muito obrigado.
nvg- Guarda
-
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR/BT
Nº de Mensagens : 56
Re: SAD (ADMG)
Não tenho bem a certeza, mas acho que o procedimento é: fazer o tratamento, pagas do teu bolso e depois pedes uma factura com uns códigos manhosos que eles têm e metes na SAF. Depois o dinheiro é-te restituído.
abraço
abraço
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Re: SAD (ADMG)
Penso ke serás reembolsado em sistema de livre escolha.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 883
Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
SAD (ADMG)
Em "conversa de caserna" consta-se que as esposas dos militares da Guarda, vão novamente beneficiar dos serviços da SAD.
Alguém sabe alguma coisa mais consistente?
Obrigado pela divulgação.
Alguém sabe alguma coisa mais consistente?
Obrigado pela divulgação.
Salomão- Sargento-Ajudante
-
Idade : 53
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1957
Meu alistamento : 1994
Re: SAD (ADMG)
as esposas??
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??
abraço
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??
abraço
kapokid- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 916
Mensagem : A todos aqueles que trabalham arduamente com prejuízo da vida pessoal, com fraca remuneração, reconhecimento nulo em prol da nossa missão, um bem haja amigos...
estou convosco....
Meu alistamento : The best one....
Re: SAD (ADMG)
kapokid escreveu:as esposas??
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??
abraço
Oh pás
Então, se as esposas dos guitas tiverem novamente direito à assistência da SADGNR, as uniões de facto são iguais, ou não?
Condições análogas às do cônjuge tem os mesmos direitos, penso eu de quê...
Inté
Sagitário- Cabo-Mor
-
Idade : 53
Profissão : Guarda Republicano
Nº de Mensagens : 396
Mensagem : Brigadeiro de profissão, GNR por imposição
Re: SAD (ADMG)
As esposas dos guardas,segundo ouvi numa conversa de caserna,vão voltar a ter direito ao cartao SAD,promenores não sei.
Mas estamos em desvantagem com exercito ,força aerea e marinha,por na "tropa" foi retirado e devolvido passado pouco tempo.
Mas estamos em desvantagem com exercito ,força aerea e marinha,por na "tropa" foi retirado e devolvido passado pouco tempo.
trams/ex- Convidado
Re: SAD (ADMG)
Sagitário escreveu:kapokid escreveu:as esposas??
e como ficam as unioes de facto???
alguem sabe??
abraço
Oh pás
Então, se as esposas dos guitas tiverem novamente direito à assistência da SADGNR, as uniões de facto são iguais, ou não?
Condições análogas às do cônjuge tem os mesmos direitos, penso eu de quê...
Inté
Negativo!
Por já ter estado e estar nessa situação, por diversas vezes me batalhei, junto de quem de direito junto da ADMG/SADGNR, por isso e nada, não têm, ou melhor, não tinham direito...
Os meus argumentos foram precisamente esses: ora, se como contribuinte e legalmente, perante a máquina fiscal e em outras situações, faço prova de viver em situação marital ou situação análoga (gosto deste termo!) com ela há mais de 2 anos, porque raio a Guarda Republicana não o aplica e reconhece de igual forma?! A resposta, por diversas vezes, foi sempre a mesma: não têm direito e ponto final!
Outra que estranho é o porquê de o meu escalão de IRS, versando ao recibo de vencimento, ser de solteiro quando perante o fisco o faço juntamente com ela? Esta é outra com que me debato e a resposta é e tem sido sempre a mesma!
Seja como for, não é por isso que me caso ou deixo de casar, só estanho é o porquê de ser uma condição quase que impingida pelo sistema (na GNR) para se ter mais alguns beneficios / reagalias que noutras situações são mais que adquiridas e quando há opções de vida que não passam por aí, pelo casamento!
Cumprimentos!
Convidad- Convidado
Re: SAD (ADMG)
tenho uma duvida perdi o cartao da sad admg e gostava de pedir outro o k tenho k fazer?
fabiomaia- Guarda Provisório
-
Idade : 38
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 44
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: SAD (ADMG)
pedir 2 via e pagar.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: SAD (ADMG)
mas falaram-me que tinha que pedir uma certidão de extravio e ligar para o comter para pedir 2ª via. é isso? ou seja so pago a certidão certo?
fabiomaia- Guarda Provisório
-
Idade : 38
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 44
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: SAD (ADMG)
nvg escreveu:Como posso pedir e em que moldes se pode pedir uma autorização para colocar ptóteses dentárias numa clinica privada sem acordo?
Muito obrigado.
A clinica dentária, tem que fazer um relatório e enviar para a ADMG para depois eles analisarem e posteriormente dar autorização para a clinica executar o trabalho.
Mikejvm- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 616
Re: SAD (ADMG)
a minha munher esta desempregada mas ainda recebe o sub. de desemprego ser que tem direito a admg
pato352- Guarda Provisório
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8
Meu alistamento : 2002
Re: SAD (ADMG)
pato352 escreveu:a minha munher esta desempregada mas ainda recebe o sub. de desemprego ser que tem direito a admg
Tanto quanto tenho conhecimento se o cônjuge estiver na situação de desemprego à mais de 6 meses pode requerer a ADMG. Acho que o facto de estar a receber o Sub. de Desemprego não é relevante, porque o que está em causa é a protecção social.
Informa-te nos SRH do teu Comando.
Algarvius- Cabo-Chefe
-
Idade : 42
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 239
Mensagem : "Sorte, é aquilo que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Meu alistamento : 01SET2003
Re: SAD (ADMG)
A mim informaram-me que pode requerer o cartão logo no primeiro dia que perdeu o emprego (acompanhada da carta da s. social em que refere que está desempregada)
Morgado- Cabo
-
Idade : 53
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 158
Meu alistamento : 1995
Re: SAD (ADMG)
Só passado um ano depois de estar desempregada.
carlos morais- 1º Sargento
-
Idade : 64
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1173
Mensagem : Pela Patria e pela Lei
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
1983
Re: SAD (ADMG)
carlos morais escreveu:Só passado um ano depois de estar desempregada.
Exactamente!
COELHO.X- Capitão
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 5620
Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.
Re: SAD (ADMG)
obrigado pessoal.... pelo meu comando disseram-me que só quando deixar o sub. de desemprego é que posso pedir admg....
pato352- Guarda Provisório
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8
Meu alistamento : 2002
Re: SAD (ADMG)
É impressionante a forma como alguns “user´s” usam e abusam deste Fórum, manipulando e distorcendo realidades, mentindo e dando falsas informações, como se fossem detentores absolutos da verdade e do conhecimento, pouco se importando com o prejuízo que isso possa causar a terceiros. Não passam de facto de ignorantes de muito baixo nível, armados em “chicos espertos”.
A questão que alguém aqui colocou e com grande pertinência foi a seguinte, se não estou equivocado:
Quando é que o cônjuge passa a ter direito a usufruir do subsistema de saúde da GNR – SAD/GNR?
Possibilidades:
a) Sendo beneficiário da ADSE, contrarie matrimónio com titular do SAD/GNR e o requeira dentro de prazo máximo de 90 dias após aquela data;
b) O cônjuge do titular do SAD/GNR que não usufrua de nenhum outro subsistema e não possua quaisquer descontos na segurança social;
c) O cônjuge viúvo(a) enquanto não receber qualquer pensão ou reforma, ou mantiver essa situação civil;
d) O cônjuge do titular do SAD/GNR, passa a ter direito, caso o requeira encontrando-se numa situação de desemprego, após o último dia do pagamento da pensão ou subsidio de desemprego;
e) O cônjuge do titular do SAD/GNR, passa a ter direito, caso o requeira encontrando-se numa situação de desemprego, logo após o dia seguinte a essa situação, caso não tenha direito a nenhuma pensão ou subsídio;
f) A união de facto tem precisamente o mesmo valor que o casamento. Só pode ser considerada união de facto se ela existir à mais de 24 meses. O documento a comprovar isso é por exemplo um atestado emitido pela Junta de Freguesia de residência...
Estas são algumas situações entre outras. Para esclarecer todas e quaisquer dúvidas a DSAD encontra-se seguramente disponível para proceder a todos os esclarecimentos.
A grande maioria dos comentários aqui postados são vergonhosos e revelam uma enorme irresponsabilidade.
Guarda Sem Nível- Furriel
-
Idade : 50
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 422
Mensagem : A arrogância e a prepotência, foi e será sempre a arma dos incompetentes, que na ansia incontrolável pela manipulação,não olham a meios para atingir os seus fins, chegando ao ponto de usarem a Fé Divina.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: SAD (ADMG)
BENEFICIÁRIOS
1. INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:
Pode ser inscrito e beneficiar da ADMG quem reunir as condições estipuladas no Capítulo I da Portaria 555/78 de 15Set, sendo agrupados na seguinte tipologia de beneficiários:
a. Beneficiários Titulares
- Os militares da GNR no activo, reserva, reforma e adidos ao quadro;
- Os militares alunos que frequentem cursos de formação para ingresso na GNR;
- Os funcionários civis da GNR no activo, aguardando aposentação e aposentados;
- Os funcionários civis com Contrato Administrativo de Provimento enquanto este durar, desde que o declarem.
- Os desligados do serviço da Guarda *(13);
- Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares, enquanto se mantiverem no estado de viuvez;
- Os ex-cônjuges de militares e funcionários civis que beneficiem do direito a alimentos e enquanto não passem a 2ªs. núpcias;
- Os filhos órfãos, que aufiram rendimentos inferiores ao índice 100 da Função Pública;
b. Beneficiários Familiares
- O cônjuge;
- Os filhos menores;
- Os filhos maiores de dezoito anos com direito ao subsídio familiar;
- Os filhos maiores de dezoito anos, sem direito a subsídio familiar, a exclusivo cargo do beneficiário titular;
- Os filhos maiores de 18 anos, que sofram de incapacidade total para o trabalho, permanente, desde que tenham sido considerados antes daquela idade;
- Os equiparados a descendentes (tais como, enteados e tutelados) cuja adopção ou regulação do exercício do poder paternal sejam confiadas judicialmente ao beneficiário titular mediante sentença transitada em julgado;
- Os ascendentes ou equiparados (pais e sogros) do beneficiário titular, que estejam a seu cargo e não possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salário mínimo nacional ou ao salário mínimo tratando-se de um casal*(14).
O beneficiário titular cujo cônjuge tenha direito à ADMG por ser militar ou funcionário civil da Guarda deverá preencher uma declaração onde conste:
- Que o cônjuge é militar ou funcionário civil, por isso, beneficiário titular da ADMG, inabilitando-se como cônjuge;
- Se compromete a não requerer cartões da ADMG para ascendentes equiparados (Ex: sogros), enquanto se mantiver o actual matrimónio;
- Para os filhos ou equiparados seja atribuído cartão da ADMG ao titular a quem está conferido o subsídio familiar.
*(13) Parecer n.º144/2001 da PGR, homologado por despacho de 21Out02 do MAI e publicado no DR em 23Nov02. Circular n.º 5564,de 4 de Julho de 2003, em Anexo F.
*(14) Despacho Normativo n.º 110/81 de 9 de Março. Ver Circular n.º 7772, de 7 de Outubro de 2003, em Anexo D.
1. INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:
Pode ser inscrito e beneficiar da ADMG quem reunir as condições estipuladas no Capítulo I da Portaria 555/78 de 15Set, sendo agrupados na seguinte tipologia de beneficiários:
a. Beneficiários Titulares
- Os militares da GNR no activo, reserva, reforma e adidos ao quadro;
- Os militares alunos que frequentem cursos de formação para ingresso na GNR;
- Os funcionários civis da GNR no activo, aguardando aposentação e aposentados;
- Os funcionários civis com Contrato Administrativo de Provimento enquanto este durar, desde que o declarem.
- Os desligados do serviço da Guarda *(13);
- Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares, enquanto se mantiverem no estado de viuvez;
- Os ex-cônjuges de militares e funcionários civis que beneficiem do direito a alimentos e enquanto não passem a 2ªs. núpcias;
- Os filhos órfãos, que aufiram rendimentos inferiores ao índice 100 da Função Pública;
b. Beneficiários Familiares
- O cônjuge;
- Os filhos menores;
- Os filhos maiores de dezoito anos com direito ao subsídio familiar;
- Os filhos maiores de dezoito anos, sem direito a subsídio familiar, a exclusivo cargo do beneficiário titular;
- Os filhos maiores de 18 anos, que sofram de incapacidade total para o trabalho, permanente, desde que tenham sido considerados antes daquela idade;
- Os equiparados a descendentes (tais como, enteados e tutelados) cuja adopção ou regulação do exercício do poder paternal sejam confiadas judicialmente ao beneficiário titular mediante sentença transitada em julgado;
- Os ascendentes ou equiparados (pais e sogros) do beneficiário titular, que estejam a seu cargo e não possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salário mínimo nacional ou ao salário mínimo tratando-se de um casal*(14).
O beneficiário titular cujo cônjuge tenha direito à ADMG por ser militar ou funcionário civil da Guarda deverá preencher uma declaração onde conste:
- Que o cônjuge é militar ou funcionário civil, por isso, beneficiário titular da ADMG, inabilitando-se como cônjuge;
- Se compromete a não requerer cartões da ADMG para ascendentes equiparados (Ex: sogros), enquanto se mantiver o actual matrimónio;
- Para os filhos ou equiparados seja atribuído cartão da ADMG ao titular a quem está conferido o subsídio familiar.
*(13) Parecer n.º144/2001 da PGR, homologado por despacho de 21Out02 do MAI e publicado no DR em 23Nov02. Circular n.º 5564,de 4 de Julho de 2003, em Anexo F.
*(14) Despacho Normativo n.º 110/81 de 9 de Março. Ver Circular n.º 7772, de 7 de Outubro de 2003, em Anexo D.
Última edição por ferrica em Sex 27 Abr 2012, 23:31, editado 1 vez(es)
ferrica- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 314
Re: SAD (ADMG)
Desnecessário esses comentários.Guarda Sem Nível escreveu:É impressionante a forma como alguns “user´s” usam e abusam deste Fórum, manipulando e distorcendo realidades, mentindo e dando falsas informações, como se fossem detentores absolutos da verdade e do conhecimento, pouco se importando com o prejuízo que isso possa causar a terceiros. Não passam de facto de ignorantes de muito baixo nível, armados em “chicos espertos”.....A grande maioria dos comentários aqui postados são vergonhosos e revelam uma enorme irresponsabilidade. [/justify]
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: SAD (ADMG)
Eu gostava era de saber onde posso ver as tabelas constantes neste:
Despacho nº. 115/MDN/92, de 20 de Outubro
não encontro em lado algum, se ja foi revogado ou haja outro diploma onde se possa verificar.
Despacho nº. 115/MDN/92, de 20 de Outubro
não encontro em lado algum, se ja foi revogado ou haja outro diploma onde se possa verificar.
ferrica- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 314
Re: SAD (ADMG)
ferrica escreveu:BENEFICIÁRIOS
1. INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:
Pode ser inscrito e beneficiar da ADMG quem reunir as condições estipuladas no Capítulo I da Portaria 555/78 de 15Set, sendo agrupados na seguinte tipologia de beneficiários:
a. Beneficiários Titulares
- Os militares da GNR no activo, reserva, reforma e adidos ao quadro;
- Os militares alunos que frequentem cursos de formação para ingresso na GNR;
- Os funcionários civis da GNR no activo, aguardando aposentação e aposentados;
- Os funcionários civis com Contrato Administrativo de Provimento enquanto este durar, desde que o declarem.
- Os desligados do serviço da Guarda *(13);
- Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares, enquanto se mantiverem no estado de viuvez;
- Os ex-cônjuges de militares e funcionários civis que beneficiem do direito a alimentos e enquanto não passem a 2ªs. núpcias;
- Os filhos órfãos, que aufiram rendimentos inferiores ao índice 100 da Função Pública;
b. Beneficiários Familiares
- O cônjuge;
- Os filhos menores;
- Os filhos maiores de dezoito anos com direito ao subsídio familiar;
- Os filhos maiores de dezoito anos, sem direito a subsídio familiar, a exclusivo cargo do beneficiário titular;
- Os filhos maiores de 18 anos, que sofram de incapacidade total para o trabalho, permanente, desde que tenham sido considerados antes daquela idade;
- Os equiparados a descendentes (tais como, enteados e tutelados) cuja adopção ou regulação do exercício do poder paternal sejam confiadas judicialmente ao beneficiário titular mediante sentença transitada em julgado;
- Os ascendentes ou equiparados (pais e sogros) do beneficiário titular, que estejam a seu cargo e não possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salário mínimo nacional ou ao salário mínimo tratando-se de um casal*(14).
O beneficiário titular cujo cônjuge tenha direito à ADMG por ser militar ou funcionário civil da Guarda deverá preencher uma declaração onde conste:
- Que o cônjuge é militar ou funcionário civil, por isso, beneficiário titular da ADMG, inabilitando-se como cônjuge;
- Se compromete a não requerer cartões da ADMG para ascendentes equiparados (Ex: sogros), enquanto se mantiver o actual matrimónio;
- Para os filhos ou equiparados seja atribuído cartão da ADMG ao titular a quem está conferido o subsídio familiar.
*(13) Parecer n.º144/2001 da PGR, homologado por despacho de 21Out02 do MAI e publicado no DR em 23Nov02. Circular n.º 5564,de 4 de Julho de 2003, em Anexo F.
*(14) Despacho Normativo n.º 110/81 de 9 de Março. Ver Circular n.º 7772, de 7 de Outubro de 2003, em Anexo D.
Esta não!! Estamos em 2012... deve consultar toda a legislação que surgiu a partir de Outubro de 2005.
Guarda Sem Nível- Furriel
-
Idade : 50
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 422
Mensagem : A arrogância e a prepotência, foi e será sempre a arma dos incompetentes, que na ansia incontrolável pela manipulação,não olham a meios para atingir os seus fins, chegando ao ponto de usarem a Fé Divina.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: SAD (ADMG)
PINTAROLAS escreveu:Desnecessário esses comentários.Guarda Sem Nível escreveu:É impressionante a forma como alguns “user´s” usam e abusam deste Fórum, manipulando e distorcendo realidades, mentindo e dando falsas informações, como se fossem detentores absolutos da verdade e do conhecimento, pouco se importando com o prejuízo que isso possa causar a terceiros. Não passam de facto de ignorantes de muito baixo nível, armados em “chicos espertos”.....A grande maioria dos comentários aqui postados são vergonhosos e revelam uma enorme irresponsabilidade. [/justify]
Acha mesmo?? Então como os define, se são desprovidos de verdade e de rigor?
Guarda Sem Nível- Furriel
-
Idade : 50
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 422
Mensagem : A arrogância e a prepotência, foi e será sempre a arma dos incompetentes, que na ansia incontrolável pela manipulação,não olham a meios para atingir os seus fins, chegando ao ponto de usarem a Fé Divina.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: SAD (ADMG)
Isso foi retirado do guia do beneficiario da ADMG, e é o unico que encontro disponibilizado pela Instituiçao, se bem que o novo ainda nao foi colocado online pois "está em elaboraçao" , provalvelmente estará ai a minha falha. Pode disponibilizar onde foi buscar essa informaçao?
Obrigado.
Obrigado.
Última edição por ferrica em Sex 27 Abr 2012, 23:45, editado 2 vez(es)
ferrica- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 314
Re: SAD (ADMG)
Guarda Sem Nível escreveu:...
Acha mesmo?? Então como os define, se são desprovidos de verdade e de rigor?
Tem a resposta no fim da página.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: SAD (ADMG)
Portaria n.º 283/2012
A presente portaria define o montante a suportar pelos beneficiários, tendo em conta o tipo de ato médico praticado, ao abrigo de convenções ou protocolos celebrados com os serviços próprios de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o clausulado tipo das convenções.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18100/0524405248.pdf
A presente portaria define o montante a suportar pelos beneficiários, tendo em conta o tipo de ato médico praticado, ao abrigo de convenções ou protocolos celebrados com os serviços próprios de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o clausulado tipo das convenções.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18100/0524405248.pdf
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: SAD (ADMG)
Também se encontra aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t30856-portaria-283-12-de-18-09-2012-montante-a-suportar-em-ato-medico-assistencia-doenca-gnr-psp
_____________________________________________
Regras
Utilizadores com acessos especiais
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UTILIZAR FUNÇÃO "BUSCAR"
Linha de Apoio Psicossocial 800962000
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: SAD (ADMG)
Olá boas
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
Obgados
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
Obgados
Nordestino- Cabo-Excepção
-
Idade : 53
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 115
Mensagem : Galões em cima dos ombros não é sinónimo de inteligência.
Re: SAD (ADMG)
Olá boas
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
Obgados
Se as coisas funcionassem bem não deveria ser necessario pois o sistema deveria estar preparado para emitir a alteração, mas isso são outras guerras e a GNR só é eficiente nos cortes
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
Obgados
Se as coisas funcionassem bem não deveria ser necessario pois o sistema deveria estar preparado para emitir a alteração, mas isso são outras guerras e a GNR só é eficiente nos cortes
jarosma- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 505
Meu alistamento : 1981
Re: SAD (ADMG)
O correto deveria ser a inexistência do "Posto" no cartão SAD/GNR e o subsistema pouparia assim largas dezenas de milhares de euros por ano só em cartões...mas a mentes iluminadas (digo romanas ) que gerem a GNR, como se de coisa sua se tratasse teimam em manter o Posto no castão...e sabem porquê? Espero as vossas respostas.
Quanto à questão tens de solicitar a feitura do cartão e de todo o teu agregado que tem direito ao SAD.
Quanto à questão tens de solicitar a feitura do cartão e de todo o teu agregado que tem direito ao SAD.
Guarda Sem Nível- Furriel
-
Idade : 50
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 422
Mensagem : A arrogância e a prepotência, foi e será sempre a arma dos incompetentes, que na ansia incontrolável pela manipulação,não olham a meios para atingir os seus fins, chegando ao ponto de usarem a Fé Divina.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: SAD (ADMG)
Eu já fui promovido à 4 anos e no meu cartão continua o posto anterior...não mudei e não penso mudar pois isso não altera em nada.jarosma escreveu:Olá boas
Gostaria de saber se é necessário pedir o cartão SAD/GNR após ter sido promovido ao Posto imediato onde consta o novo posto?????
Obgados
Se as coisas funcionassem bem não deveria ser necessario pois o sistema deveria estar preparado para emitir a alteração, mas isso são outras guerras e a GNR só é eficiente nos cortes
rmcp- Furriel
-
Idade : 41
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 478
Meu alistamento : 2004 AIP
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