Fiscalização de trânsito - álcool - veículo imobilizado.

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Mensagem por Manuel Dom 12 Set 2010, 18:13

Quando um condutor é fiscalizado e tem que ir ao posto efectuar teste ao alcool, quem fica responsável pela viatura que fica parada no local onde foi fiscalizada. E já agora onde esta escrito.
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Mensagem por mar Dom 12 Set 2010, 20:44

numa situação dessas, para salvaguardar as tuas costas, perguntas ao condutor se tem alguem que vá buscar a viatura e deixas o mesmo ligar para a dita pessoa que a vá buscar, ou informas o mesmo se quer que chames um reboque mas as custas são da responsabilidade do próprio, ou fica no local á responssabilidade do mesmo
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Mensagem por Edr See Dom 12 Set 2010, 21:53

Serviço bem feito, era o serviço ser feito no local! Mas como isso, na maior parte dos casos não pode ser... Lá vai andando o barco, até que aconteça alguma coisa a viatura!
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Mensagem por Manuel Dom 12 Set 2010, 22:26

Pois é isso aconteçeu mesmo. A patrulha foi ao posto e furtaram o veiculo do local.
E agora de quem é a responsabilidade?
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Mensagem por mar Dom 12 Set 2010, 22:40

Manuel escreveu:Pois é isso aconteçeu mesmo. A patrulha foi ao posto e furtaram o veiculo do local.
E agora de quem é a responsabilidade?

de certeza que vão pedir responsabilidade á patrulha se não fez nada do que eu escrevi em cima
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Mensagem por Croco Dom 12 Set 2010, 22:48

Código da Estrada

Artigo 155.º

Imobilização do veículo

1 - Para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo anterior deve o veículo ser imobilizado ou removido para parque ou local apropriado, providenciando-se, sempre que tal se mostre indispensável, o encaminhamento dos ocupantes do veículo.

2 - Todas as despesas originadas pelos procedimentos previstos no número anterior são suportadas pelo condutor.

3 - Não há lugar à imobilização ou remoção do veículo se outro condutor, com consentimento do que ficar impedido, ou do proprietário do veículo, se propuser conduzi-lo e apresentar resultado negativo em teste de pesquisa de álcool.

4 - No caso previsto no número anterior, o condutor substituto deve ser notificado de que fica responsável pela observância do impedimento referido no artigo anterior, sob pena de desobediência qualificada.
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Mensagem por dragao Dom 12 Set 2010, 23:00

Consulte o art.º 153.º, 154.º e 155.º do C.E.
Art.º 155.º, n.º1 - para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º anterior deve o veículo ser imobilizado ou removido para parque ou local apropriado, providenciando-se, sempre que tal se mostre indespensavel, o encaminhamento dos ocupantes do veículo.
2. Todas as despesas originadas pelos procedimentos previstos no número anterior são suportadas pelo condutor.
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Mensagem por Raí Dom 12 Set 2010, 23:41

Croco escreveu:Código da Estrada

Artigo 155.º

Imobilização do veículo

1 - Para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo anterior deve o veículo ser imobilizado ou removido para parque ou local apropriado, providenciando-se, sempre que tal se mostre indispensável, o encaminhamento dos ocupantes do veículo.

2 - Todas as despesas originadas pelos procedimentos previstos no número anterior são suportadas pelo condutor.

3 - Não há lugar à imobilização ou remoção do veículo se outro condutor, com consentimento do que ficar impedido, ou do proprietário do veículo, se propuser conduzi-lo e apresentar resultado negativo em teste de pesquisa de álcool.

4 - No caso previsto no número anterior, o condutor substituto deve ser notificado de que fica responsável pela observância do impedimento referido no artigo anterior, sob pena de desobediência qualificada.

Reparem que o nº 1 do Artº 154º diz o seguinte:

Artigo 154.º
Impedimento de conduzir

1 - Quem apresentar resultado positivo no exame previsto no n.º 1 do artigo anterior ou recusar ou não puder submeter-se a tal exame, fica impedido de conduzir pelo período de doze horas, a menos que comprove, antes de decorrido esse período, que não está influenciado pelo álcool, através de exame por si requerido.

Portanto acho que o Artº 155º apenas se pode aplicar para impedir que o condutor após ter acusado positivo no teste seja impedido de conduzir.

Mas aguardamos melhores opiniões...

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Mensagem por dragao Dom 12 Set 2010, 23:57

Parte do principio, que o sr.º condutor foi submetido ao teste qualitativo no SD2 ou SD400 no local e deu resultado positivo. Caso contrário, podia-se recusar a acompanhar a pt ao Posto.

capitulo l, n.º 1, do art.º 2.º da lei 18/2007


Última edição por dragao em Seg 13 Set 2010, 00:09, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Raí Seg 13 Set 2010, 00:03

dragao escreveu:Parte do principio, que o sr.º condutor foi submetido ao teste qualitativo no SD2 ou SD400 no local e deu resultado positivo. Caso contrário, podia-se recusar a acompanhar a pt ao Posto.
Tens razão amigo e se o condutor chegar ao Posto e depois de ter feito o teste no Seres ou no Drager e acusar 0,49 g/l ou menos, que já tem acontecido, ai depois de ter o talão pode seguir a viagem e se ouver algum problema com o carro...??

No meu ver esse Artigo não serve.

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Mensagem por dragao Seg 13 Set 2010, 00:40

Ainda se pode aplicar, a portaria n.º 902-A/2007 de 13 de agosto. Anexo. III

È minha opinião, que ao efectuar o teste (qualitativo) a determinado condutor e este acuse TAS positiva, deve ser questionado se pretende que o veículo seja rebocado ficando as custas á sua responsabilidade ou se fica no local também à sua responsabilidade.

Rai, se verificar o art.º 2.º, n.º 1,2,3 da lei 18/2007, diz que quando o teste realizado em analizador qualitativo e indicie a presença de alcool no sangue, o agente acompanha o examinando ao local em que este possa ser efectuado, assegurando o seu transporte, quando necessario.
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Mensagem por sma Seg 13 Set 2010, 10:04

Conclusão!!!
Com alcool e sem carro, ...dasse
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Mensagem por Monteiro Seg 13 Set 2010, 11:28

Isso é como as detenções por falta de habilitação legal em caso de motas, aqui por Setúbal meu grupo tem tara por isso e a mota fica sempre no local e á responsabilidade do mesmo e não há nossa, bem como de alcóol, se foi furtado paciência, estavas a fazer o teu trabalho, também nos aconteceu há pouco tempo uma dessas por estes lados por alcóol, neste caso foi detido e notificado quando lá chegou viatura nada, foi á Esquadra e deu meia volta, responsabilidade é dele e tens de fazer ver isso logo no local que é para situações dessas quando vierem a acontecer eles não virem como por "vingança" com a dita lenga lenga do costume.


PS: Esta fez-me lembrar uma recuperação de viatura em Lisboa que o colega viu a viatura contactou com o proprietário e deu baixa no sistema como recuperada, resultado mesmo depois de ter sido avisado para não fazer isso logo, quando chegou ao local a viatura tinha desaparecido..... Fiscalização de trânsito - álcool - veículo imobilizado. Yellowcr por sorte tinha sido a GNR também a ve-la e foram lá buscar Fiscalização de trânsito - álcool - veículo imobilizado. 97139 .
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Mensagem por Pereira82 Seg 13 Set 2010, 15:19

existe algum modelo cegraf para que o condutor assine como fica responsavel pela viatura para salva guardar a nossa parte??
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Mensagem por manolo Seg 13 Set 2010, 18:36

Monteiro escreveu:Isso é como as detenções por falta de habilitação legal em caso de motas, aqui por Setúbal meu grupo tem tara por isso e a mota fica sempre no local e á responsabilidade do mesmo e não há nossa, bem como de alcóol, se foi furtado paciência, estavas a fazer o teu trabalho, também nos aconteceu há pouco tempo uma dessas por estes lados por alcóol, neste caso foi detido e notificado quando lá chegou viatura nada, foi á Esquadra e deu meia volta, responsabilidade é dele e tens de fazer ver isso logo no local que é para situações dessas quando vierem a acontecer eles não virem como por "vingança" com a dita lenga lenga do costume.


PS: Esta fez-me lembrar uma recuperação de viatura em Lisboa que o colega viu a viatura contactou com o proprietário e deu baixa no sistema como recuperada, resultado mesmo depois de ter sido avisado para não fazer isso logo, quando chegou ao local a viatura tinha desaparecido..... Fiscalização de trânsito - álcool - veículo imobilizado. Yellowcr por sorte tinha sido a GNR também a ve-la e foram lá buscar Fiscalização de trânsito - álcool - veículo imobilizado. 97139 .
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Mensagem por ranger Seg 13 Set 2010, 19:39

No meu ponto de vista. tenho feito digo ao condutor que não pode conduzir e para a viatura não ficar em local isolado , peço autorização por escrito se posso conduzir a viatura para local adequado, junto do PT.
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Mensagem por ranger Seg 13 Set 2010, 19:41

[quote="ranger"]No meu ponto de vista. tenho feito digo ao condutor que não pode conduzir e para a viatura não ficar em local isolado , peço autorização por escrito se posso conduzir a viatura para local adequado, junto do PT.[/quote]

Eu abaixo assinado autorizo o guarda tal a conduzir o meu veiculo de matricula tal para o parque ou local tal.
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Mensagem por carocha_pt Seg 13 Set 2010, 20:51

Estou de acordo com o Dragão.... é dizer que as custas ficam por conta dele e que o veiculo vai ser removido para o posto, caso ele não arranje condutor alternativo.
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Mensagem por SOLD_PARA Seg 13 Set 2010, 20:56

o problema é que nem todos os postos têm a possibilidade de efectuar o reboque muito menos fora dos horários comuns
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Mensagem por carocha_pt Seg 13 Set 2010, 21:09

Mas isso é um problema que tem que se ver durante o dia.... a nivel de Comandante de Posto ou do DTer... se não tem, há que rápidamente arranjar a solução...

Não é lembrarem se disso, às 03 da manha, quando têm o menino no colo.
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Mensagem por Raí Ter 14 Set 2010, 11:51

carocha_pt escreveu:Mas isso é um problema que tem que se ver durante o dia.... a nivel de Comandante de Posto ou do DTer... se não tem, há que rápidamente arranjar a solução...

Não é lembrarem se disso, às 03 da manha, quando têm o menino no colo.
Sim carocha_pt isso é fácil de falar, mas eles é que não resolvem nada, nós é que temos que nos desenrascar...e os Postos que não têm condições, nem parque para colocar as viaturas...??

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Mensagem por carocha_pt Ter 14 Set 2010, 14:31

Eu compreendo, mas uma coisa temos como certo, cabe ao condutor de arranjar um condutor alternativo, caso não o tenha, cabe a ele decidir a forma como remover o veiculo, exemplo dizer qual a firma que vai remover o veiculo, caso não o faça, nós não podemos permitir que fique um carro num local ermo, sujeito a ser furtado e depois a imputarem nos responsabilidades...

Eu no seu lugar, durante a noite contactaria uma firma de reboques e eles removiam a viatura, no entanto a despesa do reboque não era ao critério da empresa de reboques, os custo teriam que ser obrigatóriamente nos termos da:


Port.ª n.º 902-A/2007,de 13AGO
"III — Imobilização e remoção doveículo
São aplicáveis na imobilização, naremoção e no depósito de veículos, efectuados ao abrigo da fiscalização dacondução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, as taxasprevistas, respectivamente, para o bloqueamento, remoção e depósito de veículosno regulamento publicado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 164.º doCódigo da Estrada."
Sendo que, o nº 7 Art 164 do CE diz:

"7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são fixadas
em regulamento. (Port.ª n.º 1424/2001, de 13DEC)
"

Sendo que, a Portaria n.º 1424/2001, de 13DEC diz

"11.º Pela remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos da presente portaria, são devidas
as seguintes taxas:
a) Dentro de uma localidade - € 50;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da
remoção até ao local de depósito do veículo - € 60;
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos
primeiros 10 - € 1.
"

Resumindo, se durante a noite houver situação de um veiculo que fique numa nacional e não foi removido para posto ou para o parque de depósito com que o posto trabalhe, está sujeito a que o visado se queixe porque lhe furtaram ou danificaram o veiculo, e com legitimidade.

Para que tal não aconteça, o mesmo é rebocado, mesmo contra a vontade do visado, e os custos, são os que em acima constam, nem mais nem menos, e ele tem que os pagar.

Agora por fim se o camarada disser: "há e tal, mas estamos num deserto, e num raio de 400 kilometros não há aqui nada", epa.... isso já é fugir à matéria de facto e de direito e estamos só a divagar.
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Mensagem por SOLD_PARA Ter 14 Set 2010, 17:28

obrigado boa informação
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