Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
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Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
No meu caso coloco no campo que é destinado à assinatura do individuo que não sabe assinar a seguinte expressão " a rogo que o Sr......... não sabe assinar" e depois meto uma testemunha bem como coloco uma impressão do indicador direito do individuo em causa. Estará correcto?
rmcp- Furriel
-
Idade : 41
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 478
Meu alistamento : 2004 AIP
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Veio qualquer directiva da GNR, que agora nao tenho aqui acesso sobre essa situação, e que não se deve colocar impressão do dedo!!
"A rogo de não saber assinar, conforme consta no BI n.º..."
Depois assinas tu e colocas tua identificação.
cumps!!
"A rogo de não saber assinar, conforme consta no BI n.º..."
Depois assinas tu e colocas tua identificação.
cumps!!
jomarabu- Sargento-Chefe
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2040
Mensagem : «Se quer que os outros gostem de si, se quiser desenvolver
amizades verdadeiras, se quiser ajudar os outros e ao mesmo
tempo ajudar-se a si próprio, guarde este princípio em mente:
Interesse-se genuinamente pelas outras pessoas.»
Dale Carnegie
Meu alistamento : EPG -AIP /2002
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
rmcp escreveu:No meu caso coloco no campo que é destinado à assinatura do individuo que não sabe assinar a seguinte expressão " a rogo que o Sr......... não sabe assinar" e depois meto uma testemunha bem como coloco uma impressão do indicador direito do individuo em causa. Estará correcto?
está.
é lá declarado que o mesmo não sabe assinar e coloca-se a impressão digital.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Com a assinatura, se possível, de 2 testemunhas.jomarabu escreveu:.
"A rogo de não saber assinar, conforme consta no BI n.º..."
Depois assinas tu e colocas tua identificação...
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Era bom por lá a impressão mas como geralmente nao se anda com a almofada dos carimbos só o a rogo por nao saber assinar e a assinatura do militar que notifica sempre foi mais que suficiente...
JosePinto- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 442
Meu alistamento : 2001 GIA
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Ora viva, eu quando inquiro alguém, coloco "Não Sabe assinar" como no documento que apresentou e mais abaixo certificou que lhe foi lido em voz alta o auto de que ficou ciente e concorda e assina uma testemunha.
Canelas- Guarda-Principal
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 93
Meu alistamento : 1999
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Basta apenas mencionar no campo da assinatura "Não assina por não o saber fazer", não é necessário complicar. isso basta.
CPP
Artigo 95.º
Assinatura
3 - No caso de qualquer das pessoas cuja assinatura for obrigatória não puder ou se recusar a prestá-la, a autoridade ou o funcionário presentes declaram no auto essa impossibilidade ou recusa e os motivos que para elas tenham sido dados.
Isso é para testemunha, para arguido é obrigatória a assistência de defensor e menciona-se o mesmo texto.
Aquilo de por o dedo já não se usa nem tem qualquer validade[/size][/size]
CPP
Artigo 95.º
Assinatura
3 - No caso de qualquer das pessoas cuja assinatura for obrigatória não puder ou se recusar a prestá-la, a autoridade ou o funcionário presentes declaram no auto essa impossibilidade ou recusa e os motivos que para elas tenham sido dados.
Isso é para testemunha, para arguido é obrigatória a assistência de defensor e menciona-se o mesmo texto.
Aquilo de por o dedo já não se usa nem tem qualquer validade[/size][/size]
Leozoor- Sargento-Ajudante
-
Idade : 52
Profissão : GNR / Inv. Criminal
Nº de Mensagens : 1676
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
por Leozoor Hoje à(s) 19:29
Basta apenas mencionar no campo da assinatura "Não assina por não o saber fazer", não é necessário complicar. isso basta.
CPP
Artigo 95.º
Assinatura
3 - No caso de qualquer das pessoas cuja assinatura for obrigatória não puder ou se recusar a prestá-la, a autoridade ou o funcionário presentes declaram no auto essa impossibilidade ou recusa e os motivos que para elas tenham sido dados.
Isso é para testemunha, para arguido é obrigatória a assistência de defensor e menciona-se o mesmo texto.
Aquilo de por o dedo já não se usa nem tem qualquer validade[/size][/size]
Basta apenas mencionar no campo da assinatura "Não assina por não o saber fazer", não é necessário complicar. isso basta.
CPP
Artigo 95.º
Assinatura
3 - No caso de qualquer das pessoas cuja assinatura for obrigatória não puder ou se recusar a prestá-la, a autoridade ou o funcionário presentes declaram no auto essa impossibilidade ou recusa e os motivos que para elas tenham sido dados.
Isso é para testemunha, para arguido é obrigatória a assistência de defensor e menciona-se o mesmo texto.
Aquilo de por o dedo já não se usa nem tem qualquer validade[/size][/size]
FORASTEIRO- Capitão
-
Idade : 54
Profissão : agente gnr
Nº de Mensagens : 5640
Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
kekekeke uma altura tb fui notificar um senhor que era analfabeto, surdo e mudo, e o cabo velhinho mandou-o lamber o dedo que estava todo sujo da lavoura e pintou a folha da notificação kekekek
assim está bem ! lol lol
assim está bem ! lol lol
Ripley- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 919
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Ripley escreveu:kekekeke uma altura tb fui notificar um senhor que era analfabeto, surdo e mudo, e o cabo velhinho mandou-o lamber o dedo que estava todo sujo da lavoura e pintou a folha da notificação kekekek
assim está bem ! lol lol
E vá lá não desfazer uma pedra de carvão e pintar o dedo para se ver melhor a impressão....hehehehehe
JosePinto- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 442
Meu alistamento : 2001 GIA
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Tem de estar presente defensor
Artigo 64.º Obrigatoriedade de assistência .....
c) Em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; [Redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29AGO].....
Minha Opinião
Artigo 64.º Obrigatoriedade de assistência .....
c) Em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; [Redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29AGO].....
Minha Opinião
JGCMachado- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 302
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
JGCMachado escreveu:Tem de estar presente defensor
Artigo 64.º Obrigatoriedade de assistência .....
c) Em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; [Redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29AGO].....
Minha Opinião
Isso se for arguido mas pode ser uma notificação de uma testemunha e nesse caso muda a figura processual
JosePinto- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 442
Meu alistamento : 2001 GIA
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
JGCMachado escreveu:Tem de estar presente defensor
Artigo 64.º Obrigatoriedade de assistência .....
c) Em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; [Redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29AGO].....
Minha Opinião
isso foi para responder ao tópico... ou está o camarada a dizer que para assinar uma notificação é preciso defensor?
Ripley- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 919
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Ripley escreveu:JGCMachado escreveu:Tem de estar presente defensor
Artigo 64.º Obrigatoriedade de assistência .....
c) Em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, sempre que o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída; [Redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29AGO].....
Minha Opinião
isso foi para responder ao tópico... ou está o camarada a dizer que para assinar uma notificação é preciso defensor?
Que confusão qua aqui vai. Isto visto assim, para notificar um arguido que seja cego, surdo, mudo, analfabeto, etc... vai ser preciso estar presente o defensor... lol.
Leozoor- Sargento-Ajudante
-
Idade : 52
Profissão : GNR / Inv. Criminal
Nº de Mensagens : 1676
Re: Qual o procedimento que fazem quando um individuo não possa/saiba assinar?
Certo, foi má interpretação da minha parte, retiro o que disse
JGCMachado- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 302
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
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