Furto Multibanco

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Mensagem por rogerpiter Sex 31 Dez 2010, 20:41

Alguem me sabe disser de quem é a competência da Investigação (GNR/PSP ou PJ)Relativamente ao furto de uma caixa de ATM fora das instalações bancárias????
E se existe algum parecer da procuradoria geral no sentidio da quem tem a essa investigação?
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Mensagem por americoabreu Sex 31 Dez 2010, 21:03

Boas
É da PJ.
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Mensagem por Leozoor Sex 31 Dez 2010, 21:18

americoabreu escreveu:Boas
É da PJ.

Boas.
É da PJ porquê?
Já agora um furto num banco durante a noite?
É só para lançar alguma discussão.
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Mensagem por rogerpiter Sex 31 Dez 2010, 23:10

A LOIC diz que em Instituições é da competencia reservara da PJ, n fala no multibanco foras dos bancos
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Mensagem por Leozoor Sex 31 Dez 2010, 23:23

rogerpiter escreveu:A LOIC diz que em Instituições é da competencia reservara da PJ, n fala no multibanco foras dos bancos

Negativo, a Loic diz "Roubo" em instituições bancárias, não diz "furto" em instituições bancárias
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 01 Jan 2011, 19:20

dependendo do metodo passa a ser sempre roubo
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Mensagem por Leozoor Sáb 01 Jan 2011, 19:23

Não passa a ser sempre roubo, se for durante a noite, eventualmente não vai estar lá ninguem, logo não vai haver violencia, pelo que não será roubo, mas sim um furto
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 01 Jan 2011, 19:37

o roubo nao so se verifica com a violencia mas tb com o tipo usado
EX: arronbamento
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 01 Jan 2011, 19:40

Roubo refere-se a entrada sem convite, ou a entrada ilegal, em uma propriedade com a intenção de roubar algo ou cometer outro crime
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 01 Jan 2011, 19:58

aqui vai uma pequena ajuda E CORRIGO O MEU COMENTARIO ANTERIOR é furto nao roubo
Roubo
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou
constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de
ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade
de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se:
a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por
negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo
204º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no nº 4 do mesmo artigo.
3 - Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16

anos.
Artigo 203º
Furto
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel
alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
Artigo 204º
Furto qualificado
1 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor elevado;
b) Transportada em veículo ou colocada em lugar destinado ao depósito de objectos ou transportada
por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação,
gare ou cais;
c) Afecta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar
destinado ao culto ou em cemitério;
d) Explorando situação de especial debilidade da vítima, de desastre, acidente, calamidade pública
ou perigo comum;
e) Fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo
especialmente destinado à sua segurança;
f) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou
industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar;
g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar, ou alegando
falsa ordem de autoridade pública;
h) Fazendo da prática de furtos modo de vida; ou
i) Deixando a vítima em difícil situação económica;
é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor consideravelmente elevado;
b) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico;
c) Que por sua natureza seja altamente perigosa;
d) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou
exposição públicas ou acessíveis ao público;
e) Penetrando em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro
espaço fechado, por arrombamento, escalonamento ou chaves falsas;
f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta; ou
g) Como membro de bando destinado à prática reiterada de crimes contra o património, com a
colaboração de pelo menos outro membro do bando;
é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
3 - Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos números
anteriores, só é considerado para efeito de determinação da pena aplicável o que tiver efeito
agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.

4 - Não há lugar à qualificação se a coisa furtada for de diminuto valor.


editado,
dragao
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Mensagem por Leozoor Sáb 01 Jan 2011, 20:02

Entáo, furto em instituição bancária, a investigação é da nossa competência.
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 01 Jan 2011, 20:14

nesta situaçao é da Pj
vejamos se me faço ententer o ATM independente do local é propriedade do banco o instituiçao financeira por isso e como diz a loic e da PJ

independentemente do espaço temporal dia ou noite
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Mensagem por Leozoor Sáb 01 Jan 2011, 23:07

Nada disso, estás a deturpar a situação, segundo a LOIC, apenas é de competencia reservada da PJ o "ROUBO" em instituição bancária, não o "furto" em instituição bancária, nem o furto em caixa ATM.
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Mensagem por jomarabu Ter 04 Jan 2011, 01:40

Atencao que algumas máquinas sao das SIBS!!!e nao dos bancos camaradas!!
Sabem porque é que a PJ "fica" com este tipo de investigação?
Porque os coordenadores da PJ autuam isto como Associacao Criminosa!O que nao deixa de ter alguma razao!
mas fora da dependencias bancarias meus amigos isto é da nossa competencia!!
Agora, temos meios?NAO!
Temos homens?NAO!
Temos informacao criminal vinda do estrangeiro?NAO!
Meios materiais?NAO!
Meios humanos?NAO!!
Que me serve ter um Inquerito,sem suspeitos,sem testemunhas,sem vestigios...hum?
Pois...a PJ tem um vasto leque de criminosos referenciados por estes crimes, e creio que a investigacao ta bem empregue!!

Cumps..Pela Lei e Pelo Povo!!
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Interesse-se genuinamente pelas outras pessoas.»
Dale Carnegie
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Mensagem por rogerpiter Sáb 08 Jan 2011, 19:31

para completar a camarada anterior falta a elevada complexidade na investigação
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Mensagem por Romit Sáb 08 Jan 2011, 21:30

Off topic

A mim preocupa-me são os furtos nas casas dos cidadãos e é com esses sim que nos devemos preocupar.Instituições bancárias,multibancos, etc, as companhias de seguros que se preocupem.
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Não me lixem a cabeça..........

Paguem o que me devem, CHULOS!!!!!
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 08 Jan 2011, 21:34

camarada leozor
ve este artigo
Art 4 al e) da LOIC
qual o teu entender
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Mensagem por VaN_dRaCk Sáb 08 Jan 2011, 21:45

Para ser roubo tem de haver meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, como diz na lei.

Tirar uma ATM de uma parede sem tocar num cabelo a ninguém, que essa ATM não seja de propriedade de nenhum banco, não é obrigatório a investigação ficar para a PJ (visto ser um furto e não um roubo, e visto a ATM não ser propriedade de uma instituição bancária), mas mesmo assim é-lhes dada a mesma, e bem, pelos factos que disse o Camarada jomarabu.

Agora se a ATM pertencer à instituição, o caso já muda de figura (ou seja, já é obrigatória a investigação ser da PJ).
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Mensagem por rubén Monteiro Sáb 08 Jan 2011, 21:59

ve este artigo
Art 4 al e) da LOIC
qual o teu entender
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