declaração de venda de veiculos
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declaração de venda de veiculos
até que ponto será valida a declaração de venda passada pelos stands enquanto a resolução da alteração dos documentos?!!
quando na compra de uma viatura eles passam uma declaração que diz qualquer coisa parecida: fazer fé perante as autoridades que o veiculo foi vendido ao cliente tal...
o cliente circula na estrada mas nao possui os documentos do veiculo,ou possui fotocopia (se nao forem autenticadas nao serao validas nao?),só possui esse papel de venda...se podemos chamar a isso declaração de venda...
essa declaração é válida perante as autoridades? sem documentos do veiculo essa declaração pode facilmente ser forjada...
na situação de alteração dos documentos qual o documento que tera que ser apresentado?
quando na compra de uma viatura eles passam uma declaração que diz qualquer coisa parecida: fazer fé perante as autoridades que o veiculo foi vendido ao cliente tal...
o cliente circula na estrada mas nao possui os documentos do veiculo,ou possui fotocopia (se nao forem autenticadas nao serao validas nao?),só possui esse papel de venda...se podemos chamar a isso declaração de venda...
essa declaração é válida perante as autoridades? sem documentos do veiculo essa declaração pode facilmente ser forjada...
na situação de alteração dos documentos qual o documento que tera que ser apresentado?
jmc- Cabo
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Idade : 40
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Sempre ouvi dizer que essa declaração não faz fé, mas o pessoal fecha um pouco os olhos...
Porque segundo o Codigo Civil, acho eu, ou se tem os documentos originais ou uma fotocopia autenticada dos mesmos.
Porque segundo o Codigo Civil, acho eu, ou se tem os documentos originais ou uma fotocopia autenticada dos mesmos.
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: declaração de venda de veiculos
pois tambem ja ouvi dizer que nao faz fe...mas temos que ter certezas...
em todo caso deixo esta duvida aos mais especializados nessa materia...
em todo caso deixo esta duvida aos mais especializados nessa materia...
jmc- Cabo
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Idade : 40
Profissão : GNR
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Re: declaração de venda de veiculos
Para mim o documento que faz fé, é a guia passada pela Conservatória, apenas por 60 dias! Mas como diz o Edr See o pessoal fecha um bocado os olhos...
Cumps
Cumps
Re: declaração de venda de veiculos
pois csi agora estou-me a recordar que quando troquei de carro fiquei com uma guia da conservatoria...esse é entao o unico documento valido?ja me disseram que esse é aceite e faz fe perante as autoridades mas ha legislação k fale sobre isso?aguardo
jmc- Cabo
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Idade : 40
Profissão : GNR
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Legislação? A do C.E. ... artº 85º!
Não tem o documento único, tem uma guia da conservatória válida, emitida por um organismo público, que até á o organismo emissor desse documento, só tem que ser aceite!!
Cumps
Não tem o documento único, tem uma guia da conservatória válida, emitida por um organismo público, que até á o organismo emissor desse documento, só tem que ser aceite!!
Cumps
Re: declaração de venda de veiculos
obrigado pelo esclarecimento.
os meus cumprimentos
os meus cumprimentos
jmc- Cabo
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Idade : 40
Profissão : GNR
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Os "stands" não são entidade com competência para emitir esse tipo de documentos, porque simplesmente, não existe nenhuma norma que lhes confira tal competência.
Ainda existem alguns "stands" que fazem referência a um despacho de um ministro da década de 60 (se não tou em erro), entretanto esse despacho foi tacitamente revogado pela entrada em vigor do código da estrada (e suas alterações e novas redações...).
Ainda existem alguns "stands" que fazem referência a um despacho de um ministro da década de 60 (se não tou em erro), entretanto esse despacho foi tacitamente revogado pela entrada em vigor do código da estrada (e suas alterações e novas redações...).
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
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Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: declaração de venda de veiculos
obrigados pelos vossos esclarecimentos!
é sempre bom poder contar com a vossa ajuda...e ainda bem que temos este site para trocar umas ideias.
os meus cumprimentos
é sempre bom poder contar com a vossa ajuda...e ainda bem que temos este site para trocar umas ideias.
os meus cumprimentos
jmc- Cabo
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Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 159
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Na minha opinião falta ainda falar na verdadeira declaração de venda, aquela que é assinada pelo vendedor e pelo comprador, (onde quase nunca se põe a data da transação).
Tendo data e estando o vendedor e o comprador identificados, já houve alienação naquele dia, sendo que para efeitos de circulação o novo proprietário tem que tratar da transferência de propriedade em 30 dias e para efeitos de conservatória 60 dias, aí sim, a conservatória passa uma guia também válida, pelo que se já passaram 30 dias deve ser o comprador autuado nos termos do artº 118º, nº3 do C.E. e se já passaram 60 dias deve ainda o veículo ser apreendido nos termos do artº 162º, nº1, al) e) CE.
O vendedor tem também 30 dias para avisar a entidade responsável pela matricula do veículo de que foi feita a alienação ( nº4 artº 118º CE).
Essas tretas desses papeis que os stands passam, é pena é serem tão duros e não possam por isso ter outra função.
Tendo data e estando o vendedor e o comprador identificados, já houve alienação naquele dia, sendo que para efeitos de circulação o novo proprietário tem que tratar da transferência de propriedade em 30 dias e para efeitos de conservatória 60 dias, aí sim, a conservatória passa uma guia também válida, pelo que se já passaram 30 dias deve ser o comprador autuado nos termos do artº 118º, nº3 do C.E. e se já passaram 60 dias deve ainda o veículo ser apreendido nos termos do artº 162º, nº1, al) e) CE.
O vendedor tem também 30 dias para avisar a entidade responsável pela matricula do veículo de que foi feita a alienação ( nº4 artº 118º CE).
Essas tretas desses papeis que os stands passam, é pena é serem tão duros e não possam por isso ter outra função.
Convidad- Convidado
Re: declaração de venda de veiculos
Um belo dia fiz sinal de paragem a um veiculo, após pedir-lhe os documentos, o condutor (como documentos do veiculo) entregou-me somente a "declaração de venda", dizendo que tinha adquirido a viatura uns dias antes e como não tinha ainda documentos o stand só lhe tinha entregue aquilo...
Ao que eu respondi, "se o senhor comprou o veiculo e é um veiculo em segunda mão, o mesmo já tem documentos, ao que o stand deveria ter-lhe entregue a guia de substituição passada pela conservatória e essa sim, serviria como documento para a circulação do veiculo". O condutor contrapõem com "mas está aqui este papel (declaração de venda) e eles disseram que isto servia e se eles disseram é porque serve(tom arrogante)", ora ai estalou-me o verniz....
Respondo eu, "vou-lhe passar um aviso para apresentação de documentos e tem 8 dias para apresentar os documentos do veiculo ou documentos legalmente equivalentes, como será o caso da guia de substituição passada pela conservatória, visto que a mesma já deve existir".
Diz o condutor, "ah e tal, ah e tal e não sei o que e etc...".
Bem...nem vos digo nem vos conto os dias seguintes.... foi um burburinho lá no serviço.....até me chegaram a dizer que aquilo era para anular....
Mas...quando me foi dada razão lá passei eu o autozito de 60€ porque o condutor não apresentou nada de nada...até hoje.
Se era para estar mal feito o auto já tinha vindo para traz, já lá vai bué...
Ao que eu respondi, "se o senhor comprou o veiculo e é um veiculo em segunda mão, o mesmo já tem documentos, ao que o stand deveria ter-lhe entregue a guia de substituição passada pela conservatória e essa sim, serviria como documento para a circulação do veiculo". O condutor contrapõem com "mas está aqui este papel (declaração de venda) e eles disseram que isto servia e se eles disseram é porque serve(tom arrogante)", ora ai estalou-me o verniz....
Respondo eu, "vou-lhe passar um aviso para apresentação de documentos e tem 8 dias para apresentar os documentos do veiculo ou documentos legalmente equivalentes, como será o caso da guia de substituição passada pela conservatória, visto que a mesma já deve existir".
Diz o condutor, "ah e tal, ah e tal e não sei o que e etc...".
Bem...nem vos digo nem vos conto os dias seguintes.... foi um burburinho lá no serviço.....até me chegaram a dizer que aquilo era para anular....
Mas...quando me foi dada razão lá passei eu o autozito de 60€ porque o condutor não apresentou nada de nada...até hoje.
Se era para estar mal feito o auto já tinha vindo para traz, já lá vai bué...
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Na minha opinião agiste muito bem jxp... muitas vezes não se passa o modelo para apresentação de documentos, porque tal como nesse caso que descreveste, os compradores não têm culpa daquilo que o stand lhe dá e de alguma forma está a pagar o justo pelo pecador, uma vez que o facto de não se fazer acompanhar do documento válido é da responsabilidade do condutor do veículo, e assim lá se vão safando os stads com esta ilegalidade.
Convidad- Convidado
Re: declaração de venda de veiculos
Olha rfdap, uma coisa te digo, daquele stand que eu saiba, nunca mais saiu um veiculo assim...
Eu sabia qual era o stand e deu polémica...mas o que é certo é já que já lá vai uns tempos e pelo que tenho visto aquilo serviu de lição ao stand, porque já encontrei algumas pessoas que lá compraram carros usados e a declaração de venda passou a ser acompanhada da dita guia da conservatória.
abraço..
Eu sabia qual era o stand e deu polémica...mas o que é certo é já que já lá vai uns tempos e pelo que tenho visto aquilo serviu de lição ao stand, porque já encontrei algumas pessoas que lá compraram carros usados e a declaração de venda passou a ser acompanhada da dita guia da conservatória.
abraço..
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Olha. O correcto mesmo, para carros novos, é uma declaração de venda do Stand onde deve constar a identificação do vendedor, do comprador e as características do veículo(Válida por 60 dias-Nova legislação). Ao fim de 60 dias, se a conservatória ainda não emitiu os documentos, aí sim, deve ser esta a passar nova guia uma vez que a emissão dos documentos já fora solicitada.
Mourato- Guarda
- Idade : 53
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 55
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
Ó Mourato que legislação é essa?!
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: declaração de venda de veiculos
Mourato escreveu:Olha. O correcto mesmo, para carros novos, é uma declaração de venda do Stand onde deve constar a identificação do vendedor, do comprador e as características do veículo(Válida por 60 dias-Nova legislação). Ao fim de 60 dias, se a conservatória ainda não emitiu os documentos, aí sim, deve ser esta a passar nova guia uma vez que a emissão dos documentos já fora solicitada.
E eu a pensar que o correcto mesmo era a DAV e a factura....
Continuo a fazer de conta que a declaração do strand é batatas...
Para mim não serve, até que me provem o contrário.
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: declaração de venda de veiculos
alguem me poderia dizer que legislaçao é essa....Mourato escreveu:Olha. O correcto mesmo, para carros novos, é uma declaração de venda do Stand onde deve constar a identificação do vendedor, do comprador e as características do veículo(Válida por 60 dias-Nova legislação). Ao fim de 60 dias, se a conservatória ainda não emitiu os documentos, aí sim, deve ser esta a passar nova guia uma vez que a emissão dos documentos já fora solicitada.
kapokid- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 916
Mensagem : A todos aqueles que trabalham arduamente com prejuízo da vida pessoal, com fraca remuneração, reconhecimento nulo em prol da nossa missão, um bem haja amigos...
estou convosco....
Meu alistamento : The best one....
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