AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
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AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
Legislação - Artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os artigos 15.º-A a 15.º-P ao DecretoLei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
• Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de
avaliação geral.
• A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados
nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado
procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.
• Princípios que regem a avaliação geral: i) legalidade,
ii) simplicidade de termos, e da celeridade do procedimento,
iii) economia, eficiência e eficácia, no respeito pelas
garantias dos contribuintes.
• Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano.
• Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.
• Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e
nos anos seguintes.
TENHO DE ENTREGAR ALGUMA DECLARAÇÃO?
• A avaliação geral não irá implicar quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte dos contribuintes.
• As Câmaras Municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários ao procedimento de avaliação.
COMO TOMO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO?
• O valor patrimonial tributário do prédio urbano resultante da avaliação geral é notificado ao sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
• A notificação por via postal registada presume-se realizada no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil.
SE NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO GERAL, O QUE POSSO FAZER?
• Caso não concorde com o resultado da avaliação geral, pode apresentar um pedido de 2.ª avaliação.
• Esse pedido de 2.ª avaliação deve ser dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação.
• A 2.ª avaliação tem custos para o requerente, com o limite mínimo de 2 unidades de conta (€ 204,00), sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
• A 2.ª avaliação é realizada por um perito avaliador independente nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação
de Prédios Urbanos (CNAPU)
• O contribuinte é notificado do resultado da 2.ª avaliação por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
• O resultado desta 2.ª avaliação poderá ser impugnado judicialmente nos termos definidos no Código de Procedimento
e de Processo Tributário (CPPT), com os fundamentos em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea uantificação
do valor patrimonial tributário do prédio, de acordo com o disposto no artigo 77.º do CIMI.
SE O MEU PRÉDIO URBANO ESTIVER ARRENDADO POSSO BENEFICIAR EM IMI DE UM REGIME ESPECIAL?
• Sim, se existir contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de
Arrendamento Urbano (RAU) aprovado pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90, de 15 de outubro de 1990.
• Sim, se existir contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 257/95, de 30 de setembro de 1995.
Nestes casos, prevalece o menor de dois valores:
• O resultado da avaliação geral; ou
• O resultado da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15.
Para beneficiar deste regime especial deve entregar até 31 de Agosto de 2012:
• Participação de rendas em modelo aprovado;
• Fotocópia autenticada do contrato escrito ou, na sua falta, outros meios de prova idóneos a definir por Portaria do Ministro das Finanças;
• Cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de dezembro de 2010 e até ao mês
anterior à data de apresentação da participação.
QUANTO VOU PAGAR DE IMI?
A colecta de IMI a pagar resulta da aplicação da taxa do IMI ao novo valor patrimonial tributário.
As taxas do IMI, fixadas anualmente pelos municípios, mediante deliberação da respetiva Assembleia Municipal, são: 0,3% a 0,5%.
ESTÁ PREVISTO UM REGIME DE SALVAGUARDA PARA O AUMENTO DO IMI?
Sim, existe uma cláusula geral de salvaguarda, pelo que a coleta do IMI não poderá exceder, relativamente a 2012 e 2013, ou seja quanto ao IMI a pagar em 2013 e 2014, o maior dos seguintes valores:
• € 75; ou,
• Um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido
do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos.
Sim, existe ainda uma cláusula especial de salvaguarda para o aumento da coleta do IMI dos contribuintes de baixos rendimentos, desde que:
• O prédio ou parte de prédio seja destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
familiar; e
• O rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a € 4.898,00. Nestes casos o valor do IMI a pagar não poderá exceder, a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionado, em cada
ano, de um valor igual a € 75,00.
Não são aplicáveis, as cláusulas de salvaguarda acima descritas, nos casos seguintes:
• Aos prédios devolutos e/ou em ruínas;
• Aos prédios cujos proprietários residam em território com regime fiscal claramente mais favorável;
• Aos prédios em que se tenha verificado, após 31 de Dezembro de 2011, uma alteração do sujeito passivo do IMI, salvo nas transmissões por morte de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes quando estes não manifestem vontade expressa em contrário.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
• Contacte o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do 707 206 707,
todos os dias úteis das 08H30 às 19H30;
• Dirija-se a um serviço de finanças;
• Aceda ao Portal das Finanças em:
www.portaldasfinancas.gov.pt e consulte a Circular n.º 25/2011, de 15/12 (Início > Informação Fiscal – Legislação >
Instruções Administrativas > Circulares).
• Adira às “Notificações Eletrónicas” no Portal das Finanças
• Autorize o envio de emails e sms´s e receba informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário (No Portal
das Finanças: Início > Os Seus Serviços > Consultar > Situação Cadastral Atual > Dados Portal das Finanças
– Selecionar “Desejo receber emails” e “Desejo receber SMS´s”).
Legislação - Artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os artigos 15.º-A a 15.º-P ao DecretoLei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
• Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de
avaliação geral.
• A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados
nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado
procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.
• Princípios que regem a avaliação geral: i) legalidade,
ii) simplicidade de termos, e da celeridade do procedimento,
iii) economia, eficiência e eficácia, no respeito pelas
garantias dos contribuintes.
• Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano.
• Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.
• Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e
nos anos seguintes.
TENHO DE ENTREGAR ALGUMA DECLARAÇÃO?
• A avaliação geral não irá implicar quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte dos contribuintes.
• As Câmaras Municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários ao procedimento de avaliação.
COMO TOMO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO?
• O valor patrimonial tributário do prédio urbano resultante da avaliação geral é notificado ao sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
• A notificação por via postal registada presume-se realizada no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil.
SE NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO GERAL, O QUE POSSO FAZER?
• Caso não concorde com o resultado da avaliação geral, pode apresentar um pedido de 2.ª avaliação.
• Esse pedido de 2.ª avaliação deve ser dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação.
• A 2.ª avaliação tem custos para o requerente, com o limite mínimo de 2 unidades de conta (€ 204,00), sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
• A 2.ª avaliação é realizada por um perito avaliador independente nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação
de Prédios Urbanos (CNAPU)
• O contribuinte é notificado do resultado da 2.ª avaliação por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
• O resultado desta 2.ª avaliação poderá ser impugnado judicialmente nos termos definidos no Código de Procedimento
e de Processo Tributário (CPPT), com os fundamentos em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea uantificação
do valor patrimonial tributário do prédio, de acordo com o disposto no artigo 77.º do CIMI.
SE O MEU PRÉDIO URBANO ESTIVER ARRENDADO POSSO BENEFICIAR EM IMI DE UM REGIME ESPECIAL?
• Sim, se existir contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de
Arrendamento Urbano (RAU) aprovado pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90, de 15 de outubro de 1990.
• Sim, se existir contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 257/95, de 30 de setembro de 1995.
Nestes casos, prevalece o menor de dois valores:
• O resultado da avaliação geral; ou
• O resultado da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15.
Para beneficiar deste regime especial deve entregar até 31 de Agosto de 2012:
• Participação de rendas em modelo aprovado;
• Fotocópia autenticada do contrato escrito ou, na sua falta, outros meios de prova idóneos a definir por Portaria do Ministro das Finanças;
• Cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de dezembro de 2010 e até ao mês
anterior à data de apresentação da participação.
QUANTO VOU PAGAR DE IMI?
A colecta de IMI a pagar resulta da aplicação da taxa do IMI ao novo valor patrimonial tributário.
As taxas do IMI, fixadas anualmente pelos municípios, mediante deliberação da respetiva Assembleia Municipal, são: 0,3% a 0,5%.
ESTÁ PREVISTO UM REGIME DE SALVAGUARDA PARA O AUMENTO DO IMI?
Sim, existe uma cláusula geral de salvaguarda, pelo que a coleta do IMI não poderá exceder, relativamente a 2012 e 2013, ou seja quanto ao IMI a pagar em 2013 e 2014, o maior dos seguintes valores:
• € 75; ou,
• Um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido
do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos.
Sim, existe ainda uma cláusula especial de salvaguarda para o aumento da coleta do IMI dos contribuintes de baixos rendimentos, desde que:
• O prédio ou parte de prédio seja destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
familiar; e
• O rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a € 4.898,00. Nestes casos o valor do IMI a pagar não poderá exceder, a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionado, em cada
ano, de um valor igual a € 75,00.
Não são aplicáveis, as cláusulas de salvaguarda acima descritas, nos casos seguintes:
• Aos prédios devolutos e/ou em ruínas;
• Aos prédios cujos proprietários residam em território com regime fiscal claramente mais favorável;
• Aos prédios em que se tenha verificado, após 31 de Dezembro de 2011, uma alteração do sujeito passivo do IMI, salvo nas transmissões por morte de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes quando estes não manifestem vontade expressa em contrário.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
• Contacte o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do 707 206 707,
todos os dias úteis das 08H30 às 19H30;
• Dirija-se a um serviço de finanças;
• Aceda ao Portal das Finanças em:
www.portaldasfinancas.gov.pt e consulte a Circular n.º 25/2011, de 15/12 (Início > Informação Fiscal – Legislação >
Instruções Administrativas > Circulares).
• Adira às “Notificações Eletrónicas” no Portal das Finanças
• Autorize o envio de emails e sms´s e receba informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário (No Portal
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https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
иuησ™ escreveu:...
ESTÁ PREVISTO UM REGIME DE SALVAGUARDA PARA O AUMENTO DO IMI?
Sim, existe uma cláusula geral de salvaguarda, pelo que a coleta do IMI não poderá exceder, relativamente a 2012 e 2013, ou seja quanto ao IMI a pagar em 2013 e 2014, o maior dos seguintes valores:
• € 75; ou,
• Um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido
do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos.
Sim, existe ainda uma cláusula especial de salvaguarda para o aumento da coleta do IMI dos contribuintes de baixos rendimentos, desde que:
• O prédio ou parte de prédio seja destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
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• O rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a € 4.898,00. Nestes casos o valor do IMI a pagar não poderá exceder, a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionado, em cada
ano, de um valor igual a € 75,00.
....
Alguém sabe na prática como funciona este regime ???
É que levei um estalo de 205% de aumento (a pagar em 2013) relativo ao ano de 2011.
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Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
Já foi as Finanças me informar.
este ano ainda vou pagar 260£, para o ano pago mais 100£ ( 360£ ), mas fui informado que desses 100£ de aumento só pago 75£..
este ano ainda vou pagar 260£, para o ano pago mais 100£ ( 360£ ), mas fui informado que desses 100£ de aumento só pago 75£..
FORASTEIRO- Capitão
-
Idade : 54
Profissão : agente gnr
Nº de Mensagens : 5640
Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
MPOSTOS
Pedir reavaliação da casa pode reduzir valor de IMI
por Dinheiro VivoHoje
Quem adquiriu casa entre 2004 e 2009 deve pedir uma reavaliação da casa. É gratuito e, salvo em algumas exceções, poderá significar uma redução na factura fiscal a pagar pelos proprietários.
Como o Jornal de Negócios avança na edição de hoje, uma casa com mais de dois anos poderá ter saltado escalões do coeficiente de Vetustez, essencial para a contabilização do imposto e, porque o valor dos prédios edificados tem vindo a diminuir por causa da contração do mercado imobiliário - está agora em 603 euros por metro quadrado, contra os 615 de há poucos anos.
http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=2415264&seccao=Dinheiro+Vivo
Pedir reavaliação da casa pode reduzir valor de IMI
por Dinheiro VivoHoje
Quem adquiriu casa entre 2004 e 2009 deve pedir uma reavaliação da casa. É gratuito e, salvo em algumas exceções, poderá significar uma redução na factura fiscal a pagar pelos proprietários.
Como o Jornal de Negócios avança na edição de hoje, uma casa com mais de dois anos poderá ter saltado escalões do coeficiente de Vetustez, essencial para a contabilização do imposto e, porque o valor dos prédios edificados tem vindo a diminuir por causa da contração do mercado imobiliário - está agora em 603 euros por metro quadrado, contra os 615 de há poucos anos.
http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=2415264&seccao=Dinheiro+Vivo
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
Boa informação,conheço alguns colegas que pediram aqui na minha zona e passaram para 0,4.
carlos morais- 1º Sargento
-
Idade : 64
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1173
Mensagem : Pela Patria e pela Lei
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
1983
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
Pergunto eu. Isso não devia ser automático? Quando e para subir impostos não temos de pedir. Este pais e uma anedota.
TioDavid- Furriel
-
Idade : 46
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 499
Meu alistamento : 1999
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
IMI: REDUZA O IMPOSTO DA CASA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 11ABR2012
Joaquim Dantas reduziu a fatura do IMI em quase 50% através da reavaliação fiscal da sua casa. Saiba como baixar o seu imposto.
Poupança de 639 euros
Joaquim Dantas ficou surpreendido com o que poderia poupar se solicitasse a avaliação do seu apartamento às Finanças: em vez de pagar 986 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como no ano passado, a fatura do nosso associado baixaria para 527 euros.
Embora o valor patrimonial da sua habitação tenha subido para as Finanças devido à reavaliação, a redução da taxa do IMI de 0,675% para 0,35% (em vigor em Lisboa) mais do que compensou no imposto a pagar pelo nosso associado. A taxa de 0,675% é a aplicada aos prédios urbanos que não tenham sido avaliados nos termos do Código do IMI, publicado no final de 2003.
Como a taxa de conservação de esgotos em Lisboa, onde está localizada a habitação de Joaquim Dantas, é praticamente 4 vezes inferior para prédios avaliados à luz do Código do IMI (0,044% contra 0,169% sobre o valor patrimonial), a sua despesa neste item também baixou. Em vez de pagar 246 euros, pagará 66 euros. Feitas as contas, o pedido de avaliação representará uma queda de 639 euros nos custos.
Avaliação forçada em curso
Está a decorrer um processo de avaliação geral dos prédios que ainda não tenham sido avaliados pelas regras do Código do IMI. Essa avaliação incide sobre imóveis que não tenham sido transacionados nem inscritos ns Finanças depois de 1 de dezembro de 2003, e que até 1 de dezembro de 2011 não estivessem envolvidos numa avaliação.
Se o seu imóvel estiver nesta situação, não deve agir: o processo de avaliação é efetuado pelas Finanças. Ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo valor patrimonial tributário. Se não concordar com esse valor, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. A segunda avaliação tem um custo mínimo de 204 euros sempre que o valor contestado se mantenha ou suba.
Pode desagravar o IMI
Se para a maioria é previsível que o imposto aumente, também se espera algumas reduções. Por um lado, essa avaliação atualiza o valor patrimonial tributário, que tenderá a subir, mas, por outro, a taxa de imposto é menor em relação às taxas usadas para os prédios não avaliados segundo o Código. Em média, a redução das taxas, definidas pelas autarquias, é de 47 por cento.
Se o incremento do valor patrimonial tributário for inferior, em percentagem, à redução da taxa de imposto, o valor do IMI baixa. Estimamos que, para frações de prédios em regime de propriedade horizontal cuja data de emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, a avaliação represente uma redução da fatura de IMI.
Imóveis recentes também poupam
Mesmo no caso de prédios que já foram avaliados à luz do Código do IMI é possível reduzir a fatura. Uma das parcelas que determina o valor tributário de um imóvel é o preço do terreno no ano da construção. O valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 euros iniciais até 615 euros em 2008. A partir desse ano, o fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou-se desde 2010 nos 603 euros.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que ainda hoje é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado, quando as próprias Finanças já reduziram este valor para 603 euros. Esta variável não é atualizada automaticamente, por isso pode estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação tivesse sido feita em 2012. O coeficiente de vetustez é outra variável considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário: depende do número inteiro de anos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Este valor diminui em função da antiguidade do imóvel. Mas, mais uma vez, esta variável não é atualizada automaticamente e, assim, o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação.
Se o seu imóvel tiver sido avaliado pelas regras do Código do IMI no ano da emissão da licença de utilização e se, após 3 anos, pedir uma nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução de 10% apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.
Simule antes de pedir uma avaliação
Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deve averiguar se poupará. Pode recorrer ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite simular esse valor. Ao efetuar a simulação confirme que não ocorreram ajustamentos nos outros coeficientes (como o coeficiente de localização e o coeficiente de qualidade e conforto). O resultado obtido deve ser comparado com o montante indicado na caderneta predial atualizada. Se o valor da simulação for inferior ao valor da caderneta, então pode valer a pena proceder junto das Finanças a uma reclamação da matriz, com base na desatualização do valor patrimonial tributário, pois o seu IMI deverá baixar.
Pedido de avaliação
Só pode fazer este pedido se já tiverem passados três anos desde a última avaliação. Para solicitar a reclamação tem de apresentar nas Finanças um documento escrito com os fundamentos do pedido. O pedido de reclamação ainda é gratuito. Se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Esta avaliação tem um custo mínimo de 765 euros, podendo atingir os 3060 euros. Este valor não é reembolsável, mesmo que o fisco lhe dê razão.
Poupe nos esgotos
Em algumas autarquias, a taxa de conservação de esgotos incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Se o prédio urbano tiver sido avaliado pelo Código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da taxa do IMI. Para os outros prédios, a taxa é superior, não podendo exceder um quarto da taxa do IMI. É por isso que, nesses municípios, aqueles que conseguirem baixar o IMI também poupam na taxa de conservação de esgotos, como aconteceu com o nosso associado Joaquim Dantas.
http://www.deco.proteste.pt/investe/imi-reduza-o-imposto-da-casa-s4940314.htm
DATA DA PUBLICAÇÃO: 11ABR2012
Joaquim Dantas reduziu a fatura do IMI em quase 50% através da reavaliação fiscal da sua casa. Saiba como baixar o seu imposto.
Poupança de 639 euros
Joaquim Dantas ficou surpreendido com o que poderia poupar se solicitasse a avaliação do seu apartamento às Finanças: em vez de pagar 986 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como no ano passado, a fatura do nosso associado baixaria para 527 euros.
Embora o valor patrimonial da sua habitação tenha subido para as Finanças devido à reavaliação, a redução da taxa do IMI de 0,675% para 0,35% (em vigor em Lisboa) mais do que compensou no imposto a pagar pelo nosso associado. A taxa de 0,675% é a aplicada aos prédios urbanos que não tenham sido avaliados nos termos do Código do IMI, publicado no final de 2003.
Como a taxa de conservação de esgotos em Lisboa, onde está localizada a habitação de Joaquim Dantas, é praticamente 4 vezes inferior para prédios avaliados à luz do Código do IMI (0,044% contra 0,169% sobre o valor patrimonial), a sua despesa neste item também baixou. Em vez de pagar 246 euros, pagará 66 euros. Feitas as contas, o pedido de avaliação representará uma queda de 639 euros nos custos.
Avaliação forçada em curso
Está a decorrer um processo de avaliação geral dos prédios que ainda não tenham sido avaliados pelas regras do Código do IMI. Essa avaliação incide sobre imóveis que não tenham sido transacionados nem inscritos ns Finanças depois de 1 de dezembro de 2003, e que até 1 de dezembro de 2011 não estivessem envolvidos numa avaliação.
Se o seu imóvel estiver nesta situação, não deve agir: o processo de avaliação é efetuado pelas Finanças. Ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo valor patrimonial tributário. Se não concordar com esse valor, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. A segunda avaliação tem um custo mínimo de 204 euros sempre que o valor contestado se mantenha ou suba.
Pode desagravar o IMI
Se para a maioria é previsível que o imposto aumente, também se espera algumas reduções. Por um lado, essa avaliação atualiza o valor patrimonial tributário, que tenderá a subir, mas, por outro, a taxa de imposto é menor em relação às taxas usadas para os prédios não avaliados segundo o Código. Em média, a redução das taxas, definidas pelas autarquias, é de 47 por cento.
Se o incremento do valor patrimonial tributário for inferior, em percentagem, à redução da taxa de imposto, o valor do IMI baixa. Estimamos que, para frações de prédios em regime de propriedade horizontal cuja data de emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, a avaliação represente uma redução da fatura de IMI.
Imóveis recentes também poupam
Mesmo no caso de prédios que já foram avaliados à luz do Código do IMI é possível reduzir a fatura. Uma das parcelas que determina o valor tributário de um imóvel é o preço do terreno no ano da construção. O valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 euros iniciais até 615 euros em 2008. A partir desse ano, o fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou-se desde 2010 nos 603 euros.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que ainda hoje é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado, quando as próprias Finanças já reduziram este valor para 603 euros. Esta variável não é atualizada automaticamente, por isso pode estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação tivesse sido feita em 2012. O coeficiente de vetustez é outra variável considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário: depende do número inteiro de anos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Este valor diminui em função da antiguidade do imóvel. Mas, mais uma vez, esta variável não é atualizada automaticamente e, assim, o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação.
Se o seu imóvel tiver sido avaliado pelas regras do Código do IMI no ano da emissão da licença de utilização e se, após 3 anos, pedir uma nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução de 10% apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.
Simule antes de pedir uma avaliação
Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deve averiguar se poupará. Pode recorrer ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite simular esse valor. Ao efetuar a simulação confirme que não ocorreram ajustamentos nos outros coeficientes (como o coeficiente de localização e o coeficiente de qualidade e conforto). O resultado obtido deve ser comparado com o montante indicado na caderneta predial atualizada. Se o valor da simulação for inferior ao valor da caderneta, então pode valer a pena proceder junto das Finanças a uma reclamação da matriz, com base na desatualização do valor patrimonial tributário, pois o seu IMI deverá baixar.
Pedido de avaliação
Só pode fazer este pedido se já tiverem passados três anos desde a última avaliação. Para solicitar a reclamação tem de apresentar nas Finanças um documento escrito com os fundamentos do pedido. O pedido de reclamação ainda é gratuito. Se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Esta avaliação tem um custo mínimo de 765 euros, podendo atingir os 3060 euros. Este valor não é reembolsável, mesmo que o fisco lhe dê razão.
Poupe nos esgotos
Em algumas autarquias, a taxa de conservação de esgotos incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Se o prédio urbano tiver sido avaliado pelo Código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da taxa do IMI. Para os outros prédios, a taxa é superior, não podendo exceder um quarto da taxa do IMI. É por isso que, nesses municípios, aqueles que conseguirem baixar o IMI também poupam na taxa de conservação de esgotos, como aconteceu com o nosso associado Joaquim Dantas.
http://www.deco.proteste.pt/investe/imi-reduza-o-imposto-da-casa-s4940314.htm
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
Temos q estar sempre a pau com estes vigaristas...
Estao sempre a tentar ir-nos ao bolso...
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Alvaro Carvalho- 2º Sargento
-
Idade : 67
Profissão : GNR/ Reserva,quase na reforma...
Nº de Mensagens : 883
Meu alistamento : Setembro de 1975! Cap Aguiar, como Comandante de Companhia
MAS,FINALMENTE NA REFORMA!
Re: AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
Não estão a tentar, agora vão sem praticamente pedirem autorização.
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