Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias”
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Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias”
Em crimes com penas acima de cinco anos de prisão, como os homicídios, sempre que o Ministério Público pedir prazo para exames ou relatórios, o julgamento só terá início em 20 dias. E o tribunal tem 120para ditar a sentença
Ver um homicida ser julgado em 48 horas é praticamente um mito: esse cenário só seria possível se o Ministério Público (MP) não pedisse prazo para exames periciais tendo em vista a descoberta da verdade. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas num prazo que se pode estender até 120 dias. O MP nunca começará um julgamento nesse prazo e pedirá sempre um adiamento”, adianta Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), frisando que estão a ser feitas interpretações erradas das propostas de lei de revisão dos Códigos Penal (CP) e de Processo Penal (CPP).
O prazo das 48 horas, conforme o i noticiou no dia 25 de Abril, é apenas indicativo, e deve continuar a aplicar-se, como agora, nos casos de crimes menos graves, como condução com excesso de álcool. Mas tudo muda de figura sempre que o arguido pedir prazo para preparação da defesa ou o MP decida que é necessário aguardar diligências como, por exemplo, o resultado de uma autópsia ou de um exame a uma arma. Nesses casos, o julgamento só terá início em 20 dias – e não em 48 horas. E o tribunal tem quatro meses (120 dias) para o terminar. Ao contrário do que tem sido avançado pela imprensa, não será um julgamento-relâmpago começado no prazo de dois dias após a detenção. Ainda assim, a medida permitirá poupar mais de metade do tempo aos tribunais. Tudo varia de comarca para comarca, mas o habitual hoje em dia para casos de homicídio em que o arguido está em prisão preventiva (casos de natureza urgente) “é o julgamento demorar um ano ou ano e meio”, diz Rui Cardoso.
A demora deriva sobretudo dos atrasos na conclusão das perícias, conclui o presidente do sindicato. “Há autópsias que demoram dois meses, outras um ano.” Mas Rui Cardoso acredita que o plano é exequível, dependendo “apenas da adaptação dos meios e da boa vontade do ministério”, que tutela o Instituto Nacional de Medicina Legal e o Laboratório de Polícia Científica. Com a revisão da lei em 2007, recorda o presidente do SMPP, o MP passou a dispor de 15 dias para obtenção de prova, o que permitia julgar em processo sumário casos de ofensa à integridade física ou tráfico de menor gravidade. “E os relatórios começaram a ser feitos nesse prazo.”
O QUE MUDA NA LEI A proposta abre a porta à possibilidade de serem julgados em processo sumário, por um tribunal singular, quase todo o tipo de crimes, desde que haja flagrante delito. Actualmente, esses julgamentos mais rápidos só se aplicam aos ilícitos punidos com menos de cinco anos de prisão ou quando o MP concorda antecipadamente que a pena não será superior a esse período. Porém, o ministério quer que o formato possa ser aplicado a todos os crimes, mesmo aqueles cuja pena pode chegar aos 25 anos de prisão: do roubo ao homicídio, desde que quem o comete seja apanhado em flagrante. Nos casos em que a pessoa confessa o crime mas não é apanhada na hora não se aplica a regra do julgamento sumário.
Algumas das propostas de revisão têm dividido os especialistas: uns aplaudem a celeridade que as mudanças podem imprimir, outros dizem ser impossíveis de executar. O procurador-geral da República também apresentou um parecer, ontem citado pelo “Diário de Notícias”, a criticar a possibilidade de os crimes mais graves serem julgados num processo sumário e por um tribunal singular (um juiz) em vez de um tribunal colectivo (três juízes). O parecer debruçava-se sobre a versão intermédia das reformas (conhecida em Abril) e não ainda sobre o plano final do ministério. Na proposta final, revista pelo ministério após a audição dos parceiros, houve várias alterações no que respeita ao julgamento sumário: o ministério estendeu, por exemplo, o prazo de conclusão dos julgamentos de 90 para 120 dias.
http://www.ionline.pt/portugal/justica-nenhum-homicida-sera-julgado-48-horas-120-dias
António Soares- 1º Sargento
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Re: Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias”
Alguns, nunca serão julgados nem em 120 anos, quanto mais dias.
Se o Pai da Juíza, o tal engenheiro que matou o genro a tiro, com direito a filmagem e tudo, tivesse sido julgado logo, se calhar evitava-se esta novela, em que uma criança vive com o assassino do pai e não vê nem é vista pelas vitimas do assassino.
Se calhar, para este nunca vai existir julgamento, porque houve tempo de sobra para preparar a farsa.
Claro que o importante é julgar em sumário, o pobre condutor que toda a vida foi honesto, mas um dia foi a uma festa e bebeu um copo a mais, teve azar de ser fiscalizado e tinha 1,21 g/l de álcool o sangue.
Este, como representa dinheiro, tem que ser julgado logo, os verdadeiros criminosos têm tempo.
Se o Pai da Juíza, o tal engenheiro que matou o genro a tiro, com direito a filmagem e tudo, tivesse sido julgado logo, se calhar evitava-se esta novela, em que uma criança vive com o assassino do pai e não vê nem é vista pelas vitimas do assassino.
Se calhar, para este nunca vai existir julgamento, porque houve tempo de sobra para preparar a farsa.
Claro que o importante é julgar em sumário, o pobre condutor que toda a vida foi honesto, mas um dia foi a uma festa e bebeu um copo a mais, teve azar de ser fiscalizado e tinha 1,21 g/l de álcool o sangue.
Este, como representa dinheiro, tem que ser julgado logo, os verdadeiros criminosos têm tempo.
jominas- 1º Sargento
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