Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias”

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias” Empty Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias”

Mensagem por António Soares Ter 19 Jun - 7:14

Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias” Imagem-imagem-img-3670-ok

Em crimes com penas acima de cinco anos de prisão, como os homicídios, sempre que o Ministério Público pedir prazo para exames ou relatórios, o julgamento só terá início em 20 dias. E o tribunal tem 120para ditar a sentença

Ver um homicida ser julgado em 48 horas é praticamente um mito: esse cenário só seria possível se o Ministério Público (MP) não pedisse prazo para exames periciais tendo em vista a descoberta da verdade. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas num prazo que se pode estender até 120 dias. O MP nunca começará um julgamento nesse prazo e pedirá sempre um adiamento”, adianta Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), frisando que estão a ser feitas interpretações erradas das propostas de lei de revisão dos Códigos Penal (CP) e de Processo Penal (CPP).

O prazo das 48 horas, conforme o i noticiou no dia 25 de Abril, é apenas indicativo, e deve continuar a aplicar-se, como agora, nos casos de crimes menos graves, como condução com excesso de álcool. Mas tudo muda de figura sempre que o arguido pedir prazo para preparação da defesa ou o MP decida que é necessário aguardar diligências como, por exemplo, o resultado de uma autópsia ou de um exame a uma arma. Nesses casos, o julgamento só terá início em 20 dias – e não em 48 horas. E o tribunal tem quatro meses (120 dias) para o terminar. Ao contrário do que tem sido avançado pela imprensa, não será um julgamento-relâmpago começado no prazo de dois dias após a detenção. Ainda assim, a medida permitirá poupar mais de metade do tempo aos tribunais. Tudo varia de comarca para comarca, mas o habitual hoje em dia para casos de homicídio em que o arguido está em prisão preventiva (casos de natureza urgente) “é o julgamento demorar um ano ou ano e meio”, diz Rui Cardoso.

A demora deriva sobretudo dos atrasos na conclusão das perícias, conclui o presidente do sindicato. “Há autópsias que demoram dois meses, outras um ano.” Mas Rui Cardoso acredita que o plano é exequível, dependendo “apenas da adaptação dos meios e da boa vontade do ministério”, que tutela o Instituto Nacional de Medicina Legal e o Laboratório de Polícia Científica. Com a revisão da lei em 2007, recorda o presidente do SMPP, o MP passou a dispor de 15 dias para obtenção de prova, o que permitia julgar em processo sumário casos de ofensa à integridade física ou tráfico de menor gravidade. “E os relatórios começaram a ser feitos nesse prazo.”

O QUE MUDA NA LEI A proposta abre a porta à possibilidade de serem julgados em processo sumário, por um tribunal singular, quase todo o tipo de crimes, desde que haja flagrante delito. Actualmente, esses julgamentos mais rápidos só se aplicam aos ilícitos punidos com menos de cinco anos de prisão ou quando o MP concorda antecipadamente que a pena não será superior a esse período. Porém, o ministério quer que o formato possa ser aplicado a todos os crimes, mesmo aqueles cuja pena pode chegar aos 25 anos de prisão: do roubo ao homicídio, desde que quem o comete seja apanhado em flagrante. Nos casos em que a pessoa confessa o crime mas não é apanhada na hora não se aplica a regra do julgamento sumário.

Algumas das propostas de revisão têm dividido os especialistas: uns aplaudem a celeridade que as mudanças podem imprimir, outros dizem ser impossíveis de executar. O procurador-geral da República também apresentou um parecer, ontem citado pelo “Diário de Notícias”, a criticar a possibilidade de os crimes mais graves serem julgados num processo sumário e por um tribunal singular (um juiz) em vez de um tribunal colectivo (três juízes). O parecer debruçava-se sobre a versão intermédia das reformas (conhecida em Abril) e não ainda sobre o plano final do ministério. Na proposta final, revista pelo ministério após a audição dos parceiros, houve várias alterações no que respeita ao julgamento sumário: o ministério estendeu, por exemplo, o prazo de conclusão dos julgamentos de 90 para 120 dias.

http://www.ionline.pt/portugal/justica-nenhum-homicida-sera-julgado-48-horas-120-dias
António Soares
António Soares
1º Sargento
1º Sargento

Masculino
Idade : 60
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1190
Mensagem : mea mater, mea vita, Canes timidi vehementius latrant
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias” Empty Re: Justiça. “Nenhum homicida será julgado em 48 horas, mas em 120 dias”

Mensagem por jominas Ter 19 Jun - 17:17

Alguns, nunca serão julgados nem em 120 anos, quanto mais dias.
Se o Pai da Juíza, o tal engenheiro que matou o genro a tiro, com direito a filmagem e tudo, tivesse sido julgado logo, se calhar evitava-se esta novela, em que uma criança vive com o assassino do pai e não vê nem é vista pelas vitimas do assassino.
Se calhar, para este nunca vai existir julgamento, porque houve tempo de sobra para preparar a farsa.
Claro que o importante é julgar em sumário, o pobre condutor que toda a vida foi honesto, mas um dia foi a uma festa e bebeu um copo a mais, teve azar de ser fiscalizado e tinha 1,21 g/l de álcool o sangue.
Este, como representa dinheiro, tem que ser julgado logo, os verdadeiros criminosos têm tempo.
jominas
jominas
1º Sargento
1º Sargento

Masculino
Idade : 64
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1196
Meu alistamento : 03 de Agosto de 1981

Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes