Constituição de Arguido
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Constituição de Arguido
Se alguém puder opinar, agradecia, tendo em conta o seguinte...
- Um individuo apanhado, em flagrante delito, com material furtado da noite passada;
- O individuo confessa o crime de furto;
- Faz deste tipo de furtos modo de vida;
- O valor do furto é superior à tal unidade de conta;
- O proprietário não deseja procedimento criminal;
A questões que coloco são:
Pode-se constituir arguido e prestar TIR, o individuo, sem sequer se ter procedido à detenção efetiva e sem sequer haver queixa do proprietário do material?
O crime é de furto ou de receptação?
Obrigado...
- Um individuo apanhado, em flagrante delito, com material furtado da noite passada;
- O individuo confessa o crime de furto;
- Faz deste tipo de furtos modo de vida;
- O valor do furto é superior à tal unidade de conta;
- O proprietário não deseja procedimento criminal;
A questões que coloco são:
Pode-se constituir arguido e prestar TIR, o individuo, sem sequer se ter procedido à detenção efetiva e sem sequer haver queixa do proprietário do material?
O crime é de furto ou de receptação?
Obrigado...
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Constituição de Arguido
foi apanhado a furtar? ou foi apanhado com material furtado? que grande salganhada que vai para aqui.... tens de explicar melhor... O que eu fazia era apreendia o material e elaborava auto de noticia.... mas tens de explicar melhor... o individuo depois podia vir a ser constituido arguido e prestar tir mas posteriormente sob ordem do ministerio publico.
Suricata- Furriel
-
Idade : 42
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 402
Meu alistamento : 03SET03
Re: Constituição de Arguido
Foi apanhado com o material furtado, na parte da manhã.
Mas confessou que tinha furtado o material durante a noite numa residência ainda em construção!
Mas confessou que tinha furtado o material durante a noite numa residência ainda em construção!
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Constituição de Arguido
Qualquer indivíduo pode ser constituido Arguido sem ser detido. Desde que hajam fundadas suspeitas, é claro... Exemplo: na fase de inquérito, muitos suspeitos indicados pelos ofendidos são constituidos Arguidos e nunca foram detidos pelo crime de que são suspeitos.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7050
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Constituição de Arguido
Carlos do Vale escreveu:Foi apanhado com o material furtado, na parte da manhã.
Mas confessou que tinha furtado o material durante a noite numa residência ainda em construção!
pode ser constituido arguido, pode ser interrogado.
depois se for qualificado, não é preciso o lesado apresentar queixa, se não for qualificado e o lesado não desejar procedimento criminal, o MP arquiva.
Se não for constituido arguido, for só identificado, tambem não está mal, pode ser sempre constituido arguido á prostriori.
mas se fizeres como eu disse no principio, poupas dinheiro aos contribuintes.
Quanto ao "modo de vida" que serve para qualificar o crime, nós até o podemos indicar e deve-mos, mas quem qualifica isso é o MP na acusação e tem de ser provado em sede de julgamento.
nós numa primeira frase qualificar só por aí, pode dar problemas.
A melhor qualificação é sempre as basicas "arronbamento" "escalamento".
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Constituição de Arguido
Numa situação dessas e partindo do pressuposto que já havia um auto de noticia ou denuncia originado pelo furto era apreender o material e interrogar o suspeito.
(vale o que vale, mas justifica o serviço)
(vale o que vale, mas justifica o serviço)
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
Nº de Mensagens : 375
Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: Constituição de Arguido
Entendo...
Sabe-se que o material na posse foi furtado, quanto mais não seja por receptação.
O crime é de Furto Qualificado, sendo crime público, uma vez ter sido por escalamento e o valor do furto é superior ao valor diminuto.
Sendo assim e se o proprietário denunciar apenas o crime, não desejando procedimento criminal contra o individuo, mantém-se como sendo crime público, certo?
E o individuo, além de ter sido constituído arguido e lhe prestado TIR poderia ser detido, certo?
Sabe-se que o material na posse foi furtado, quanto mais não seja por receptação.
O crime é de Furto Qualificado, sendo crime público, uma vez ter sido por escalamento e o valor do furto é superior ao valor diminuto.
Sendo assim e se o proprietário denunciar apenas o crime, não desejando procedimento criminal contra o individuo, mantém-se como sendo crime público, certo?
E o individuo, além de ter sido constituído arguido e lhe prestado TIR poderia ser detido, certo?
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Constituição de Arguido
Carlos do Vale escreveu:Entendo...
Sabe-se que o material na posse foi furtado, quanto mais não seja por receptação.
O crime é de Furto Qualificado, sendo crime público, uma vez ter sido por escalamento e o valor do furto é superior ao valor diminuto.
Sendo assim e se o proprietário denunciar apenas o crime, não desejando procedimento criminal contra o individuo, mantém-se como sendo crime público, certo?
E o individuo, além de ter sido constituído arguido e lhe prestado TIR poderia ser detido, certo?
sendo crime publico, tu não tens que aguardar nenhuma denuncia do proprietario, és obrigado a participar o facto ao MP, tives-te conhecimento e isso basta.
depende se estamos a falar do nº1 ou nº2 do furto qualificado.
é que o nº1 não é admissivel a prisão preventiva, logo um dos parametros para um mandado de detenção fora de flagrante delito, não se põe.
quanto ao nº2 já é, e sendo assim pode ser emitido mandado de detenção fora de flagrante delito.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
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