Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Boas,
Sabem-me esclarecer se quando somos constituídos arguidos por factos ocorridos em serviço, temos de informar a Guarda ou isso é da competência do próprio Tribunal?
cump's
Sabem-me esclarecer se quando somos constituídos arguidos por factos ocorridos em serviço, temos de informar a Guarda ou isso é da competência do próprio Tribunal?
cump's
Joao_Alves- Cabo
-
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 162
Mensagem : PRONTOS E FIRMES!
Meu alistamento : CFG 2008/2009
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Já fui constituido arguido uma vez por factos ocorridos em serviço... sei que transmiti ao Cmdt Posto assim que isso aconteceu. O tribunal penso eu, não informa, pelo menos de forma oficial ou formal.
No entanto sempre que temos de comparecer em tribunal, seja como testemunha ou arguido, o tribunal envia oficio ao Cmdt Posto para que o militar em questão seja notificado para essa comparencia... ora no oficio pede-se que seja notificado o Guarda x, para na qualidade de arguido comparecer no tribunal y para audiencia/prestar declarações...
O Cmdt Posto fica a saber... penso eu que nos seja exigido que comuniquemos tal situação em vez de esperarmos que o Cmdt saiba através de um pedido de notificação.
Espero ter ajudado.
No entanto sempre que temos de comparecer em tribunal, seja como testemunha ou arguido, o tribunal envia oficio ao Cmdt Posto para que o militar em questão seja notificado para essa comparencia... ora no oficio pede-se que seja notificado o Guarda x, para na qualidade de arguido comparecer no tribunal y para audiencia/prestar declarações...
O Cmdt Posto fica a saber... penso eu que nos seja exigido que comuniquemos tal situação em vez de esperarmos que o Cmdt saiba através de um pedido de notificação.
Espero ter ajudado.
387Silva- Sargento-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 2124
Mensagem : Não preciso de sexo... o governo f... -me todos os dias!
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
está escrito camaradas, deve-mos informar o nosso superior hierárquico, logo no momento em que somos constituidos arguidos.
esgaçama- 1º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1458
Meu alistamento : 1999
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Existe um parecer/determinação da PGR em que está lá determinado que quando ocorre uma situação dessas o Tribunal informa a GNR/PSP dessa situação.
PKX- Moderador
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 886
Mensagem : Podes fugir, mas não te podes esconder...
Meu alistamento : AIP 2000
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Temos que informar, bem como o MP tem que informar o Comando que o militar foi constituido arguido.
investigador- 2º Sargento
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 853
Mensagem : A Sorte Protege os Audazes.
Odiado por uns, Amado por Outros, mas Respeitado por Todos.
Meu alistamento : 2º Curso de 1996
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Nº 2 Artº 6º RDGNR.
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1511
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Basta o Tribunal receber a denúncia contra o militar é logo obrigado a comunicar o fato à força de segurança competente, mesmo que ainda não tenha sido constituido arguido.
CFO2000- 2º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 609
Meu alistamento : O melhor de sempre
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
por acaso já tinha andado a procurar no RDGNR mas não tinha encontrado...
obrigado a todos, fiquei esclarecido
obrigado a todos, fiquei esclarecido
Joao_Alves- Cabo
-
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 162
Mensagem : PRONTOS E FIRMES!
Meu alistamento : CFG 2008/2009
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Já agora... e se o militar for constituído arguido por situação particular, é obrigado a informar hierarquicamente? Nao vejo escrito em lado nenhum que tenha de o fazer. Apenas encontrei que quem deve informar o nosso cmdt é o mp.
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Ninguém tem idéia??
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
No Estatuto diz que tem que informar caso seja detido...
O MP por norma deveria informar CG, mas mais vale informar logo os superiores hierárquicos do que se passa do que depois venham a saber e arriscam-se a levar uma porrada, pois é só o que sabem fazer....
O MP por norma deveria informar CG, mas mais vale informar logo os superiores hierárquicos do que se passa do que depois venham a saber e arriscam-se a levar uma porrada, pois é só o que sabem fazer....
w.Fernandes- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 556
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Pois mas sempre ouvi dizer q era obrigado a comunicar tal facto se bem q no estatuto n diz nada que o obrigue...
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Corvo79 escreveu:Já agora... e se o militar for constituído arguido por situação particular, é obrigado a informar hierarquicamente? Nao vejo escrito em lado nenhum que tenha de o fazer. Apenas encontrei que quem deve informar o nosso cmdt é o mp.
Já aqui atrás foi postado "n.º 2 do art.º 6 do RDGNR" que passo a descrever:
"Sempre que o militar da Guarda seja constituído arguido em processo crime, deverá o Ministério Público proceder à comunicação imediata do facto ao Comando-Geral da Guarda, ao qual remeterá igualmente certidão da decisão final definitiva."
E nos termos do n.º 1, art.º 5 do EMGNR, conj. c/ a al. f), n.º 2, art.º 16 do RDM, ao militar da Guarda é aplicável o Regulamento Disciplinar Militar, e desta forma "Em cumprimento do dever de lealdade incumbe ao militar, designadamente: ... Informar previamente o superior hierárquico quando apresente queixa contra este."
Última edição por doutor em Dom 05 maio 2013, 22:07, editado 1 vez(es)
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Artigo 6.º
Factos qualificáveis como crime ou contra-ordenação
1. Sempre que os factos disciplinares forem passíveis de integrarem ilícito penal de natureza pública ou contra-ordenação, dar-se-á obrigatoriamente conhecimento deles à competente autoridade judiciária ou administrativa.Factos qualificáveis como crime ou contra-ordenação
2. Sempre que o militar da Guarda seja constituído arguido em processo crime, deverá o Ministério Público proceder à comunicação imediata do facto ao Comando-Geral da Guarda, ao qual remeterá igualmente certidão da decisão final definitiva.
RDGNR aqui:
Croco- Major
-
Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Obrigado pelas respostas mas camarada doutor:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Com a entrada em vigor do Regulamento de Disciplina referido no artigo anterior, ficam revogadas as disposições legais e regulamentares na parte em que prevêem ou determinam a aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) aos militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Com a entrada em vigor do Regulamento de Disciplina referido no artigo anterior, ficam revogadas as disposições legais e regulamentares na parte em que prevêem ou determinam a aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) aos militares da Guarda Nacional Republicana.
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Portanto a conclusão que tiro é q não há nada q obrigue a dar conhecimento de uma situação que nada tem a ver com a Guarda .
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Corvo79 escreveu:Obrigado pelas respostas mas camarada doutor:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Com a entrada em vigor do Regulamento de Disciplina referido no artigo anterior, ficam revogadas as disposições legais e regulamentares na parte em que prevêem ou determinam a aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) aos militares da Guarda Nacional Republicana.
Camarada Corvo79,
O que citou atrás da Lei 145/99 de 1SET, de facto revogou todas as disposições legais e regulamentares na parte em que previam ou determinavam a aplicação do RDM, até à entrada em vigor desse diploma, ou seja, até 1999.
A Lei 145/99 de 1SET certamente não revogou a disposição legal e regulamentar do Decreto-Lei n.º 297/2009 de 14OUT, cuja decreto nessa altura nem sequer estava publicado ou em vigor e que nos diz que o RDM é aplicável aos militares da Guarda "com os ajustamentos adequados às características estruturais deste corpo militar e constantes dos respectivos diplomas legais ou em outros regulamentos".
E, na minha opinião, não tinha qualquer lógica o legislador colocar uma determinação contrária previsto noutra Legislação.
Seria inconstitucional, penso eu.
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Pois n tem grande lógico mas está lá escrito e ambos em vigor
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Corvo79 escreveu:Pois n tem grande lógico mas está lá escrito e ambos em vigor
Eu penso que é esclarecedor.
A Lei 145/99 de 01SET revoga todas as disposições legais e regulamentares que se encontravam em vigor até à data de entrada em vigor desta Lei, na parte em que previam ou determinavam a aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) aos militares da Guarda Nacional Republicana.
O EMGNR (Decreto-Lei n.º 297/2009 de 14OUT) prevê a aplicação do RDM (Lei Orgânica n.º 2/2009 de 22JUL), ambos diplomas de 2009.
Mas claro, salvo melhor opinião.
Cumps...
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Dúvida - comunicação de constituição de arguido
Talvez tenham razão...recebido
Corvo79- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 684
Mensagem : Quando o inferno estiver cheio, os mortos caminharão pela terra.
Meu alistamento : O melhor.
Tópicos semelhantes
» Constituição de Arguído
» Constituição de Arguido
» GNR proíbe informações à PJ sobre incendiários
» Contituição/interrogatório de arguido
» Mulheres Socialistas defendem que acórdão polémico viola Constituição
» Constituição de Arguido
» GNR proíbe informações à PJ sobre incendiários
» Contituição/interrogatório de arguido
» Mulheres Socialistas defendem que acórdão polémico viola Constituição
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1
Ontem à(s) 14:58 por mimsy
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Ontem à(s) 13:31 por conchinha
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Seg 06 maio 2024, 21:04 por dragao
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao