Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais

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Mensagem por Convidad Sex 14 Jun 2013, 19:26

Relembrando a primeira mensagem :

O governo diz que os funcionários públicos têm que passar a trabalhar 40h semanais.

Muito bem, agora vamos à nossa questão, porque se eles entendem que "devem passar a" trabalhar 40 horas, é porque não as trabalhavam...

Ora, um militar do "POSTO (PTER)" como eu que numa semana trabalhou sete dias; pois um verdadeiro funcionário público numa semana só trabalha cinco dias, senão houver feriados ou pontes...

Ora, nessa semana, fiz pelas minhas contas nove horas extras, mas não foi opção minha e sim obrigação pois o militar da Guarda não pode abandonar o serviço enquanto não está concluído...

Ora, nessa mesma semana, para além das horas extras, houve uma detenção de um indivíduo, que ainda por cima foi no período 00H00/ 08H00, que desde a apresentação do alienígena a 1º interrogatório até que os senhores magistrados nos dispensassem, lá foram mais oito horas...

Conclusão:
1ª - O funcionário público comum nem 40horas trabalhava por semana...

2ª - O militar da Guarda (funcionário público para o que lhes convém), do género um de um posto territorial qualquer, que seguindo o raciocínio acima: teve o dia de folga, depois trabalhou sete dias até o próximo dia de folga, em que fez sempre 8h de serviço/ dia, deu mais 9h de extras e mais 8h de extras também; matemáticamente (8x7=56+9+8=73)...

3ª - O militar do pter trabalhalhou 56horas de horário normal, mas acabou por terminar a semana com 73horas.

4ª - Mesmo que nos confundam com um funcionário público e se achavam que nos iam aumentar a carga horária, vamos a outra fórmula matemática: (40-56= -16), ou até (40-73= -33)...

Conclusão 2:
1ª - Se nos confundem com o funcionário público, então devem-me por semana dezasseis (16h) horas extras por pagar ou até mesmo trinta e três horas (33h) extras por pagar...

2ª - Se dizem que para isso sou militar, então que paguem justamente e não nos apliquem quaisquer tipos de cortes, pois mesmo assim ainda fica em promoção em comparação a terem que pagarem cada hora extra...

3ª - Mesmo dentro desta Guarda, há quem caiba dentro das 40horas/ semanais, que até se confundem com os funcionários públicos...

4ª - Os militares dos postos, são sem dúvida verdadeiros militares, a trabalharem as horas que trabalham, a folgarem só um dia por semana e quando não lhe é cortada por motivo de força maior e a ganharem o mesmo que outros que trabalham menos...

5ª - Tiram pessoal do posto para a cozinha e não ao contrário? Na Guarda, o mais importante é a cozinha, o isto e aquilo, mas o posto é o fim da feira...

Última conclusão:
Isto já não tem haver só com reconhecimento do governo em pagar quem trabalha cá, mas também tem haver com a gestão de recursos humanos nesta casa, fui...
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Mensagem por paulo673 Seg 30 Set 2013, 19:59

O centro clinico é um deles que fazem meia dúzia de horas por semana e há mais...
Uns são filhos da mãe e outros filhos da....
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Mensagem por jose alho Seg 30 Set 2013, 21:47

Como é possivel na 6 ª feira termos tido a garantia que as 40 horas era só aplicada aos funcionários civis da Guarda e depois aparecer esta MSG.
Enganar a ASPIG tornou-se um jogo perigoso....

Jamais se pode aplicar esta barbaridade, porque basta fazer 2 dias a 24 horas, para estes gestores ter que nos devolver em banco de horas ou como queiram as 8 h feitas a mais....
Se não temos um horário de referência,como podemos ter este horário durante o dia e á noite fazer mais outras 40 H??!!!!

Será que estamos como o outro que dizia que fazíamos num dia 24 h por dia e mais as noites?!!!Ups
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Mensagem por BigSargent Seg 30 Set 2013, 22:26

jose alho escreveu:Como é possivel na 6 ª feira termos tido a garantia que as 40 horas era só aplicada aos funcionários civis da Guarda e depois aparecer esta MSG.
Enganar a ASPIG tornou-se um jogo perigoso....

Jamais se pode aplicar esta barbaridade, porque basta fazer 2 dias a 24 horas, para estes gestores ter que nos devolver em banco de horas ou como queiram as 8 h feitas a mais....
Se não temos um horário de referência,como podemos ter este horário durante o dia e á noite fazer mais outras 40 H??!!!!

Será que estamos como o outro que dizia que fazíamos num dia 24 h por dia e mais as noites?!!!Ups
O problema senhor José Alho é que muitos dos nossos camaradas estão FELIZES com esta noticia, porque dizem logo ah e tal os das "xafaricas" agora estão tramados.
Pelo o que aqui já li dá bem para ver a camaradagem que existe. Passei muitos e bons anos nos Postos, hoje estou numa especialidade (IC) e muitas vezes trabalho horas a fio, quer em locais de crime, quer no proprio local de trabalho a terminar relatórios e principalmente em casa, muitas vezes prescindindo do tempo em familia (atenção faço isto porque quero), agora se isto for aplicado, então temos que exigir HORAS EXTRAORDINÁRIAS (FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS RECEBEM), banco de horas e horário de referência.
Sem união não há REVOLTA.
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Mensagem por PINTAROLAS Seg 30 Set 2013, 23:33

BigSargent escreveu:...temos que exigir HORAS EXTRAORDINÁRIAS (FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS RECEBEM), banco de horas e horário de referência.
Sem união não há REVOLTA.
Fixe

jose alho escreveu:Como é possivel na 6 ª feira termos tido a garantia que as 40 horas era só aplicada aos funcionários civis da Guarda e depois aparecer esta MSG.
.....
Aprendem com a classe politica.


Última edição por PINTAROLAS em Seg 30 Set 2013, 23:38, editado 1 vez(es)

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Mensagem por paulo673 Seg 30 Set 2013, 23:36

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Mensagem por jose alho Seg 30 Set 2013, 23:57

Parecer:
As novas directivas sobre o horário de serviço Interno na GNR , emanadas da hierarquia superior, têm assente legal no n.º 1 do Art.º 28.º do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Porém, a comunicação do horário de serviço Interno, emitida em 27 Setembro de 2013 pelo CARI, parece ir ao encontro do pretendido no diploma (Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto) que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho, embora faça referência ao mesmo, pelo que, assim sendo, a comunicação não tem aqui suporte legal.
Considerando que o  constante no Artigo n.º  26.º do Estatuto dos militares da Guarda - EMGNR -(Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro),  estabelece um horário de referência  ( O exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.) não pode ser exequível, na medida em que a portaria regulamentar, a que alude o referido artigo, ainda não foi publicada;
Considerando que as alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, - alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 66/2012, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública -,  produzidas pelo Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto (Lei das 40horas), não são, salvo melhor opinião, de aplicar à Guarda Nacional Republicana.
Assim, as novas directivas, ora em apreço, sendo mais gravosas para os militares, parecendo "assentarem", indevidamente, no "espírito" da lei n,º 68/2013 de 29 Agosto (conhecida pela lei das 40horas) e, ainda, pela facto de não terem como destinatários todos os serviços da Guarda (apenas se destinam ao serviço Interno) são, na opinião da ASPIG, desprovidas de consistência legal.
Nesta conformidade, a ASPIG propõe, sob pena de uma "onda de contestação" interna, por parte dos militares da Guarda, que o se mantenha o regime de horário do serviço Interno até aqui em vigor, até à publicação da Portaria a que alude o Art.º 26.º do EMGNR.
Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 01 de Outubro de 2013


A Direcção


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Mensagem por joao carlos rua Ter 01 Out 2013, 09:04

Onda de constestação? Ó Zé Alho não brinques comigo.
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Mensagem por BigSargent Ter 01 Out 2013, 09:57

Isto resolve-se rápido, estamos numa diligência qualquer olhamos para o relogio são 17h30 e bazamos, simples e pratico. Sem "papel" não há circo. Se nos querem comparar com funcionários públicos que o façam na globalidade e não apenas no que interessa, mas enfim, com tantos corruptos no poder não sei onde vamos parar.
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Mensagem por PINTAROLAS Ter 01 Out 2013, 10:32

PINTAROLAS escreveu:...a Msg 27304 da DRHGNR ....
Esta MSG faz menção à MSG 27232, alguém consegue disponibilizar ???

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Mensagem por joao carlos rua Ter 01 Out 2013, 10:35

Ler despacho sobre Art.º 7.º da Lei 68/ 2013 de 29AGO13 constante na O.S. Comando Geral. Não o coloco por ter classificação Reservado
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Mensagem por joao carlos rua Ter 01 Out 2013, 10:36

Ordem serviço Comando Geral de ontem - 30SET13
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Mensagem por Edr See Ter 01 Out 2013, 10:50

Ainda ontem ao abrir o meu email, deparei com a msg acerca do horário que irá ser particado pelo pessoal administrativo, a minha alma ficou parva, mas não é de ficar admirado, no passado ainda faziam menos de 40h/semana!!!
Será que a esse pessoal não lhe irá ser incluido no vencimento o subsidio de escala e patrulha, ronda os 200€...
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Mensagem por Guarda Sem Nível Ter 01 Out 2013, 12:45

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Mensagem por Guarda Sem Nível Ter 01 Out 2013, 12:48

jose alho escreveu:
Parecer:
As novas directivas sobre o horário de serviço Interno na GNR , emanadas da hierarquia superior, têm assente legal no n.º 1 do Art.º 28.º do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Porém, a comunicação do horário de serviço Interno, emitida em 27 Setembro de 2013 pelo CARI, parece ir ao encontro do pretendido no diploma (Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto) que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho, embora faça referência ao mesmo, pelo que, assim sendo, a comunicação não tem aqui suporte legal.
Considerando que o  constante no Artigo n.º  26.º do Estatuto dos militares da Guarda - EMGNR -(Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro),  estabelece um horário de referência  ( O exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.) não pode ser exequível, na medida em que a portaria regulamentar, a que alude o referido artigo, ainda não foi publicada;
Considerando que as alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, - alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 66/2012, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública -,  produzidas pelo Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto (Lei das 40horas), não são, salvo melhor opinião, de aplicar à Guarda Nacional Republicana.
Assim, as novas directivas, ora em apreço, sendo mais gravosas para os militares, parecendo "assentarem", indevidamente, no "espírito" da lei n,º 68/2013 de 29 Agosto (conhecida pela lei das 40horas) e, ainda, pela facto de não terem como destinatários todos os serviços da Guarda (apenas se destinam ao serviço Interno) são, na opinião da ASPIG, desprovidas de consistência legal.
Nesta conformidade, a ASPIG propõe, sob pena de uma "onda de contestação" interna, por parte dos militares da Guarda, que o se mantenha o regime de horário do serviço Interno até aqui em vigor, até à publicação da Portaria a que alude o Art.º 26.º do EMGNR.
Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 01 de Outubro de 2013


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palmas palmas palmas  Subescrevo na totalidade. Bom trabalho Sr. José Alho.
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Mensagem por Guarda Sem Nível Ter 01 Out 2013, 13:01

Todo já percebemos o que significa convergência.

"Estou fora do país esta semana e literalmente afogada em trabalho, sem tempo para fazer um artigo extenso sobre o tema. Limito-me, as minhas desculpas, a dizer que a convergência das pensões é inaceitável e constitui subtracção – roubo – do salário social dos reformados. A história vai ser assim. Os da função pública irão receber ainda menos do que os do privado se a convergência avançar e depois o Governo virá dizer que os privados estão a receber mais do que o público, tem que se cortar por isso as pensões em nome da convergência. Vai ser este o caminho se não o travamos. Trata-se de um poço sem fundo, convergência da miséria, nada mais, em nome do pagamento de uma dívida que não é nem dívida nem pública, é uma renda fixa e parasitária de um país que precisa desligar o interruptor e começar, mesmo, de novo."
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Mensagem por numisife Ter 01 Out 2013, 15:11

PINTAROLAS escreveu:
BigSargent escreveu:Pessoal acabei de receber uma mensagem do CARI, que foi enviada para LISTALFA; LISTBRAVO E LISTCHARLIE  adizer com é o novo horário:

- 08H30 - 17H30
- ALMOÇO 12H30 - 13H30
E diz ainda que todos temos direito a uma hora de almoço e que a mesma deve ocorrer entre as 12h e as 14h.

...
a Msg 27304 da DRHGNR exclui militares abrangidos  pelo regime de escala ou de turnos.

иuησ escreveu:Mas posso garantir que a lei das 40 horas será aplicada a alguma parte do efectivo. Só não consigo perceber como querem aplicar tal situação quando não existe ainda um horário de trabalho no papel e aplicam 40 horas somente a uma parte (e bem) do efectivo quando os patrulheiros continuam na mesma miséria...
Tal e qual mas há cabecinhas que não sabem interpretar as determinações.
Na Msg diz que todo o pessoal tem direito a uma hora de almoço, isso inclui o pessoal abrangido pelo regime de escala ou de turnos?
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Mensagem por COELHO.X Ter 01 Out 2013, 15:19

numisife escreveu:
PINTAROLAS escreveu:
BigSargent escreveu:Pessoal acabei de receber uma mensagem do CARI, que foi enviada para LISTALFA; LISTBRAVO E LISTCHARLIE  adizer com é o novo horário:

- 08H30 - 17H30
- ALMOÇO 12H30 - 13H30
E diz ainda que todos temos direito a uma hora de almoço e que a mesma deve ocorrer entre as 12h e as 14h.

...
a Msg 27304 da DRHGNR exclui militares abrangidos  pelo regime de escala ou de turnos.

иuησ escreveu:Mas posso garantir que a lei das 40 horas será aplicada a alguma parte do efectivo. Só não consigo perceber como querem aplicar tal situação quando não existe ainda um horário de trabalho no papel e aplicam 40 horas somente a uma parte (e bem) do efectivo quando os patrulheiros continuam na mesma miséria...
Tal e qual mas há cabecinhas que não sabem interpretar as determinações.
Na Msg diz que todo o pessoal tem direito a uma hora de almoço, isso inclui o pessoal abrangido pelo regime de escala ou de turnos?
O pessoal abrangido pelo regime de escala e turnos NÃO se aplica!
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Mensagem por joao carlos rua Ter 01 Out 2013, 15:24

joao carlos rua escreveu:Ordem serviço Comando Geral de ontem - 30SET13
Dassss
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Mensagem por Guarda Sem Nível Ter 01 Out 2013, 15:30

numisife escreveu:
PINTAROLAS escreveu:
BigSargent escreveu:
...
...
иuησ escreveu:Mas posso garantir que a lei das 40 horas será aplicada a alguma parte do efectivo. Só não consigo perceber como querem aplicar tal situação quando não existe ainda um horário de trabalho no papel e aplicam 40 horas somente a uma parte (e bem) do efectivo quando os patrulheiros continuam na mesma miséria...
.../...
Não consegui encontrar este comentário neste tópico, como tal, duvido que ele tenha sido feito tal qual se encontra aqui transcrito, por isso não vou comentar.
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Mensagem por CARI2013 Ter 01 Out 2013, 15:34

joao carlos rua escreveu:Ler despacho sobre Art.º 7.º da Lei 68/ 2013 de 29AGO13 constante na O.S. Comando Geral. Não o coloco por ter classificação Reservado
O Art.º 7.º da Lei 68/2013 de 29AGO13 refer-se ao "Trabalhadores dos estabelecimentos fabris do Exército"
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Mensagem por CARI2013 Ter 01 Out 2013, 15:36

Guarda Sem Nível escreveu:
jose alho escreveu:
Parecer:
As novas directivas sobre o horário de serviço Interno na GNR , emanadas da hierarquia superior, têm assente legal no n.º 1 do Art.º 28.º do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Porém, a comunicação do horário de serviço Interno, emitida em 27 Setembro de 2013 pelo CARI, parece ir ao encontro do pretendido no diploma (Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto) que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho, embora faça referência ao mesmo, pelo que, assim sendo, a comunicação não tem aqui suporte legal.
Considerando que o  constante no Artigo n.º  26.º do Estatuto dos militares da Guarda - EMGNR -(Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro),  estabelece um horário de referência  ( O exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.) não pode ser exequível, na medida em que a portaria regulamentar, a que alude o referido artigo, ainda não foi publicada;
Considerando que as alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, - alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 66/2012, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública -,  produzidas pelo Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto (Lei das 40horas), não são, salvo melhor opinião, de aplicar à Guarda Nacional Republicana.
Assim, as novas directivas, ora em apreço, sendo mais gravosas para os militares, parecendo "assentarem", indevidamente, no "espírito" da lei n,º 68/2013 de 29 Agosto (conhecida pela lei das 40horas) e, ainda, pela facto de não terem como destinatários todos os serviços da Guarda (apenas se destinam ao serviço Interno) são, na opinião da ASPIG, desprovidas de consistência legal.
Nesta conformidade, a ASPIG propõe, sob pena de uma "onda de contestação" interna, por parte dos militares da Guarda, que o se mantenha o regime de horário do serviço Interno até aqui em vigor, até à publicação da Portaria a que alude o Art.º 26.º do EMGNR.
Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 01 de Outubro de 2013


A Direcção

palmas palmas palmas  Subescrevo na totalidade. Bom trabalho Sr. José Alho.
Onde se lê " embora faça referência ao mesmo, pelo que, assim sendo, a comunicação não tem aqui suporte legal." deve ler-se : embora NÃO faça referência ao mesmo, pelo que, assim sendo, a comunicação não tem aqui suporte legal."
Onde se lê "que o se mantenha o regime de horário do serviço Interno até aqui em vigor, até à publicação da Portaria a que alude o Art.º 26.º do EMGNR." deve ler-se : que  se mantenha o regime de horário do serviço Interno até aqui em vigor, até à publicação da Portaria a que alude o Art.º 26.º do EMGNR.
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Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais - Página 2 Empty Re: Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais

Mensagem por PINTAROLAS Ter 01 Out 2013, 18:21

joao carlos rua escreveu:Ordem serviço Comando Geral de ontem - 30SET13
Pode ser consultada aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t33972-msg-horario-de-servico-interno-na-gnr#457684

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Mensagem por BigSargent Ter 01 Out 2013, 21:01

Asssim esta melhor, só não entendi o porque de terem enviado uma MSG do CARI para o email a falar na globalidade ou seja deu a entender que era para todos e no texto do referido email dizia - CUMPRA-SE.
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Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais - Página 2 Empty Serviços de 24 horas nos PTerritoriais

Mensagem por Rui Medeiros Ter 01 Out 2013, 21:17

Relativamente ao assunto em epígrafe, agradecia o esclarecimento do mesmo e as vossas opiniões, ou seja é legal?
Para além da Circular 26/2011 P e da Nep 3.43 de 30DEZ2011, existe mais algum esclarecimento acerca do assunto supramencionado?

Abraço!
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Mensagem por Ballak Ter 01 Out 2013, 21:20

Para além da Nep 3.43, existe a Circular 21/2011 e a Port. 1450/2008.
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Mensagem por Bruno Tavares Ter 01 Out 2013, 21:36

Ballak escreveu:Para além da Nep 3.43, existe a Circular 21/2011 e a Port. 1450/2008.
Boa noite camarada, se tiveres essa legislação agradecia que enviasses para b.tavares1983@gmail.com
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Mensagem por FORASTEIRO Ter 01 Out 2013, 21:39

Bruno Tavares escreveu:
Ballak escreveu:Para além da Nep 3.43, existe a Circular 21/2011 e a Port. 1450/2008.
Boa noite camarada, se tiveres essa legislação agradecia que enviasses para b.tavares1983@gmail.com
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Mensagem por Bruno Tavares Ter 01 Out 2013, 21:47

[quote="FORASTEIRO"]
Bruno Tavares escreveu:
Ballak escreveu:Para além da Nep 3.43, existe a Circular 21/2011 e a Port. 1450/2008.
Boa noite camarada, se tiveres essa legislação agradecia que enviasses para b.tavares1983@gmail.com
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Mensagem por FORASTEIRO Ter 01 Out 2013, 21:50

[quote="Bruno Tavares"][quote="FORASTEIRO"]
Bruno Tavares escreveu:Boa noite camarada, se tiveres essa legislação agradecia que enviasses para b.tavares1983@gmail.com
http://forumgnr.virtuaboard.com/t28868-circulares-administrar-posto#359860



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Mensagem por sousa89 Ter 01 Out 2013, 23:18

nós patrulheiros só com ordem judicial...e depois vê se o pessoal da PSP a queixar se que vão passar a fazer 40 horas...é de rir mesmo...
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Mensagem por FORASTEIRO Qua 02 Out 2013, 01:28

sousa89 escreveu:nós patrulheiros só com ordem judicial...e depois vê se o pessoal da PSP a queixar se que vão passar a fazer 40 horas...é de rir mesmo...
Nem assim lá vamos...No Fixe
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Mensagem por ZECA PEREIRINHA Qua 02 Out 2013, 08:19

É definitivamente um país sem rumo!!!!!!!!!!
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Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais - Página 2 Empty Re: Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais

Mensagem por joao carlos rua Qua 02 Out 2013, 09:27

CARI2013 escreveu:
joao carlos rua escreveu:Ler despacho sobre Art.º 7.º da Lei 68/ 2013 de 29AGO13 constante na O.S. Comando Geral. Não o coloco por ter classificação Reservado
O Art.º 7.º da Lei 68/2013 de 29AGO13 refer-se ao "Trabalhadores dos estabelecimentos fabris do Exército"
Então como já estou com esse horário ou parecido, sou trabalhador dos estabelecimentos fabris do exercito e não sabia. Obrigado pelo esclarecimento.
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Mensagem por APG/GNR Qua 02 Out 2013, 10:28

Sobre o assunto em questão, informamos que está a ser analisado pela Direcção Nacional e Gabinete Jurídico, no qual serão tornadas publicas os pareceres e medidas a serem tomadas.

Relembramos que, no final do ano passado, a APG/GNR interpôs uma acção administrativa especial de declaração de ilegalidade por omissão de normas administrativas no Tribunal do Círculo de Lisboa contra o Ministério da Administração Interna e o Ministério das Finanças e, simultaneamente apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça, devido à não regulamentação do artigo 26º do EMGNR, aprovado pelo DL 297/2009 de 14 de Outubro e que deveria definir os moldes do horário de referência estatuído neste diploma.
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Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais - Página 2 Empty Re: Conversa/Debate sobre 40 horas/semanais

Mensagem por nunobf98 Qua 02 Out 2013, 12:49

Se, for as 40 horas semanais, então como faço em media por mês 2 serviços de 24 horas, passa e muito esse tempo, logo vou ter que descansar 2 dias por cada serviço de 24 horas... e se vamos ter que cumprir esses horario então vamos todos da GNR, cumprir e não so alguns...
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Mensagem por Bruno Tavares Qua 02 Out 2013, 13:53

É legal implementar serviço de Atendimento de 24 horas num Posto Territorial que têm apenas 5 militares a efetuar serviço de escala? 
Se tirar-mos um militar que se encontra de férias, um militar de Folga, ficam três, de dois em dois dias cada militar efetuara um serviço de 24 horas, tendo apenas "dispensa" no dia em que sai de serviço, sendo que neste dia já efetuou um serviço de 08 horas 01/09, entrando no dia seguinte novamente na escala de patrulha.
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Mensagem por joao carlos rua Qua 02 Out 2013, 14:21

esses serviço de 24 está pago por um suplemento. não conta.
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Mensagem por nunobf98 Qua 02 Out 2013, 16:32

joao carlos rua escreveu:esses serviço de 24 está pago por um suplemento. não conta.
Essa é Boa, não conta, ja agora esse serviço mais 40 horas semanais, e melhor dormir no Posto,

 Ja agora o serviço de patrulha e escala irregular também não conta, na tua perspectiva? Se um o de escala regular (24 horas) esta no mesmo diploma do patrulha e de escala irregular... Porque não conta?
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Mensagem por Morgado Qua 02 Out 2013, 17:12

joao carlos rua escreveu:esses serviço de 24 está pago por um suplemento. não conta.
Bem isso quer dizer que o serviço de patrulha também não conta (pois está pago por um suplemento)

F###da-s## parem de inventar pois vejo que se fossemos governados por ex GNR então aí até ao C# nos iam
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Mensagem por joao carlos rua Qua 02 Out 2013, 17:20

Leia, leia muito.
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Mensagem por CSI Qua 02 Out 2013, 18:59

Isso não é escravidão?
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Mensagem por Edr See Qua 02 Out 2013, 19:03

Retiram os suplemento aos administrativos... pode ser que os 200€ lhe façam falta na conta e queriam ir para a patrulha!
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Mensagem por Ice Qua 02 Out 2013, 19:05

Para quem gosta, não é.
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Mensagem por Edr See Qua 02 Out 2013, 19:05

O que anda a fazer o nosso CG... são situações como estas que nos fazem ver que ninguém quer saber do homem do posto!
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Mensagem por 387Silva Qua 02 Out 2013, 19:07

Edr See escreveu:Retiram os suplemento aos administrativos... pode ser que os 200€ lhe façam falta na conta e queriam ir para a patrulha!
ainda acreditas no pai natal...
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Mensagem por Edr See Qua 02 Out 2013, 19:13

Não acredito, mas que poderia ser uma medida eficaz...
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Mensagem por jose alho Qua 02 Out 2013, 19:21

Acabei de receber denúncia em que os militares de determinados Postos estão a ser pressionados a fazer 24 horas...

A resposta será adequada.
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Mensagem por Santos-Pika Qua 02 Out 2013, 19:30

jose alho escreveu:Acabei de receber denúncia em que os militares de determinados Postos estão a ser pressionados a fazer 24 horas...

A resposta será adequada.
Andamos a regredir, 24 horas de atendimento ou piquete??
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Mensagem por nunobf98 Qua 02 Out 2013, 19:36

Edr See escreveu:Retiram os suplemento aos administrativos... pode ser que os 200€ lhe façam falta na conta e queriam ir para a patrulha!
Deves ter problemas com o pessoal administrativo, são tão guardas como tu, agora imagina que todo o mundo ia para a rua, nem ordenado recebias, e por favor vamos voltar a falar do assunto em questão, as 40 horas semanais
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Mensagem por Amarra Qua 02 Out 2013, 20:55

Há Comandos que estão a aplicar as 08 horas só aos civis (forestais não incluidos) outros Comandos aos militares (administrativos)e civis. Em que ficamos é à vontade de cada Comando?
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